Se você tem interesse em fazer parte do meu programa de aceleração de resultados para Concursos, clica no link para saber mais informações e deixar seu nome na lista de espera. Lista de espera para o Programa CSM: ➜ dalmoazevedo.com.br/csm
Aulas muito esclarecedoras e com uma linguagem que contempla a todos! É como dizem, se você não consegue reproduzir de maneira simples o que sabe, então você não sabe. Parabéns ao professor!!!
Parabéns ao professor. Inclusive deveria ter mais reconhecimento porque ele expõe de maneira objetiva e lógica, estimulando quem assiste a pensar junto com ele.
Prof. Dalmo, estou amando suas aulas de Direito Constitucional. Será que teremos mais aulas? Obrigada por sua excelente didática e por compartilhar todo seu conhecimento para conosco. Quero mais aulas!!! Um forte abraço - Prof. Gislaine Raquel
Professor Dalmo, Excelente trabalho. Aulas realmente objetivas e sem "migué". Gostaria de saber se virá mais aulas de Constitucional pela frente ? entre outros assuntos gostaria de ver vc lecionar sobre os remedios e também sugiro gravação de QUESTÕES COMENTADAS! #Sucesso.
Professor, quando o dano advir de Omissão comum, ou seja, sem que o Estado seja o garantidor, a Responsabilidade continua sendo objetiva ou ela se torna Subjetiva?
Uma dúvida: Havendo a possibilidade de o dano resultar da inteira culpa da vítima, implicará como sendo excludente de culpa do Estado, isentando-o de reparação?
Professor tem alguns videos relacionados para concursos PM?, INCLUSive terá concurso PM do Pará... Uso e abuso de poder; Poder de Polícia; Polícia administrativa e judiciária; 4.3 Penal militar e processo penal militar - Art 1º ao 9º / art 55 ao 68 / art 149 ao 203 do CPM; Art 1º ao 35 / art 243 ao 262 do CPPM
+raulian de souza Fala meu amigo, no vídeo de Poderes Administrativos você encontra a parte sobre Poder de Polícia e no de Elementos do Ato você encontra uso e abuso do poder, referente a competência e finalidade. Infelizmente ainda não gravei nada sobre Direito Militar. Abraços
Professor, o senhor havia falado no vídeo de princípios constitucionais 1/2 que era o começo para dar início ao art. 5° da CF, o senhor irá dar aula especificamente sobre ele? No aguardo de sua resposta. Abçs.
+Leonardo Nogueira Em decisões reiteradas do STJ e do STF, o Estado será responsabilizado objetivamente APENAS em caso de morte de preso decorrente do motim.
Brother suponhamos que uma pessoa seja um agente publico, mas não esta na qualidade do mesmo, sendo assim em uma certa ocasião ele esteja fardado e com os equipamento da administração publica causa danos a outra pessoa. Quem respondera? O estado responde solidariamente ou objetivamente? como fica esta questão.
+Silviney Caetano, vamos lá! considerando a situação em uma possível assertiva de prova neste viés eu marcaria "objetivamente" podendo o Estado acionar o direito de regresso contra o agente.
Propaganda chata verdade porém, né, a plataforma a mídia UA-cam vende propaganda e precisa de audiência, modelo de negócios como a TV aberta, os comerciais na programação, do Jornal, das novelas valeu
Se você tem interesse em fazer parte do meu programa de aceleração de resultados para Concursos, clica no link para saber mais informações e deixar seu nome na lista de espera.
Lista de espera para o Programa CSM:
➜ dalmoazevedo.com.br/csm
Aulas muito esclarecedoras e com uma linguagem que contempla a todos!
É como dizem, se você não consegue reproduzir de maneira simples o que sabe, então você não sabe.
Parabéns ao professor!!!
Sigo o mesmo esquema em minhas aulas de português: informalidade nas informações, afinal, não me formei pra adestrar ninguém. Excelente!
Tamo junto aeheaheah Abraços
Esse cara só poderia ser professor. Ele tem o dom de fazer o entendimento! Fica mais fácil aprender com seu ensinamento.
Parabéns ao professor. Inclusive deveria ter mais reconhecimento porque ele expõe de maneira objetiva e lógica, estimulando quem assiste a pensar junto com ele.
Parabéns pela aula. Explica de forma clara e objetiva, parece uma missão impossível para a maioria dos docentes.
MAIS UMA VEZ MEU MUITO OBRIGADO AO MESTRE DALMO AZEVEDO
Aula bem didática de fácil compreensão frente à simplificatividade da explicação.
Já ganhou mais um inscrito , obrig professor .Tamos juntos
Aula simples e descomplicada,parabéns.
Suas aulas são excelentes e com uma didática perfeita, UMA AULA SEM MIGUÉ E MUITO OBJETVA!!! PARABÉNS!!!
Ótima aula!
Simples e objetivo.
Que aula maravilhosa, sem palavras ! Parabéns !
Muito obrigado, salvou a prova de Responsabilidade Civil! Excelente aula!
meus parabéns Dalmo, vc explica perfeitamente e de forma clara!
muito obg, vc engrandeçe o nosso país!
Show de bola.. melhor explicação sobre o tema.. Sucesso
Didática e conhecimento, aula extremamente esclarecedora.
