DECISÃO 18/08/2022 12:05 Sexta Turma veda atuação da guarda municipal como força policial e limita hipóteses de busca pessoal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município. O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação. A tese foi firmada em julgamento de recurso no qual foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro. Em consequência, foi anulada a condenação do réu por tráfico de drogas. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a importância de se definir um entendimento da corte sobre o tema, tendo em vista o quadro atual de expansão e militarização dessas corporações. Leia também: Sexta Turma anula provas obtidas pela guarda municipal em investigação motivada por denúncia anônima Segundo explicou, o propósito das guardas municipais vem sendo significativamente desvirtuado na prática, ao ponto de estarem se equipando com fuzis, armamento de alto poder letal, e alterando sua denominação para "polícia municipal". Atribuições da guarda municipal foram definidas na Constituição de 1988 O ministro apontou que o poder constituinte originário excluiu propositalmente a guarda municipal do rol dos órgãos da segurança pública (artigo 144, caput) e estabeleceu suas atribuições e seus limites no parágrafo 8º do mesmo dispositivo. Schietti observou que, apesar de estar inserida no mesmo capítulo da Constituição, a corporação tem poderes apenas para proteger bens, serviços e instalações do município, não possuindo a mesma amplitude de atuação das polícias. Conforme o ministro, as polícias civis e militares estão sujeitas a um rígido controle correcional externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, que é uma contrapartida do exercício da força pública e do monopólio estatal da violência. Por outro lado, as guardas municipais respondem apenas, administrativamente, aos prefeitos e às suas corregedorias internas. Para ele, seria potencialmente caótico "autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo". Não é qualquer um que pode avaliar se há suspeita para a busca O ministro explicou que a guarda municipal não está impedida de agir quando tem como objetivo tutelar o patrimônio do município, realizando, excepcionalmente, busca pessoal quando estiver relacionada a essa finalidade. Essa exceção, entretanto, não se confunde com permissão para realizar atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias no combate à criminalidade. Em seu voto, Schietti assinalou que a fundada suspeita mencionada pelo artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP) é um requisito necessário para a realização de busca pessoal, mas não suficiente, porque não é a qualquer cidadão que é dada a possibilidade de avaliar sua presença. Leia também: Revista pessoal baseada em "atitude suspeita" é ilegal, decide Sexta Turma Quanto ao artigo 301 do CPP, que permite a qualquer pessoa do povo efetuar uma prisão em flagrante, o ministro observou que não é fundamento válido para justificar a busca pessoal por guardas municipais, ao argumento de que quem pode prender também poderia realizar uma revista, que é menos grave. A hipótese do artigo 301, segundo ele, se aplica apenas ao caso de flagrante visível de plano, o qual se diferencia da situação flagrancial que só é descoberta após a realização de diligências invasivas típicas da atividade policial, tal como a busca pessoal, "uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes". Leia o voto do relator no REsp 1.977.119.
É bom que você leia atentamente algumas outras leis, entre elas a lei 13.022. Art. 14. Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
Vixi olha o mi mi mi !! 😂😂.. Onde tem ordem e diciplina tem vibraçao !! Faça um favor a voce mesmo e antes de ir atras da lei pergunte a um gcm de bh o que ele acha do regime da guarda ser assim 90% proximo ao da pm ?? Ja fiz essa pergunta a 12 aqui em bh e a resposta foi a mesma!! (VIBRAMOS MUITO) 😎.. #logologotoaicavera!!
@@OrusVivo-g5q Então crie seus regimes de suas formas, em caso de uma conseqüência, vocês responderão, assim como os nossos companheiros policiais. Pois alguns foram até exonerados.
Guarda municipal e guarda Independente do estado seja em BH ou em qualquer que seja o lugar Não são polícias Se essa lei for revolgada Os guardas voltará para patrulhamento de praças e escolas
Meu nome é Alexandre sou agente de segurança e quero muito entrar para a (policia municipal ) de BH sou de SP mais estou morando aqui amo essa cidade . Parabens aos meus irmãos de sangue azul Força e honra guerreiros e guerreiras
Bacana o vídeo institucional! Parabéns Jean! Brother, abri mão da iniciativa privada meados de agosto de 2018 para me entregar de corpo, alma e Sacrifício ao concurso GCM de BH. Focadasso na preparação teórica e física para o taf! Deus sempre no comando! ABS 👮🏋🚔👐
GM NÃO tem carreira única...a única instituição de segurança pública com carreira única no Brasil é a PRF...onde todos os agentes PRF são agentes PRF....fica a dica!!!
