Tivemos uma nova eleição da cipa. E um dos candidatos que ficou como suplente no processo eleitoral, o empregador indicou ele como o novo presidente da cipa. Como proceder nesse caso
Irá depender do grupo que a empresa se enquadra na NR 5. A comissão será composta de representantes do empregador (indicados) e dos empregados (eleitos).
Valério na minha empresa se eu ...fui mais votado estou na cipa ....até ai tudo bem ...mas quero saber ...se está no código cipa ....(eu como mais votado não preciso trabalhar na linha )minha funcao e so observat fazer check list. ...mas empresa nossa o gerente não deixa ....como Fasso pra ele liberar
Pois as outras o mais votado não trabalha linha...entende...ao fui no sesmet perguntei ...eles alegaram que o gerente não permite ....quero saber se tem como eu com algum código amostrar gerencia empresas no meu caso e frigorífico...
Olá Joviano! Na Norma da CIPA NR-5 não mencionada sobre isso. Porém a empresa tem que dar condições aos membros para realizarem as inspeções periódicas.
Ola! Sou a isabel .Fui indicada pela empresa para participar da cipa , aceitei so depois fiquei sabendo q nem estabilidade tenho ..so muitas responsabilidade e monte coisas a fazer ..ou seja não gostei ! Não quero mais fazer parte, desejo renunciar, como devo proceder? Vc pode me orientar ? Grata.
Olá Isabel. Primeiramente gostaria de dizer que a CIPA é uma Comissão muito importante para os trabalhadores. Sempre digo que os membros tem um papel social de enorme relevância, pois são responsáveis por fazer com que os trabalhadores se mantenham integros, sem sofrer acidentes ou desenvolver doenças do trabalho. Não conheço a realidade da sua empresa, mas se for possível permaneça e tente fazer a diferença. Pode ser uma ótima oportunidade para ajudar as pessoas, inclusive você. Agora, respondendo a sua pergunta, você pode solicitar o seu afastamento ao empregador . O motivo deverá ser registrado em Ata de reunião. Na sequência ele terá que indicar outra pessoa para assumir o seu lugar.
Muito interessante a resposta, porém, ao ler a norma ainda mantive a dúvida, já que o item 5.3.4, da NR-5, prevê que: "Os membros titulares da CIPA, designados pelo empregador, não poderão ser reconduzidos para mais de dois mandatos consecutivos". Pelo que entendi, os designados pelo empregador só poderão ser reconduzidos por dois mandatos consecutivos, correto? Porém, não há previsão de prazo de mandato. Ou seja, continuo na dúvida rsrs. Desde já agradeço pelo vídeo.
Olá Gaby! Os membros titulares são indicados pelo empregador e os eleitos são definidos em ordem decrescente através do processo de eleição onde participam os trabalhadores da empresa.
Olá Welton! Terá apenas que mencionar na Ata o motivo da saída e o nome de quem irá substituí-lo. Observar apenas se na convenção coletiva do Sindicato menciona se há necessidade de comunicá-los.
Olá Ana! Provavelmente você foi indicada pelo empregador. Terá que fazer o Curso e depois participar da reunião de posse. Na sequencia terão as reniões mensais. Sucesso na Comissão.
Discordo conforme NR, a CIPA é formada anualmente, com indicado do empregador e os eleitos, perante a NR somente 1 ano, porem caso o empregador queira que o funcionário no qual ele indicou fique mais um ano ele terá que indicar novamente o mesmo, para efeito de documentação legal. Então eu entendo que perante a NR seria apenas 1ano.
Ele ficará um ano como eleito e poderá ser reeleito. Ou seja ficará dois mandatos. Terá que ficar uma ano fora e poderá voltar. Portanto a cada dois anos terá que ficar um ano fora da CIPA como membro eleito.
oi amigo fui o trabalhador mais votado ma empresa mais vou entra de férias mais eu mao quero tira a empresa tem o direito de compra minhas férias ou mao ou tenho que tira
Olá Alberto! Vou me ater apenas as questões relacionadas à segurança e saúde do trabalho. Como você disse que foi o membro mais votado, isso não implica nas questões das suas férias. Poderá tirar sem problemas. Ficara ausente da reunião mensal nesse período, porém justificada pelas férias.
