Minha empresa foi excluida do Perse com a redação da nova LEI, assim eu teria que começar a pagar os imposto a partir da competência abril-2024? ou é caso de entrar na justiça para ter a manutenção do beneficio até 2027? há grandes chances de ganharmos na justiça?
Pela nova legislação estabelecida se a atividade foi excluída do programa do PERSE os impostos voltam ser recolhidos, uma vez que o benefício foi extinto. Vários contribuintes já estão buscando o Poder Judiciário na tentativa de obter decisão judicial que mantenha o benefício pelo prazo originalmente previsto na Lei do Perse, argumentando que a isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições não pode ser revogada ou modificada por uma nova lei. A possibilidade existe e a ação é valida a e sua adesão ou não depende da avaliação individual de cada empresa.
Não. Para usufruir do benefício a empresa deveria se habilitar, obrigatoriamente, até o dia 2 de agosto de 2024 já habilitada nos regimes tributários permitidos pela legislação para adesão ao programa.
Empresas do Simples Nacional não podem aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), conforme a Lei nº 14.148/2021, que exclui essas empresas do programa.
Minha empresa foi excluida do Perse com a redação da nova LEI, assim eu teria que começar a pagar os imposto a partir da competência abril-2024? ou é caso de entrar na justiça para ter a manutenção do beneficio até 2027? há grandes chances de ganharmos na justiça?
Pela nova legislação estabelecida se a atividade foi excluída do programa do PERSE os impostos voltam ser recolhidos, uma vez que o benefício foi extinto. Vários contribuintes já estão buscando o Poder Judiciário na tentativa de obter decisão judicial que mantenha o benefício pelo prazo originalmente previsto na Lei do Perse, argumentando que a isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições não pode ser revogada ou modificada por uma nova lei. A possibilidade existe e a ação é valida a e sua adesão ou não depende da avaliação individual de cada empresa.
eu posso me habilitar agora e sair do Simples Nacional em, 2025?
Não. Para usufruir do benefício a empresa deveria se habilitar, obrigatoriamente, até o dia 2 de agosto de 2024 já habilitada nos regimes tributários permitidos pela legislação para adesão ao programa.
O simples Nacional tem direito a essa insencão de tributos federais?
Empresas do Simples Nacional não podem aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), conforme a Lei nº 14.148/2021, que exclui essas empresas do programa.