AVÓS PATERNOS DEVEM PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA QUE DEVERIA TER SIDO PAGA PELO PAI?

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  • Опубліковано 5 жов 2024
  • A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. (STJ Súmula 596)
    A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos apresenta natureza complementar e subsidiária, somente se configurando quando demonstrada a insuficiência de recursos do genitor. 543-C, CPC - Tema 637) (STJ, Jurisprudência em tese)
    Apelação. Alimentos avoengos. Maioridade. Exoneração. Decisão de procedência. Irresignação da neta estudante universitária. Obrigação subsidiária e complementar. Descabe perpetuação de pensionamento avoengo quando o devedor de alimentos encontra-se trabalhando. Mero comodismo em prejuízo de alimentante idosa. Exoneração devida. (TJSP-2021)
    Nos termos do artigo 1.696, do Código Civil, a responsabilidade dos avós quanto ao pagamento de alimentos aos netos é subsidiária e complementar, sendo pressuposto para a sua constituição a ausência ou impossibilidade dos pais. (TJMG-2021)
    O mero inadimplemento da obrigação alimentar, por parte do genitor, sem que se demonstre sua impossibilidade de prestar os alimentos, não faculta ao alimentado pleitear alimentos diretamente aos avós. (TJMG-2021)
    É possível que na falta ou na impossibilidade dos pais de resguardar o sustento do filho, a obrigação se torne subsidiariamente avoenga, desde que não dificulte a própria sobrevivência do encarregado e podendo ser revista a qualquer tempo com a maioridade do alimentado, ou mudanças nas condições do alimentante, vide art 1699 cc. (TJMG-2021)
    A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos é sucessiva, de tal forma que somente à falta dos pais, ou diante da impossibilidade econômica destes em prestar alimentos, é que se justifica o acionamento dos avós paternos e maternos para tal desiderato, "na proporção dos respectivos recursos". (TJMG-2021)
    A obrigação avoenga de prestar alimentos, embora encontre origem no princípio da solidariedade familiar, é residual em relação à obrigação dos genitores, considerando que aos pais compete o poder familiar, do qual decorrem os deveres de sustento, guarda e educação dos filhos. Portanto, para que seja transferida a obrigação de prestar alimentos aos avós, faz-se necessária a prova de que ambos os genitores - pai e mãe, ou pai, ou mãe - não dispõem de condições para o cumprimento do dever alimentar. (TJRS-2020)
    É possível que o pagamento dos alimentos seja atribuído aos avós paternos do menor, desde que obedecidos dois requisitos básicos, quais sejam: a necessidade da pensão alimentícia e a impossibilidade de pagamento por parte dos pais. A obrigação de prover o sustento dos filhos menores é de ambos os genitores, devendo cada um concorrer na medida da própria disponibilidade. No entanto, o art. 1.696 do Código Civil dispõe que "o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns na falta dos outros", de modo que não tendo nenhum dos genitores condições de prover o sustento do filho, os ascendentes podem ser chamados para suprir a necessidade, como dispõe o art. 1.698 do Código Civil. (TJBA-2018)
    A responsabilidade dos avós em prestar alimentos aos netos é excepcional, subsidiária, complementar e transitória, de modo que a obrigação fica condicionada à demonstração de que os genitores do alimentando, seja o pai ou a mãe, não disponham de condições de honrar com a obrigação. (TJSC-2018)
    A prestação de alimentos pelos avós possui natureza complementar e subsidiária, devendo ser fixada, em regra, apenas quando os genitores estiverem impossibilitados de prestá-los de forma suficiente. (STJ -2017 - HC 416.886 SP)
    o A Justiça de Goiás condenou uma avó a pagar pensão alimentícia para a neta. O entendimento da juíza foi o de que, diante da recusa de um pai em prestar alimentos ao filho e da falta de condições de a mãe arcar sozinha com a subsistência do menor, essa obrigação é extensiva a todos os ascendentes paternos. Segundo a mãe da menina, o pai nunca pagou qualquer quantia à criança, mesmo depois de duas ações judiciais ajuizadas com esse pedido. (IBDFAM - Notícia)
    o A advogada Eliane Ferreira Rocha, da diretoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, seção Goiás, explica que o objetivo da obrigação alimentar é a manutenção do ser humano necessitado para que este possa usufruir do mínimo possível a uma vida digna, e que o entendimento dos juízes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é que a obrigação de pagar pensão pode recair sobre os ascendentes mais próximos em grau. Sendo que esse dever tem caráter subsidiário/complementar e não solidário, sendo cabível somente quando cabalmente demonstrada a insuficiência de recursos dos genitores, nos termos do artigo 1.698, do Código Civil. (IBDFAM - Notícia)
    #pensaoalimenticia #pensão #direitodefamilia

КОМЕНТАРІ • 221

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  8 місяців тому +2

    📈 Se você puder se inscrever para ajudar no crescimento do canal, eu agradeço muitíssimo! 🙃

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  8 місяців тому

      💵 A PENSÃO É MENOR NA GUARDA COMPARTILHADA? ua-cam.com/video/JdBCZrHGcAM/v-deo.html

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  8 місяців тому

      🔴🔴🔴

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  8 місяців тому

      📽 SE O FILHO JÁ MORA COM UM DOS PAIS, QUANDO É POSSÍVEL ALTERAR A GUARDA OU O LAR DE REFERÊNCIA?ua-cam.com/video/puuPGj-NdP4/v-deo.html
      *** Os Tribunais Respondem ***

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  8 місяців тому

      🧑‍🧒 MODIFICAÇÃO DE GUARDA: ua-cam.com/video/kvflATKFib4/v-deo.htmlsi=1tNRq6jVkZWy6_AH

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

      @@priscilatardin

  • @andregeraldi1574
    @andregeraldi1574 8 місяців тому +2

    Excelente explicação.
    Parabéns pela clareza e pela didática.

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  8 місяців тому +1

      Obrigada, André!