Olá Carla! O Presidente da CIPA, por ser um membro indicado não tem direito à estabilidade. Isso se aplica apenas aos membros eleitos. Nesse caso o empregador pode demiti-lo se assim desejar.
vagne mim ajuda ai eu fui eleito na cipa na minha empresa em 2015 e fiando ajente e elei ajente recebe uma folha de posse quau o órgão q eu posso preucura pra eu ter ciência de q eu fui um membros da cipa um dia mim ajuda ai obrigado
Olá Luciano. Até 2011 havia uma obrigatoriedade de registrar a CIPA na Superintendência Regional do Trabalho - SRT. Agora não é mais obrigatório. Porém a empresa deve protocolar no Sindicato da categoria. Portanto, você poderá verificar se o Sindicato possui a documentação de constituição da CIPA do ano em que você foi membro. Outra forma seria verificar na própria empresa junto com o RH ou com a Segurança do Trabalho, se houver.
Tivemos uma nova eleição da cipa. E um dos candidatos que ficou como suplente no processo eleitoral, o empregador indicou ele como o novo presidente da cipa. Como proceder nesse caso
Olá Higor! O empregador deverá ser orientado para não indicar membro suplente eleito pois no caso de algum titular sair ele terá que assumir.
Boa tarde, quantos candidatos efetivos. Pode fazer parte da cipa, os indicados, e votados?
Irá depender do grupo que a empresa se enquadra na NR 5. A comissão será composta de representantes do empregador (indicados) e dos empregados (eleitos).
Valério na minha empresa se eu ...fui mais votado estou na cipa ....até ai tudo bem ...mas quero saber ...se está no código cipa ....(eu como mais votado não preciso trabalhar na linha )minha funcao e so observat fazer check list. ...mas empresa nossa o gerente não deixa ....como Fasso pra ele liberar
Pois as outras o mais votado não trabalha linha...entende...ao fui no sesmet perguntei ...eles alegaram que o gerente não permite ....quero saber se tem como eu com algum código amostrar gerencia empresas no meu caso e frigorífico...
Olá Joviano! Na Norma da CIPA NR-5 não mencionada sobre isso. Porém a empresa tem que dar condições aos membros para realizarem as inspeções periódicas.
Oi boa tarde Wagner. Fui indicado pelo empregador mas não quero participar. Posso recusar.
Sim Luciano! Caso não haja interesse em participar você deverá comunicar ao empregador.
@@ValerioWagner valeu meu amigo bom trabalho pra vc. Deus abençoe 🤝👍
Ola! Sou a isabel .Fui indicada pela empresa para participar da cipa , aceitei so depois fiquei sabendo q nem estabilidade tenho ..so muitas responsabilidade e monte coisas a fazer ..ou seja não gostei ! Não quero mais fazer parte, desejo renunciar, como devo proceder? Vc pode me orientar ? Grata.
Olá Isabel. Primeiramente gostaria de dizer que a CIPA é uma Comissão muito importante para os trabalhadores. Sempre digo que os membros tem um papel social de enorme relevância, pois são responsáveis por fazer com que os trabalhadores se mantenham integros, sem sofrer acidentes ou desenvolver doenças do trabalho. Não conheço a realidade da sua empresa, mas se for possível permaneça e tente fazer a diferença. Pode ser uma ótima oportunidade para ajudar as pessoas, inclusive você.
Agora, respondendo a sua pergunta, você pode solicitar o seu afastamento ao empregador . O motivo deverá ser registrado em Ata de reunião. Na sequência ele terá que indicar outra pessoa para assumir o seu lugar.
Valerio Wagner obrigado wagner
Muito interessante a resposta, porém, ao ler a norma ainda mantive a dúvida, já que o item 5.3.4, da NR-5, prevê que: "Os membros titulares da CIPA, designados pelo empregador, não poderão ser reconduzidos para mais de dois mandatos consecutivos". Pelo que entendi, os designados pelo empregador só poderão ser reconduzidos por dois mandatos consecutivos, correto? Porém, não há previsão de prazo de mandato. Ou seja, continuo na dúvida rsrs. Desde já agradeço pelo vídeo.
Olá Cássio! O designado poderá ser mantido enquanto o empregador desejar.
ta baseado na nr 5 ?
Ta mais quem indica os membros da cipa?
E quem elege os membros da Cipa?
Olá Gaby! Os membros titulares são indicados pelo empregador e os eleitos são definidos em ordem decrescente através do processo de eleição onde participam os trabalhadores da empresa.
