COMO REALIZEI A MINHA PRIMEIRA PERICIA SOCIAL

Поділитися
Вставка
  • Опубліковано 4 жов 2022
  • #SESOCOMAMOR
    Espero que tenham gostado do vídeo.
    Qualquer dúvida ou sugestão pode deixar nos comentários.
    Um beijo no coração de vocês, fiquem bem e até a próxima.
    REDES SOCIAIS:
    Facebook: / seso.poramor.3​
    Instagram: / quezia_rodr...​
    GRUPO DO TELEGRAM:
    t.me/joinchat/SpRiDrW-xpuFDaOs​
    #periciasocial #assistentesocial #assistentetecnicosocial #vlog

КОМЕНТАРІ • 79

  • @reginaamaro2107
    @reginaamaro2107 Рік тому +2

    Vc sempre dividindo suas experiências e conhecimentos arrasou Adorooo gratidão 😍🍀🌻🙏

  • @roberthasilva963
    @roberthasilva963 Рік тому +5

    Essa mulher é maravilhosa❤ tô aprendendo muito com você

  • @rayonaramoura3210
    @rayonaramoura3210 Місяць тому +1

    Orgulho de você ❤

  • @cilaguedes8007
    @cilaguedes8007 10 місяців тому +1

    Seu canal é maravilhoso,vc deixa qualquer pessoa confortável ao seu lado ,suas visitas nas casas das pessoas deve ser muito boa,como eu disse vc deixa a pessoa em paz pra falar (vc não faz pressão,vc tem jeitinho de deixar a pessoa desabafar) ou seja,um ser humano trabalhando no que realmente ama fazer, Parabéns

  • @daianealves6215
    @daianealves6215 Рік тому +2

    Muito bom!

  • @keylahsouza5190
    @keylahsouza5190 4 місяці тому +1

    VC Quézia foi uma verdadeira profissional 👏👏

  • @netobelini9999
    @netobelini9999 Рік тому +9

    Por isso tem que estudar, pra não esquecer totalmente do código de ética e para não cometer descaso com o usuário.

  • @hermesmahumane7322
    @hermesmahumane7322 Рік тому +1

    Obrigada Quézia ,vou estudar bastante para chegar ao seu nível

  • @patriciarita1663
    @patriciarita1663 Рік тому +1

    Boa tarde amei seu vídeo! Coloque dicas de leituras ímportantes para o perito social.

  • @veronicaferreirabomfim2928
    @veronicaferreirabomfim2928 10 місяців тому +1

    Mostra um pouco mais desse trabalho na prática, já estou apaixonado por esse trabalho passa mais dicas que possamos a ter mais esperiencia com você, bjs Deus abençoe.

  • @claudiacarmo1146
    @claudiacarmo1146 Рік тому +1

    Muito bom

  • @elianesilvapereira3182
    @elianesilvapereira3182 Рік тому +14

    Oi querida era exatamente o que eu procurava, saber na prática de fato como acontece a coisa, siga nesse caminho com seus vídeos vai dar muito certo. Gostaria também que você fizesse um vídeo falando como se inicia uma abordagem na casa da pessoa principalmente se for um caso de violência.

    • @urielsilva3892
      @urielsilva3892 2 місяці тому

      Obrigada também quero muito esse vídeo.

  • @denisecs9358
    @denisecs9358 Рік тому

    Olá, muito bom o vídeo. Não tem mais grupo no telegram?

  • @AdrianoFelipeSESO
    @AdrianoFelipeSESO Рік тому +2

    Bastante esclarecedor, parabéns pelo conteúdo!

  • @diasdeesperanca2281
    @diasdeesperanca2281 Рік тому

    Adorando o canal, acabei de assinar... Por favor, referente às perícias, quantas perícias mais o menos você pega por mês ?

  • @santoxx12
    @santoxx12 4 місяці тому +1

    👏🏾👏🏾

  • @_serafimmaria40
    @_serafimmaria40 Рік тому +2

    Obrigada pelos seus vídeos, me motiva muito. Gostaria de saber como faz? onde ir? ou se é a convite que vc pode fazer esse tipo de trabalho?

