@@rosangelamendes.naturo olá, estou aguardando a RFB atualizar o eCAC para atualizar o curso. Mas esse curso receberá atualizações sempre que mudar a tabela, além dos simuladores que vou deixar disponível em Excel, inclusive um para aluguéis.
eu tinha uma dúvida a respeito da base de cálculo para declarar aluguel que foi plenamente esclarecida com este vídeo. claro e objetivo. muito obrigado! 👍
Primeiro quero lhe parabenizar pelo excelente vídeo. Tenho uma dúvida, no contrato está especificado que a taxa de condomínio é por conta do locatário e taxas extras do condomínio por minha conta, locador. Posso deduzir o valor da taxa extra que venho pagando?
Boa tarde Leandro. Tenho 1 apto alugando no AIRBNB! Posso usar NET (internet e TV) somado a energia, iptu, e condomínio no campo deduções???? Muito obrigado pelo seu vídeo!! Me inscrevi no seu canal. Grande abraço.
Boa noite! Por gentileza, poderia me tirar uma dúvida.. Recebo de aluguel 550,00 + 250,00 condomínio + 8,00 iptu = totalizando 808,00 bruto. Qual seria a sua orientação preciso fazer o carnê leão? Outra dúvida somando meu salário 3.200,00 + o valor do aluguel 808,00 totaliza 4.080,00 estou com dúvidas como proceder.. se você puderes responder por gentileza. Obrigado!!
Boa tarde. Essa dedução simplificada guarda relação com a opção de declaração no ajuste anual? Quem faz a declaração do IRPF no modelo completo por ter deduções médicas, previdências, etc, pode se beneficiar deste desconto simplificado no carnê-leão? Obrigado!
Olá, ótima pergunta... Vc vai poder utilizar a melhor dedução - ou despesas dedutíveis ou desconto simplificado..Na DAA anual vai ajustar normalmente optando pela Simplificada ou Completa
Olá, boa tarde! Parabéns pela apresentação, muita clara e objetiva! Gostaria de tirar uma dúvida a respeito dessa dedução de R$ 528,00 (Forma Simplificada). Posso fazer o carnê leão considerando o desconto simplificado (R$ 528,00) e na DIRPF, utilizar a forma completa? É que o contribuinte recebe outras rendas de pessoas jurídicas e a forma completa é melhor opção. Desde já, agradeço.
Olá! Pode sim! O que acontece é que vc vai usar o desconto simplificado mensal e ajustar na DIRPF da forma que for mais benéfico ao contribuinte. Abraços.
Olá, obrigado por trocar uma idéia comigo, a taxa de administração vc coloca na carnê leão em EXCLUSAO/DEDUÇÃO, ou seja, sua base de cálculo diminui ... Já na DAA vc vai colocar o valor recebido do aluguel (descontado da taxa ADM da Imobiliária) na FICHA Rendimentos Tributáveis recebidos de PF/ABA Outras Informações/Aluguel) em na FICHA Pagamentos Efetuados, no código 71, informar o valor da taxa ADM da Imobiliária... Para saber mais, consulte perguntas e respostas n° 204 IR2023, lá tem dois exemplos relativos... Abs
Boa tarde! A data de recebimento de aluguel no preenchimento do carnê leão e a data que o locatário pagou a imobiliária ou a data q a imobiliária fez o repasse ao locador? Obrigado
Olá Leandro, boa tarde! Revendo seu vídeo e surgiu uma dúvida. Tenho um carnê leão para fazer ref. ao recebimento de aluguel, de uma pessoa que não faz a DIRPF pela forma simplificada, pois possui outros rendimentos tributáveis, com isso, posso fazer o Carnê Leão Web sem considerar o desconto simplificado? É que dessa forma, ela abaterá com esse IR pago bem mais imposto por ocasião da DIRPF e ficará mais satisfeita..rs
Ótima aula, muito clara e transparente. Fiquei com dúvida, recebo os aluguéis desde janeiro, mas nao fiz o carnê leão, recolho os meses anteriores, ate julho, ou deixo para Declaração de Ajuste anual, em 2024?
Olá! Se o valor do aluguel for alcançado pela tributação do IR, deverá apurar o carnê leão conforme a legislação vigente, e estando fora do prazo incidirá multa de 0,33% ao dia (limitado a 20% do valor original), mais selic mensal. Abraços!
Muito bom. Parabens. Tenho uma dúvida: no caso do locatário ( pessoa juridica ) não fizer a retenção nem recolhimento do irenda do aluguel , locador pessoa fisica , pode o locador fazer o recolhimento ? No caso afirmativo deve constar o CNPJ do locatario e CPF do locador ?
Sim. No caso do locatario não cumprir a obrigação do recolhimento, o locador deve fazer a retenção... mas vale lembrar a empresa que não fez a retenção está descumprindo essa obrigação, inclusive pode cair em malha nos eventos do REINF (retenções federais) . Abraços.
@@assessorando Agradeço pelo retorno. Vale lembrar que o Locador é pessoa fisica e o locatário pessoa juridica. Se o locatario(juridica) não cumpriri a obrigação do recolhimento, pode o locador ( pessoa fisica) faze-lo lançando o cnpj do locatario e o seu cpf( locador fisica ) ?
@@joaquimmarcelinodasilva7963 sim... Mas o locatário PJ possivelmente vai cair em malha pela REINF. Onde ele obrigatoriamente deverá informar o valor pago a título de aluguel a uma pessoa física, inclusive as retenções do IR.
Olá tudo bem, agradeço pela explicação do vídeo. Ainda fiquei com uma duvida, o inquilino começou a pagar o aluguel/condomínio em maio, eu posso deduzir o condomínio de janeiro até abril que eu paguei nas próximas darfs? coloco todo o valor em um único mês?
Boa tarde! Estou com dúvida quanto ao preenchimento das verbas que são dedutíveis: o meu inquilino paga para a imobiliária o valor do aluguel, mais o IPTU e o condomínio. Eu recebo esse total e pago as mencionadas despesas. Qual valor tenho que colocar como bruto: o total ( condomínio + IPTU) ou somente o valor bruto do aluguel? Ou o valor dessas despesas posso colocar como dedutíveis? Obrigada
No seu caso, você coloca o valor bruto do aluguel, visto que tanto IPTU e Condominio, quem pagou foi o Inquilino (dando o correspondente valor para o pagamento) No entanto, a taxa de administração da Imobiliária pode ser deduzido do valor do aluguel bruto: Exemplo: Aluguel 3000,00 IPTU 250,00 Condominio 250,00 Total 3500,00 recebido do inquilino Ao colocar no carne-leao o valor 3500,00 - 500,00 = 3000,00 (Perceba que o valor efetivo é o bruto do aluguel) Mas; se a imobiliária cobra 10% de taxa de administração por exemplo (10% x 3000,00 = 300,00) esse valor é exclusivo, sendo assim: Informar no carne leão BRUTO R$ 3.000,00 (-) EXCLUSÃO R$ 300,00 LIQUIDO R$ 2.700,00
Boa noite, parabens pelo video. Ficou excelente. Tem um pequeno detalhe que não entendi e ficaria muito grato caso você pudesse esclarecer. Eu recebo dois alugueis, um com o valor abaixo da isenção e outro acima do limite de isenção. Neste caso, eu devo informar os dois valores e o sistema irá desconsiderar o que recebo abaixo do limite isento ou eu devo declarar apenas o aluguél que eu recebo acima do limite isento?
Olá! Se você recebe dois alugueis de pessoaa física, independente dos valores, estes devem ser lançados do carne-leao web, pois a soma dos dois alugueis será a base para o imposto de renda... Imagine que vc ganha uma aluguel na faixa de isenção de 2000,00 mas tambem recebe uma outro de 3000,00, a base de calculo (sem considerar despesas exclusivas) será de 5000,00. Abraços-
@@assessorando Muito obrigado, eu estava declarando apenas o valor acima do limite. Pois no meu entendimento, o valor que era isento nao precisava ser declarado, mesmo se tratando de dois alugueis. Tenha um ótimo final de semana.
Parabéns pelo vídeo, muito didático. Como foi a primeira vez que utilizei o carnê Leão, você me ajudou demais. Só fiquei com uma dúvida: devo colocar o cpf do locatário, mesmo que a imobiliária repasse o valor do aluguel para mim? Neste primeiro registro eu não coloquei, terei problemas?
No caso do aluguel no carnê leão não é obrigatório informar o CPF do inquilino... sendo assim, você pode informar o valor unificado. Observando as datas de pagamento se forem no mesmo dia.
@@saracastro5674 se as datas de recebimento forem distintas lança individualmente. Quando você importa o carne-leao web para a declaração de ajuste anual, o campo recebimento de pessoa fisica >aluguel é uma valor mensal acumulado, diferente de recebimeno de autônomo (dentista, por exemplo) que detalha cada lançamento, cada valor individual em cada dia distinto. Abraço.
Olá, excelente vídeo! Tenho uma dúvida....no caso de esposo dependente no meu imposto de renda, ele paga previdencia social para ter uma aposentadoria (autonomo). Posso colocar esse pagamento da previdencia social dele no meu carne leao para o imovel que está alugado e que temos em comum?
Ótima aula !! Diante das deduções (dependentes, parcela a deduzir da tabela do IR e desconto simplificado) é melhor alugar para PF do quê para PJ. Concorda ?!
Olá! Em tese fica a mesma coisa. A diferença é que de PF para PF, vc utiliza as exclusões e deduções já na apuração... De PF para PJ, você utiliza apenas as deduções (Pensaão/Dependente ou Simplificada), e as exclusões vc vai colocar na DAA (Declaração de ajuste anual), ou seja informa o valor bruto do alguel na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e as exclusões na Ficha “Pagamentos Efetuados”, no código “71.
Trocando em miudos, entre pessoas físicas vc paga um IR menor a princípio, mas para ambos os casos na DAA os valores serão ajustados fazendo com que você restitua o valor pago a maior no caso de aluguel para pessoas jurídicas (é um exemplo, porque deve ser analisado caso-a-caso). Abraços!