Nossaaaaaa com todo respeito sou muito difícil admirar alguém, mais vc é muito lindo.... que Deus abençoe seu trabalho. Meu sonho tb é entrar na GCM de Goiânia.
Linda instituição mais esses negocio de patende ou posto acho muito errado tem que ser tipo as intituiçoes agente exemplo prf ou agente penitenciario minha opiniao
Ótimo vídeo. Alguém sabe falar como funciona a promoção por prova, no caso, se tem pre-requisitos (tempo de casa e escolaridade) para poder tentar a vagar de inspetor? Desde já, agradeço!
Para os postos de comando, 30% das vagas para promoção são destinadas por meio de processo seletivo interno, os outros 70% é através do tempo de serviço
@tiradentes4525 depende, se voce fizer parte da corja, voce tem duas opções: voce apresentar algumas provas de título que a corja vai falar pra vc fazer, e vc vai ir a subinspetor, mesmo se voce tirar zero na prova, pq o que vale é os títulos, ou voce vai se tornar comissionado, sendo comissionado voce ja ganha mais, e vai ganhar alguns "dam" . cada dam é na faixa de r$ 2.000 reais ou mais. Isso é no modo nepotismo igual foi a ultima prova de subinspetor . mas se for seguindo a lei, com transparencia, vai demorar ai uns 10 a 12 anos .
depende, se voce fizer parte da corja, voce vai se tornar comissionado, sendo comissionado voce ja ganha mais, e vai ganhar alguns "dam" . cada dam é na faixa de r$ 2.000 reais ou mais.
Cidades com mais de 500 mil habitantes sim amigo! Cidade com menos de 50 mil habitantes não! Cidades com acima de 50 mil habitantes sim com poder de porte de uso de arma somente em horário de atividades trabalhadas.
o porte do guardinha é somente no Estadual . exemplo: se for guardinha em bh, vc só pode andar com a sua arma em MG. ou seja, voce só é guardinha até nos limites de MG, saiu de MG voce é um paisano sem arma, porque guardinha ja é paisano tambem, porém de arma kkkkkkkkkk
@@crispetres retificando, pra ser subinspetor é só fazer parte do nepotismo . faça uns cursos bem rapidinhos e apresenta como prova de título, ai voce pode zerar a prova que voce ainda sim vai a subinspetor, e quem fechar a prova com 100 e nao tiver nenhum título nao vai ir kkkkkkkk
Sou GCM NO AMAZONAS,AQUI E MUITO CHEIO DE MIMIMI... UMA PERGUNTA. AQUI TEVE UM CURSO DE ADEQUAÇÃO FAJUTA. AGORA VEM A PERGUNTA. SO USA O BROCHE NA BOINA QUEM FEZ O CURSO?
Com o devido respeito a todos os profissionais Guardas municipais do Brasil, mas não estou entendendo mais nada, guardas municipais não são Militares da União nem dos Estados.. Guardas municipais prestando continência, tomando posição de sentido, marchando. Guarda Municipal não consta no artigo 144 da Constituição Federal como órgão de segurança Pública, não tem atribuição legal de policiamento ostensivo e preventivo. Se isto não é subversão da ordem constitucional o que mais seria ?...
A descrição legal é de que as guardas municipais são instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas. Porém, isso não é o bastante para apontar o seu enquadramento jurídico. É preciso obter outros parâmetros na legislação. Pois bem! A Lei que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e disciplina a organização e funcionamento dos órgãos de segurança pública (Lei 13.675/18) prevê e afirma que as guardas municipais são órgãos integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, inciso VII). Portanto, malgrado não sejam consideradas órgãos policiais, as guardas municipais são órgãos de segurança pública, com atribuições restritas, que colaboram com os órgãos policiais. Por exercerem um munus público, são investidas de poder de polícia na medida em que, da sua atuação, pode ocorrer limitação de direito, interesse ou liberdade, inclusive com o uso progressivo da força, mas sempre em razão do interesse público.