  • @FabiMari12
    @FabiMari12 2 місяці тому +1

    Kkkkk Quezia bem espontânea e realista arrasoo adoro seus vídeos 👏🏽👏🏽

  • @diaconisafabianalima4980
    @diaconisafabianalima4980 11 місяців тому

  • @veronicaferreirabomfim2928
    @veronicaferreirabomfim2928 10 місяців тому

    Olá, sou estudante de serviço social estou no 6 período e acabei de fazer alguns cursos de perito quero me aprofundar nessa área, adorei seus vídeos

  • @Thiagoassisead
    @Thiagoassisead Рік тому +9

    Nossa que aventura em colega, eu também trabalho como perito e ainda não trabalhei com assistente técnico siga em frente que vale super apena !

  • @andersorcc
    @andersorcc 5 місяців тому +4

    No vídeo eu te vi com uma Advogada ela ia te acompanhar na perícia? Quanto a ser Assistente Técnico você sabe que a profissional do TJ não tinha a obrigação de permitir teu acompanhamento na perícia. segue referências:
    FRANCO ET AL (2021, p. 114 - 115):
    À luz das particularidades da profissão, tratando-se de área das ciências humanas e sociais que não podem ser igualadas às ciências exatas, com a promulgação do novo cpc/2015 (Brasil, 2015b) foi necessária a reinterpretação do § 2° do art. 466, que autoriza a presença do(a) assistente técnico nas diligencias realizadas pelo(a) perito(a). Quais são as “diligências”, ou seja, os procedimentos de responsabilidade do(a) perito(a) judicial assistente social para realizar o estudo e a perícia em Serviço Social? E qual o problema do(a) assistente técnico(a) acompanhá-los(las)? Essas “diligências” dizem respeito aos instrumentos técnico-operativos que o(a) perito(a) social escolhe para realizar seu trabalho, em alinhamento com a finalidade profissional e fundamentação teórico-metodológica e ético-política do Serviço Social. Implicam o estudo dos autos, o agendamento de entrevistas no ambiente institucional ou no ambiente domiciliar, a escuta e a observação das crianças ou adolescentes, a interlocução com familiares e com a rede de serviços, o estudo bibliográfico etc., e, por fim, a elaboração do laudo social e sua inserção nos autos.
    Para pensarmos sobre as razões que contraindicam o(a) assistente técnico(a) acompanhar o(a) perito(a), imaginemos como seria para os sujeitos do processo judicial ter que se expor para o(a) perito(a) e, além dele(a), para o(a) assistente técnico(a) da pessoa com quem está em litigância. Pensamos em uma criança, pai e mãe que estão disputando sua guarda, sendo entrevistada pelo(a) perito(a) do Serviço Social sob observação de um(a) assistente técnico(a) do pai e outro(a) da mãe. Como seria isso para a criança?
    [...] As autoras apontam que, na esteira dos embates já realizados pela psicologia no Judiciário paulista, o Serviço Social, após a promulgação do cpc/2015 (Brasil,2015b), também explicitou sua discordância quanto à participação tanto de advogados(as) como de assistentes técnicos(as) nas diferentes etapas do processo de trabalho. Ou seja, diante das particularidades profissionais foi necessário coletivizar a discussão para, de certa forma, confrontar a determinação legal. Essa negativa partiu do entendimento de que a participação de advogado(a) ou assistente tânico(a) na entrevista profissional com o(a) usuário(a) contribuiria para o agravamento do litígio e a violação de direitos da parte contrária envolvida na ação judicial, podendo reproduzir relação desigual de poder já existente entre as pessoas que vivenciam o processo judicial. Tal participação poderia ferir o princípio do sigilo profissional descrito nos arts. 15 a 17 do Código de Ética do Serviço Social (CFESS, 1993), e contrariaria, ainda, o art. 11, ao qual também está sujeito(a) o(a) assistente técnico(a), que veda ao(à) assistente social “intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional, salvo a pedido desse profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada”.
    FRANCO ET AL (2021, p. 115):
    O judiciário paulista publicou o Provimento CG 12/2017, de 16 de março de 2017, que incluiu parágrafo único no art. 803 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ) (TJSP, 2017b), esclarecendo que o acompanhamento das diligências mencionado no §2° do art. 466 do Código de Processo Civil (Brasil, 2015) “[...] não inclui a efetiva presença do assistente técnico durante as entrevistas dos psicólogos e assistentes sociais com as partes, crianças e adolescentes”. Inclui, porém, a possibilidade de reunião entre perito(a) e assistente técnico(a), se houver interesse deste(a), com a devida informação nos autos: “ [...] os psicólogos e assistentes sociais do Poder Judiciário deverão agendar reunião prévia e/ou posterior às avaliações, expondo a metodologia utilizada e oportunizando a discussão do caso.
    FRANCO ET AL (2021, p. 115):
    O Poder Judiciário n. 21/2016 emitido pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS, 2016), atualizou o Parecer 092/1994, diante de recorrentes queixas de assistentes sociais que, ao realizarem estudo ou perícia, se defrontavam com interferência de advogadas(os) que, por vezes, de forma autoritária, pleiteavam participar de entrevistas com a pessoa que representava. Segundo o parecer, a não participação não estaria violando prerrogativa da(o) advogada(o) pois “[...] a permanência na sala de atendimento social, não implica na prática de qualquer ato de defesa do cliente ou mesmo privativo do/a advogado/a. Resulta sim em ingerência e interferência na privacidade do/a atendido/a, na violação do sigilo profissional e na interferência da autonomia técnica do/a assistente social. O/a advogado/a terá acesso ao laudo, estudo, parecer, manifestação, depois de concluído pelo/a assistente social e poderá se manifestar, se contrapor ao atendimento ali consignado, administrativamente ou judicialmente, e neste momento sim intervindo na defesa dos interesses de seu/sua cliente. Aliás, grave equívoco comete o/a profissional advogado/a ao caracterizar como prorrogativa profissional a sua permanência e espaço físico, onde será exercida atividade privativa e sigilosa do/a assistente social e aqui falamos de um “lugar” privilegiado, sem qualquer comprometimento corporativo”. (CFESS, 2016).
    FRANCO, Abigail Aparecida de Paiva. FÁVERO, Eunice Terezinha. OLIVEIRA, Rita C. S. Perícia em Serviço Social. Campinas: Papel Social, 2021.
    FRANCO, Abigail Aparecida de Paiva. FÁVERO, Eunice Terezinha. OLIVEIRA, Rita C. S. Perícia em Serviço Social. Campinas: Papel Social, 2021.