Boa tarde - orientação excelente! Mas surgem outras dúvidas, pois estou fazendo o ano todo de uma tacada só! No meu caso, gerei vários DARF inferiores a R$10 (total 5 !) Mensagem diz que seria adicionado seguinte mês. Não mostra campo para fazer essa operação
Boa noite! Quando a base de cálculo do carnê leão for inferior ao limite de isenção da tabela do IR, ainda assim, precisamos preencher mês a mês ou somente quando fizermos a declaração anual de ajuste?
Olá, se estiver na faixa de isenção da tabela progressiva, pode ser preenchido diretamente na declaração, mas você pode utilizar o carnê leão normalmente e na declaração de ajuste anual apenas importar. Abraços.
No caso de haver rendimento de aposentadoria e aluguel, e valor somado for superior a faixa de isenção do aluguel, o valor apurado pelo carnê leão não ficará abaixo do imposto devido?
Olá! As rendas, se tributáveis, vão se somar na declaração de ajuste anual e afetar o imposto a pagar. Fiz um vídeo simulando rendas diversas: ua-cam.com/video/Gaj2QOVvA3U/v-deo.html
Olá amei seu vídeo, deixa eu lhe perguntar uma coisa, caso o aluguel recebido for de pessoa juridica não se coloca no carne leão? Eu só devo colocar no carne leão aluguéis recebidos de pessoas físicas?
Olá! No carnê leão é obrigatório apenas o recebimento de pessoas físicas. No caso de pessoas juridicas elas não obrigadas a retenção na fonte, sendo assim você informa diretamente na DAA. Abraço.
@@assessorando o que é DAA? Me desculpa é que eu sou leigo. Eu devo declarar no carnê leão apenas os aluguéis de pessoas físicas, e os aluguéis de pessoa jurídica eu declaro no IR? Obrigado pela ajuda
@@Ricardotrevera DAA = Declaração de Ajuste Anual. O Carnê Leão é para recebimento de Pessoas físicas - mensalmente. Depois, anualmente tem que fazer a Declaração de Ajuste Anual (se estiver obrigado), onde você vai declarar a renda do carnê leão. 1º faz o carne-leao mensal 2º depois, anualmente, faz a DAA
Se o locador paga o IPTU todo em janeiro posso dividir por 12 este valor e ir lançando mês a mês? Ou tenho que lançar todo no mês de pagamento do IPTU?
Olá Boa noite!! Eu tenho um imóvel alugado via imobiliária, e o valor do aluguel acordado é R$3300,00 fora o condomínio e IPTU. IPTU eu pago e condomínio o locatário paga, e na hora da imobiliária fazer o repasse ela faz o encontro de contas ( deduz o valor do condomínio que é de minha responsabilidade, o valor da administração e soma o valor do IPTU que eu paguei). Na hora de declarar no Carne Leão, o valor que eu coloco é os R$3300,00 mesmo? E posso colocar em exclusão e dedução todos os valores que paguei ou que a imobiliária deduziu de mim? Muito obrigada!!!
Olá! No carnê leão vc coloca o Valor Bruto e a Exclusão (IPTU que pagou), o líquido desse resultado será apresentado como base antes das deduções consideradas.. Dedução considerada = Despesas Dedutíveis Legais ou Desconto Simplificado Mensal... o que for maior
Na ficha RECEBIMENTOS, você coloca o valor BRUTO menos as DESPESAS EXCLUSIVAS, no capo de DESPESAS EXCLUSIVAS que é colocado a TAXA DA ADM IMOBILIARIA.
Só tenho uma duvida, Se por exemplo recebo um aluguel de 3.300,00 e tenho deduções de 900,00 entre elas condominio, IPTU e taxa de administração pagas por mim (Locador), o carne ira deduzir automaticamente os 528,00, eu não deveria desabilitar este desconto simplificado pois as minhas deduções (900,00) foram maiores? Se sim, como faço para desabilitar esta dedução simplificada de 528,00? Muito obrigado e excelente video!
Olá! Se o IPTU e condomínio, por exemplo, foi vc quem pagou e não o locador, esse são considerados exclusões, ou seja 3300,00 - 900,00 = 2400,00, essa informação vai na ficha de recebimentos Bom, feito isso verificamos as despesas dedutíveis que são: dependentes e pensão alimentícia (por exemplo), se essas despesas forem maior que 528,00, o sistema usa as despesas dedutíveis, se não ele usa 528,00 que representa o desconto simplificado da MP 1.171/2023.
@@assessorando No meu caso não tenho dependentes, então posso deixar esta dedução de 528,00 e a base de cálculo de 2.400,00? Só acho estranho que não tenho imposto a pagar desta forma...
Isso mesmo, se vc paga o condomínio e o IPTU do imóvel q vc loca, efetivamente vc recebe 2400,00... E ainda tem o desconto de 528,00.. Nesse caso, não dá imposto de renda a pagar...
no meu caso, eu recebo através de imobiliaria. poderia tirar duas duvidas ? 1. o locatario paga no final do mes, mas a imobiliaria me repassa no mes seguinte. qual mes considero para o lançamento ? 2. o locatario paga 2400, mas recebo 2208 da imobiliaria que retira a parte dela. pelo que entendi lanço 2400 no valor e lanço 192 no valor de exclusao. eu tenho que lançar este 192 em algum outro lugar pra "provar" ( o que pago para a imobiliaria). ?
A RFB considera a imobiliária como intermediário, sendo assim, entendo que o valor a ser declarado é o efetivamente pago pelo locatário. A forma de lançamento está correta, pois recebeu em sua conta o valor efetivamente líquido
@@assessorando perfetio, mas o valor que jogo ali em valor de exclusão que foi o que pago para a imobiliaria eu não preciso lança-lo em nenhum outro lugar ?
@@assessorando obrigado e parabens pela iniciativa. tudo muito bem explicado com excelente didática. claro que já me inscrevi e ativei notificações. abs e sucesso.
Recebi em junho R$6.000,00 de aluguel, não tenho despesas dedutíveis, pelo que entendi posso utilizar o desconto simplificado de 528,00. Base de cálculo 5.472,00 X 27,5% = 1.504,80 - 884,96 Imposto a pagar 619,84 Resumo: fui beneficiada pela dedução de R$528,00 e também pela parcela a deduzir da tabela do IR
só pelo fato de estar alugando meu imovel, sou obrigado a fazer o carne leão? ou depende do valor que recebo de aluguel? qual a diferença entre fazer o carne leao mensal e declarar apenas na declaração de ajuste anual?
Olá, se o valor recebido estever dentro da faixa de isenção você não está obrigado a fazer o carnê leão pois não gerará o darf a pagar, mesmo assim vc pode usar o carnê-leao como um gestor financeiro. Se a sua renda estiver sujeito ao IR, no caso de alugar imovel para outra pessoa fisica, está obrigado pela norma a fazer o calculo mensalmente. Declarar diretamente na DAA pode gerar malha fiscal e ser exigido pela RFB a pagar multa/juros relacionados aos meses não apurados mensalmente. Abraços.
@@assessorando comecei a alugar a partir de novembro do ano passado, recebi 7.600,00 liquido em 2023 mas não fiz o carne leão. Devo fazer agora, antes de fazer a declaração de ajuste anual, ou posso apenas incluir no irpf na parte de rendimentos tributáveis recebidos de pf
Boa tarde, minha receita de aluguel é em 50% com minha esposa formalizado na locação , e isso gera um liquido de 2.050,00 para cada, neste caso com os 528,00 dedutíveis o imposto fica zerado, estamos corretor nesta linha de raciocínio ?
Isso mesmo! Cada parte fará seu cálculo independente e utilizará o desconto simplificado. Importante é estar formalizado em contrato e informar essa renda individualizada na DAA se estiver obrigado.
Vc pode informar no carnê leão somente para registro (de forma facultativa) para importar na DAA... Ou informar diretamente na DAA. DAA - Declaração de Ajuste Anual Abraços.
Nao fiz o carne leao por 4 meses, p/ colocar em dia, e o mesmo processo de preenchimento? E no caso de multa e juros aparece o valor automaticamente? Obg...
@@assessorando Gostaria de tirar mais uma duvida. Qdo a imobiliaria ja abate o fundo de reserva direto do repasse do aluguel. Esse valor recebido com o abatimento, passa a ser considerado como meu valor bruto?
Olá, vc pode lançar um a um no carnê leão, o sistema vai acumular os valores, considerando o melhor desconto.... Despesas dedutíveis ou desconto simplificado
@@assessorandono meu caso, demonstrativo do carnê leao, eu recebi 1999,00, dedução considerada 528,00, valor base de cálculo 1471,00, lanço esse valor líquido?
Bom dia , estou com uma dúvida no preenchimento das verbas que são dedutíveis: tenho um prédio com 05 residências, sendo que a água e a luz do condomínio são pagos por mim. Como preencher esse valor variável se ele é distribuído para as 05 residências e onde informo que esse valor é referente a despesas do condomínio?
Olá, no critério de despesas exclusivas/dedutíveis a água, luz ou outra despesa deste gênero não é considerada na base cálculo.... Somente será exclusiva e dedutível, segundo o RIR/2018 a taxa de condomínio que devera ser informada na ficha de recebimentos do carnê leão quando efetivamente o ônus for do locador.
Olá, fiz o preenchimento do carne leão de 12 meses atrasados e liberou somente 3 darf para pagamento. Sendobque tenho que pagar 12 darf. É isto mesmo, libera somente 3? Quantos dias demora para liberar mais? Sabe me informar?
olá, tudo depende do valor, pode ser que o valor gerado mensalmente seja menor que R$ 10,00, sendo assim ele acumula para os proximos meses até juntar R$ 10,00
Prezado Leandro, Tenho um imóvel alugado para pessoa física através de uma imobiliária. O locatário paga o aluguel e IPTU para a imobiliária e a mesma transfere o valor pra mim, sendo assim qual informação devo preencher no campo destinado ao CPF? O inquilino paga um total de R$ 3.901,70/mês, sendo R$ 3.800,00 de aluguel mais o IPTU parcelado R$ 101,70 - 1/12. A imobiliária desconta R$ 380,00 ref. a taxa de administração (10% do aluguel). Recebo efetivamente R$ 3.521,70. Como devo lançar esses valores no CARNE LEÃO? Gostaria de uma orientação, por favor. Desde já, obrigado!!!