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  8 місяців тому +1

      💌 Se puder se inscrever para ajudar no crescimento do canal, eu agradeço imensamente! 💐

    • @andregeraldi1574
      @andregeraldi1574 8 місяців тому

      ​@@priscilatardinJá sou inscrito.

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  8 місяців тому

      🥰🥰🥰🥰🎈

  • @emersonoliver8572
    @emersonoliver8572 8 місяців тому +2

    👏👏👏👏👏👏

  • @MariaDocarmo-co4pl
    @MariaDocarmo-co4pl 8 місяців тому +2

    Essa advogada é 10.0000! Belo Horizonte ❤

  • @heliamariamendessato9696
    @heliamariamendessato9696 8 місяців тому +1

    Essa advogada é nota 1000.

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  8 місяців тому

      Obrigada, Hélia!!!

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Місяць тому +1

      @@heliamariamendessato9696 💌 Se puder se inscrever para ajudar no crescimento do canal, eu agradeço muitíssimo! 😊⚘

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Місяць тому +1

      @@heliamariamendessato9696 ⛓‍💥 PENSÃO ALIMENTÍCIA ABAIXO DO DEVIDO. POSSO EXECUTAR? ua-cam.com/video/mISIMEx21fs/v-deo.html

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Місяць тому +1

      🧰 AUTISTAS PODEM TRABALHAR OU PAI TEM QUE PAGAR PENSÃO? ua-cam.com/video/-pvmeQnyvAU/v-deo.html

  • @zeliamariadeabreu4414
    @zeliamariadeabreu4414 8 місяців тому +1

    Bom dia Priscila. Ótima quinta feira. Feliz mês de fevereiro que seja um mês de muitas bênçãos 🙏❤️🌹

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  9 днів тому +1

    🧑‍🧒 MODIFICAÇÃO DE GUARDA: ua-cam.com/video/kvflATKFib4/v-deo.htmlsi=1tNRq6jVkZWy6_AH

  • @claytonlucio2852
    @claytonlucio2852 28 днів тому +1

    Boa tarde o pai é de menor e a filha é de menor os avos paternos sao obrigados a pagar pensao pelo filho de menor

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  9 днів тому +1

    🧰 AUTISTAS PODEM TRABALHAR OU PAI TEM QUE PAGAR PENSÃO? ua-cam.com/video/-pvmeQnyvAU/v-deo.html

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  9 днів тому +1

    💵 A PENSÃO É MENOR NA GUARDA COMPARTILHADA? ua-cam.com/video/JdBCZrHGcAM/v-deo.html

  • @franciscaluciasabino4750
    @franciscaluciasabino4750 6 днів тому

    Uma pergunta eu faço. Por qual motivo essas mulheres ñ coloca um cadeado no bicho.
    Eu tenho filhos e sempre sustei meus filhos.
    E muita falta de responsabilidade de certas mulheres colocar filhos no mundo.
    As vezes cobram dos tias ou tias. Absurdo.
    As mulheres escolheu pari.

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  5 місяців тому +1

    O devedor de alimentos não possui a proteção da Lei n. 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do
    bem de família. Caso o devedor de alimentos esteja em mora com sua obrigação, poderá ter seu bem de família
    sujeito à penhora para o pagamento de seu débito junto ao alimentando. (Ana Maria Louzada)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому

      Contudo, não se pode perder de vista que a obrigação avoenga é subsidiária, complementar, não sei
      traduzindo na mesma obrigação originária dos genitores. Assim, observado o poder econômico dos avós, O
      pensionamento deve ser de tal monta que represente para eles um valor que não os onere demasiadamente, tendo
      em vista que a referida quantia representa apenas um mero complemento à pensão alimentícia que deveria ser paga
      pelo genitor aos filhos. (Ana Maria Louzada)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому

      🔷️🔷️🔷️

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому

      O fato de estar desempregado não afasta a obrigação do pai em relação ao filho, pois de uma forma ou de
      outra ele sobrevive, e, ainda que possua diminutas possibilidades financeiras, deve alcançar algum valor para que seu
      filho também possa sobreviver condignamente. Depois de comprovadas judicialmente as parcas condições do
      genitor, a demanda poderá ser dirigida contra o avô, provando-se que o que o pai consegue alcançar a seu filho é
      insuficiente para sua mantença. (Ana Maria Louzada)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому

      DIREITO CIVIL - AÇÃO DE ALIMENTOS - GENITOR QUE SE ENCONTRA EM LOCAL DESCONHECIDO - PEDIDO
      DIRECIONADO CONTRA O AVŐ PATERNO - POSSIBILIDADE CARÁTER COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIO DA OBRIGAÇÃO
      ALIMENTAR E RECURSO NÃO PROVIDO. 1 É fato que, na ausência de assistência prestada pelo genitor, a obrigação
      recai sobre seus ascendentes. No presente caso, o pai em nada contribui com o sustento do autor, sendo sua
      subsistência provida pela mãe e pelos avós maternos. A responsabilidade dos avós não é apenas sucessiva, mas
      também complementar. 2 - Importante salientar o caráter complementar da obrigação alimentar do avô para que se
      possa fixar de forma justa o valor da pensão alimentícia, não podendo ser imputado apenas a este ônus pelo sustento
      do alimentando, remanescendo responsabilidade dos genitores. 3 Os alimentos devem ser fixados na proporção das
      necessidades do reclamante dos recursos da pessoa obrigada, de tal maneira que não haja desfalque do necessário
      ao seu próprio sustento, nem se torne fonte de enriquecimento pata O autor. 4- Recurso conhecido e não provido
      Unânime (TJDFT 20060110163780APC, Rel. Maria Beatriz Parrilha, 4 Turma Cível, j. 26.3.2007, DJ 3.4.2007, p. 163)

  • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
    @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

    o A advogada Eliane Ferreira Rocha, da diretoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, seção Goiás, explica que o objetivo da obrigação alimentar é a manutenção do ser humano necessitado para que este possa usufruir do mínimo possível a uma vida digna, e que o entendimento dos juízes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é que a obrigação de pagar pensão pode recair sobre os ascendentes mais próximos em grau. Sendo que esse dever tem caráter subsidiário/complementar e não solidário, sendo cabível somente quando cabalmente demonstrada a insuficiência de recursos dos genitores, nos termos do artigo 1.698, do Código Civil. (IBDFAM - Notícia)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому

      A prestação de alimentos pelos avós possui natureza complementar e subsidiária, devendo ser fixada, em regra, apenas quando os genitores estiverem impossibilitados de prestá-los de forma suficiente. (STJ -2017 - HC 416.886 SP)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому

      A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos é sucessiva, de tal forma que somente à falta dos pais, ou diante da impossibilidade econômica destes em prestar alimentos, é que se justifica o acionamento dos avós paternos e maternos para tal desiderato, "na proporção dos respectivos recursos". (TJMG-2021)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому

      📚📚📚

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому

      Nos termos do artigo 1.696, do Código Civil, a responsabilidade dos avós quanto ao pagamento de alimentos
      aos netos é subsidiária e complementar, sendo pressuposto para a sua constituição a ausência ou impossibilidade dos
      pais. (TJMG-2021)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому

      A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos é sucessiva, de tal forma que somente à falta dos
      pais, ou diante da impossibilidade econômica destes em prestar alimentos, é que se justifica o acionamento dos avós
      paternos e maternos para tal desiderato, "na proporção dos respectivos recursos". (TJMG-2021)

  • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
    @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому +2

    A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. (STJ Súmula 596)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому +1

      A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos apresenta natureza complementar e subsidiária, somente se configurando quando demonstrada a insuficiência de recursos do genitor. 543-C, CPC - Tema 637) (STJ, Jurisprudência em tese)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому +1

      Apelação. Alimentos avoengos. Maioridade. Exoneração. Decisão de procedência. Irresignação da neta estudante universitária. Obrigação subsidiária e complementar. Descabe perpetuação de pensionamento avoengo quando o devedor de alimentos encontra-se trabalhando. Mero comodismo em prejuízo de alimentante idosa. Exoneração devida. (TJSP-2021)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому +1

      A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos apresenta natureza complementar e subsidiária, somente se configurando quando demonstrada a insuficiência de recursos do genitor. 543-C, CPC - Tema 637) (STJ, Jurisprudência em tese)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому +1

      A advogada Eliane Ferreira Rocha, da diretoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, seção Goiás, explica que o objetivo da obrigação alimentar é a manutenção do ser humano necessitado para que este possa usufruir do mínimo possível a uma vida digna, e que o entendimento dos juízes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é que a obrigação de pagar pensão pode recair sobre os ascendentes mais próximos em grau. Sendo que esse dever tem caráter subsidiário/complementar e não solidário, sendo cabível somente quando cabalmente demonstrada a insuficiência de recursos dos genitores, nos termos do artigo 1.698, do Código Civil. (IBDFAM - Notícia)

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  5 місяців тому

    O fato de estar desempregado não afasta a obrigação do pai em relação ao filho, pois de uma forma ou de
    outra ele sobrevive, e, ainda que possua diminutas possibilidades financeiras, deve alcançar algum valor para que seu
    filho também possa sobreviver condignamente. Depois de comprovadas judicialmente as parcas condições do
    genitor, a demanda poderá ser dirigida contra o avô, provando-se que o que o pai consegue alcançar a seu filho é
    insuficiente para sua mantença. (Ana Maria Louzada)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Місяць тому +1

      ⛓‍💥 PENSÃO ALIMENTÍCIA ABAIXO DO DEVIDO. POSSO EXECUTAR? ua-cam.com/video/mISIMEx21fs/v-deo.html

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Місяць тому +1

      💵 A PENSÃO É MENOR NA GUARDA COMPARTILHADA? ua-cam.com/video/JdBCZrHGcAM/v-deo.html

  • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
    @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

    Nos termos do artigo 1.696, do Código Civil, a responsabilidade dos avós quanto ao pagamento de alimentos aos netos é subsidiária e complementar, sendo pressuposto para a sua constituição a ausência ou impossibilidade dos pais. (TJMG-2021)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

      A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos é sucessiva, de tal forma que somente à falta dos pais, ou diante da impossibilidade econômica destes em prestar alimentos, é que se justifica o acionamento dos avós paternos e maternos para tal desiderato, "na proporção dos respectivos recursos". (TJMG-2021)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

      o A Justiça de Goiás condenou uma avó a pagar pensão alimentícia para a neta. O entendimento da juíza foi o de que, diante da recusa de um pai em prestar alimentos ao filho e da falta de condições de a mãe arcar sozinha com a subsistência do menor, essa obrigação é extensiva a todos os ascendentes paternos. Segundo a mãe da menina, o pai nunca pagou qualquer quantia à criança, mesmo depois de duas ações judiciais ajuizadas com esse pedido. (IBDFAM - Notícia)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому

      A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. (STJ Súmula 596)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Місяць тому +1

      🏘️ BENS ADQUIRIDOS ENTRE A SEPARAÇÃO E O DIVÓRCIO ENTRAM NA PARTILHA? ua-cam.com/video/7R1k4_-Cv1A/v-deo.html

  • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
    @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

    O mero inadimplemento da obrigação alimentar, por parte do genitor, sem que se demonstre sua impossibilidade de prestar os alimentos, não faculta ao alimentado pleitear alimentos diretamente aos avós. (TJMG-2021)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

      A obrigação avoenga de prestar alimentos, embora encontre origem no princípio da solidariedade familiar, é residual em relação à obrigação dos genitores, considerando que aos pais compete o poder familiar, do qual decorrem os deveres de sustento, guarda e educação dos filhos. Portanto, para que seja transferida a obrigação de prestar alimentos aos avós, faz-se necessária a prova de que ambos os genitores - pai e mãe, ou pai, ou mãe - não dispõem de condições para o cumprimento do dever alimentar. (TJRS-2020)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

