@@amanditapellegrino6433boa noite, pessoal! desculpem se já é um pouco tarde para responder, mas vou tentar ajudar. essa parte quer dizer que, mesmo o estado de defesa e o de sítio sendo medidas excepcionais, isso não dá ao executor e aos agentes um cheque em branco pra fazerem o que quiserem. não é porque os efeitos do estado de defesa/sítio cessaram que as ações ou omissões ilícitas, cometidas pelos responsáveis pela execução, foram automaticamente absolvidas judicialmente, ou se justificaram de alguma forma apenas devido à natureza excepcional da medida em vigor. então não existe anistia (uma espécie de perdão) para os crimes cometidos pelas figuras mencionadas. para melhor visualização, a gente pode reescrever o texto do artigo assim: "a cessação dos efeitos do estado de defesa ou de sítio não prejudica nem impede a responsabilização do executor e dos agentes pelos crimes cometidos durante a vigência das referidas medidas". espero que tenha dado pra entender!
@@leticafe Me ajudou muito, porque eu havia entendido isso. Mas o texto do art é esquisito. Só agora visualizei o "SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE." deveria ser mais claro, tipo como você descreveu, perfeitamente, obrigada.
Obrigado
Obrigada!
Aulas perfeitas
Obrigado!
🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻🙏🏼🙏🏼🙏🏼
OBRIGADO !
Obrigado professor ❤
Olá!
Professor, poderia explicar melhor sobre o “sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos”?
Tbm fiquei em dúvida. Ficou um pouco contraditório. “Sem prejuízo da responsabilidade. Mas tbm sem anistia” são coisas opostas, não?!
@@amanditapellegrino6433boa noite, pessoal! desculpem se já é um pouco tarde para responder, mas vou tentar ajudar. essa parte quer dizer que, mesmo o estado de defesa e o de sítio sendo medidas excepcionais, isso não dá ao executor e aos agentes um cheque em branco pra fazerem o que quiserem. não é porque os efeitos do estado de defesa/sítio cessaram que as ações ou omissões ilícitas, cometidas pelos responsáveis pela execução, foram automaticamente absolvidas judicialmente, ou se justificaram de alguma forma apenas devido à natureza excepcional da medida em vigor. então não existe anistia (uma espécie de perdão) para os crimes cometidos pelas figuras mencionadas. para melhor visualização, a gente pode reescrever o texto do artigo assim: "a cessação dos efeitos do estado de defesa ou de sítio não prejudica nem impede a responsabilização do executor e dos agentes pelos crimes cometidos durante a vigência das referidas medidas". espero que tenha dado pra entender!
@@leticafe Me ajudou muito, porque eu havia entendido isso. Mas o texto do art é esquisito. Só agora visualizei o "SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE." deveria ser mais claro, tipo como você descreveu, perfeitamente, obrigada.
@@Izabelarrs fico feliz, iza! a cf realmente tem a redação meio complicada em algumas partes (art 37, XI que o diga)
PROFESSOR INCRÍVEL, MUITO OBRIGADA!
Obrigada pela boa explicação professor.
aula perfeita
Melhor professor!
Muito tranquila as explicações do professor Emerson Bruno 👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Cara você é incrível obrigada.
Professor, suas aulas são maravilhosas!
Esse professor é muito show!
O cara é o Thomas Shelby brasileiro
Quem diria que o assunto estaria sendo discutido na prática em 2020 /o\
Ótimo professor, demora um pouco e repete muito, mas é muito didático e explica muito bem. Obrigado pelos videos!
Gosto dele por isso haha fixa mais
@@tatianemartins6615 Concordo com vc! gostei dele por causa disso.