Olá, A RFB considera a imobiliária como mero intermediário, sendo assim, informe o CPF do seu locatário (mas não é obrigatório colocar o CPF dele). Sobre os valores, coloque o valor bruto do aluguel, e informe a despesa exclusiva, desta forma vai pagar IR sobre o valor líquido já que IPTU e Taxa da Imobiliária, como o ônus é seu, são despesas exclusivas. No seu caso, percebi que a base de cálculo do IR será os R$ 3521,70
@@assessorando Excelente! Sendo assim, vou prosseguir da seguinte forma: 1) Recebido de: Pessoa Física (Informo o CPF do locatário) 2) Histórico (Preencho c/ melhor descrição p/ entendimento - local do imóvel e mês ref. do aluguel) 3) Valor: R$ 3.901,70 4) Valor Exclusão/Dedução: R$ 481,70 (R$ 380,00 - TX. ADM. IMOB. + R$ 101,70 - IPTU) 5) Valor Líquido: R$ 3.420,00 Correto?
@@assessorando Prezado Leandro, Resta uma dúvida quanto ao lançamento do pagamento da darf no Carne Leão Web. O aluguel em questão foi recebido esse ano em 25/01/2024, mas refere-se ao período de 20/12/2023 a 19/01/2024, ou seja, mês referência Dezembro/2023. Em Natureza do Pagamento devo selecionar Imposto pago e em seguida informar a Data do Pagamento da darf. No campo de período de apuração/competência o que devo preencher? 12/2023 ou 01/2024? Desde já, muito obrigado!
Boa tarde! Dúvida... após o pagamento do DARF do carnê leão, quando tempo demora para o sistema dar baixo e entender como pago? Fiz o pagto do carnê há quase 2 semanas e o sistema ainda consta o valor como "Saldo a pagar / compensar". Alguém consegue me ajudar, por favor?
Olá, o sistema do Carnê Leão do no eCAC, depois de pago Darf do IR, vc tem fazer o lançamento do valor pago em PAGAMENTOS/IMPOSTO PAGO... Se vc tiver dúvidas se o pagamento já caiu no sistema, no eCAC tem como consultar DARFS pagos pelo código ou definindo uma data... Vc pode selecionar por exemplo 01/05/2023 até 30/06/2023 e o sistema retorna o que foi pago nesse período. Abraço.
Eu fiquei com uma dúvida a respeito das datas... o carnê leão do mês de janeiro deve ser feito em fevereiro né? Ou o de janeiro tem que ser preenchido em janeiro mesmo? Obrigado pela ajuda.
Olá, O carnê leão tem que ser preenchido com o recebimento do efetivo.... O que recebeu em janeiro lança no carnê leão... Se houver DARF a pagar o vencimento será no último dia útil de fevereiro, por exemplo.
Duvida Recebo alugue da imobiliaria. Eu declaro recebido de pessoa fisica ou jurida? Exemplo: Aluguel bruto R$800,00 recebimento liquido R$720,00 (R$80,00 é a taxa de serviço da imobilaria) Declaro R$800 ou R$720?
Olá! A imobiliária é o que chamamos de intermediário. Se vc é pessoa física e aluga para pessoa física, mesmo a imobiliária intermediando será um aluguel para pessoa física. Referente ao valor, a taxa da imobiliária é exclusiva, sendo assim vc declara os 720,00. Abs
Boa tarde Leandro! Faço a declaração anual e minha renda é tributável, no entanto, estou adquirindo um imóvel que o aluguel ficara na faixa de R$1200,00, nesse caso, preciso preencher o carne leão ou pelo valor do aluguel é isento? onde vou declarar o aluguel no IRPF? Obrigado
Olá! Esse valor fica dispensado de fazer o carnê Leão. Ou vc preenche diretamente na DAA ou pode fazer o carnê leão (facultativo) e importar para a DAA
Boa tarde. Até o mês passado não tive problemas para o preenchimento do carnê Leão de outubro. Só que estou tentando entrar como fiz até agora e quando tento acessar o carnê Leão, aparece a seguinte mensagem: Prezado usuário, não é possível executar o sistema selecionado. Seu perfil não possui permissão ou a execução exige acesso com certificado digital. Não estou conseguindo um canal de comunicação com o Gov para saber o que foi que aconteceu e o que tenho que fazer para resolver o problema. Você saberia me explicar? Obrigada
Olá! Já atualizou seu acesso .GOV.BR para o nível ouro ou prata? Vai ser necessário. Ontem entrei para fazer um teste no meu acesso, estava um pouco lento mas entrou... Eu tenho acesso OURO. Muda e me fala se deu certo. Abraços
Ao usar as deduções legais para gerar a DARF de aluguel, elas deixam de ser deduzidas na DAA? Pergunto porque pode não ser uma boa opção utiliza-las nesse momento, visto que o imposto a pagar na DAA vai ser maior.
Não estou entendendo, se dizem que o imposto é de mais ou menos de 15% do aluguel de valor de 3500, não deveria ser 525,00 a taxa do imposto e e não somente 75 ?
Olá! É por que a sistemática não aplica diretamente a alíquota, mas considera outras variáveis. VOu indicar uma vídeo onde eu atualizo os cálculo e dou exemplos: ua-cam.com/video/9yEKFvkqvB4/v-deo.html
Ola Leandro, Espero que esteja tudo bem Recebo um aluguel com venct dia 30 do mês, contudo neste respectivo mês, está DT caiu em um domingo, eo recebimento foi efetuado no dia 01 do mês subsequente, minha dúvida, qdo preencho a carnê leao, devo informar a DT do recebimento, mesmo que este já tenho passado o mês de referência?
Olá, para efeitos do carnê leão, ou seja ,do imposto de renda, considera-se o recebimento efetivo... Desta forma considere o dia 1°... A questão agora é que haverá dois alugueis em um mesmo mês, o recebido dia 1° e do próximo dia 30... Sugiro que a data do recebimento seja alterada, sob concordância das partes, com uma diferença de dois dias, justamente para evitar fina de semana.
Exatamente isso que irá ocorrer, dois pagto no mês mesmo, como devo fazer o preenchimento do carnê leao? Um no início do mês e o outro no final, como proceder, uma vez que já ocorreu a situação.
@@AndreiaSilva-dt4wm sim. Registra pelo valor e data efetifamente recebidos. Sendo assim, em um mês não haverá IR ao passo que no outro mês haverá um IR correspondente ao acúmulo de dois recebimentos.
Olá!!.. boa tarde!!.. Tenho uma dúvida, caso a imobiliária que administra o meu imóvel já desconta a sua taxa de adm. Qdo me envia o aluguel na minha c/c, eu ponho esse valor da taxa deles na minhas deduções???...
@assessorandocomleandroalmeida há 13 dias A taxa de administração vc coloca na carnê leão em EXCLUSAO/DEDUÇÃO, ou seja, sua base de cálculo diminui ... Já na DAA vc vai colocar o valor recebido do aluguel (descontado da taxa ADM da Imobiliária) na FICHA Rendimentos Tributáveis recebidos de PF/ABA Outras Informações/Aluguel) em na FICHA Pagamentos Efetuados, no código 71, informar o valor da taxa ADM da Imobiliária...
Se eu fizer o pagamento do carnê leão, o inquilino terá que declarar imposto de renda pelo fato de ter o cpf informado no carnê leão? No caso inquilino que é isento de declaração.
Olá! A informação do CPF do inquilino no carnê-leão ainda não é obrigatório... No entanto, se o inquilino informar na declaração como uma despesa normal (não dedutível), haverá cruzamento de dados com a declaração anual do IR do Locador. Abs.
No caso de pessoa que não é mais residente fiscal no Brasil é cobrado uma alíquota 15% sobre qualquer valor de aluguel. Sabe dizer se o procedimento para fazer é parecido se a alíquota vai ser inserida pelo sistema?
Olá: Preliminarmente, deve-se verificar se há acordo, tratado ou convenção para evitar a dupla tributação de renda entre o Brasil e o país de origem do residente no exterior. Existindo tais instrumentos, o tratamento fiscal será aquele neles previsto. Não os havendo, os rendimentos são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15%. O imposto deve ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador, sendo responsável pelo recolhimento o procurador do residente no exterior. O procurador deve efetuar o recolhimento do imposto por meio de Darf, com código de receita 9478, em seu próprio CPF, posteriormente, na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), informará o beneficiário dos respectivos rendimentos. Abraços.
Olá, no carnê leão deves declarar o valor recebido de fato não sendo necessário informar a forma do recebimento, porém podes informar como recebeu no histórico do recebimento. Abraços.
Se eu recebo um aluguel de 5000 sem despesas dedutiveis e sem dependentes carne leao vai considerar algum desconto para a base de calculo ser menor ou vai ser o 5000 × 27.5% e deducão correspondente?
Olá, o carnê-leão vai considerar um desconto de R$ 528,00. Vamos fazer o cálculo: R$ 5.000,00 - DESCONTO SIMPLIFICADO R$ 5.000,00 - R$ 528,00 = R$ 4.472,00 R$ 4.472,00 é a base do Imposto de Renda A partir daqui, aplicamos a nova tabela do IR R$ 4.472,00 x 22,50% = R$ 1.006.20 R$ 1.006,20 Imposto antes da Dedução Legal (-) R$ 651,73 Dedução Legal da Tabela = R$ 354,47 de IR a pagar Darf Cód. 0190 Veja que, com a MP 1.121, a alternativa de um DESCONTO SIMPLIFICADO baixa a base de cálculo do IR... o que antes incidiria 27,50%, agora incide 22,50%
Ate o mês de abril recebia de aluguel 2300,00 e fazia o carne leão, a partir do mês de maio este valor de aluguel permanece o mesmo! preciso ainda fazer o carne leão???
Olá! Por conta das atualizações, esse valor fica dispensado, pois ao aplicar o Desconto Simplificado o valor tributável fica abaixo do valor de isenção de R$ 2.112,00. A não ser que você queira fazer o carnê leão facultativo, apenas para importa-lo para a DAA em 2024. Abraços.
Inquilino me paga 1500 por mês, até então não preciso usar o carme leão, porém ele atrazou o aluguel e semana passada me pegou 3.000,00 referente a dezembro e janeiro ! Mandou pix e escreveu lá, aluguel dezembro e janeiro, Como faço nesse caso ? Vou ter de lançar no carne leão por conta de ele ter pago 2 meses de uma vez ?