      A prestação de alimentos pelos avós possui natureza complementar e subsidiária, devendo ser fixada, em regra, apenas quando os genitores estiverem impossibilitados de prestá-los de forma suficiente. (STJ -2017 - HC 416.886 SP)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому

      A advogada Eliane Ferreira Rocha, da diretoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, seção Goiás, explica que o objetivo da obrigação alimentar é a manutenção do ser humano necessitado para que este possa usufruir do mínimo possível a uma vida digna, e que o entendimento dos juízes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é que a obrigação de pagar pensão pode recair sobre os ascendentes mais próximos em grau. Sendo que esse dever tem caráter subsidiário/complementar e não solidário, sendo cabível somente quando cabalmente demonstrada a insuficiência de recursos dos genitores, nos termos do artigo 1.698, do Código Civil. (IBDFAM - Notícia)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому +1

      É possível que o pagamento dos alimentos seja atribuído aos avós paternos do menor, desde que obedecidos dois requisitos básicos, quais sejam: a necessidade da pensão alimentícia e a impossibilidade de pagamento por parte dos pais. A obrigação de prover o sustento dos filhos menores é de ambos os genitores, devendo cada um concorrer na medida da própria disponibilidade. No entanto, o art. 1.696 do Código Civil dispõe que "o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns na falta dos outros", de modo que não tendo nenhum dos genitores condições de prover o sustento do filho, os ascendentes podem ser chamados para suprir a necessidade, como dispõe o art. 1.698 do Código Civil. (TJBA-2018)
      A responsabilidade dos avós em prestar alimentos aos netos é excepcional, subsidiária, complementar e transitória, de modo que a obrigação fica condicionada à demonstração de que os genitores do alimentando, seja o pai ou a mãe, não disponham de condições de honrar com a obrigação. (TJSC-2018)

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  5 місяців тому

    É possível que na falta ou na impossibilidade dos pais de resguardar o sustento do filho, a obrigação se torne
    subsidiariamente avoenga, desde que não dificulte a própria sobrevivência do encarregado e podendo ser revista a
    qualquer tempo com a maioridade do alimentado, ou mudanças nas condições do alimentante, vide art 1699 cc.
    (TJMG-2021)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому

      A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos é sucessiva, de tal forma que somente à falta dos
      pais, ou diante da impossibilidade econômica destes em prestar alimentos, é que se justifica o acionamento dos avós
      paternos e maternos para tal desiderato, "na proporção dos respectivos recursos". (TJMG-2021)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому

      ⚫️⚫️⚫️

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому

      O mero inadimplemento da obrigação alimentar, por parte do genitor, sem que se demonstre sua
      impossibilidade de prestar os alimentos, não faculta ao alimentado pleitear alimentos diretamente aos avós. (TJMG-
      2021)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому

      Nos termos do artigo 1.696, do Código Civil, a responsabilidade dos avós quanto ao pagamento de alimentos
      aos netos é subsidiária e complementar, sendo pressuposto para a sua constituição a ausência ou impossibilidade dos
      pais. (TJMG-2021)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому

      O devedor de alimentos não possui a proteção da Lei n. 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do
      bem de família. Caso o devedor de alimentos esteja em mora com sua obrigação, poderá ter seu bem de família
      sujeito à penhora para o pagamento de seu débito junto ao alimentando. (Ana Maria Louzada)

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  5 місяців тому

    A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos é sucessiva, de tal forma que somente à falta dos
    pais, ou diante da impossibilidade econômica destes em prestar alimentos, é que se justifica o acionamento dos avós
    paternos e maternos para tal desiderato, "na proporção dos respectivos recursos". (TJMG-2021)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому

      É possível que na falta ou na impossibilidade dos pais de resguardar o sustento do filho, a obrigação se torne
      subsidiariamente avoenga, desde que não dificulte a própria sobrevivência do encarregado e podendo ser revista a
      qualquer tempo com a maioridade do alimentado, ou mudanças nas condições do alimentante, vide art 1699 cc.
      (TJMG-2021)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому

      🟠🟠🟠

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому

      🔷️🔷️🔷️

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому

      Apelação. Alimentos avoengos. Maioridade. Exoneração. Decisão de procedência. Irresignação da neta
      estudante universitária. Obrigação subsidiária e complementar. Descabe perpetuação de pensionamento avoengo
      quando o devedor de alimentos encontra-se trabalhando. Mero comodismo em prejuízo de alimentante idosa.
      Exoneração devida. (TJSP-2021)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому

      Por derradeiro, destaco, de toda sorte, que não sendo suficiente a verba alimentar despendida pelo genitor, a
      norma do art. 1.698 do Código Civil prevê que os avós do credor de alimentos, em ação própria, podem ser instados a
      contribuir com a sua subsistência, na proporção de seus recursos. (TJRJ - 2023)

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  5 місяців тому

    Caso o filho necessite de alimentos, deverá acionar primeiramente seu genitor e, comprovado que este não
    possui condições de prover sua subsistência, poderá adentrar com ação requerendo pensionamento alimentar em
    relação aos avós. (Ana Maria Louzada)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Місяць тому +1

      🏘️ BENS ADQUIRIDOS ENTRE A SEPARAÇÃO E O DIVÓRCIO ENTRAM NA PARTILHA? ua-cam.com/video/7R1k4_-Cv1A/v-deo.html

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Місяць тому +1

      ⛓‍💥 PENSÃO ALIMENTÍCIA ABAIXO DO DEVIDO. POSSO EXECUTAR? ua-cam.com/video/mISIMEx21fs/v-deo.html

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Місяць тому +1

      💵 A PENSÃO É MENOR NA GUARDA COMPARTILHADA? ua-cam.com/video/JdBCZrHGcAM/v-deo.html

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Місяць тому +1

      ⛓‍💥 PENSÃO ALIMENTÍCIA ABAIXO DO DEVIDO. POSSO EXECUTAR? ua-cam.com/video/mISIMEx21fs/v-deo.html

