Bom dia, Prezado Senhor, sua narrativa foi de grande valia, obgda pela informação,continuarei com o canal, peço por gentileza mais notificação!!! Sandra Marques
Obrigado Rosi. Veja, na ação de divórcio o juiz não costuma se aprofundar em questões práticas desta natureza; ou seja, ou o casal faz um acordo de partilha (lembrando que neste caso eles são livres para deliberar o que quiserem sobre o tema), ou o juiz acaba simplesmente declarando na sentença que o bem pertence igualmente aos cônjuges, 50% para cada um; neste caso, qualquer deles pode buscar posteriormente a "ação de extinção de condomínio", onde o bem, no estado que se encontra, vai ser vendido e o produto partilhado. Isso no geral, mas podem haver outras questões que podem influenciar no resultado (um dos cônjuges usou dinheiro ou bem que já possuía antes do casamento, por exemplo).
Doutor no caso de casamento com comunhão parcial de bens, pelo que entendi tudo que adquirimos durante o periodo devem ser partilhados, casa, apartamento etc. No caso construções feitas no terreno de propriedade do marido ele tem obrigação de reembolsar? Duas crianças também, como é realizado o percentual da pensão? Obrigada, ótimo conteudo.
Oi, você entendeu certo; "construções" são benfeitorias e devem ser indenizadas, ou seja, a propriedade é dele, mas ele lhe deve indenizar pela valorização do bem. O valor da pensão alimentícia depende muito de cada caso (necessidades das crianças e capacidade de pagamento do pai). Consulte um Advogado.
Boa tarde,excelente vídeo parabéns. No meu caso construí uma casa em um terreno comprado contrato de gavetas e que está em nome de minha mãe agora prefeitura está regularizado e foi colocado como doação para mim;a divisão seria pelo gasto da construção da casa ou até mesmo pelo valor total com o terreno doado? Tbm foi adquirido a pouco tempo uma residência em um residencial onde por enquanto foi utilizado como investimentos o total do meu fundo de garantia qual seria a divisão nessa parte sendo que ainda vai dar início nas prestações da residência após a entrega da chave,desde já muito obrigado.
Oi, José, você precisa consultar pessoalmente um Advogado, visto que não consigo opinar sem conhecer melhor os fatos e os documentos; no geral, na partilha do divórcio entra tudo que o casal adquiriu durante o casamento (tudo que tem valor), inclusive o saldo do FGTS. Se houver acordo, é fácil, se não houver acordo, aí cada um tem que provar as suas alegações (você diz que foi doado, que não entra na partilha, ela diz que isso foi só uma simulação, que na verdade vocês compraram).
@@GedielAraujo muito obrigado vou procurar sim advogado ,tomara que consiga achar um com grandes experiências como senhor e atencioso grato por tudo que Deus o abençoe e no final tudo vai dar certo em ambas parte melhor para os dois,boa noite .
Doutor, na separação total de bens, se um estabelecimento trabalhado e construído por ambos mas que teve o seu anexo feito em nome de um filho fruto de outro matrimônio para quem vai o valor do estabelecimento?
Mateus, no direto e no processo tudo depende de provas (não basta alegar, tem que provar para o juiz qual é a verdade); ou seja, caberá ao cônjuge que se sentir prejudicado com esta manobra requerer indenização na ação de divórcio ou ajuizar ação de anulação do negócio, a fim de corrigir a propriedade formal dele. O caminho exato vai depender das circunstâncias do caso e das provas disponíveis.
Meu marido deixou a ex morando na CS até q os filhos fiquem maior de idade ele pode pedir exoneração de pensão dos filhos já que ele usufrui da CS sem paga nada pra ele
Eu e meu ex tínhamos uma empresa. Ele pediu o divórcio e desde lá não me passa o valor correto de pró-labore, não deixa eu entrar na empresa e está delapidando, inclusive ele abriu outra empresa no nome do irmão e está desviando recursos pra lá. O processo tá correndo mas até agora nada, nem audiência e nem acordo. Éramos casados comunhão parcial e a empresa estava no meu nome, ele insistiu que eu passasse pra ele e mês depois pediu divórcio. Agiu na má fé.
Livia, existem medidas que podem ser tomadas para "preservar" os seus interesses, inclusive evitar que você seja vítima de má-fé do seu ex. Converse com seu Advogado.