Olá, como o imposto de renda incide sobre o valor efetivo recebido, nesse caso tens que calcular o IR no carnê leão e ajustar na sua Declaração do IRPF. Proponho entregar a declaração da PF mesmo não estando obrigado para ter a restituição do valor recolhido. Abraço.
@@davicosta3695 já tenho nas minhas mãos fiscalização via pix, a partir do Convênio 166/2022 e RFB e Estados recebem dados dos contribuintes das instituições financeiras.
Olá, no carnê leão já é calculado automaticamente o desconto simplificado, caso vc tenha despesas dedutíveis como pensão alimentícia ou previdência oficial pode ser lançando na ficha pagamento, é importante informar na ficha cadastral se vc tem dependentes.
Olá. Vc tem que voltar na aba PAGAMENTOS do carnê leão e lançar o DARF pago, um dos primeiros itens da lista, depois de lançar e salvar, ele tem que aparecer no relatório final
Prezado Leandro, Tenho um imóvel alugado para pessoa física através de uma imobiliária. O locatário paga o aluguel + IPTU para a imobiliária e a mesma repassa o valor pra mim descontando a taxa de administração (10% aluguel). O inquilino pagou R$ 3.800,00 de aluguel mais R$ 101,70 referente a primeira parcela do IPTU (1/12), ou seja, um total de R$ 3.901,70. A imobiliária descontou R$ 380,00 ref. a taxa de adm. Recebi efetivamente R$ 3.521,70. DÚVIDA: Ao lançar esses valores no CARNE LEÃO WEB devo informar o valor bruto de R$ 3.901,70 ou somente do aluguel de R$ 3.800,00???? Uma vez que o inquilino é o responsável pelo IPTU e está repassando o valor do mesmo de forma parcelada. Gostaria de uma orientação, por favor. Desde já, obrigado!!!
Olá, gostaria da sua ajuda para sanar uma dúvida. Paguei um darf referente a aluguel de janeiro no mês de fevereiro. Ao lançar o Darf pago no campo pagamementos inseri o período de apuração de fevereiro. O período de apuração está correto?
Olá, o período é referente ao mês em que recebeu o rendimento e o vencimento é o mês em que foi pago. Exemplo: Um recebimento em 17/01/2024 gera um DARF código 0190 com vencimento em 29/02/2024. Supondo que pagou o DARF em 15/02/2024, vais lançar assim: FICHA DE PAGAMENTO Data pagamento 15/02/2024 Período 01/2024 Abraços
Boa noite, faco sempre daa completa. Mas recebo aluguéis e não tenho dependentes nem pensão alimentícia. Tenho outros tipos de deduções principalmente medicas e plano de saude. A minha duvida é q acho q no meu caso essa dedução simplificada é vantajoso p quem faz DAASimplificada e nao no meu casoq é completa. Poderia eu preencher e deixar o sistema da rfb calcular dando o desconto dos 528,00 e eu calcular qto seria sem esse tal desconto de 528,00 ? Pagar sem esse desconto e lá no campo de PAGAMENTOS informar o qto paguei? Ex.:3200,00 no desc.simpli seria 42,00, Estaria isso lá mas... Sem esse desconto seria 124,60. Aí eu recolheria esse valor e informava no campo PAGAMENTOS. Seria a opção?
@@chrisalmeida8561 Chris, é isso mesmo! Essa opção se enquadra melhor para que faz a DAA Simplificada, no entanto é preciso analisar caso a caso! E como vc disse, o carnê leão (embora seja uma opção do contribuinte) calcula automaticamente a melhor opção, não dando a opção de escolha! talvez mude com a transformação da MP 1.171/2023 em Lei.
Olá, Guilherme. É opcional, mas no sistema do Carnê Leão ele calcula o tipo que for melhor para o contribuinte (eu TB acho que deveria ter a opção de escolha) pois na DAA poderá haver outros fatores que podem afetar o IR, e acabar por ter de pagar no ajuste anual...
@@assessorando Pois é. Na MP ainda está bem nítido. "§ 2º Alternativamente às deduções de que trata o caput, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal" Alternativamente, poderá! Isso dará problema pros clientes, qdo pagarão o ajuste na DAA. Problema = não entender ... rs
O que ninguem está falando, é que essa dedução de 528,00 está sendo somente para o carnê leão. quando a pessoa for fazer a declaração no ano posterior não vai haver essa dedução para pessoas que optam pela completa. Assím o cara vai pagar depois esse "desconto".
Isso mesmo, eu falei isso em algum video e também nos cursos que dou no CRCMG. Ao utilizar o desconto simplificado no qual as pessoas tenha mais de uma renda, o imparcto é evidente. Há varias pessoas me perguntando o porque do aumento do IR na DAA... Essa sistematica só funciona para quem ganha até dois salários (apenas).
Então, acho que estava fazendo errado. Já coloquei o valor do aluguel recebido menos a administração que pago para a administradora. Deveria ter inserido o valor da administração nas deduções, pelo que entendi. Como não fiz dessa maneira, o sistema não entendeu , é claro, que eu havia colocado o aluguel, já com a dedução da administração e colocou embaixo a dedução dos R$ 528,00. Portanto, teve a dedução da administração e a dedução também dos R$ 528,00. Está errado, não é? É uma coisa ou outra, o que for maior que o sistema vai escolher. Foi o que entendi pelo seu vídeo.
Olá! O valor pago à administração (imobiliária) é inserida em DEDUÇÕES/EXCLUSÕES. Já o valor de R$ 528,00 é referente ao desconto simplificado que o governo passou a oferecer a partir de 01/05/2023, ou seja, ou você utiliza despesas dedutíveis (Pensão alimentícia, dependentes, etc) ou você utiliza os R$ 528,00... Já as despesas com o valor pago a administradora é EXCLUSÃO, essa você poderia usar de qualquer forma, sendo assim você utiliza a EXCLUSÃO e o DESCONTO SIMPLIFICADO também!
Adquira o curso CARNÊ-LEÃO WEB NA PRÁTICA, disponível na HOTMART: go.hotmart.com/T87124777M?dp=1
Continua atual para 2024 esse curso?
@@rosangelamendes.naturo olá, estou aguardando a RFB atualizar o eCAC para atualizar o curso.
Mas esse curso receberá atualizações sempre que mudar a tabela, além dos simuladores que vou deixar disponível em Excel, inclusive um para aluguéis.
@@assessorandook, o acesso dele é por quanto tempo?
Você poderia me enviar o conteúdo do seu curso? E qual seria o valor do investimento? Desde já agradeço! Abraço.
@@daniellemartins7440
hotmart.com/pt-br/marketplace/produtos/hagsxd-carne-leao-web-na-pratica-6ou4h/T87124777M
Segue o link com as informações 🙂
vamo-q-vamo
Muito bom, obrigado.
eu tinha uma dúvida a respeito da base de cálculo para declarar aluguel que foi plenamente esclarecida com este vídeo. claro e objetivo. muito obrigado! 👍
Obrigado!
Excelente!! Vídeo mais completo sobre o assunto. Parabéns!!
Obrigado!
Excelente conteúdo, me ajudou a realizar o calculo.
Obrigado, Denise!
Parabéns! Me ajudou muito, como foi a primeira vez, tinha várias dúvidas
Obrigado!
Excelente vídeo, muito esclarecedor, principalmente, da novidade. Obrigado
Obrigado, José Garcia!
Primeiro quero lhe parabenizar pelo excelente vídeo. Tenho uma dúvida, no contrato está especificado que a taxa de condomínio é por conta do locatário e taxas extras do condomínio por minha conta, locador. Posso deduzir o valor da taxa extra que venho pagando?
Olá, se esses valores tiverem natureza de TAXA DE CONDOMINIO, sim!
Boa tarde Leandro. Tenho 1 apto alugando no AIRBNB! Posso usar NET (internet e TV) somado a energia, iptu, e condomínio no campo deduções???? Muito obrigado pelo seu vídeo!! Me inscrevi no seu canal. Grande abraço.
Sou eu (Locador) que pago todas essas despesas para poder receber os hospedes.
@@4ndr3sc Olá! A propósito tenho um vídeo sobre:
ua-cam.com/video/JIct-6QbjTU/v-deo.html
Abraço!
Boa noite!
Por gentileza, poderia me tirar uma dúvida..
Recebo de aluguel 550,00 + 250,00 condomínio + 8,00 iptu = totalizando 808,00 bruto.
Qual seria a sua orientação preciso fazer o carnê leão? Outra dúvida somando meu salário 3.200,00 + o valor do aluguel 808,00 totaliza 4.080,00 estou com dúvidas como proceder.. se você puderes responder por gentileza. Obrigado!!
Excelente explicação!! Muito didático e esclarecedor!! Obrigada por compartilhar conhecimento!!
Obrigado 😊
Boa tarde. Essa dedução simplificada guarda relação com a opção de declaração no ajuste anual? Quem faz a declaração do IRPF no modelo completo por ter deduções médicas, previdências, etc, pode se beneficiar deste desconto simplificado no carnê-leão? Obrigado!
Olá, ótima pergunta... Vc vai poder utilizar a melhor dedução - ou despesas dedutíveis ou desconto simplificado..Na DAA anual vai ajustar normalmente optando pela Simplificada ou Completa
Parabéns pelo vídeo
Obrigado!
Olá obrigada pela explicação. Gostaria de saber quando o valor do aluguel é abaixo do limite de inserção mesmo assim tem que preencher a Darf ?
Ótimo video. Obrigado! Como devo fazer para pagar via on-line?
www.grupoleandroalmeida.com.br
Gratidão por compartilhar seus conhecimentos!
Obrigado
Excelente vídeo!! Minha dúvida é em Relação a data, já que eu recebo 2 alugueis em datas diferentes. Devo emitir 2 Darf separadas?
Olá! Não, no carnê-Leão web é gerado apenas um darf.
Muito Obrigada pelo video! Super bem explicado
Obrigado
Olá, boa tarde! Parabéns pela apresentação, muita clara e objetiva! Gostaria de tirar uma dúvida a respeito dessa dedução de R$ 528,00 (Forma Simplificada). Posso fazer o carnê leão considerando o desconto simplificado (R$ 528,00) e na DIRPF, utilizar a forma completa? É que o contribuinte recebe outras rendas de pessoas jurídicas e a forma completa é melhor opção. Desde já, agradeço.
