Não perco uma aula desse Mestre que só dá aula boaaaaaa mesmo!!!!!!!Adorooooo!!!!Obrigada professsor, vc é muito importante nessa preparação!!!!!!!!😌😌😌😌😌😌💥💥💥💥💥💥
Eu cocei minha cabeça ao mesmo tempo que o professor 😅 ( 1: 48 ) , sobre BR nato requerer a inscrição eleitoral no 151º dia anterior a eleição (Art. 33 § 1º ). Raciocínio lógico puro. Vai cair! kkkk Aulão top! Valeu Torques, você é necessário!
Boa tarde, Priscila. Garantimos a publicidade das aulas somente durante a transmissão ao vivo. Inscreva-se em nosso canal e ative o sininho de notificações, para acompanhar todas as nossas publicações. Abraços! 🦉💜
Teve direito eleitoral na prova na última prova do INSS técnico teve direito eleitoral na última prova de análise ambiental ministério do meio ambiente
Olá, Corujinha! Segue o link para acesso às informações sobre os requisitos para alistamento eleitoral: www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral Abraços! 🦉💜
Fiquei na dúvida... No caso de 2ª via, precisa ou não fazer a regularização do título? O professor diz que precisa, mas no texto parece que não precisa. § 3º A emissão de segunda via se dará a qualquer tempo e poderá ser efetivada mesmo se existir pendência relativa às obrigações referidas no inciso IV do art. 38 desta Resolução, hipótese na qual não se inativará o comando ASE respectivo.
Boa tarde, Coruja! Para melhor auxilia-la, por gentileza, envie uma mensagem para nossa Central de Ajuda, através da aba Contato em nosso site. Estamos à disposição! 🦉💜
Didática incrível a do professor Torques! Grata por ter deixado disponível 🙏
Show de aula, demorei uns 3 dias pra assistir, mas deu certo
Não perco uma aula desse Mestre que só dá aula boaaaaaa mesmo!!!!!!!Adorooooo!!!!Obrigada professsor, vc é muito importante nessa preparação!!!!!!!!😌😌😌😌😌😌💥💥💥💥💥💥
Excelente revisão! Não pude deixar de reparar que o prof. Ricardo tem olhos com cores diferentes.
Eu cocei minha cabeça ao mesmo tempo que o professor 😅 ( 1: 48 ) , sobre BR nato requerer a inscrição eleitoral no 151º dia anterior a eleição (Art. 33 § 1º ). Raciocínio lógico puro. Vai cair! kkkk
Aulão top! Valeu Torques, você é necessário!
Botei no 1:48 pra ver se acontecia cmg tbm 😮
Vou coçar também para acertar uma questão de expressão numérica.
Não sei ordem de preferência de resolução 😢
Obrigada ao Estratégia pela disponibilidade da aula, minha eterna gratidão, e ao prof. Ricardo por esta aula top. Gratidão a todos🙏
Obrigado professor Ricardo Torques 😅
Aula TOP!
Excelente sempre, amo todas as aulas ministradas por Torques. Sempre com didática impecável. Obrigada por deixar disponibilizada.
Top demais essa revisão, obrigada mestre 👏👏.
Bom dia!
Grata pela aula! Há outras como essa de revisão para o TSE do Prof. Torques?
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Abraços! 🦉💜
Obrigada professor Ricardo, que aula produtiva.
cansativa mas muito showw
Top demais 👏👏👏👏, aula maravilhosa 😍. Parabéns, professor. Obrigada 🙌
É de toda matéria dessa disciplina? Essa aula ?
queeeeeeeeeeeee aula incrivel e super objetiva ! obrigada prof ♥
Excelente! Grato!
Obrigado pela aula
Excelente!
excelente aula - 10/9/24
Revisão TOP!🎉❤
DRi ....a melhor..
Teve direito eleitoral na prova na última prova do INSS técnico teve direito eleitoral na última prova de análise ambiental ministério do meio ambiente
"A esposa vai mandar ele votar assim..." nesse momento ganhou o like
primeira vez que percebo que o professor tem olhos de coloração diferentes
O correto aos 15:50 não seria o Art. 30 ao invés do Art. 29?!🤔
Show!
Começa 2:38
Considerando que atualmente na CNH há informação sobre a nacionalidade, esse documento é válido para fins de alistamento?
Olá, Corujinha! Segue o link para acesso às informações sobre os requisitos para alistamento eleitoral:
www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral
Abraços! 🦉💜
Alguém sabe me dizer o prazo de validade do concurso do TSE ja rodei o edital e não achei, será que é de 2 anos ??
2 + 2 anos
Fiquei na dúvida... No caso de 2ª via, precisa ou não fazer a regularização do título? O professor diz que precisa, mas no texto parece que não precisa. § 3º A emissão de segunda via se dará a qualquer tempo e poderá ser efetivada mesmo se existir pendência relativa às obrigações referidas no inciso IV do art. 38 desta Resolução, hipótese na qual não se inativará o comando ASE respectivo.
Na segunda via não se pode fazer nada além da reimpressão do título, não há regularização, houve um equívoco na explicação do mestre neste sentido.
Revisar
✅
Essa aula é para TJAA?
Pode ser disponibilizado o link para a 1a aula ?
Olá, Coruja! 🦉💜
O curso completo está disponível na área do aluno. Bons estudos!
Ola eu ja sou coruja! Onde fica essa aula completa pra alunos?@@EstrategiaConcursosBrasil
Olá, ElyAnne! 🦉💜
Em “cursos bônus” na área do aluno. Bons estudos!
❤
PROFESSOR, AUMENTE O VOLUME DO MICROFONE. DICÇÃO PÉSSIMA.
poka na risada aí de novo, Torques... kkkk
🙃
Em que lugar na área do aluno está essa aula?
Boa tarde, Coruja! Para melhor auxilia-la, por gentileza, envie uma mensagem para nossa Central de Ajuda, através da aba Contato em nosso site. Estamos à disposição! 🦉💜
EXCELENTE PROFESSOR, MAS TEM UMA DICÇÃO HORRÍVEL. DEVERIA AJUSTAR O MICROFONE
NÃO CONSIGO ENTENDER O QUE ELE FALA. FALA BAIXO E EMBOLADO.
Justiça está um antro de ladrao. Espero que entre pessoas que cumpram as leis que estudaram.🫵🤞