@@WesleyRufino-j7h lógico. Eu já sou policial militar ja . E ja te adianto, se você não melhorar esse seu português vai ficar difícil você passar em qualquer concurso viu kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
@ eu não quero saber se o meu português está certo ou errado. Vc como um policial militar não deveria falar uma merda dessa. Os guardinhas como vc falou estão pra auxiliar vc e os outros militares e policiais civis na segurança pública. Eu sou filho de um pai falecido um bombeiro militar
Ser militar é diferente de ser militarizada. Todas as GCM's são militarizadas, umas mais que outras. Bombeiros civis não são militares, mas também possuem formação militarizada.
mario chico ela fala que nao pode ter distintivos e insignias, hierarquia e postos parecidos , alem de nao poder ter formaçao vinculada a nenhuma instituiçao militar .
A continência realmente é obrigatória, como forma de comprimento em que parte do mais moderno para o mais antigo, em instituições militares, assim como previsto nos regulamentos internos. Mas o importante é se está ajudando na segurança da sociedade ou não.
Siga no Instagram:instagram.com/jean_silva_47/
DECISÃO
18/08/2022 12:05
Sexta Turma veda atuação da guarda municipal como força policial e limita hipóteses de busca pessoal
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.
O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.
A tese foi firmada em julgamento de recurso no qual foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro. Em consequência, foi anulada a condenação do réu por tráfico de drogas.
O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a importância de se definir um entendimento da corte sobre o tema, tendo em vista o quadro atual de expansão e militarização dessas corporações.
Leia também: Sexta Turma anula provas obtidas pela guarda municipal em investigação motivada por denúncia anônima
Segundo explicou, o propósito das guardas municipais vem sendo significativamente desvirtuado na prática, ao ponto de estarem se equipando com fuzis, armamento de alto poder letal, e alterando sua denominação para "polícia municipal".
Atribuições da guarda municipal foram definidas na Constituição de 1988
O ministro apontou que o poder constituinte originário excluiu propositalmente a guarda municipal do rol dos órgãos da segurança pública (artigo 144, caput) e estabeleceu suas atribuições e seus limites no parágrafo 8º do mesmo dispositivo.
Schietti observou que, apesar de estar inserida no mesmo capítulo da Constituição, a corporação tem poderes apenas para proteger bens, serviços e instalações do município, não possuindo a mesma amplitude de atuação das polícias.
Conforme o ministro, as polícias civis e militares estão sujeitas a um rígido controle correcional externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, que é uma contrapartida do exercício da força pública e do monopólio estatal da violência. Por outro lado, as guardas municipais respondem apenas, administrativamente, aos prefeitos e às suas corregedorias internas.
Para ele, seria potencialmente caótico "autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo".
Não é qualquer um que pode avaliar se há suspeita para a busca
O ministro explicou que a guarda municipal não está impedida de agir quando tem como objetivo tutelar o patrimônio do município, realizando, excepcionalmente, busca pessoal quando estiver relacionada a essa finalidade. Essa exceção, entretanto, não se confunde com permissão para realizar atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias no combate à criminalidade.
Em seu voto, Schietti assinalou que a fundada suspeita mencionada pelo artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP) é um requisito necessário para a realização de busca pessoal, mas não suficiente, porque não é a qualquer cidadão que é dada a possibilidade de avaliar sua presença.
Leia também: Revista pessoal baseada em "atitude suspeita" é ilegal, decide Sexta Turma
Quanto ao artigo 301 do CPP, que permite a qualquer pessoa do povo efetuar uma prisão em flagrante, o ministro observou que não é fundamento válido para justificar a busca pessoal por guardas municipais, ao argumento de que quem pode prender também poderia realizar uma revista, que é menos grave.
A hipótese do artigo 301, segundo ele, se aplica apenas ao caso de flagrante visível de plano, o qual se diferencia da situação flagrancial que só é descoberta após a realização de diligências invasivas típicas da atividade policial, tal como a busca pessoal, "uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes".
