AULA GRATUITA ATUALIZAÇÃO LEI HENRY BOREL

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  • Опубліковано 28 січ 2025

КОМЕНТАРІ • 76

  • @eloiribas2317
    @eloiribas2317 2 роки тому +37

    Abrir a aula ao público é mais uma das dezenas de contribuições que RSC deixa como marca indelével de seu profissionalismo! Impressiona tanto na nitidez da explanação quanto na lucidez das análises. Impressionante!

  • @IsadoraSV
    @IsadoraSV 2 роки тому +5

    Esse cara é sensacional! Que didática, que oratória, quanto conhecimento valioso! Obrigada, professor!

  • @resenhaforense
    @resenhaforense 2 роки тому

    2:04:19
    Estimado Professor,
    num primeiro momento, lendo as mudanças da lei, pensei algo similar ao que o senhor expôs no vídeo.
    No entanto, era oportuna a manutenção da majorante. A revogação expressa geraria um problema prático, pois significaria novatio legis in mellius para casos julgados até então.
    Obrigado pela aula.

  • @jessicadaiane8842
    @jessicadaiane8842 Рік тому +3

    O Rogério é de uma didática impecável. Desde a faculdade que uso suas doutrinas, que me acompanham nos estudos para concurso. ❤

    • @pauloleite-maceiopauloleit29
      @pauloleite-maceiopauloleit29 Рік тому

      Leciona de uma maneira formidável, exemplar.
      No dialeto nordestino, ensina botando pocanu!🤗🤝

  • @priscilamatosmartins6611
    @priscilamatosmartins6611 2 роки тому +5

    O que seria de nós sem seus ensinamentos, professor? Excelência em tudo o que faz! Parabéns e Obrigada!

  • @gilsonoliveira2074
    @gilsonoliveira2074 Рік тому +1

    Grande professor de direito penal! Excelente aula sobre a Lei Henry Borel! Parabéns professor Rogério pelas as belíssimas explicações de forma clara!

  • @katiusciaalves8439
    @katiusciaalves8439 Рік тому

    Muito obrigada Mestre, Rogério Sanches, por esta aula. O que seria de nós sem a sua simplicidade e amor pela profissão e mais ainda o cuidado de fazer o melhor para nós, futuros profissionais do ramo do Direito. Deus abençoe a sua vida! Gratidão!

  • @antonialopes3044
    @antonialopes3044 2 роки тому +2

    Aula maravilhosa, estou Conselheira Tutelar e precisava dessa explicação a respeito da LHB.

  • @gustavoforgati2545
    @gustavoforgati2545 Рік тому

    Excelente aula!
    Mto obrigado, professor RSC

  • @aguinaldoalexandredesouza4930
    @aguinaldoalexandredesouza4930 2 роки тому

    O melhor Parquet!

  • @sebastiaoquirino898
    @sebastiaoquirino898 Рік тому

    Obrigado Prof. Rogerio por disponibilizar.

  • @rodolfo160316
    @rodolfo160316 2 роки тому

    Valeu!

  • @vitoriainacio7059
    @vitoriainacio7059 2 роки тому

    Uma riqueza de aula!

  • @pazrelaxamentomeditacao
    @pazrelaxamentomeditacao 2 роки тому +5

    Muito interessante as reflexões sobre o art. 26 da LHB e 226 do ECA. Ótima a aula 👏🏻👏🏻👏🏻

  • @josanetemonteiro6728
    @josanetemonteiro6728 2 роки тому +2

    Obrigada Professor pela aula, por transmitir seu conhecimento e sabedoria, as informações e os esclarecimentos prestados são importantíssimos!!!
    Estou ansiosa pelo Livro!

  • @franciscofeitosa500
    @franciscofeitosa500 2 роки тому +2

    Parabéns, professor! Suas aulas são de outro nível!

  • @carolmonteiro6612
    @carolmonteiro6612 2 роки тому +2

    Muitíssimo grata, professor! Sempre generoso. Deus o abençoe na caminhada.

  • @annerabelo
    @annerabelo 2 роки тому +4

    Como sempre, aula excelente. Muito obrigada, professor 🙏🙏🙏🙏

  • @marinaduarte1747
    @marinaduarte1747 2 роки тому +3

    Prof Rogério não sabe brincar! 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽 sempre da show

  • @lucassony8988
    @lucassony8988 2 роки тому

    Valeu mestre , esse vídeo será de grande importância pra mim , caso o tema da discursiva seja essa temática, do concurso da polícia civil Goiás cargo escrivão

  • @diegosavedra.adv1
    @diegosavedra.adv1 2 роки тому

    O professor Rogério é outro patamar!
    Gratidão por essa aula lecionada de forma categórica!