  • @carlfoster6060
    @carlfoster6060 8 місяців тому

    Is that the same color you had on your nails on your previous channel

  • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
    @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

    É possível que na falta ou na impossibilidade dos pais de resguardar o sustento do filho, a obrigação se torne subsidiariamente avoenga, desde que não dificulte a própria sobrevivência do encarregado e podendo ser revista a qualquer tempo com a maioridade do alimentado, ou mudanças nas condições do alimentante, vide art 1699 cc. (TJMG-2021)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

      É possível que o pagamento dos alimentos seja atribuído aos avós paternos do menor, desde que obedecidos dois requisitos básicos, quais sejam: a necessidade da pensão alimentícia e a impossibilidade de pagamento por parte dos pais. A obrigação de prover o sustento dos filhos menores é de ambos os genitores, devendo cada um concorrer na medida da própria disponibilidade. No entanto, o art. 1.696 do Código Civil dispõe que "o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns na falta dos outros", de modo que não tendo nenhum dos genitores condições de prover o sustento do filho, os ascendentes podem ser chamados para suprir a necessidade, como dispõe o art. 1.698 do Código Civil. (TJBA-2018)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

      A responsabilidade dos avós em prestar alimentos aos netos é excepcional, subsidiária, complementar e transitória, de modo que a obrigação fica condicionada à demonstração de que os genitores do alimentando, seja o pai ou a mãe, não disponham de condições de honrar com a obrigação. (TJSC-2018)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому

      A prestação de alimentos pelos avós possui natureza complementar e subsidiária, devendo ser fixada, em regra, apenas quando os genitores estiverem impossibilitados de prestá-los de forma suficiente. (STJ -2017 - HC 416.886 SP)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому

      🔸️🔸️🔸️

  • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
    @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

    Na hipótese dos autos, o pedido de exoneração foi fundado no fato de o agravado ter atingido a maioridade, estando atualmente com 19 (dezenove) anos, laborando como pedreiro, ao passo que o agravante possui 81 (oitenta e um) anos e sua renda advém apenas de sua aposentadoria. Com efeito, sabe-se que embora a maioridade civil, por si só, não seja suficiente para eximir o alimentante da obrigação de prestar alimentos, uma vez implementada, necessária prova cabal da necessidade, a qual deixa de ser presumida. Além disso, a obrigação avoenga, como no caso dos autos, só existe de forma excepcional, complementar e subsidiária, ou seja, "se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo" (artigo 1698 do CC). Assim, apesar da mínima instrução do feito, por se tratar de medida excepcionalíssima - em que o avô, ora alimentante, possui 81 (oitenta e um) anos e o neto, ora alimentado, possui 19 (dezenove) anos, possuindo plenas condições físicas e psicológicas de laborar, entendo que estão presentes os requisitos ensejadores da exoneração do encargo alimentar. (TJMG-2021)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

      APELAÇÃO. ALIMENTOS AVOENGOS. INESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DO GENITOR PARA COBRANÇA DOS ALIMENTOS FIXADOS. SENTENÇA MANTIDA. Outrossim, em que pese a alegação de o genitor não possuir paradeiro certo, restou comprovada a ausência de esgotamento das possibilidades de localização e das técnicas coercitivas existentes para constrangê-lo ao cumprimento da obrigação alimentar. Assim, não há falar em responsabilidade dos avós, que é subsidiária ou complementar, e não solidária. (TJRS-2020)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

      APELAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE ALIMENTOS. RESPONSABILIDADE DA AVÓ PATERNA. OBRIGAÇÃO SUCESSIVA E COMPLEMENTAR. IIRRESIGNAÇÃO CONTRA O VALOR ARBITRADO. PERCENTUAL INADEQUADO E DESPROPORCIONAL. DESEQUILIBRIO ENTRE A NECESSIDADE DAS ALIMENTANDAS E A POSSIBILIDADE DA ALIMENTANTE. REDUÇÃO DA VERBA. Restando comprovada a insuficiência do pagamento da obrigação alimentar pelo genitor, é cabível a responsabilidade subsidiária e em caráter excepcional da avó paterna de prestar alimentos avoengo. No caso, sopesado o binômio alimentar e os documentos colacionados aos autos, cumpre modificar a decisão recorrida, reduzindo o percentual, pois fixado em patamar inadequado, desproporcional ao ponto de sobrecarregar o sustento da avó paterna e de sua família. (TJPB-2016)

  • @zeliamariadeabreu4414
    @zeliamariadeabreu4414 8 місяців тому

    Like 👍

  • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
    @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS AVOENGOS. CHAMAMENTO DOS AVÓS COOBRIGADOS. CABIMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. Ação de alimentos avoengos. Chamamento dos demais avós coobrigados para integrarem o polo passivo da demanda. Cabimento. Aplicação do art. 1698 do CC. Litisconsórcio passivo necessário. (TJSP-2021)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому

      O devedor de alimentos não possui a proteção da Lei n. 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do
      bem de família. Caso o devedor de alimentos esteja em mora com sua obrigação, poderá ter seu bem de família
      sujeito à penhora para o pagamento de seu débito junto ao alimentando. (Ana Maria Louzada)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому

      Contudo, não se pode perder de vista que a obrigação avoenga é subsidiária, complementar, não sei
      traduzindo na mesma obrigação originária dos genitores. Assim, observado o poder econômico dos avós, O
      pensionamento deve ser de tal monta que represente para eles um valor que não os onere demasiadamente, tendo
      em vista que a referida quantia representa apenas um mero complemento à pensão alimentícia que deveria ser paga
      pelo genitor aos filhos. (Ana Maria Louzada)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Місяць тому +1

      @@CortesdaPriscilaTardinAdvogada 💰POSSO PEDIR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL? ua-cam.com/video/Wjj9pQ-u_zs/v-deo.html