Leia o voto do relator no REsp 1.977.119.
Acabou a farra dos guardinhas da prefeitura.............
Acabou nada ,todo dia ,na Record sp diversas ocorrências top ( romu ,iope e vtrs de área ) chega mimi o inimigo e outro !!!
CONVIDEM o Delegado Dacunha pra acompanhar vcs em uma Operação.
É bom que você leia atentamente algumas outras leis, entre elas a lei 13.022. Art. 14.
Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
Vixi olha o mi mi mi !! 😂😂..
Onde tem ordem e diciplina tem vibraçao !! Faça um favor a voce mesmo e antes de ir atras da lei pergunte a um gcm de bh o que ele acha do regime da guarda ser assim 90% proximo ao da pm ??
Ja fiz essa pergunta a 12 aqui em bh e a resposta foi a mesma!! (VIBRAMOS MUITO) 😎..
#logologotoaicavera!!
@@OrusVivo-g5q Então crie seus regimes de suas formas, em caso de uma conseqüência, vocês responderão, assim como os nossos companheiros policiais. Pois alguns foram até exonerados.
@@OrusVivo-g5q Disciplina é ótimo. Mas autoritarismo pode deixar na lona.
@@marcioabreu4702 ...
Seja feliz na sua caminhada ai irmao!! 2020 eu to dentro!!
#guarda2020 somente a dedicaçao leva ao sucesso!!😎
Guarda municipal e guarda
Independente do estado seja em BH ou em qualquer que seja o lugar
Não são polícias
Se essa lei for revolgada
Os guardas voltará para patrulhamento de praças e escolas
Meu nome é Alexandre sou agente de segurança e quero muito entrar para a (policia municipal ) de BH sou de SP mais estou morando aqui amo essa cidade . Parabens aos meus irmãos de sangue azul
Força e honra guerreiros e guerreiras
Bacana o vídeo institucional! Parabéns Jean! Brother, abri mão da iniciativa privada meados de agosto de 2018 para me entregar de corpo, alma e Sacrifício ao concurso GCM de BH. Focadasso na preparação teórica e física para o taf! Deus sempre no comando! ABS 👮🏋🚔👐
Isso aí guerreiro, sua vitória vai chegar 👊
Nem o comandante sabe kkk está lendo texto na cara dura kkkkkkkkk
Kkkkkkkkkk
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK PIOR QUE É
Eu ri kkkkkkk😂😂😂
Parabéns. Excelente vídeo....😁
GM NÃO tem carreira única...a única instituição de segurança pública com carreira única no Brasil é a PRF...onde todos os agentes PRF são agentes PRF....fica a dica!!!
Parabéns a esta grande instituição policial
Esqueceram das praças e escolas que e prioridade da guarda municipal
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK "instituição policial" hahahahahahahaha
Estou como excedente do último concurso , e nao vejo a hora de ser chamado para ajudar a cuidar da minha cidade.
Se Deus quiser vai dar tudo certo, tenho certeza que você vai amar o serviço.
cara, caça um concurso melhor, ser guardinha nao ta com nada. todo mundo vai te zuar
Carreira unica com hierarquia essa é foda kkkkkkkkkkkkk
Voce que e burro
Cavalo de 3 cú
Melhor guarda do Brasil
aaaah nao , ai vc pegou pesado kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Top demais
TOPSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS
Nossaaaaaa com todo respeito sou muito difícil admirar alguém, mais vc é muito lindo.... que Deus abençoe seu trabalho. Meu sonho tb é entrar na GCM de Goiânia.
Pois é né 👍
Linda instituição mais esses negocio de patende ou posto acho muito errado tem que ser tipo as intituiçoes agente exemplo prf ou agente penitenciario minha opiniao
Quero ser um de vocês
tadinho, pensa baixo demais kkkkkkkkkkk
Lamento demais ter perdido esse concurso
voce nao perdeu nada. ser guardinha todo mundo ia te zuar kkkk
Preparatório Completo hotm.art/FAA33g
Matérias Especificas hotm.art/AXhmaRgEspecificas-GMBH
Ótimo vídeo.