  • @raylenebananeira9791
    @raylenebananeira9791 2 роки тому +1

    que aula maravilhosa. Sou conselheira tutelar e é bem desafiador, fazer com que entendam que o CT deve agir devido ao fato dessa rede ter falhado em algum momento e por diversos motivos, praticamente só o CT fica de plantão 24h, mas vamos continuar na luta.

    • @jerffesonfernandes9354
      @jerffesonfernandes9354 2 роки тому

      Vc poderia me passar seu ZAP estou realizando um pré projeto gostaria de alguma informação sobre

  • @fernandatavares9292
    @fernandatavares9292 2 роки тому +3

    Muito obrigada professor!!!!!!

  • @elianeborgesttasch3521
    @elianeborgesttasch3521 2 роки тому +1

    Grata professor pelos seus ensinamentos! Sempre claro e objetivos nas suas aulas.

  • @rafaelandrade2242
    @rafaelandrade2242 2 роки тому +3

    Aula sensacional, muito obrigado!

  • @brunampz8177
    @brunampz8177 2 роки тому +3

    Como sempre excelente, muito obrigada professor!!

  • @beatriz2065
    @beatriz2065 2 роки тому +1

    Grata pela aula esclarecedora prof

  • @jorgeiach8991
    @jorgeiach8991 2 роки тому +6

    Vamos aguardar como os nossos tribunais vão, ou, irão se posicionar diante da lei e a sua aplicação .

  • @anacarlanv7
    @anacarlanv7 2 роки тому +2

    Excelente e incomparável aula! Obrigada, Prof.! 👏👏👏

  • @DuDaValverde1
    @DuDaValverde1 2 роки тому

    Aula top! Muito obrigado, Professor!
    Muitos aspectos semelhantes ao que dispõe o ECA (principalmente no que tange ao depoimento especial por equipe multidisciplinar) e a lei 11.340/06.

  • @pastorwilsonpaiva857
    @pastorwilsonpaiva857 2 роки тому

    Parabéns professor, excelente aula

  • @LuizHenqueBurin
    @LuizHenqueBurin 2 роки тому

    26 caput, "deixar de comunicar" com pena maior do que a omissão de socorro imediata do art. 135- desproporcionalidade; §1ºresponsabilidade penal objetiva sem análise do nexo causal, (in re ipsa)e §2º parentes são garantes e na forma da parte geral do Cp responderiam pelo resultado. Excelente análise professor!

  • @gabrielcustodio6128
    @gabrielcustodio6128 2 роки тому

    Obrigado Professor. Excelente aula.

  • @deuslesgoncalves2361
    @deuslesgoncalves2361 2 роки тому

    Grato pela aula esclarecedora;

  • @valeriaandrade3663
    @valeriaandrade3663 2 роки тому

    Excelente aula, gostei muito, obrigada.

  • @gutucher
    @gutucher 9 місяців тому

    lenda das lendas....

  • @lararibeiro8232
    @lararibeiro8232 Рік тому

    Que aula!!!! S2

  • @celsoricardoalvesdemendonc6933
    @celsoricardoalvesdemendonc6933 2 роки тому +1

    O Professor comentou do papel da Polícia Civil principalmente no acolhimento.
    Em relação a PM principalmente o atendente do 190 e o PM que irá realizar o primeiro acolhimento.

  • @jaimesgoncalves3663
    @jaimesgoncalves3663 2 роки тому

    Ele é dez!

  • @talithasouza8591
    @talithasouza8591 Рік тому

    excelente

  • @dolcefarniente2098
    @dolcefarniente2098 2 роки тому

    Sensacional!!! Obrigada, professor!

  • @olhocigarra4734
    @olhocigarra4734 2 роки тому

    Muito obrigado professor¡

  • @ritadurigon1426
    @ritadurigon1426 2 роки тому

    Muito obrigada, mestre!!!

  • @mariatherezaalberti7168
    @mariatherezaalberti7168 2 роки тому

    excelente!