Olá! Pode sim!
O que acontece é que vc vai usar o desconto simplificado mensal e ajustar na DIRPF da forma que for mais benéfico ao contribuinte.
Abraços.
Muitíssimo obrigada pelo pronto retorno! Muito atenciosos!
Como entra no cálculo e no preenchimento do carnê leão, a comissão paga pelo locador à imobiliária/administradora do imóvel ? Grato.
Olá, obrigado por trocar uma idéia comigo, a taxa de administração vc coloca na carnê leão em EXCLUSAO/DEDUÇÃO, ou seja, sua base de cálculo diminui ... Já na DAA vc vai colocar o valor recebido do aluguel (descontado da taxa ADM da Imobiliária) na FICHA Rendimentos Tributáveis recebidos de PF/ABA Outras Informações/Aluguel) em na FICHA Pagamentos Efetuados, no código 71, informar o valor da taxa ADM da Imobiliária...
Para saber mais, consulte perguntas e respostas n° 204 IR2023, lá tem dois exemplos relativos...
Abs
Boa tarde! A data de recebimento de aluguel no preenchimento do carnê leão e a data que o locatário pagou a imobiliária ou a data q a imobiliária fez o repasse ao locador? Obrigado
Olá, data que o inquilino pagaou efetivamente, para imobiliaria ou não.
Abraço.
Olá Leandro, boa tarde! Revendo seu vídeo e surgiu uma dúvida. Tenho um carnê leão para fazer ref. ao recebimento de aluguel, de uma pessoa que não faz a DIRPF pela forma simplificada, pois possui outros rendimentos tributáveis, com isso, posso fazer o Carnê Leão Web sem considerar o desconto simplificado? É que dessa forma, ela abaterá com esse IR pago bem mais imposto por ocasião da DIRPF e ficará mais satisfeita..rs
@@daniellemartins7440 Embora a norma diga que o desconto simplificado seja alternativa, o carnê leão tem calculado automaticamente.
Ótima aula, muito clara e transparente. Fiquei com dúvida, recebo os aluguéis desde janeiro, mas nao fiz o carnê leão, recolho os meses anteriores, ate julho, ou deixo para Declaração de Ajuste anual, em 2024?
Olá! Se o valor do aluguel for alcançado pela tributação do IR, deverá apurar o carnê leão conforme a legislação vigente, e estando fora do prazo incidirá multa de 0,33% ao dia (limitado a 20% do valor original), mais selic mensal.
Abraços!
Muito bom. Parabens. Tenho uma dúvida: no caso do locatário ( pessoa juridica ) não fizer a retenção nem recolhimento do irenda do aluguel , locador pessoa fisica , pode o locador fazer o recolhimento ? No caso afirmativo deve constar o CNPJ do locatario e CPF do locador ?
Sim. No caso do locatario não cumprir a obrigação do recolhimento, o locador deve fazer a retenção... mas vale lembrar a empresa que não fez a retenção está descumprindo essa obrigação, inclusive pode cair em malha nos eventos do REINF (retenções federais) .
Abraços.
@@assessorando Agradeço pelo retorno. Vale lembrar que o Locador é pessoa fisica e o locatário pessoa juridica. Se o locatario(juridica) não cumpriri a obrigação do recolhimento, pode o locador ( pessoa fisica) faze-lo lançando o cnpj do locatario e o seu cpf( locador fisica ) ?
@@joaquimmarcelinodasilva7963 sim... Mas o locatário PJ possivelmente vai cair em malha pela REINF. Onde ele obrigatoriamente deverá informar o valor pago a título de aluguel a uma pessoa física, inclusive as retenções do IR.
Olá tudo bem, agradeço pela explicação do vídeo. Ainda fiquei com uma duvida, o inquilino começou a pagar o aluguel/condomínio em maio, eu posso deduzir o condomínio de janeiro até abril que eu paguei nas próximas darfs? coloco todo o valor em um único mês?
Olá! Se o pagamento efetivo ocorreu em maio, sim. Se os pagamento de janeiro até abril ocorreram nos respectivos meses, não.
Abraços.
Boa tarde! Estou com dúvida quanto ao preenchimento das verbas que são dedutíveis: o meu inquilino paga para a imobiliária o valor do aluguel, mais o IPTU e o condomínio. Eu recebo esse total e pago as mencionadas despesas. Qual valor tenho que colocar como bruto: o total ( condomínio + IPTU) ou somente o valor bruto do aluguel? Ou o valor dessas despesas posso colocar como dedutíveis? Obrigada
No seu caso, você coloca o valor bruto do aluguel, visto que tanto IPTU e Condominio, quem pagou foi o Inquilino (dando o correspondente valor para o pagamento)
No entanto, a taxa de administração da Imobiliária pode ser deduzido do valor do aluguel bruto:
Exemplo:
Aluguel 3000,00
IPTU 250,00
Condominio 250,00
Total 3500,00 recebido do inquilino
Ao colocar no carne-leao o valor 3500,00 - 500,00 = 3000,00 (Perceba que o valor efetivo é o bruto do aluguel)
Mas; se a imobiliária cobra 10% de taxa de administração por exemplo (10% x 3000,00 = 300,00) esse valor é exclusivo, sendo assim:
Informar no carne leão
BRUTO R$ 3.000,00
(-) EXCLUSÃO R$ 300,00
LIQUIDO R$ 2.700,00
Muito obrigada! Me ajudou muito. Resposta rápida e precisa.
Boa noite, parabens pelo video. Ficou excelente. Tem um pequeno detalhe que não entendi e ficaria muito grato caso você pudesse esclarecer. Eu recebo dois alugueis, um com o valor abaixo da isenção e outro acima do limite de isenção. Neste caso, eu devo informar os dois valores e o sistema irá desconsiderar o que recebo abaixo do limite isento ou eu devo declarar apenas o aluguél que eu recebo acima do limite isento?
Olá! Se você recebe dois alugueis de pessoaa física, independente dos valores, estes devem ser lançados do carne-leao web, pois a soma dos dois alugueis será a base para o imposto de renda...
Imagine que vc ganha uma aluguel na faixa de isenção de 2000,00 mas tambem recebe uma outro de 3000,00, a base de calculo (sem considerar despesas exclusivas) será de 5000,00.
Abraços-
@@assessorando Muito obrigado, eu estava declarando apenas o valor acima do limite. Pois no meu entendimento, o valor que era isento nao precisava ser declarado, mesmo se tratando de dois alugueis. Tenha um ótimo final de semana.
Parabéns pelo vídeo, muito didático.
Como foi a primeira vez que utilizei o carnê Leão, você me ajudou demais.
Só fiquei com uma dúvida: devo colocar o cpf do locatário, mesmo que a imobiliária repasse o valor do aluguel para mim?
Neste primeiro registro eu não coloquei, terei problemas?
Sim, você pode colocar o CPF do locatário em campo próprio no carnê...
Abraços!
Grata por me orientar, seu canal é excelente!, Eu posso incluir um único valor, pela soma total recebido de vários inquilinos?
No caso do aluguel no carnê leão não é obrigatório informar o CPF do inquilino... sendo assim, você pode informar o valor unificado.
Observando as datas de pagamento se forem no mesmo dia.
Mais uma vez, agradeço 😉💚
@@assessorando Nesta situação como lanço a data do recebimento do aluguel?
@@saracastro5674 se as datas de recebimento forem distintas lança individualmente.
Quando você importa o carne-leao web para a declaração de ajuste anual, o campo recebimento de pessoa fisica >aluguel é uma valor mensal acumulado, diferente de recebimeno de autônomo (dentista, por exemplo) que detalha cada lançamento, cada valor individual em cada dia distinto.
Abraço.
Olá, excelente vídeo! Tenho uma dúvida....no caso de esposo dependente no meu imposto de renda, ele paga previdencia social para ter uma aposentadoria (autonomo). Posso colocar esse pagamento da previdencia social dele no meu carne leao para o imovel que está alugado e que temos em comum?
Olá, as informações do dependente vão direto na declaração de ajuste anual...
Ótima aula !! Diante das deduções (dependentes, parcela a deduzir da tabela do IR e desconto simplificado) é melhor alugar para PF do quê para PJ. Concorda ?!
Olá! Em tese fica a mesma coisa. A diferença é que de PF para PF, vc utiliza as exclusões e deduções já na apuração... De PF para PJ, você utiliza apenas as deduções (Pensaão/Dependente ou Simplificada), e as exclusões vc vai colocar na DAA (Declaração de ajuste anual), ou seja informa o valor bruto do alguel na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e as exclusões na Ficha “Pagamentos Efetuados”, no código “71.
Trocando em miudos, entre pessoas físicas vc paga um IR menor a princípio, mas para ambos os casos na DAA os valores serão ajustados fazendo com que você restitua o valor pago a maior no caso de aluguel para pessoas jurídicas (é um exemplo, porque deve ser analisado caso-a-caso).
Abraços!
Boa tarde - orientação excelente! Mas surgem outras dúvidas, pois estou fazendo o ano todo de uma tacada só! No meu caso, gerei vários DARF inferiores a R$10 (total 5 !) Mensagem diz que seria adicionado seguinte mês. Não mostra campo para fazer essa operação
Olá, quando o DARF é menor que 10,00 ele acumula com o próximo até dar os 10,00.
Abraços
Boa noite! Quando a base de cálculo do carnê leão for inferior ao limite de isenção da tabela do IR, ainda assim, precisamos preencher mês a mês ou somente quando fizermos a declaração anual de ajuste?
Olá, se estiver na faixa de isenção da tabela progressiva, pode ser preenchido diretamente na declaração, mas você pode utilizar o carnê leão normalmente e na declaração de ajuste anual apenas importar.
Abraços.
Muito agradecida!!
No caso de haver rendimento de aposentadoria e aluguel, e valor somado for superior a faixa de isenção do aluguel, o valor apurado pelo carnê leão não ficará abaixo do imposto devido?
Olá! As rendas, se tributáveis, vão se somar na declaração de ajuste anual e afetar o imposto a pagar.
Fiz um vídeo simulando rendas diversas:
ua-cam.com/video/Gaj2QOVvA3U/v-deo.html
Olá amei seu vídeo, deixa eu lhe perguntar uma coisa, caso o aluguel recebido for de pessoa juridica não se coloca no carne leão? Eu só devo colocar no carne leão aluguéis recebidos de pessoas físicas?