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Місяць тому +1

      @@CortesdaPriscilaTardinAdvogada ⛓‍💥 PENSÃO ALIMENTÍCIA ABAIXO DO DEVIDO. POSSO EXECUTAR? ua-cam.com/video/mISIMEx21fs/v-deo.html

  • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
    @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXONERAÇAO - ALIMENTOS AVOENGOS - MAIORIDADE - EXERCÍCIO LABORAL NÃO DEMONSTRADO - CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANDO NÃO DEMONSTRADA - CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA. (TJMG-2021 V.V.)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

      ALIMENTOS AVOENGOS. INCAPACIDADE FINANCEIRA DA AVÓ PATERNA COMPROVADA. Avó que não possui condições de auxiliar as netas, visto que possui rendimentos pouco expressivos. (TJRS-2020)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

      APELAÇÃO. ALIMENTOS AVOENGOS. OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA INCAPACIDADE DOS GENITORES. DEVER ALIMENTAR DOS PAIS NÃO AFASTADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.694, CAPUT, 1.697 E 1.698 DO CCB. A OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS SOMENTE SERÁ REPASSADA AOS AVÓS, EXCEPCIONALMENTE, QUANDO COMPROVADA A INCAPACIDADE DOS GENITORES DE PRESTÁ-LOS, A QUEM INCUMBE PRIMEIRAMENTE ESSE DEVER, DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. (TJRS-2018)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому

      DIREITO CIVIL - AÇÃO DE ALIMENTOS - GENITOR QUE SE ENCONTRA EM LOCAL DESCONHECIDO - PEDIDO
      DIRECIONADO CONTRA O AVŐ PATERNO - POSSIBILIDADE CARÁTER COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIO DA OBRIGAÇÃO
      ALIMENTAR E RECURSO NÃO PROVIDO. 1 É fato que, na ausência de assistência prestada pelo genitor, a obrigação
      recai sobre seus ascendentes. No presente caso, o pai em nada contribui com o sustento do autor, sendo sua
      subsistência provida pela mãe e pelos avós maternos. A responsabilidade dos avós não é apenas sucessiva, mas
      também complementar. 2 - Importante salientar o caráter complementar da obrigação alimentar do avô para que se
      possa fixar de forma justa o valor da pensão alimentícia, não podendo ser imputado apenas a este ônus pelo sustento
      do alimentando, remanescendo responsabilidade dos genitores. 3 Os alimentos devem ser fixados na proporção das
      necessidades do reclamante dos recursos da pessoa obrigada, de tal maneira que não haja desfalque do necessário
      ao seu próprio sustento, nem se torne fonte de enriquecimento pata O autor. 4- Recurso conhecido e não provido
      Unânime (TJDFT 20060110163780APC, Rel. Maria Beatriz Parrilha, 4 Turma Cível, j. 26.3.2007, DJ 3.4.2007, p. 163)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Місяць тому +1

      🧑‍🧒 MODIFICAÇÃO DE GUARDA: ua-cam.com/video/kvflATKFib4/v-deo.htmlsi=1tNRq6jVkZWy6_AH

  • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
    @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA. EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. AVOENGA. ALIMENTANDA. 24 ANOS DE IDADE. NECESSIDADE DE COGNIÇÃO MÍNIMA. A cessação da pensão alimentícia do alimentando está sujeita à decisão judicial, mediante a garantia do contraditório e da ampla defesa. No caso, não há provas a ausência da necessidade alimentícia da agravada. (TJDFT-2022)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

      ALIMENTOS AVOENGOS. Ação movida por menor em face da avó paterna. Insurgência contra sentença de improcedência. Descabida, por ora, a fixação de alimentos avoengos. O fato de o genitor estar inadimplente e provavelmente morar em outro país não justifica a imposição da obrigação alimentar sobre a avó. Expedida carta rogatória para o Japão em desfavor do genitor. Avó que aufere benefício perante o INSS que sequer são o bastante para sua própria subsistência. Imposição da obrigação avoenga é sucessiva e complementar. Ausente demonstração de que o devedor principal efetivamente não tenha condições de suportar o encargo ou que já se esgotaram os meios de compeli-lo a honrar com a obrigação. Sentença mantida. (TJSP-2021)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

      ALIMENTOS AVOENGOS. OBRIGAÇÃO COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIA. Insurgência do menor autor contra sentença de improcedência. Não acolhimento. Obrigação alimentar dos avós é complementar e subsidiária à obrigação dos pais, nos termos do artigo 1.698 do Código Civil. Hipótese em que não verificado abandono material do genitor, mas apenas inadimplência pontual (ainda objeto de discussão) de parcelas recentes. (TJSP-2020)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому

      Caso o filho necessite de alimentos, deverá acionar primeiramente seu genitor e, comprovado que este não
      possui condições de prover sua subsistência, poderá adentrar com ação requerendo pensionamento alimentar em
      relação aos avós. (Ana Maria Louzada)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому

      DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE AMBOS OS PAIS.
      RESPONSABILIDADE DOS AVÓS. A responsabilidade dos avós para complemento no suplemento dos alimentos
      devidos aos netos só cabe nas hipóteses de ausência dos pais ou diante da precariedade de suas condições
      financeiras. A boa situação financeira do avô não tem o condão de elevar o montante a que foi condenado, tendo em
      vista que o ônus de manutenção do filho incumbe primeiramente aos pais e, se estes podem contribuir com quantia
      capaz de suprir parcialmente as necessidades do menor, não se mostra justo majorar o valor dos alimentos devidos
      pelo avô. Recurso improvido. (TJDFT 20050111053240APC, Rel. Sandoval Oliveira, 4a Turma Cível, j: 1°.3.2007, DJ
      13.3.2007, p. 119)

  • @carlosdebarrosfernandes2050
    @carlosdebarrosfernandes2050 2 місяці тому +1

    Boa

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Місяць тому +1

      @@carlosdebarrosfernandes2050 😊😊😊

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Місяць тому +1

      @@carlosdebarrosfernandes2050 ⛓‍💥 PENSÃO ALIMENTÍCIA ABAIXO DO DEVIDO. POSSO EXECUTAR? ua-cam.com/video/mISIMEx21fs/v-deo.html

  • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
    @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

    ALIMENTOS PROVISÓRIOS AVOENGOS. Caráter subsidiário ou complementar da obrigação avoenga, porquanto aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos, decorrente do poder familiar (arts. 1.566, iv e 1.698 do Código Civil). Condenação que só se justifica em face da manifesta impossibilidade dos pais proverem os filhos, o que não restou demonstrado no presente caso. Necessária dilação probatória, a fim de propiciar plena análise dos fatos. (TJRS-2018)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

      Agravo de Instrumento. Fixação de alimentos avoengos que constitui medida subsidiária e excepcional. Capacidade contributiva dos avós que remanesce controversa. Decisão mantida. (TJSP-2023)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

      ALIMENTOS AVOENGOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR - ART. 1.696, CC - AUSÊNCIA OU IMPOSSIBILIDADE DO GENITOR - Até que haja uma melhor instrução probatória, a fim de aferir a impossibilidade dos pais no cumprimento da obrigação de prover o sustento de sua descendência, a real capacidade financeira da agravante, bem como as despesas da criança, mais prudente que seja indeferido o pedido de arbitramento de alimentos provisórios avoengos, ao menos por ora. (TJMG-2021)

  • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
    @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS AVOENGOS. EXONERAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. Atingida a maioridade, necessária prova cabal da necessidade dos alimentos, a qual deixa de ser presumida. A obrigação avoenga, só existe de forma excepcional, complementar e subsidiária. Recurso conhecido e provido. (TJMG-2021)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

      ALIMENTOS AVOENGOS - OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR - REDUÇÃO - CABIMENTO. Verificada a possibilidade financeira da avó paterna, ainda que mínima, de pagar a prestação alimentícia à neta, diante da incapacidade do pai de suprir os alimentos a que estava obrigado, e constatando-se, a princípio, não dispor a mãe de condições de suprir as necessidades da filha sozinha, aquela pode ser compelida a arcar com o encargo, mas dentro dos limites de suas condições. (TJSC-2018)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

      ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MAJORAÇÃO. OBRIGAÇÃO AVOENGA. POSSIBILIDADE. GENITORA MENOR À EPOCA DO PEDIDO. GENITOR FALECIDO. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. VALOR ARBITRADO PASSÍVEL DE MODIFICAÇÃO. Considerando a possível dependência econômica da genitora do menor, e, embora inexista nos autos comprovação da situação econômica dos avós paternos do infante, por cautela, prudente é a majoração dos alimentos fixados pelo juízo "a quo" para o percentual de 20% do salário mínimo, haja vista que atende com razoabilidade as necessidades do menor e, via de consequência, atende ao binômio legal (artigo 1.694, § 1º, CC), enquanto novas provas aos autos não forem coligidas, capazes de provocar alteração no julgado. (TJBA-2018)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Місяць тому +1

      🧰 AUTISTAS PODEM TRABALHAR OU PAI TEM QUE PAGAR PENSÃO? ua-cam.com/video/-pvmeQnyvAU/v-deo.html

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Місяць тому +1

      ⛓‍💥 PENSÃO ALIMENTÍCIA ABAIXO DO DEVIDO. POSSO EXECUTAR? ua-cam.com/video/mISIMEx21fs/v-deo.html

  • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
    @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

    APELAÇÃO. ALIMENTOS AVOENGOS - EXONERAÇÃO - OBRIGAÇÃO SUCESSIVA - ACORDO COM O GENITOR - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Inexiste justificativa para que os alimentos recaiam sobre os avós, existindo obrigação alimentícia fixada, por meio de acordo, com o genitor dos menores. (TJMG-2021)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

      EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. Insurgência da requerida em face da sentença de procedência. Alegação de que é estudante e auxiliar jurídico, percebendo quantia insuficiente para arcar com seus gastos mensais. Não acolhimento. Alegação desacompanhada de qualquer documentação hábil a provar a efetiva necessidade da manutenção dos alimentos. Alimentos que, com a maioridade, deixam de encontrar fundamento no poder familiar, subsistindo o dever de sustento pautado no vínculo de solidariedade humana que une os membros do agrupamento familiar. Avó paterna que, de outro lado, comprovou alteração negativa em sua situação financeira. Situação que não justifica a manutenção do encargo alimentar avoengo. (TJSP-2020)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

      APELAÇÃO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS CUMULADA COM OFERTA DE ALIMENTOS PELO GENITOR. Caso concreto em que não há razão para manter a obrigação alimentar atribuída à progenitora paterna, quando a prova coligida demonstra que ambos os genitores são jovens, saudáveis e exercem atividade remunerada, apresentando plenas condições de satisfazerem as necessidades da filha. (TJRS-2020)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Місяць тому +1

      ⛓‍💥 PENSÃO ALIMENTÍCIA ABAIXO DO DEVIDO. POSSO EXECUTAR? ua-cam.com/video/mISIMEx21fs/v-deo.html

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Місяць тому +1

      @@CortesdaPriscilaTardinAdvogada 🧰 AUTISTAS PODEM TRABALHAR OU PAI TEM QUE PAGAR PENSÃO? ua-cam.com/video/-pvmeQnyvAU/v-deo.html

  • @joelmadutra8331
    @joelmadutra8331 3 місяці тому +1

    Amada gostei de você ❤
    Estou passando por isso
    O pai da minha filha faleceu a 9 anos.
    A avó paterna paga pensão a neta de 11anos 600 reais a 2 anos.
    A filha da avó paterna levou pra justiça pra exonerar a pensão ou pagar só 300 reais. Eu não aceitei!
    A avó paterna recebe 3000 de pensão dela e do marido falecido.
    Eu tenho 52 anos trabalhando de faxineira pública e recebo salário mínimo, e sou separada.
    Meus pais me ajuda em tudo.
    O que devo fazer
    Estou tão perdida
    Me ajuda ???????
    Obrigada

    • @sandrasantos1695
      @sandrasantos1695 Місяць тому +1

      Vai arrumar serviço sua encostada ninguém tem obrigação em sustentar vc e seu filho não !! Eu tenho filho autista e ao invés de ficar pedindo dinheiro e estorquindo as pessoas preferi passar no concurso público e dividir tudo dele ...vc e uma vergonha em querer que pague a mais pra sua filha que vc quem fez se vira

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Місяць тому +1

      @@joelmadutra8331 oi!