  • @taniabarbosadeoliveiracruz4006
    @taniabarbosadeoliveiracruz4006 2 роки тому

    Nossa que bom saber disso

  • @marcelosassi301
    @marcelosassi301 2 роки тому

    Sensacional!

  • @marinaaragao3318
    @marinaaragao3318 2 роки тому

    Excelente!!

  • @leonardofreitaas
    @leonardofreitaas 2 роки тому

    Gigaaaante o rogerio

  • @adailtonpereira7670
    @adailtonpereira7670 2 роки тому +1

    A medida protetiva de afastamento foi criada com esta lei para este público?

  • @LucasRodrigues-ci9dw
    @LucasRodrigues-ci9dw 2 роки тому

    Excelente.

  • @flavioreis4749
    @flavioreis4749 2 роки тому +1

    Sempre com muita maestria e competência. Obrigado Professor Sanches!

  • @alternativadrone
    @alternativadrone Рік тому

    Quem recomenda que as delegacias especializadas funcionem 24 horas ininterruptas, inclusive as sábados, domingos e feriados? Na lei eu não encontrei essa recomendação.

  • @cesaraugusto6953
    @cesaraugusto6953 2 роки тому

    Muito bom!!!

  • @renata_107
    @renata_107 2 роки тому

    Professor,
    👏🏻👏🏻👏🏻

  • @andressacardoso4927
    @andressacardoso4927 2 роки тому

    Aula toppppppppp

  • @Dr.AndreEberlPegorari
    @Dr.AndreEberlPegorari 2 роки тому +1

    No tocante ao DIES A QUO ser contado da morte, poder-se-á fazer uma ponderação (Abwagung):
    Num prato da balança se encontra a taxatividade Constitucional do rol dos crimes imprescritíveis;
    No outro prato da balança jaz o princípio Constitucional da Legalidade e "dentro" deste o da Taxatividade (Na LHB não consta o DIES A QUO como o da data do óbito ).
    Contudo: é razoável (vertretbar) ter como início da prescrição a data da morte da vítima pois é perfeitamente admitida a interpretação em favor do RÉU, considerando que a imprescritibilidade de um crime leva à perpetuidade da ESPADA DE DÂMOCLES sobre a cabeça de um(a) suposto investigado...
    Dr. André Eberl Pegorari OAB MG 179.803

  • @ednacordeiro8919
    @ednacordeiro8919 Рік тому

    Top

  • @Dr.AndreEberlPegorari
    @Dr.AndreEberlPegorari 2 роки тому

    Muito bom

  • @as.ragnarok
    @as.ragnarok 2 роки тому

    Rogériôôôô!!! Me manda uma camisa do RSC on-line. 😁

  • @romarcos3067
    @romarcos3067 2 роки тому

    A LEI HENRY BOREL(14.344/2022), PODE SER CONSIDERADA UM DIREITO PENAL SIMBÓLICO ?

  • @ferpresida
    @ferpresida 2 роки тому

    Professor, quanto a polemica do §1, do art. 226, creio que, levando em consideração que a lei é fruto do direito penal de emergência, devido à repercussão do caso que inspirou a lei, a intenção do legislador seria a de não aplicação da 9099/95 para QUALQUER crime. Entretanto, compreendo a sua interpretação, levando em conta que o parágrafo é um complemento do caput.

  • @ramonbarroslopes2657
    @ramonbarroslopes2657 2 роки тому

    Professor o conceito no nosso direito de domicílio e residência são diferentes. O domicílio não compreende toda a violência praticada fora da residência? Escola, creche, berçário e etc não está no conceito de domicílio?

  • @ronaldorochademorais7775
    @ronaldorochademorais7775 2 роки тому +1

    Há doutrina entendendo que o legislador não esqueceu de retirar a majorante do homicídio doloso contra menor de 14 anos, e sim deixou pra poder, por exemplo, majorar um homicídio qualificado por motivo torpe contra menor de 14 anos. Nesse caso, o motivo torpe serviria pra qualificar o homicídio, ao passo que a idade da vítima seria causa de aumento de pena.
    Evidente, porém, que não se pode aplicar a qualificadora e a majorante dos 14 anos simultaneamente, sob pena de bis in idem.

  • @wregatieri
    @wregatieri 2 роки тому

    Excelente aula Professor!
    A meu ver, a criação do (desproporcional) crime do art. 26 é motivada pela suposta omissão da babá da criança do caso que inspirou a lei. Mais uma vez a tentativa de agradar o clamor popular guiou os legisladores e leva o direito a uma insegurança jurídica absurda.