  • @joycedias8289
    @joycedias8289 Рік тому +2

    Oie
    Espero que esteja tudo bem !
    Estou no 5 período,e estou com grande dificuldade de encontrar estágio.
    Gostaria de atuar na área da educação,qual “curso complementar“ vc indica a fazer ?
    Bjus sucesso

  • @user-bf4hk7tq1b
    @user-bf4hk7tq1b 10 місяців тому +2

    Estou formada e gostaria muito de exercer a profissão no campo da perícia, mas ainda tenho um insegurança, para trabalhar na área.

  • @HENRYKKELAURA1299
    @HENRYKKELAURA1299 3 місяці тому +1

    Boa noite vc pode me ajudarcom artigo sobre os idosos em situação de rua

  • @Tay_gvarjao
    @Tay_gvarjao Рік тому

    Estou assistindo seu vídeo pq estou esperando uma perícia social na minha casa de uma causa q está na justiça kkkk estou um pouco apreensiva medo também de chegarem e eu não está em casa pq dizem q não avisam o dia e nem hora pelo menos aqui onde moro né

  • @user-tf3hr6xq8b
    @user-tf3hr6xq8b 9 місяців тому

    A visita domiciliar e essencial, pra familia, seja da equipe da ESFs, Assitente Social, perito social, isso se chama trabalho realizado com sucesso tanto pra familia, e os profissionais em atividade.

  • @ranalopes3419
    @ranalopes3419 Рік тому

    Eu estou cursando serviço social e vc está me ajudando muito com seus videos

    • @JulianeSouza-uu3bv
      @JulianeSouza-uu3bv Рік тому +2

      Meu filho está querendo cursar serviço social más só que elr quer trabalhar dentro do présidio como assistente social penal será que com éssa faculdade serviço social serve para trabalhar nessa área ?

    • @Jaynealves073
      @Jaynealves073 8 місяців тому +1

      ​@@JulianeSouza-uu3bvsim

  • @falajhow5243
    @falajhow5243 3 місяці тому

    Ola , meu nome e Claudio, estou me especializando area , me tira uma duvida ,; existe uma. Area. De atuação . Apenas na area de perito e estar trabalhando direto com o judiciário ?
    Obrigado ótimo trabalho

  • @carlosideiasejardim4691
    @carlosideiasejardim4691 4 місяці тому +2

    Boa tarde. Vc fez a ead?

  • @antoninagoes7048
    @antoninagoes7048 Рік тому

    Boa tarde.

  • @emanuelmaciel68
    @emanuelmaciel68 Рік тому +4

    Sou novo por aqui rs
    Comecei a facul a dois meses já rs.