Alguém sabe falar como funciona a promoção por prova, no caso, se tem pre-requisitos (tempo de casa e escolaridade) para poder tentar a vagar de inspetor?
Desde já, agradeço!
Para os postos de comando, 30% das vagas para promoção são destinadas por meio de processo seletivo interno, os outros 70% é através do tempo de serviço
@@rudierecarvalho7818 Entendi, valeu. Por acaso você sabe o tempo de casa necessário para poder participar desse processo seletivo?
@@tiradentes4525 12 anos
@tiradentes4525 depende, se voce fizer parte da corja, voce tem duas opções: voce apresentar algumas provas de título que a corja vai falar pra vc fazer, e vc vai ir a subinspetor, mesmo se voce tirar zero na prova, pq o que vale é os títulos, ou voce vai se tornar comissionado, sendo comissionado voce ja ganha mais, e vai ganhar alguns "dam" . cada dam é na faixa de r$ 2.000 reais ou mais. Isso é no modo nepotismo igual foi a ultima prova de subinspetor .
mas se for seguindo a lei, com transparencia, vai demorar ai uns 10 a 12 anos .
Qual o processo pra entrar na banda
só ser peixe de alguem la
Quanto chega a remuneraçao real d gcm bh ????
depende, se voce fizer parte da corja, voce vai se tornar comissionado, sendo comissionado voce ja ganha mais, e vai ganhar alguns "dam" . cada dam é na faixa de r$ 2.000 reais ou mais.
GM tem porte de arma em todo o Brasil?
Cidades com mais de 500 mil habitantes sim amigo! Cidade com menos de 50 mil habitantes não! Cidades com acima de 50 mil habitantes sim com poder de porte de uso de arma somente em horário de atividades trabalhadas.
Não, o porte de arma do GCM não é válido em todo território nacional
o porte do guardinha é somente no Estadual . exemplo: se for guardinha em bh, vc só pode andar com a sua arma em MG. ou seja, voce só é guardinha até nos limites de MG, saiu de MG voce é um paisano sem arma, porque guardinha ja é paisano tambem, porém de arma kkkkkkkkkk
Precisa de nível superior completo para fazer o concurso ?
ensino médio... para ser subinspetor nível superior se passar no concurso interno.
@@crispetres retificando, pra ser subinspetor é só fazer parte do nepotismo . faça uns cursos bem rapidinhos e apresenta como prova de título, ai voce pode zerar a prova que voce ainda sim vai a subinspetor, e quem fechar a prova com 100 e nao tiver nenhum título nao vai ir kkkkkkkk
Um guarda usa arma?
Sim e armado
Rua Gonçalo laço 140 102
Se todos fossem trabalhadores era mais facil nobre melhor para a patria
Sou GCM NO AMAZONAS,AQUI E MUITO CHEIO DE MIMIMI...
UMA PERGUNTA.
AQUI TEVE UM CURSO DE ADEQUAÇÃO FAJUTA.
AGORA VEM A PERGUNTA.
SO USA O BROCHE NA BOINA QUEM FEZ O CURSO?
Nao tem.isso aqui nao
a guarda tem um regulamento oficial sobre uniforme.
Já vi vários fazendo covardia com vendedores ambulantes
São ótimos só pra isso.
Guarda civil sou um dragão eu nasci em 1994 eu te peço autorização de manifestar no meu corpo
eu em . ta doidao ?
Como funciona a parte administrativa? Posso escolher atuar nela?
Vem cá os guardas tem armas?
Em mg, quase todas as cidades tem sim . O porte é estadual, em serviço ou paisano.
Acho que o porte é estadual @@romariorodriguescortes
@@Lkzinho06 sim. Agora está em discussão para se tornar federal.
Com o devido respeito a todos os profissionais Guardas municipais do Brasil, mas não estou entendendo mais nada, guardas municipais não são Militares da União nem dos Estados.. Guardas municipais prestando continência, tomando posição de sentido, marchando. Guarda Municipal não consta no artigo 144 da Constituição Federal como órgão de segurança Pública, não tem atribuição legal de policiamento ostensivo e preventivo. Se isto não é subversão da ordem constitucional o que mais seria ?...