  • @Dr.AndreEberlPegorari
    @Dr.AndreEberlPegorari 2 роки тому +1

    Na minha humilde opinião: o art. 226 P.1°, criou mais crimes imprescritíveis, pois se a vítima falecer durante o crime ou antes de completar 18 anos, tal crime se torna imprescritível, pois o "dies a quo" nunca existirá...
    Dr. André Eberl Pegorari, VIDE artigos na revista Jurisway E Jus21 PÓS GRADUAÇÃO

    •  2 роки тому +1

      Nesse caso, eu escrevo que a prescrição começa a correr da morte...veja o que escrevo no meu Manual:
      Com a novel Lei, enquanto a vítima (criança ou adolescente) não completar dezoito anos, não corre o prazo fatal (prescricional), salvo se até o advento da maioridade for proposta a ação penal (caso em que o prazo se inicia do recebimento da denúncia, art. 117, I, do CP ). Se, todavia, ocorrer a morte da vítima, a prescrição começa a correr da morte, não de quando se completariam os dezoito anos.
      Tratando-se de norma que amplia o espectro punitivo do Estado, obviamente não alcança os fatos pretéritos, evitando-se a retroatividade maléfica e ofensa ao princípio constitucional da legalidade.
      Não se trata de mais um caso de imprescritibilidade (mesmo porque o legislador ordinário não poderia suplantar as hipóteses de crimes sem prescrição taxativamente previstos na Constituição Federal). Apenas se buscou, com base na Carta Maior (art. 227, § 4º - “A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”) a eficiência na punição do agressor, evitando uma proteção deficiente do Estado. O STF, no HC 104.410/RS, bem alerta que os direitos fundamentais não podem ser considerados apenas como proibições de intervenção, expressando também um postulado de proteção. Pode-se dizer que os direitos fundamentais expressam não apenas uma proibição do excesso, como também podem ser traduzidos como proibições de proteção insuficiente ou imperativos de tutela.

    • @Dr.AndreEberlPegorari
      @Dr.AndreEberlPegorari 2 роки тому +1

      @
      Muito Obrigado, Professor!
      Parabéns pela aula.
      É cediço que o conteúdo da dimensão substancial do devido processo legal são os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, vide doutrina de Humberto Ávila (albergado de há muito tempo pelo STF).
      Por isso e muito mais que achei bem razoável (razoabilidade-congruência) as ponderações e lições do professor Rogério Sanches sobre a imprescritibilidade, mormente consoante os direitos fundamentais garantindo uma proteção suficiente evitando o UNTERMASSVIBHUTI ( princípio da proporcionalidade no tocante à proteção insuficiente).

    • @Dr.AndreEberlPegorari
      @Dr.AndreEberlPegorari 2 роки тому +1

      @
      No tocante ao DIES A QUO ser contado da morte, poder-se-á fazer uma ponderação (Abwagung):
      Num prato da balança se encontra a taxatividade Constitucional do rol dos crimes imprescritíveis;
      No outro prato da balança jaz o princípio Constitucional da Legalidade e "dentro" deste o da Taxatividade (Na LHB não consta o DIES A QUO como o da data do óbito ).
      Contudo: é razoável (vertretbar) ter como início da prescrição a data da morte da vítima pois é perfeitamente admitida a interpretação em favor do RÉU, considerando que a imprescritibilidade de um crime leva à perpetuidade da ESPADA DE DÂMOCLES sobre a cabeça de um(a) suposto investigado...

  • @DelegadoAndrade
    @DelegadoAndrade Рік тому

    🫡👏👏👏

  • @taniabarbosadeoliveiracruz4006
    @taniabarbosadeoliveiracruz4006 2 роки тому

    Tá bom e se a pessoa estiver mentindo

  • @marcelocarvalho3174
    @marcelocarvalho3174 2 роки тому

    irretocável!!

  • @ediangeladutra7498
    @ediangeladutra7498 2 роки тому

    Excelente aula!!!!
    Gratidão!

  • @ivoneteferreiracabralmedei5328
    @ivoneteferreiracabralmedei5328 2 роки тому

    Estupendo essa aula, Muito obrigada!

  • @izabelandrade2891
    @izabelandrade2891 2 роки тому

    Excelente.