Dr., estou com uma dúvida, um casamento em comunhão parcial de bens, quando o marido faz um empréstimo para abrir um consultório para a esposa (no ramo dela), quando estes se separarem como fica a questão do empréstimo das parcelas que ainda estão para vencer e divisão do consultório, já que é um instrumento de trabalho dela? Obrigada e parabéns pela didática do vídeo!
Oi, Carolina, ótima pergunta e de difícil resposta "em tese"; sem conhecer todos os detalhes do caso. Veja, os "instrumentos de trabalho" são excluídos da comunhão (art. 1.659, V, Código Civil); ou seja, pertencem ao cônjuge que exerce a profissão e, portanto, devem ficar com ela; neste caso, entendo também que ela deva ficar com a obrigação de pagar o financiado. De outro lado, o "consultório" também é um negócio e tem valor comercial, assim como os equipamentos. Neste caso, o marido pode querer mais do que ela simplesmente assuma o financiamento; ele pode querer uma indenização. Vai ainda depender da existência de outros bens e dívidas.
@@GedielAraujo obrigada pela resposta! Na questão de dívidas e bens do caso mencionado, atualmente tem somente o empréstimo e um valor guardado. Quando houve o casamento alem do empréstimo o marido pegou um valor que tinha guardado para ajudar na abertura do consultório. Então com base nisso, acredito que a divisão seja nesta linha que o Dr. falou!
Maravilhoso professor uma pergunta.Eu me casei no regime parcial de bens,Depois de casada meu marido aposentou e com o dinheiro dos tempos trabalhados ele comprou nossa casa.Em caso de separação eu tenho direitos legais a esse imóvel?
Oi, Dilma, a "princípio" sim (visto que adquirido durante o casamento), mas se não houver acordo entre vocês sobre a partilha, há certamente margem para que ele discuta no sentido de que houve sub-rogação (ele comprou o bem com dinheiro que era só dele).
Parabéns pelo trabalho social que o doutor tem realizado. Uma questão doutor se a mulher indicia o homem na lei Maria da Penha e consegue medida protetiva e o o homem é afastado do seu lar, e no final do processo o homem é inocentado, o homem pode pedir o aluguel do período que ele esteve afastado do lar na partilha de bens no divórcio, o imóvel é particular do homem. Grato
Oi, Dan, com certeza o homem pode requerer uma "indenização" pelo uso do bem, assim como pode cobrar danos morais pelas falsas acusações. Consulte um Advogado.
olá gente me tirem uma dúvida, tem uma moça que mora junto com um homen a 20 anos , primeiro ela comprou um terreno sozinha e morou junto com ele , depois ela ganhou uma casa da prefeitura no nome dela pq tinha 4 filhos aí ganhou a casa por isso (os filhos não são dele) , daí ela vendeu a casa e com o dinheiro comprou outra , dai ela morou nessa casa e depois vendeu , com o dinheiro da casa comprou um terreno junto com ele, é fez uma casa , agora ele fala que ela ñ tem direito a casa, e ele diz que gastou mais pela casa🤦🏽♀️🤦🏽♀️. ..... assim sendo achando o dono de tudo , o que vcs acha desse caso??
Doutor parabéns pelo vídeo, bem explicativo. Só fiquei com uma dúvida que não encontro em vídeo nenhum, no caso de uma construção no terreno do meu sogro, o valor da indenização de partilha de bens em caso de separação é referente ao quanto gastei na obra ou a quanto vale o imóvel valor de venda?
Roger, boa questão; partindo do princípio que você construiu de boa-fé, ou seja, com a autorização do seu sogro, a indenização, sob o meu ponto de vista, deveria abranger não só o que vc gastou na construção mas também a "valorização" do imóvel como um todo, desde que, é claro, vc consiga provar esta "valorização". Abs. Gediel.