Os candidatos pode se inscrever para o cargo os funcionários fazem a eleição e elege dois para o cargo e mais dois são indicados pelo empregador
Fui impedido de participar da eleição pois o empregador me indicou a cipa. Posso recusar? Não queria ser indicação do empregador e sim dos empregados.
Marcos, você pode dizer ao empregador que gostaria de participar do processo de eleição.
Como um membro indicado sai da cipa?
Olá Welton! Terá apenas que mencionar na Ata o motivo da saída e o nome de quem irá substituí-lo. Observar apenas se na convenção coletiva do Sindicato menciona se há necessidade de comunicá-los.
Olá, meu chefe me disse q eu iria fazer um curso da cipa, o curso em questão e o nr5. Isso significa que ja faço parte da cipa? Como titular?
Olá Ana! Provavelmente você foi indicada pelo empregador. Terá que fazer o Curso e depois participar da reunião de posse. Na sequencia terão as reniões mensais. Sucesso na Comissão.
Sou da cipa...a empresa q mim colocou ...não teve votação...posso ser demitido...
Olá Charles. Como membro indicado não há estabilidade no emprego. Portanto, poderá ser demitido normalmente.
@@ValerioWagner eu fui indicado tenho estabilidade
Discordo conforme NR, a CIPA é formada anualmente, com indicado do empregador e os eleitos, perante a NR somente 1 ano, porem caso o empregador queira que o funcionário no qual ele indicou fique mais um ano ele terá que indicar novamente o mesmo, para efeito de documentação legal.
Então eu entendo que perante a NR seria apenas 1ano.
Valério, o eleito pode ficar até 3 anos não é ???reeleição
Olá Nelma! O membro eleito da CIPA poderá ter apenas uma reeleição consecutiva.
@@ValerioWagner , ou seja , ele fica 1 ano se reelege ( se for o caso) mais um ano e mais um ano pós fim de mandato , não é isso?
Ele ficará um ano como eleito e poderá ser reeleito. Ou seja ficará dois mandatos. Terá que ficar uma ano fora e poderá voltar. Portanto a cada dois anos terá que ficar um ano fora da CIPA como membro eleito.
@@ValerioWagner ou seja, pode ficar até 3 anos???
oi amigo fui o trabalhador mais votado ma empresa
mais vou entra de férias mais eu mao quero tira
a empresa tem o direito de compra minhas férias ou mao
ou tenho que tira
Olá Alberto! Vou me ater apenas as questões relacionadas à segurança e saúde do trabalho. Como você disse que foi o membro mais votado, isso não implica nas questões das suas férias. Poderá tirar sem problemas. Ficara ausente da reunião mensal nesse período, porém justificada pelas férias.
+Valerio Wagner obg amigo mais a reunião vai ser um dia antes das férias no caso dia 31
+Valerio Wagner fui eleito com mais voto e outro com menos e fui indicados mais 2 e uma empresa de supermercado com 100 funcionário
Tomei justa causa por cobra almento salario
Antes de 1 ano o empregador pode demitir o presidente da cipa assim ele deseje ??
Olá Carla! O Presidente da CIPA, por ser um membro indicado não tem direito à estabilidade. Isso se aplica apenas aos membros eleitos. Nesse caso o empregador pode demiti-lo se assim desejar.
1 ano
Pode um chefe ser representante da cipa??
Olá Adilson! Apenas trabalhadores registrados na empresa podem fazer parte da CIPA.
vagne mim ajuda ai eu fui eleito na cipa na minha empresa em 2015 e fiando ajente e elei ajente recebe uma folha de posse quau o órgão q eu posso preucura pra eu ter ciência de q eu fui um membros da cipa um dia mim ajuda ai obrigado
Olá Luciano. Até 2011 havia uma obrigatoriedade de registrar a CIPA na Superintendência Regional do Trabalho - SRT. Agora não é mais obrigatório. Porém a empresa deve protocolar no Sindicato da categoria. Portanto, você poderá verificar se o Sindicato possui a documentação de constituição da CIPA do ano em que você foi membro. Outra forma seria verificar na própria empresa junto com o RH ou com a Segurança do Trabalho, se houver.
É um absurdo isso faz a mesma coisa.
O SUPLENTE TEM ESTABILIDADE ?
Olá Railton! A estabilidade se aplica aos membros titulares e suplentes eleitos.
obg amigo por causá das férias a reunião vai ser amanhã
Fui mandado em bora justa causa por luta pelo almento estalero da jurong aracrusz es empresa grow