  • @vaniatavares1777
    @vaniatavares1777 Рік тому

    Bom dia! Essa perícia social é uma pós que você fez meu anjo ?

  • @elizabethcandido1440
    @elizabethcandido1440 Рік тому

    Vc fez a inscrição pela justiça estadual ou federal?

  • @vandalucia2707
    @vandalucia2707 Рік тому

    Qual melhor curso de perito, instituição?

  • @patriciamaciel3683
    @patriciamaciel3683 6 місяців тому

    Tenho perícia marcada às 10 e meia da manhã. Quantos minutos demora? Pois tenho um compromisso duas horas depois e queria saber se é demorado ou se é rápido pra me organizar

  • @marisaaguiarsantos4543
    @marisaaguiarsantos4543 Рік тому +2

    Como faz esse cadastro para ser perito social?

  • @samarapereira9465
    @samarapereira9465 Рік тому

    Pro A.S. prestar esse tipo de serviço precisa de algum curso específico?

  • @paixaoforte6052
    @paixaoforte6052 Рік тому +2

    Estou querendo muito entrar nessa área😍

  • @saulolinns
    @saulolinns Рік тому +6

    Boa noite estou no segundo semestre da faculdade de serviço social 😍

  • @geracaoraiz.6825
    @geracaoraiz.6825 Рік тому +3

    e Quezia eu terminei a minha graduação em Serviço Social e estou fazendo um curso especifico de Perito Social é muito legal ahhahahahha

    • @afranize
      @afranize 8 днів тому

      Olá tudo bem? Onde você fez o curso?

  • @denneroliveira7201
    @denneroliveira7201 Місяць тому +1

    Mas vale apena ser perito social?

  • @carolinadasilva5068
    @carolinadasilva5068 Рік тому +8

    Quezia ótimo vídeo!!! Você poderia falar sobre valores em relação as perícias... Pois já ouvi muitas pessoas dizendo que não vale a poderia pois o pagamento demora muito!!!! Te acompanho tem tempo, seus vídeos me motivam estou no 5°período de Serviço Social💜... Muito obrigado! Que Deus te abençõe... Que você tenha uma jornada brilhante ... Abraço!!

    • @Thiagoassisead
      @Thiagoassisead Рік тому

      Então, é importante saber elaborar uma boa proposta de honorários com base na complexidade do caso e vale salientar que na justiça gratuita em 99 por cento dos casos já vem com o valor e esse valor muda de tribunal para tribunal espero ter ajudado!

    • @geracaoraiz.6825
      @geracaoraiz.6825 Рік тому

      Filha depende do processo.Aqui no meu Estado do Pará a Vara Federal parece que paga R$ 250.00,a Vara Estadual que é o TJPA paga outro valor ou seja as perícias têm valores flexiveis pode ocorrer majoração etc...

    • @SandraSantos-ud6lt
      @SandraSantos-ud6lt Рік тому

      Não sabia que o assistente técnico tem que estar acompanhado pelo perito .

    • @geracaoraiz.6825
      @geracaoraiz.6825 Рік тому +1

      @@SandraSantos-ud6lt mas o assistente tecnico não acompanha o Perito ele só depois caso as partes invovidas querem remeter um recusto por conta de uma decisão Judicial.

  • @gisleibeatrizdosreismilani8921
    @gisleibeatrizdosreismilani8921 7 місяців тому +1

    Bom dia. Acabei de ver seu vídeo. Achei ótimo. Vc não pode enviar um estudo social de modelo pra nós? Claro que com os sigilos (nome e endereço) fictícios. Agradeço

  • @cinthiamarins
    @cinthiamarins Рік тому

    Nossa, essas advergencias causam uma lentidão ou ausência de liberação do direito do usuário 😢😢

  • @valdilenesantos7884
    @valdilenesantos7884 Рік тому +2

    Oi..vc já terminou a faculdade? Amo seus vídeos vc e muito clara em tudo.

    • @queziarodrigues
      @queziarodrigues  Рік тому +1

      Oii, Valdilene. Obrigada pelo carinho e já me formei siim

    • @valdilenesantos7884
      @valdilenesantos7884 Рік тому +1

      Que benção . Eu fiz um ano em agosto e agora consegui uma oportunidade de estágio na prefeitura de José Bonifácio onde moro. Será por. 2 anos. Uma dúvida até terminar preciso fazer mais estágio? Ou só este basta?