A descrição legal é de que as guardas municipais são instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas. Porém, isso não é o bastante para apontar o seu enquadramento jurídico. É preciso obter outros parâmetros na legislação.
Pois bem! A Lei que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e disciplina a organização e funcionamento dos órgãos de segurança pública (Lei 13.675/18) prevê e afirma que as guardas municipais são órgãos integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, inciso VII).
Portanto, malgrado não sejam consideradas órgãos policiais, as guardas municipais são órgãos de segurança pública, com atribuições restritas, que colaboram com os órgãos policiais. Por exercerem um munus público, são investidas de poder de polícia na medida em que, da sua atuação, pode ocorrer limitação de direito, interesse ou liberdade, inclusive com o uso progressivo da força, mas sempre em razão do interesse público.
Isso é questão de tempo apenas. Já passou na Câmara dos deputados e agora vai para o plenário.
isso se chama : EMBUSTE !
sonho de ser pm !
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Tem que ter CNH ?!?
Não, só conta como título.
Sim
Eu tentei concurso BMMG minha idade passou. Queria seguir a carreira de meu pai. Vou tentar pra GCMBH. Em nome de Jesus vou passar.
cara, nao traz essa vergonha pro seu pai nao kkkkkkkkk ser guardinha caramba ???? vc vai ser é zoado por ai kkkk
@ vergonha e oq vc esta agora nesse momento vc e concursado ??
@@WesleyRufino-j7h lógico. Eu já sou policial militar ja .
E ja te adianto, se você não melhorar esse seu português vai ficar difícil você passar em qualquer concurso viu kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
@ eu não quero saber se o meu português está certo ou errado. Vc como um policial militar não deveria falar uma merda dessa. Os guardinhas como vc falou estão pra auxiliar vc e os outros militares e policiais civis na segurança pública. Eu sou filho de um pai falecido um bombeiro militar
@ É uma pena que a corporação da polícia militar tenham homens arrogantes como vc pra falar um absurdo desses
Uma pergunta.. Sou do Rio de janeiro, mesmo assim eu posso participar do concurso aí? Pretendo ir morar em Belo Horizonte caso eu seja aprovado
Sim. Entra no grupo do pessoal do RJ q vai fazer: chat.whatsapp.com/Li9mK8CoLywDfPQSdK9JRU
@@canalvivendomilagres Valeu, obrigado
Claro, a guarda de BH está né uma das suas melhores fases, vale muito a pena!
No final das contas tudo foi ilusão no concurso , não convocaram os candidatos e nem cumpriram com a quantidade
NÃO É MILITAR POR LEI...MAIS MARCHAM PRESTAM CONTINÊNCIA E TALS... QUE P É ESSA?
Ser militar é diferente de ser militarizada. Todas as GCM's são militarizadas, umas mais que outras. Bombeiros civis não são militares, mas também possuem formação militarizada.
Só tem uma errada como é civil não pode prestar continência e nem fazer formatura é só ler na lei 13022
mario chico ela fala que nao pode ter distintivos e insignias, hierarquia e postos parecidos , alem de nao poder ter formaçao vinculada a nenhuma instituiçao militar .
A continência é um sinal de respeito não é uma ação restrita a militares
A continência realmente é obrigatória, como forma de comprimento em que parte do mais moderno para o mais antigo, em instituições militares, assim como previsto nos regulamentos internos. Mas o importante é se está ajudando na segurança da sociedade ou não.
@@karlussouza4973 Continencia é pra militar e não civil
@@mariochico4466 ...é um sinal de respeito colega !! Somente...
Que feio, ele tem q ler como é a carreira ? Ele sendo comandante não sabe como é a carreira tem q ler o papel ?
Remédio bom para os guardinhos
Chuva de pedras!!!!!!!!
Remedio bom para marginal tiro e tapa na cara.
Tá imitando a pm bicho 🤦🏻♂️
E você está imitando quem com essa caveira ? Você deve ser um pirril
Ricardo Soares gaia Cara, tu é doido ou tu te faz?
kkkkkkkkk
é o sonho dos guardinhas uai . ser pm ! kkkkkkkk
mas como nao passaram na prova, ficam nesse embuste todo ai
Vocês só sabe multar 👎👎👎