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Місяць тому +1

      @@joelmadutra8331 🗣 Estou tirando dúvidas gratuitamente durante as lives do canal. Participe da próxima e leve sua pergunta!

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Місяць тому +1

      @@joelmadutra8331 ⛓‍💥 PENSÃO ALIMENTÍCIA ABAIXO DO DEVIDO. POSSO EXECUTAR? ua-cam.com/video/mISIMEx21fs/v-deo.html

    • @inelia8928
      @inelia8928 26 днів тому +1

      Que vergonha! Na hora de fazer não pensou né mas agora estorquindo uma idosa.

  • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
    @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

    OBRIGAÇÃO AVOENGA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TUTELA PROVISÓRIA. DESCABIMENTO. A obrigação de prover o sustento dos filhos é de ambos os genitores, isto é, do pai e da mãe, e de um na falta do outro. O chamamento dos avós para prestar alimentos somente cabe em situação de excepcional necessidade. O fato de o pai não estar prestando de forma regular os alimentos não transfere automaticamente a responsabilidade para os avós paternos. (TJRS-2019)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

      Descabe fixar alimentos provisórios quando os avós são idosos, têm ganhos modestos e boa parte está comprometida com gastos com os seus problemas de saúde. (TJRS-2019)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 8 місяців тому

      ALIMENTOS AVOENGOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. Obrigação subsidiária que deve ser diluída entre os avós maternos e paternos, dada sua divisibilidade e possibilidade de fracionamento, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Interpretação que melhor atende aos interesses da menor alimentanda. Decisão reformada. (TJSP-2021)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому

      O fato de estar desempregado não afasta a obrigação do pai em relação ao filho, pois de uma forma ou de
      outra ele sobrevive, e, ainda que possua diminutas possibilidades financeiras, deve alcançar algum valor para que seu
      filho também possa sobreviver condignamente. Depois de comprovadas judicialmente as parcas condições do
      genitor, a demanda poderá ser dirigida contra o avô, provando-se que o que o pai consegue alcançar a seu filho é
      insuficiente para sua mantença. (Ana Maria Louzada)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому

      DIREITO CIVIL - AÇÃO DE ALIMENTOS - GENITOR QUE SE ENCONTRA EM LOCAL DESCONHECIDO - PEDIDO
      DIRECIONADO CONTRA O AVŐ PATERNO - POSSIBILIDADE CARÁTER COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIO DA OBRIGAÇÃO
      ALIMENTAR E RECURSO NÃO PROVIDO. 1 É fato que, na ausência de assistência prestada pelo genitor, a obrigação
      recai sobre seus ascendentes. No presente caso, o pai em nada contribui com o sustento do autor, sendo sua
      subsistência provida pela mãe e pelos avós maternos. A responsabilidade dos avós não é apenas sucessiva, mas
      também complementar. 2 - Importante salientar o caráter complementar da obrigação alimentar do avô para que se
      possa fixar de forma justa o valor da pensão alimentícia, não podendo ser imputado apenas a este ônus pelo sustento
      do alimentando, remanescendo responsabilidade dos genitores. 3 Os alimentos devem ser fixados na proporção das
      necessidades do reclamante dos recursos da pessoa obrigada, de tal maneira que não haja desfalque do necessário
      ao seu próprio sustento, nem se torne fonte de enriquecimento pata O autor. 4- Recurso conhecido e não provido
      Unânime (TJDFT 20060110163780APC, Rel. Maria Beatriz Parrilha, 4 Turma Cível, j. 26.3.2007, DJ 3.4.2007, p. 163)

  • @celiarodrigues4647
    @celiarodrigues4647 2 місяці тому +1

    Me tira uma duvida. Meu filho faleceu sem saber da existência de uma filha. Agora depois q a mãe tb morreu ela apareceu querendo pensão. Sou aposentada ganho um salario mínimo e tem empréstimo como fica esse desconto. Recebo somente 980. De um salario minimo de 1412. Ela tem 16 anos.

    • @sandrasantos1695
      @sandrasantos1695 Місяць тому +1

      Vc precisa de advogado ,minha mãe está passando algo parecido mas a neta já tem 18 anos e entrou com exoneração , infelizmente pode ser até preso por causa de pensão mesmo vc sem condições ,o Brasil e uma vergonha

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Місяць тому +1

      @@celiarodrigues4647 oi!

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Місяць тому +1

      @@celiarodrigues4647 🗣 Estou tirando dúvidas gratuitamente durante as lives do canal. Participe da próxima e leve sua pergunta!

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  5 місяців тому

    O fato de estar desempregado não afasta a obrigação do pai em relação ao filho, pois de uma forma ou de
    outra ele sobrevive, e, ainda que possua diminutas possibilidades financeiras, deve alcançar algum valor para que seu
    filho também possa sobreviver condignamente. Depois de comprovadas judicialmente as parcas condições do
    genitor, a demanda poderá ser dirigida contra o avô, provando-se que o que o pai consegue alcançar a seu filho é
    insuficiente para sua mantença. (Ana Maria Louzada)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Місяць тому +1

      🧑‍🧒 MODIFICAÇÃO DE GUARDA: ua-cam.com/video/kvflATKFib4/v-deo.htmlsi=1tNRq6jVkZWy6_AH

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Місяць тому +1

      🧰 AUTISTAS PODEM TRABALHAR OU PAI TEM QUE PAGAR PENSÃO? ua-cam.com/video/-pvmeQnyvAU/v-deo.html