Obrigado Professor Dalmo Azevedo
Aula bem objetiva. Impossível não aprender dessa forma.
#BaterNoFundoDoSaleiro
melhor aula do assunto
professor, cê é um barato! ótima aula.
Show de bola
parabéns pela simplicidade.
Aula show 👏
sempre acompanho suas aulas... muito boas
MELHOR PROFESSOR !!!
ótima aula
Prof. Dalmo, estou amando suas aulas de Direito Constitucional. Será que teremos mais aulas? Obrigada por sua excelente didática e por compartilhar todo seu conhecimento para conosco. Quero mais aulas!!! Um forte abraço - Prof. Gislaine Raquel
Professor Dalmo, Excelente trabalho. Aulas realmente objetivas e sem "migué".
Gostaria de saber se virá mais aulas de Constitucional pela frente ? entre outros assuntos gostaria
de ver vc lecionar sobre os remedios e também sugiro gravação de QUESTÕES COMENTADAS!
#Sucesso.
Sim, em breve vou começar uma sessão de questões comentadas, muita gente tem pedido, vamos produzir algo nessa área. Abraços
Meu amigo você é 10
Professor top!!!! Sem papa na lingua .
Direto ao ponto! Muito obrigado.
Tipo jogador craque de futebol... não inventa. Chega no campo e resolve!! Inscrito!!! obrigado!!!!
Top essa aula .
Objetivo. Obrigado.
Maravilha de aula!!!
muito boa a aula obrigado
Excelente aula!!
Boa aula 👍🏻
obrigadooo.....
Muito boa a aula, colega.
Professor ficou uma dúvida ... Qual a teoria que se aplica no caso das SEM/EP que exploram a atividade econômica? Desde já agradeço.
AULA TOP
Professor, quando o dano advir de Omissão comum, ou seja, sem que o Estado seja o garantidor, a Responsabilidade continua sendo objetiva ou ela se torna Subjetiva?
professor se concessionária não puder arcar com a indenização ou não tiver condições financeiras para isso o estado pode se envolver na questão?
Professor digamos que o agente do estado foi omisso e eu sofri dano. O que devo comprovar para poder ser indenizado.
O policial militar calçou um dano no meu carro no exercício de sua função. Posso mover uma ação contra o estado?
Uma dúvida:
Havendo a possibilidade de o dano resultar da inteira culpa da vítima, implicará como sendo excludente de culpa do Estado, isentando-o de reparação?
Fala, Juan. Respondi a sua dúvida lá no meu Telegram no áudio de hoje (10/12/20). Valeu por participar.
Link do Telegram: t.me/profdalmoazevedo
Otima aula, mas a sugestão é que não fique na frente do quadro. Poderia ter ficado do lado direito ou esquerdo. No mais, otima a explicação.
Professor TOp
Professor tem alguns videos relacionados para concursos PM?, INCLUSive terá concurso PM do Pará... Uso e abuso de poder; Poder de Polícia; Polícia administrativa e judiciária; 4.3 Penal militar e processo penal militar - Art 1º ao 9º / art 55 ao 68 / art 149 ao 203 do CPM; Art 1º ao 35 / art 243 ao 262 do CPPM
+raulian de souza Fala meu amigo, no vídeo de Poderes Administrativos você encontra a parte sobre Poder de Polícia e no de Elementos do Ato você encontra uso e abuso do poder, referente a competência e finalidade. Infelizmente ainda não gravei nada sobre Direito Militar. Abraços
Obrigado Dalmo, Nota 10!
Professor, o senhor havia falado no vídeo de princípios constitucionais 1/2 que era o começo para dar início ao art. 5° da CF, o senhor irá dar aula especificamente sobre ele? No aguardo de sua resposta.
Abçs.
Opa, tudo bem? Sim, no momento estou terminando as gravações de Administrativo, mas voltarei em breve ok? Abraços
tudo bem sim, obrigada. Ok! Esperando suas gravações, pois realmente são de qualidade!!! Abraços
Para assistir os vídeos do DALMO só rola na velocidade 0.75 rsrsrs
Professor, vamos supor que dentro de uma cadeia tem um motim como a responsabilidade do estado nesse caso?
+Leonardo Nogueira Em decisões reiteradas do STJ e do STF, o Estado será responsabilizado objetivamente APENAS em caso de morte de preso decorrente do motim.
top
"Bater no fundo do saleiro"......
o qui e dolo professor?
Brother suponhamos que uma pessoa seja um agente publico, mas não esta na qualidade do mesmo, sendo assim em uma certa ocasião ele esteja fardado e com os equipamento da administração publica causa danos a outra pessoa. Quem respondera? O estado responde solidariamente ou objetivamente? como fica esta questão.
+Silviney Caetano, vamos lá! considerando a situação em uma possível assertiva de prova neste viés
eu marcaria "objetivamente" podendo o Estado acionar o direito de regresso contra o agente.
Aula muito boa, só mandar o youtube pro inferno com esse monte de propaganda no meio do vídeo.
Propaganda chata verdade porém, né, a plataforma a mídia UA-cam vende propaganda e precisa de audiência, modelo de negócios como a TV aberta, os comerciais na programação, do Jornal, das novelas valeu
Propaganda no Fantástico 30s, globo parece que custa R$ 500.000,00 não sei se mensal
Anúncio no Corujão R$ 16.800,00