Mege, obrigada por todo o suporte e, principalmente, pela qualidade dessas aulas. Os professores são diferenciados, quem é megeano sabe!!! O melhor, sem dúvidas
Sugestão para os próximos, se me permite: desativem o chat. São tantas as conversas paralelas, que é até um desrespeit com quem está prestando ateção e com os professores, que são incríveis.Ótima revisão, estão ganhando uma aluna!
Bruno Betti e Rogerio Cunha sempre magníficos, voces deveriam conhecer o trabalho do professor Renan Ongaratto (Juiz) de Penal tambem se ainda não conhecem.
Prof. Samuel Marques, obrigada pelos valiosos ensinamentos. Enriqueceram demais os meus estudos. Somente uma observação: salvo equívoco da minha parte, creio que houve um engano em 01:09:21. Acidente de trabalho não pode ser de competência da justiça federal (art. 109, I, CF). Somente justiça estadual, não?
O gabarito da FGV para a questão 33 é a letra D, considerando correta somente os itens II e III, não é isso??!! O delito será considerado continuado ou permanente, enquanto não se estabelecer o destino ou paradeiro da vítima ou que seus restos mortais sejam encontrados
Bom dia, você pode acessar na descrição do evento: Constitucional - Prof. Samuel Marques Constitucional do Trabalho - Prof. Samuel Marques Empresarial - Professor Giovani Magalhães Penal Aldemar Monteiro Processo Penal - Professor Fernando Abreu Administrativo - Professor Bruno Betti Civil - Professor Aurélio Bouret Processo Civil - Professor Gustavo Faria Tributário - Professor Rogério Cunha Humanística - Professora Flávia Carvalho Humanos - Professor Werner Rech
Mege, obrigada por todo o suporte e, principalmente, pela qualidade dessas aulas. Os professores são diferenciados, quem é megeano sabe!!! O melhor, sem dúvidas
Muito bom!!!
Parabéns ao curso Mege. Muito bom!!!!
Vamos juntos até o último momento! 👊🏼👊🏼
Sugestão para os próximos, se me permite: desativem o chat. São tantas as conversas paralelas, que é até um desrespeit com quem está prestando ateção e com os professores, que são incríveis.Ótima revisão, estão ganhando uma aluna!
Bruno Betti e Rogerio Cunha sempre magníficos, voces deveriam conhecer o trabalho do professor Renan Ongaratto (Juiz) de Penal tambem se ainda não conhecem.
Profeeeee, estou aqui tb assistindo sua aula e anotando as dicas para o TJSP.
Prof. Samuel Marques, obrigada pelos valiosos ensinamentos. Enriqueceram demais os meus estudos. Somente uma observação: salvo equívoco da minha parte, creio que houve um engano em 01:09:21. Acidente de trabalho não pode ser de competência da justiça federal (art. 109, I, CF). Somente justiça estadual, não?
Isso!!! Coloquei na tela uma coisa e falei outra. Foi confusão da minha cabeça!
Muito obrigada! Sua revisão foi espetacular! Ajudou demais! Amei especialmente a parte do controle de constitucionalidade 🙏🙏😊
Humanística só por Deus !!!!!
Que aulas fantásticas! Estou adorando.
Bom dia!!! Obrigada pela disponibilidade do curso!!
Mege, os melhores!
Bom dia! Excelente revisão, como sempre🥰
Bom dia. Otima prova para todos!
O melhor professor chegou.
Rogério Cunha 🤩🤩🤩
Aula maravilhosa!
Bom dia 👊
Mege, é Mege! Os outros são curso para concurso. 🙌🏽👏🏽💯
Aula top
Excelente!
Bom dia!
Bom dia
Top
O gabarito da FGV para a questão 33 é a letra D, considerando correta somente os itens II e III, não é isso??!! O delito será considerado continuado ou permanente, enquanto não se estabelecer o destino ou paradeiro da vítima ou que seus restos mortais sejam encontrados
Está no intervalo ainda?
Volta que horas?
bom dia.
🎉
Ou aqui não está atualizando?
Qual o cronograma?
Bom dia, você pode acessar na descrição do evento:
Constitucional - Prof. Samuel Marques
Constitucional do Trabalho - Prof. Samuel Marques
Empresarial - Professor Giovani Magalhães
Penal Aldemar Monteiro
Processo Penal - Professor Fernando Abreu
Administrativo - Professor Bruno Betti
Civil - Professor Aurélio Bouret
Processo Civil - Professor Gustavo Faria
Tributário - Professor Rogério Cunha
Humanística - Professora Flávia Carvalho
Humanos - Professor Werner Rech
O Material que tá no site tá diferente do que esse que tá passando .
Bom dia, você deve acessar na aba referente a aula de revisão do dia 19/10
👀
Bom dia
Bom dia