A Ingrácio Advocacia está em férias coletivas! Mas você ainda pode entrar em contato conosco... 📲 Consultas com a Dra. Celise Beltrão: ingracio.adv.br/servicos/? Responderemos a sua mensagem, a partir de 13/01/2025. Boas festas!
Bom dia Dra ! Minha irmã está pagando como facultativo sobre 11%do salário mínimo desde 04 /2024 e acabou passando batido a do mês 06 , se pagar essa guia atrasada agora em dezembro irá contar normalmente, visto que dia 15/12 já fez 6 meses de atraso ?! Muito obrigada por nos orientar e responder nossas dúvidas ❤
Celise, faz mt tempo que não tenho notícias da minha revisão. Tb já falei lá pelo WhatsApp que quero dar entrada na aposentadoria da minha esposa, mas não consegui retorno, pode me ajudar? Obrigado
Já fui da CLT e contribui por quase 17 anos, hoje me encontro fora do mercado a mais de 3 anos; posso continuar a contribuir para adquirir o benefício por tempo e por idade? Me inquadro neste meio para o benefício.
A Ingrácio Advocacia está em férias coletivas!
Mas você ainda pode entrar em contato conosco...
📲 Consultas com a Dra. Celise Beltrão: ingracio.adv.br/servicos/?
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Boas festas!
Obrigada Dra , amei esse vídeo !
Boa informação doutora .tô atrás de outro advogado q esse que tô não tá interessado na minha aposentadoria .
20% sobre que valor ?
11% sobre que valor ?
5% sobre que valor ?
Eu pago sobre o código 1163!
Não seria esse o código para a alíquota de 11%?
Bom dia Dra ! Minha irmã está pagando como facultativo sobre 11%do salário mínimo desde 04 /2024 e acabou passando batido a do mês 06 , se pagar essa guia atrasada agora em dezembro irá contar normalmente, visto que dia 15/12 já fez 6 meses de atraso ?! Muito obrigada por nos orientar e responder nossas dúvidas ❤
A Sra. esqueceu de falar do código 1163.
Celise, faz mt tempo que não tenho notícias da minha revisão. Tb já falei lá pelo WhatsApp que quero dar entrada na aposentadoria da minha esposa, mas não consegui retorno, pode me ajudar? Obrigado
Já fui da CLT e contribui por quase 17 anos, hoje me encontro fora do mercado a mais de 3 anos; posso continuar a contribuir para adquirir o benefício por tempo e por idade?
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