    • @marysol4791
      @marysol4791 Рік тому

      ​@@queziarodriguesoi vc pode tira dúvidas ?

    • @marysol4791
      @marysol4791 Рік тому

      ​@@queziarodriguesola?

  • @elianesilvapereira3182
    @elianesilvapereira3182 6 місяців тому +1

    Quezia gostaria de saber se esse relatorio que vc fez para este video foi aceito pelo juiz? Ainda que vc nao tenha feito a pericia neste dia. E se vc continua fazendo pericias hoje em dez/2023

  • @carolinealmeida3824
    @carolinealmeida3824 3 місяці тому

    Ah que raiva, essa tal assistente social do juiz é uma mentirosa, isso sim. Não foi coisa nenhuma e só enrolou ou é uma incompetente, isso sim. Não pode passar a mão na cabeça não. Eu não tenho essa paciência não. No caso de não provar que foi ao local, a assistente social responde por isso ou fica por isso mesmo? Se não tem punições, é uma palhaçada.

  • @brunaportuga8093
    @brunaportuga8093 7 днів тому +1

    Quezia como vc fez pra ser chamada pelo juiz apenas se inscreveu???? A fila é mt grande?

    • @queziarodrigues
      @queziarodrigues  3 дні тому

      Vai depender da demanda do seu Estado. Na AJG eles chamam relativamente rápido.

  • @kauantoldovitor7816
    @kauantoldovitor7816 Рік тому +1

    Alguem sabe me responder se para trabalhar no CRAS precisa passar em concurso ?

    • @jessicas.6532
      @jessicas.6532 Рік тому

      Sim. Tem que aguardar concurso da Prefeitura .

    • @user-xl2ch5kw5w
      @user-xl2ch5kw5w 9 місяців тому

      Sim, você precisa ficar de olho nos editais de concursos da sua cidade, sejam públicos ele ou não !

  • @user-is6ym6ml7z
    @user-is6ym6ml7z 7 місяців тому

    Mas esse negocio de ficar esperando uma Perita Social é serio isso? Não se comunicam para defini um horário? Sera que há hierarquia ai? Pois alem de você perder todo esse tempo esperando-a, ainda disse que a perita pode chegar, "entrando," e você não, como assim?

