Teto em parcelamento simplificado por ato infralegal. STJ Tema 997
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- Опубліковано 14 жов 2024
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Neste julgado, o STJ analisou se a definição de valor máximo para adesão ao parcelamento simplificado, por atos normativos da Receita Federal e/ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, viola o princípio da legalidade. A Lei 10.522/2002 delegava ao Ministro da Fazenda a regulamentação do parcelamento simplificado, mas essa delegação foi retirada pela Lei 11.941/2009. O STJ concluiu que o teto pode ser estabelecido por ato infralegal, desde que não contrarie a lei em sentido estrito. A tese firmada determina que, por questões de eficiência na arrecadação tributária, atos infralegais podem definir o teto, exceto quando a lei fixa diretamente esse valor.