Olá!
No carnê leão é obrigatório apenas o recebimento de pessoas físicas. No caso de pessoas juridicas elas não obrigadas a retenção na fonte, sendo assim você informa diretamente na DAA.
Abraço.
@@assessorando o que é DAA? Me desculpa é que eu sou leigo. Eu devo declarar no carnê leão apenas os aluguéis de pessoas físicas, e os aluguéis de pessoa jurídica eu declaro no IR? Obrigado pela ajuda
@@Ricardotrevera DAA = Declaração de Ajuste Anual.
O Carnê Leão é para recebimento de Pessoas físicas - mensalmente.
Depois, anualmente tem que fazer a Declaração de Ajuste Anual (se estiver obrigado), onde você vai declarar a renda do carnê leão.
1º faz o carne-leao mensal
2º depois, anualmente, faz a DAA
@@assessorando essa DAA está presente na declaração de imposto de renda? É no IR que posso estar fazendo ela?
@@Ricardotrevera Sim DAA é a Declaração do Imposto de Renda anual
Se o locador paga o IPTU todo em janeiro posso dividir por 12 este valor e ir lançando mês a mês? Ou tenho que lançar todo no mês de pagamento do IPTU?
Olá, tem que lançar pelo valor efetivamente pago. No carnê-Leão utilizamos o regime de caixa, ou seja, pagametno e recebimento efetivo.
Abraços.
Olá Boa noite!!
Eu tenho um imóvel alugado via imobiliária, e o valor do aluguel acordado é R$3300,00 fora o condomínio e IPTU.
IPTU eu pago e condomínio o locatário paga, e na hora da imobiliária fazer o repasse ela faz o encontro de contas ( deduz o valor do condomínio que é de minha responsabilidade, o valor da administração e soma o valor do IPTU que eu paguei).
Na hora de declarar no Carne Leão, o valor que eu coloco é os R$3300,00 mesmo? E posso colocar em exclusão e dedução todos os valores que paguei ou que a imobiliária deduziu de mim?
Muito obrigada!!!
Olá!
No carnê leão vc coloca o Valor Bruto e a Exclusão (IPTU que pagou), o líquido desse resultado será apresentado como base antes das deduções consideradas..
Dedução considerada = Despesas Dedutíveis Legais ou Desconto Simplificado Mensal... o que for maior
Como faço com a taxa de administração da imobiliária ?
Ou só coloco o valor recebido ?
Na ficha RECEBIMENTOS, você coloca o valor BRUTO menos as DESPESAS EXCLUSIVAS, no capo de DESPESAS EXCLUSIVAS que é colocado a TAXA DA ADM IMOBILIARIA.
Só tenho uma duvida,
Se por exemplo recebo um aluguel de 3.300,00 e tenho deduções de 900,00 entre elas condominio, IPTU e taxa de administração pagas por mim (Locador), o carne ira deduzir automaticamente os 528,00, eu não deveria desabilitar este desconto simplificado pois as minhas deduções (900,00) foram maiores?
Se sim, como faço para desabilitar esta dedução simplificada de 528,00?
Muito obrigado e excelente video!
Olá! Se o IPTU e condomínio, por exemplo, foi vc quem pagou e não o locador, esse são considerados exclusões, ou seja 3300,00 - 900,00 = 2400,00, essa informação vai na ficha de recebimentos
Bom, feito isso verificamos as despesas dedutíveis que são: dependentes e pensão alimentícia (por exemplo), se essas despesas forem maior que 528,00, o sistema usa as despesas dedutíveis, se não ele usa 528,00 que representa o desconto simplificado da MP 1.171/2023.
@@assessorando No meu caso não tenho dependentes, então posso deixar esta dedução de 528,00 e a base de cálculo de 2.400,00?
Só acho estranho que não tenho imposto a pagar desta forma...
Isso mesmo, se vc paga o condomínio e o IPTU do imóvel q vc loca, efetivamente vc recebe 2400,00... E ainda tem o desconto de 528,00..
Nesse caso, não dá imposto de renda a pagar...
@@assessorando ok, muito obrigado!
no meu caso, eu recebo através de imobiliaria. poderia tirar duas duvidas ? 1. o locatario paga no final do mes, mas a imobiliaria me repassa no mes seguinte. qual mes considero para o lançamento ? 2. o locatario paga 2400, mas recebo 2208 da imobiliaria que retira a parte dela. pelo que entendi lanço 2400 no valor e lanço 192 no valor de exclusao. eu tenho que lançar este 192 em algum outro lugar pra "provar" ( o que pago para a imobiliaria). ?
A RFB considera a imobiliária como intermediário, sendo assim, entendo que o valor a ser declarado é o efetivamente pago pelo locatário.
A forma de lançamento está correta, pois recebeu em sua conta o valor efetivamente líquido
@@assessorando perfetio, mas o valor que jogo ali em valor de exclusão que foi o que pago para a imobiliaria eu não preciso lança-lo em nenhum outro lugar ?
@@skullp0k3r não é necessário, pois foi pago efetivamente... Pode ser comprovado pelo valor recebido efetivamente líquido.
@@assessorando obrigado e parabens pela iniciativa. tudo muito bem explicado com excelente didática. claro que já me inscrevi e ativei notificações. abs e sucesso.
@@skullp0k3r Obrigado!
Recebi em junho R$6.000,00 de aluguel, não tenho despesas dedutíveis, pelo que entendi posso utilizar o desconto simplificado de 528,00.
Base de cálculo 5.472,00 X 27,5% = 1.504,80 - 884,96
Imposto a pagar 619,84
Resumo: fui beneficiada pela dedução de R$528,00 e também pela parcela a deduzir da tabela do IR
E X A T A M E N T E!
Isso mesmo Verônica!
só pelo fato de estar alugando meu imovel, sou obrigado a fazer o carne leão? ou depende do valor que recebo de aluguel? qual a diferença entre fazer o carne leao mensal e declarar apenas na declaração de ajuste anual?
Olá, se o valor recebido estever dentro da faixa de isenção você não está obrigado a fazer o carnê leão pois não gerará o darf a pagar, mesmo assim vc pode usar o carnê-leao como um gestor financeiro.
Se a sua renda estiver sujeito ao IR, no caso de alugar imovel para outra pessoa fisica, está obrigado pela norma a fazer o calculo mensalmente.
Declarar diretamente na DAA pode gerar malha fiscal e ser exigido pela RFB a pagar multa/juros relacionados aos meses não apurados mensalmente.
Abraços.
@@assessorando comecei a alugar a partir de novembro do ano passado, recebi 7.600,00 liquido em 2023 mas não fiz o carne leão. Devo fazer agora, antes de fazer a declaração de ajuste anual, ou posso apenas incluir no irpf na parte de rendimentos tributáveis recebidos de pf
Boa tarde, minha receita de aluguel é em 50% com minha esposa formalizado na locação , e isso gera um liquido de 2.050,00 para cada, neste caso com os 528,00 dedutíveis o imposto fica zerado, estamos corretor nesta linha de raciocínio ?
Isso mesmo! Cada parte fará seu cálculo independente e utilizará o desconto simplificado. Importante é estar formalizado em contrato e informar essa renda individualizada na DAA se estiver obrigado.
neste caso, nao ira gerar a Darf preciso informar mensalmente, ou posso fazer somente na declaração anual?@@assessorando
Vc pode informar no carnê leão somente para registro (de forma facultativa) para importar na DAA... Ou informar diretamente na DAA.
DAA - Declaração de Ajuste Anual
Abraços.
Nao fiz o carne leao por 4 meses, p/ colocar em dia, e o mesmo processo de preenchimento? E no caso de multa e juros aparece o valor automaticamente? Obg...
Isso mesmo, preencha normalmente retroativo, e ao gerar o DARF ele calculara automaticamente multas e juros.
Abraço!
@@assessorando Muito obrigada, por responder! Otimo video!
@@assessorando Gostaria de tirar mais uma duvida. Qdo a imobiliaria ja abate o fundo de reserva direto do repasse do aluguel.
Esse valor recebido com o abatimento, passa a ser considerado como meu valor bruto?
@@gigizinha331 considera-se com despesa exclusiva também
Caso tenha 18 imóveis de aluguel, totalizando 35.000 como faço os lançamentos
Olá, vc pode lançar um a um no carnê leão, o sistema vai acumular os valores, considerando o melhor desconto.... Despesas dedutíveis ou desconto simplificado
Vc lança o primeiro e vai adicionando os demais
Bom dia! Posso lançar o total no último dia do mês?
@@assessorandono meu caso, demonstrativo do carnê leao, eu recebi 1999,00, dedução considerada 528,00, valor base de cálculo 1471,00, lanço esse valor líquido?
Como lanço carnê leão data de recolhimento ou data que recebi??
Bom dia , estou com uma dúvida no preenchimento das verbas que são dedutíveis: tenho um prédio com 05 residências, sendo que a água e a luz do condomínio são pagos por mim. Como preencher esse valor variável se ele é distribuído para as 05 residências e onde informo que esse valor é referente a despesas do condomínio?
Olá, no critério de despesas exclusivas/dedutíveis a água, luz ou outra despesa deste gênero não é considerada na base cálculo.... Somente será exclusiva e dedutível, segundo o RIR/2018 a taxa de condomínio que devera ser informada na ficha de recebimentos do carnê leão quando efetivamente o ônus for do locador.
@@assessorando não entendi a frase: ... não é desconsiderada..., ou não é considerada?
@@LuizSilva-tm3wk ficou errado.... Não é considerada
Muito obrigado!!!!
Olá, fiz o preenchimento do carne leão de 12 meses atrasados e liberou somente 3 darf para pagamento. Sendobque tenho que pagar 12 darf. É isto mesmo, libera somente 3? Quantos dias demora para liberar mais? Sabe me informar?
olá, tudo depende do valor, pode ser que o valor gerado mensalmente seja menor que R$ 10,00, sendo assim ele acumula para os proximos meses até juntar R$ 10,00
Prezado Leandro,
Tenho um imóvel alugado para pessoa física através de uma imobiliária.
O locatário paga o aluguel e IPTU para a imobiliária e a mesma transfere o valor pra mim, sendo assim qual informação devo preencher no campo destinado ao CPF?