    • @andersorcc
      @andersorcc 5 місяців тому +1

      Ela deveria ter combinado e o profissional do TJ pode ou não aceitar a presença dela. De qualquer forma não é adequado, segue referências:
      FRANCO ET AL (2021, p. 114 - 115):
      À luz das particularidades da profissão, tratando-se de área das ciências humanas e sociais que não podem ser igualadas às ciências exatas, com a promulgação do novo cpc/2015 (Brasil, 2015b) foi necessária a reinterpretação do § 2° do art. 466, que autoriza a presença do(a) assistente técnico nas diligencias realizadas pelo(a) perito(a). Quais são as “diligências”, ou seja, os procedimentos de responsabilidade do(a) perito(a) judicial assistente social para realizar o estudo e a perícia em Serviço Social? E qual o problema do(a) assistente técnico(a) acompanhá-los(las)? Essas “diligências” dizem respeito aos instrumentos técnico-operativos que o(a) perito(a) social escolhe para realizar seu trabalho, em alinhamento com a finalidade profissional e fundamentação teórico-metodológica e ético-política do Serviço Social. Implicam o estudo dos autos, o agendamento de entrevistas no ambiente institucional ou no ambiente domiciliar, a escuta e a observação das crianças ou adolescentes, a interlocução com familiares e com a rede de serviços, o estudo bibliográfico etc., e, por fim, a elaboração do laudo social e sua inserção nos autos.
      Para pensarmos sobre as razões que contraindicam o(a) assistente técnico(a) acompanhar o(a) perito(a), imaginemos como seria para os sujeitos do processo judicial ter que se expor para o(a) perito(a) e, além dele(a), para o(a) assistente técnico(a) da pessoa com quem está em litigância. Pensamos em uma criança, pai e mãe que estão disputando sua guarda, sendo entrevistada pelo(a) perito(a) do Serviço Social sob observação de um(a) assistente técnico(a) do pai e outro(a) da mãe. Como seria isso para a criança?
      [...] As autoras apontam que, na esteira dos embates já realizados pela psicologia no Judiciário paulista, o Serviço Social, após a promulgação do cpc/2015 (Brasil,2015b), também explicitou sua discordância quanto à participação tanto de advogados(as) como de assistentes técnicos(as) nas diferentes etapas do processo de trabalho. Ou seja, diante das particularidades profissionais foi necessário coletivizar a discussão para, de certa forma, confrontar a determinação legal. Essa negativa partiu do entendimento de que a participação de advogado(a) ou assistente tânico(a) na entrevista profissional com o(a) usuário(a) contribuiria para o agravamento do litígio e a violação de direitos da parte contrária envolvida na ação judicial, podendo reproduzir relação desigual de poder já existente entre as pessoas que vivenciam o processo judicial. Tal participação poderia ferir o princípio do sigilo profissional descrito nos arts. 15 a 17 do Código de Ética do Serviço Social (CFESS, 1993), e contrariaria, ainda, o art. 11, ao qual também está sujeito(a) o(a) assistente técnico(a), que veda ao(à) assistente social “intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional, salvo a pedido desse profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada”.
      FRANCO ET AL (2021, p. 115):
      O judiciário paulista publicou o Provimento CG 12/2017, de 16 de março de 2017, que incluiu parágrafo único no art. 803 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ) (TJSP, 2017b), esclarecendo que o acompanhamento das diligências mencionado no §2° do art. 466 do Código de Processo Civil (Brasil, 2015) “[...] não inclui a efetiva presença do assistente técnico durante as entrevistas dos psicólogos e assistentes sociais com as partes, crianças e adolescentes”. Inclui, porém, a possibilidade de reunião entre perito(a) e assistente técnico(a), se houver interesse deste(a), com a devida informação nos autos: “ [...] os psicólogos e assistentes sociais do Poder Judiciário deverão agendar reunião prévia e/ou posterior às avaliações, expondo a metodologia utilizada e oportunizando a discussão do caso.
      FRANCO ET AL (2021, p. 115):
      O Poder Judiciário n. 21/2016 emitido pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS, 2016), atualizou o Parecer 092/1994, diante de recorrentes queixas de assistentes sociais que, ao realizarem estudo ou perícia, se defrontavam com interferência de advogadas(os) que, por vezes, de forma autoritária, pleiteavam participar de entrevistas com a pessoa que representava. Segundo o parecer, a não participação não estaria violando prerrogativa da(o) advogada(o) pois “[...] a permanência na sala de atendimento social, não implica na prática de qualquer ato de defesa do cliente ou mesmo privativo do/a advogado/a. Resulta sim em ingerência e interferência na privacidade do/a atendido/a, na violação do sigilo profissional e na interferência da autonomia técnica do/a assistente social. O/a advogado/a terá acesso ao laudo, estudo, parecer, manifestação, depois de concluído pelo/a assistente social e poderá se manifestar, se contrapor ao atendimento ali consignado, administrativamente ou judicialmente, e neste momento sim intervindo na defesa dos interesses de seu/sua cliente. Aliás, grave equívoco comete o/a profissional advogado/a ao caracterizar como prorrogativa profissional a sua permanência e espaço físico, onde será exercida atividade privativa e sigilosa do/a assistente social e aqui falamos de um “lugar” privilegiado, sem qualquer comprometimento corporativo”. (CFESS, 2016).
      FRANCO, Abigail Aparecida de Paiva. FÁVERO, Eunice Terezinha. OLIVEIRA, Rita C. S. Perícia em Serviço Social. Campinas: Papel Social, 2021.
      FRANCO, Abigail Aparecida de Paiva. FÁVERO, Eunice Terezinha. OLIVEIRA, Rita C. S. Perícia em Serviço Social. Campinas: Papel Social, 2021.

    • @elianesilvapereira3182
      @elianesilvapereira3182 4 дні тому

      Aqui na minha cidade as assistentes sociais cadastradas vão sozinhas mesmo e nunca deu problema.

  • @salomaorei2356
    @salomaorei2356 Місяць тому +1

    Como faz para ser perita???

    • @queziarodrigues
      @queziarodrigues  Місяць тому

      Na última live postada aqui no canal expliquei.

  • @annyfarias3489
    @annyfarias3489 Рік тому +1

    Boa tarde, gostaria de participar do seu grupo do telegram, como faço??

  • @fernandocardoso7856
    @fernandocardoso7856 Рік тому +2

    Quezia tem Instagram ?

    • @queziarodrigues
      @queziarodrigues  Рік тому

      Segue o link instagram.com/quezia_rodrigues7?igshid=YmMyMTA2M2Y=