O inquilino paga um total de R$ 3.901,70/mês, sendo R$ 3.800,00 de aluguel mais o IPTU parcelado R$ 101,70 - 1/12.
A imobiliária desconta R$ 380,00 ref. a taxa de administração (10% do aluguel).
Recebo efetivamente R$ 3.521,70.
Como devo lançar esses valores no CARNE LEÃO?
Gostaria de uma orientação, por favor.
Desde já, obrigado!!!
Olá,
A RFB considera a imobiliária como mero intermediário, sendo assim, informe o CPF do seu locatário (mas não é obrigatório colocar o CPF dele).
Sobre os valores, coloque o valor bruto do aluguel, e informe a despesa exclusiva, desta forma vai pagar IR sobre o valor líquido já que IPTU e Taxa da Imobiliária, como o ônus é seu, são despesas exclusivas.
No seu caso, percebi que a base de cálculo do IR será os R$ 3521,70
@@assessorando
Excelente!
Sendo assim, vou prosseguir da seguinte forma:
1) Recebido de: Pessoa Física (Informo o CPF do locatário)
2) Histórico (Preencho c/ melhor descrição p/ entendimento - local do imóvel e mês ref. do aluguel)
3) Valor: R$ 3.901,70
4) Valor Exclusão/Dedução: R$ 481,70 (R$ 380,00 - TX. ADM. IMOB. + R$ 101,70 - IPTU)
5) Valor Líquido: R$ 3.420,00
Correto?
@@santaceiagerencia isso mesmo
@@assessorando
Ótimo. Mais um vez, obrigado!!! 👍👍👍
@@assessorando
Prezado Leandro,
Resta uma dúvida quanto ao lançamento do pagamento da darf no Carne Leão Web.
O aluguel em questão foi recebido esse ano em 25/01/2024, mas refere-se ao período de 20/12/2023 a 19/01/2024, ou seja, mês referência Dezembro/2023.
Em Natureza do Pagamento devo selecionar Imposto pago e em seguida informar a Data do Pagamento da darf. No campo de período de apuração/competência o que devo preencher? 12/2023 ou 01/2024?
Desde já, muito obrigado!
Boa tarde! Dúvida... após o pagamento do DARF do carnê leão, quando tempo demora para o sistema dar baixo e entender como pago? Fiz o pagto do carnê há quase 2 semanas e o sistema ainda consta o valor como "Saldo a pagar / compensar". Alguém consegue me ajudar, por favor?
Olá, o sistema do Carnê Leão do no eCAC, depois de pago Darf do IR, vc tem fazer o lançamento do valor pago em PAGAMENTOS/IMPOSTO PAGO...
Se vc tiver dúvidas se o pagamento já caiu no sistema, no eCAC tem como consultar DARFS pagos pelo código ou definindo uma data... Vc pode selecionar por exemplo 01/05/2023 até 30/06/2023 e o sistema retorna o que foi pago nesse período.
Abraço.
Preenchendo o carne leão tem que colocar o CPF do inquilino?
Olá, atualmente não é uma informação obrigatória.
@@assessorando obrigado, e parabéns pelo vídeo
Eu fiquei com uma dúvida a respeito das datas... o carnê leão do mês de janeiro deve ser feito em fevereiro né? Ou o de janeiro tem que ser preenchido em janeiro mesmo? Obrigado pela ajuda.
Olá,
O carnê leão tem que ser preenchido com o recebimento do efetivo.... O que recebeu em janeiro lança no carnê leão... Se houver DARF a pagar o vencimento será no último dia útil de fevereiro, por exemplo.
Duvida
Recebo alugue da imobiliaria. Eu declaro recebido de pessoa fisica ou jurida?
Exemplo: Aluguel bruto R$800,00 recebimento liquido R$720,00 (R$80,00 é a taxa de serviço da imobilaria)
Declaro R$800 ou R$720?
Olá!
A imobiliária é o que chamamos de intermediário. Se vc é pessoa física e aluga para pessoa física, mesmo a imobiliária intermediando será um aluguel para pessoa física.
Referente ao valor, a taxa da imobiliária é exclusiva, sendo assim vc declara os 720,00.
Abs
Boa tarde Leandro! Faço a declaração anual e minha renda é tributável, no entanto, estou adquirindo um imóvel que o aluguel ficara na faixa de R$1200,00, nesse caso, preciso preencher o carne leão ou pelo valor do aluguel é isento? onde vou declarar o aluguel no IRPF? Obrigado
Olá! Esse valor fica dispensado de fazer o carnê Leão. Ou vc preenche diretamente na DAA ou pode fazer o carnê leão (facultativo) e importar para a DAA
Boa tarde. Até o mês passado não tive problemas para o preenchimento do carnê Leão de outubro. Só que estou tentando entrar como fiz até agora e quando tento acessar o carnê Leão, aparece a seguinte mensagem: Prezado usuário, não é possível executar o sistema selecionado. Seu perfil não possui permissão ou a execução exige acesso com certificado digital. Não estou conseguindo um canal de comunicação com o Gov para saber o que foi que aconteceu e o que tenho que fazer para resolver o problema. Você saberia me explicar? Obrigada
Olá!
Já atualizou seu acesso .GOV.BR para o nível ouro ou prata?
Vai ser necessário.
Ontem entrei para fazer um teste no meu acesso, estava um pouco lento mas entrou... Eu tenho acesso OURO.
Muda e me fala se deu certo.
Abraços
Ao usar as deduções legais para gerar a DARF de aluguel, elas deixam de ser deduzidas na DAA? Pergunto porque pode não ser uma boa opção utiliza-las nesse momento, visto que o imposto a pagar na DAA vai ser maior.
Olá! Pode usar, pois na DAA haverá apenas o ajuste... Se não utilizar, paga um pouco mais de IR podendo no ajuste restituir.
Abraço
A taxa extra do condomínio, para reforma do prédio, entra como exclusão da base de calculo?
Eu entendo que se foi efetivamente paga pelo locador, sim
Não estou entendendo, se dizem que o imposto é de mais ou menos de 15% do aluguel de valor de 3500, não deveria ser 525,00 a taxa do imposto e e não somente 75 ?
Olá! É por que a sistemática não aplica diretamente a alíquota, mas considera outras variáveis.
VOu indicar uma vídeo onde eu atualizo os cálculo e dou exemplos:
ua-cam.com/video/9yEKFvkqvB4/v-deo.html
Se eu tenho 2 (dois aluguéis), posso declarar junto, num único lançamento caso eu queira?
A legislação do IR prevê a incidência pelo pagamento efetivo. Oriento lançar individualmente.
Ola Leandro,
Espero que esteja tudo bem
Recebo um aluguel com venct dia 30 do mês, contudo neste respectivo mês, está DT caiu em um domingo, eo recebimento foi efetuado no dia 01 do mês subsequente, minha dúvida, qdo preencho a carnê leao, devo informar a DT do recebimento, mesmo que este já tenho passado o mês de referência?
Olá, para efeitos do carnê leão, ou seja ,do imposto de renda, considera-se o recebimento efetivo... Desta forma considere o dia 1°... A questão agora é que haverá dois alugueis em um mesmo mês, o recebido dia 1° e do próximo dia 30...
Sugiro que a data do recebimento seja alterada, sob concordância das partes, com uma diferença de dois dias, justamente para evitar fina de semana.
Exatamente isso que irá ocorrer, dois pagto no mês mesmo, como devo fazer o preenchimento do carnê leao? Um no início do mês e o outro no final, como proceder, uma vez que já ocorreu a situação.
@@AndreiaSilva-dt4wm sim. Registra pelo valor e data efetifamente recebidos.
Sendo assim, em um mês não haverá IR ao passo que no outro mês haverá um IR correspondente ao acúmulo de dois recebimentos.
Muito obgda pela atenção e orientação. Suas orientações são excelentes!!! Sucesso!!!
@@AndreiaSilva-dt4wm obrigado!
Olá!!.. boa tarde!!.. Tenho uma dúvida, caso a imobiliária que administra o meu imóvel já desconta a sua taxa de adm. Qdo me envia o aluguel na minha c/c, eu ponho esse valor da taxa deles na minhas deduções???...
Olá, sim.
@assessorandocomleandroalmeida
há 13 dias
A taxa de administração vc coloca na carnê leão em EXCLUSAO/DEDUÇÃO, ou seja, sua base de cálculo diminui ... Já na DAA vc vai colocar o valor recebido do aluguel (descontado da taxa ADM da Imobiliária) na FICHA Rendimentos Tributáveis recebidos de PF/ABA Outras Informações/Aluguel) em na FICHA Pagamentos Efetuados, no código 71, informar o valor da taxa ADM da Imobiliária...
ua-cam.com/video/vdVI3I7uaAg/v-deo.html
ua-cam.com/video/zV-zToeDdFI/v-deo.html
Se eu fizer o pagamento do carnê leão, o inquilino terá que declarar imposto de renda pelo fato de ter o cpf informado no carnê leão? No caso inquilino que é isento de declaração.
Olá! A informação do CPF do inquilino no carnê-leão ainda não é obrigatório... No entanto, se o inquilino informar na declaração como uma despesa normal (não dedutível), haverá cruzamento de dados com a declaração anual do IR do Locador.
Abs.
@@assessorando Muito obrigado pela informação, ganhou um inscrito
No caso de pessoa que não é mais residente fiscal no Brasil é cobrado uma alíquota 15% sobre qualquer valor de aluguel.
Sabe dizer se o procedimento para fazer é parecido se a alíquota vai ser inserida pelo sistema?
Olá:
Preliminarmente, deve-se verificar se há acordo, tratado ou convenção para evitar a dupla tributação de renda
entre o Brasil e o país de origem do residente no exterior. Existindo tais instrumentos, o tratamento fiscal será
aquele neles previsto. Não os havendo, os rendimentos são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de
15%.
O imposto deve ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador, sendo responsável pelo
recolhimento o procurador do residente no exterior. O procurador deve efetuar o recolhimento do
imposto por meio de Darf, com código de receita 9478, em seu próprio CPF, posteriormente, na
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), informará o beneficiário dos
respectivos rendimentos.
Abraços.
@@assessorando Obrigado pela resposta esclarecedora.
No caso o país é Portugal e a imobiliária não retém imposto na fonte por não ser PJ.
Oi.
Dúvida.
Quem recebe 1900 de aluguel, precisa acessar o ecac e declarar o aluguel? (Mesmo nao pagando IR, por ser isento)
Olá, não está obrigado... Neste caso o uso do carnê leão web é facultativo.
Abraços
Boa tarde, estou com uma dúvida, quando o inquilino paga em espécie e depósito a quantia na minha conta, como eu declaro no carne leão?
Olá, no carnê leão deves declarar o valor recebido de fato não sendo necessário informar a forma do recebimento, porém podes informar como recebeu no histórico do recebimento.
Abraços.
Se eu recebo um aluguel de 5000 sem despesas dedutiveis e sem dependentes carne leao vai considerar algum desconto para a base de calculo ser menor ou vai ser o 5000 × 27.5% e deducão correspondente?
Olá, o carnê-leão vai considerar um desconto de R$ 528,00.
Vamos fazer o cálculo:
R$ 5.000,00 - DESCONTO SIMPLIFICADO
R$ 5.000,00 - R$ 528,00 = R$ 4.472,00
R$ 4.472,00 é a base do Imposto de Renda
A partir daqui, aplicamos a nova tabela do IR
R$ 4.472,00 x 22,50% = R$ 1.006.20
R$ 1.006,20 Imposto antes da Dedução Legal
(-) R$ 651,73 Dedução Legal da Tabela
= R$ 354,47 de IR a pagar Darf Cód. 0190
Veja que, com a MP 1.121, a alternativa de um DESCONTO SIMPLIFICADO baixa a base de cálculo do IR... o que antes incidiria 27,50%, agora incide 22,50%
@@assessorando muito grata, entendi perfeitamente.
Ate o mês de abril recebia de aluguel 2300,00 e fazia o carne leão, a partir do mês de maio este valor de aluguel permanece o mesmo! preciso ainda fazer o carne leão???
Olá! Por conta das atualizações, esse valor fica dispensado, pois ao aplicar o Desconto Simplificado o valor tributável fica abaixo do valor de isenção de R$ 2.112,00.
A não ser que você queira fazer o carnê leão facultativo, apenas para importa-lo para a DAA em 2024.
Abraços.
Inquilino me paga 1500 por mês, até então não preciso usar o carme leão, porém ele atrazou o aluguel e semana passada me pegou 3.000,00 referente a dezembro e janeiro ! Mandou pix e escreveu lá, aluguel dezembro e janeiro, Como faço nesse caso ? Vou ter de lançar no carne leão por conta de ele ter pago 2 meses de uma vez ?
Olá, como o imposto de renda incide sobre o valor efetivo recebido, nesse caso tens que calcular o IR no carnê leão e ajustar na sua Declaração do IRPF. Proponho entregar a declaração da PF mesmo não estando obrigado para ter a restituição do valor recolhido.
Abraço.
@@assessorando isso ! Ainda mais que foi pix acima de 2k e escreveu aluguel de casa ne
@@davicosta3695 já tenho nas minhas mãos fiscalização via pix, a partir do Convênio 166/2022 e RFB e Estados recebem dados dos contribuintes das instituições financeiras.
@@assessorando isso , toda transação acima de 2k o banco informa para a receita ! E o cara ainda escreveu aluguel no pix kkkkkkk
@@davicosta3695 😅
No cálculo do valor a pagar no carnê-Leão como aplicar a parcela a ser deduzida?
Olá, no carnê leão já é calculado automaticamente o desconto simplificado, caso vc tenha despesas dedutíveis como pensão alimentícia ou previdência oficial pode ser lançando na ficha pagamento, é importante informar na ficha cadastral se vc tem dependentes.
Estou com um problema. Paguei o carnê leão no mês passado e vi que o pagamento não foi compensado. Como faço para comprovar que realizei o pagamento?
Olá. Vc tem que voltar na aba PAGAMENTOS do carnê leão e lançar o DARF pago, um dos primeiros itens da lista, depois de lançar e salvar, ele tem que aparecer no relatório final
Prezado Leandro,
Tenho um imóvel alugado para pessoa física através de uma imobiliária. O locatário paga o aluguel + IPTU para a imobiliária e a mesma repassa o valor pra mim descontando a taxa de administração (10% aluguel).
O inquilino pagou R$ 3.800,00 de aluguel mais R$ 101,70 referente a primeira parcela do IPTU (1/12), ou seja, um total de R$ 3.901,70. A imobiliária descontou R$ 380,00 ref. a taxa de adm. Recebi efetivamente R$ 3.521,70.
DÚVIDA: Ao lançar esses valores no CARNE LEÃO WEB devo informar o valor bruto de R$ 3.901,70 ou somente do aluguel de R$ 3.800,00???? Uma vez que o inquilino é o responsável pelo IPTU e está repassando o valor do mesmo de forma parcelada.
Gostaria de uma orientação, por favor. Desde já, obrigado!!!
Olá, lança da seguinte forma.
Valor bruto: 3901,70
(-) despesa exclusiva R$ 481,70 (IPTU e TX imobiliária.)
Base tributável R$ 3.420,00
Olá, gostaria da sua ajuda para sanar uma dúvida. Paguei um darf referente a aluguel de janeiro no mês de fevereiro. Ao lançar o Darf pago no campo pagamementos inseri o período de apuração de fevereiro. O período de apuração está correto?
Olá, o período é referente ao mês em que recebeu o rendimento e o vencimento é o mês em que foi pago. Exemplo:
Um recebimento em 17/01/2024 gera um DARF código 0190 com vencimento em 29/02/2024. Supondo que pagou o DARF em 15/02/2024, vais lançar assim:
FICHA DE PAGAMENTO
Data pagamento 15/02/2024
Período 01/2024
Abraços
@@assessorando Muito obrigada pelo retorno!
@@assessorando Nessa situação posso apenas alterar o período da Darf paga no campo pagamentos ou preciso pagar novamente o imposto?
@@saracastro5674 é só alterar o período
Muito obrigada novamente!
Boa noite, faco sempre daa completa. Mas recebo aluguéis e não tenho dependentes nem pensão alimentícia. Tenho outros tipos de deduções principalmente medicas e plano de saude. A minha duvida é q acho q no meu caso essa dedução simplificada é vantajoso p quem faz DAASimplificada e nao no meu casoq é completa. Poderia eu preencher e deixar o sistema da rfb calcular dando o desconto dos 528,00 e eu calcular qto seria sem esse tal desconto de 528,00 ? Pagar sem esse desconto e lá no campo de PAGAMENTOS informar o qto paguei? Ex.:3200,00 no desc.simpli seria 42,00, Estaria isso lá mas... Sem esse desconto seria 124,60. Aí eu recolheria esse valor e informava no campo PAGAMENTOS. Seria a opção?
Aliás o valor sem usar desconto simplificado de 528,00 nesse exemplo ,o valor a pagar é 109,40 e não 124,69 como informei acima. Correto?
Só q o sistema não emite o DARF... ... 😢
@@chrisalmeida8561 Chris, é isso mesmo! Essa opção se enquadra melhor para que faz a DAA Simplificada, no entanto é preciso analisar caso a caso!
E como vc disse, o carnê leão (embora seja uma opção do contribuinte) calcula automaticamente a melhor opção, não dando a opção de escolha! talvez mude com a transformação da MP 1.171/2023 em Lei.
A dedução simplificada, não é opcional?! Não tenho despesas dedutíveis oriundas do aluguel, mas o IRPF é por dedução legal.
Olá, Guilherme. É opcional, mas no sistema do Carnê Leão ele calcula o tipo que for melhor para o contribuinte (eu TB acho que deveria ter a opção de escolha) pois na DAA poderá haver outros fatores que podem afetar o IR, e acabar por ter de pagar no ajuste anual...
@@assessorando Pois é. Na MP ainda está bem nítido. "§ 2º Alternativamente às deduções de que trata o caput, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal"
Alternativamente, poderá!
Isso dará problema pros clientes, qdo pagarão o ajuste na DAA. Problema = não entender ... rs
Exatamente... Vamos aguardar virar Lei e ver se algo muda, ou se a RFB faz alguma atualização...
Bom dia, excelente vídeo, mas o valor de "exclusão" tem que constar no contrato correto? Caso contrário vira sonegação.
@@joserenicorreapereira7312 sim, pq a exclusão é quando o ônus é do locador... Em caso de questionamento pela RFB o contrato é instrumento importante
O que ninguem está falando, é que essa dedução de 528,00 está sendo somente para o carnê leão. quando a pessoa for fazer a declaração no ano posterior não vai haver essa dedução para pessoas que optam pela completa. Assím o cara vai pagar depois esse "desconto".
Isso mesmo, eu falei isso em algum video e também nos cursos que dou no CRCMG. Ao utilizar o desconto simplificado no qual as pessoas tenha mais de uma renda, o imparcto é evidente. Há varias pessoas me perguntando o porque do aumento do IR na DAA... Essa sistematica só funciona para quem ganha até dois salários (apenas).
Então, acho que estava fazendo errado. Já coloquei o valor do aluguel recebido menos a administração que pago para a administradora. Deveria ter inserido o valor da administração nas deduções, pelo que entendi. Como não fiz dessa maneira, o sistema não entendeu , é claro, que eu havia colocado o aluguel, já com a dedução da administração e colocou embaixo a dedução dos R$ 528,00. Portanto, teve a dedução da administração e a dedução também dos R$ 528,00. Está errado, não é? É uma coisa ou outra, o que for maior que o sistema vai escolher. Foi o que entendi pelo seu vídeo.
Olá! O valor pago à administração (imobiliária) é inserida em DEDUÇÕES/EXCLUSÕES. Já o valor de R$ 528,00 é referente ao desconto simplificado que o governo passou a oferecer a partir de 01/05/2023, ou seja, ou você utiliza despesas dedutíveis (Pensão alimentícia, dependentes, etc) ou você utiliza os R$ 528,00... Já as despesas com o valor pago a administradora é EXCLUSÃO, essa você poderia usar de qualquer forma, sendo assim você utiliza a EXCLUSÃO e o DESCONTO SIMPLIFICADO também!
🤝🏻
Por favor gostaria saber como eu procedo pois não fiz carne leao.dw.aluguel no ano de 2023, como faço para pagar e lançar no IR de 2024?