Boa noite!! No meu caso fui casado com uma pessoa e nossa casa foi construída por trás da casa dos meus país, temos também um veículo financiado. O terreno não tem escritura só uma documentação de herança dos meus avós dividindo para os três filhos nesse caso como fica a partilha de bens da casa e do carro? Aguardo seu retorno da resposta.
oi Gladson, segundo o Código Civil o "acessório segue o principal"; ou seja, o dono do "terreno" é o dono daquilo que se constrói em cima dele. Assim, considerando que a construção foi feita de "boa-fé" (autorizada pelo proprietário do terreno), a sua ex-mulher tem apenas direito a uma "indenização" pela referida acessão (casa construída por vocês); ou seja, ela não tem como ficar com o referido bem, mas deve ser indenizada, como disse. O valor da indenização depende do valor da construção e como isso afetou o valor do imóvel como um todo. Quanto ao carro financiado, tenho um vídeo sobre isso, dê uma conferida: ua-cam.com/video/G1SUUUhj5uk/v-deo.html
Oi, Marcos, na partilha de bens quase tudo é possível, mas é necessário "muito cuidado" quando qualquer dos cônjuges abre mão de direitos e bens, visto que é muito comum surgirem problemas depois; já cuidei de vários casos em que a partilha foi desigual e depois aquele que abriu mão aparece dizendo que foi coagido, enganado, obrigado, dizendo que não sabia o que estava fazendo. Para evitar possível nulidade no futuro, é necessário tomar certos cuidados ao se fazer um acordo onde um dos cônjuges abre mão de bens ou que a partilha é desigual.
Olá. Muito bom o vídeo! Gostaria de tirar uma dúvida. No caso hipotético "um casal (Maria e João) morou junto por 13 anos e depois desse tempo que resolveu casar, antes do casamento a casa era no nome do João. Sendo assim, Maria tem direito a parte do imóvel?
Oi, Matheus, se a casa foi adquirida durante a referida união estável (você diz que eles moraram juntos por treze anos), a mulher tem direito à metade, mas que o bem esteja apenas no nome do homem.
Já me motivou a larga tudo e sumi , por q imagina o gasto e a judiação de partilhar as coisas . Tenho 2 casa 3 carro 1 moto E 3 relógios antigo E um valor em ação. Tudo eu comprei a mulher só gastando daí chega nessa hora tem q da metade. Então fica com tudo e eu vou embora daqui 10 anos eu tenho tudo de novo e ela vai gasta tudo por que não sabe gerir
Com relação a dinheiro em espécie, como fica a partilha, como fica o imposto, tem incidência de itcmd? E com relação aos bens imóveis da casa, tem que declarar o imposto tbm?
Oi, Bruno. Dinheiro em espécie ou depositado em conta bancária constitui bem móvel e deve ser partilhado, salvo se o regime for o da separação de bens ou se este dinheiro já existia antes do casamento ou foi recebido de herança. Havendo partilha igualitária dos bens (meio a meio), não há incidência de imposto a pagar; agora, se um dos cônjuges "doa" (abre mão de parte do seu patrimônio em favor do outro), pode haver necessidade de se pagar imposto sobre doação (doar paga imposto). O ITCMD é imposto devido apenas na "sucessão" causa mortis (inventário). Consulte um Advogado.
Excelente vídeo! Mto esclarecedor. Mas gostaria de saber, se os presentes de casamento, são divididos igualmente, ou cada cônjuge fica com aquele que ganhou?
Oi, Lucélia, no regime da comunhão parcial de bens, os bens doados não entram na partilha; então, a pergunta que se deve fazer é: o presente foi para o casal ou para um deles em particular. O presente foi para o casal, a partilha é meio a meio; já se o presente foi para o noivo ou para noiva, o bem pertence exclusivamente àquele que foi presenteado.
Dr., quando há sentença que determina a partilha do bem imóvel de forma igualitária e essa partilha nao é feita porque o ex cônjuge não aceita partilhar, é necessário entrar com uma ação de extinção de condomínio ou bastar entrar com o cumprimento da sentença? O imóvel é irregular.
No dispositivo, consta a seguinte explanação sobre a partilha do imóvel: "determino a partilha equânime do imóvel situado ...". Foi disposto apenas isso. Neste caso, é necessária a Ação de Extinção, certo? O fato do imóvel ser irregular, sem nenhuma documentação em nome das partes, prejudica a Ação?
@@winnyeandrade5409 me parece que sim (é necessária a ação de extinção); veja, a "posse" é um direito que pode ser alienado; as pessoas vendem o que têm, então se possuem apenas a posse vão requerer a sua venda (a venda dos direitos sobre a posse); claro que isso afeta o valor do bem e dificulta a venda, mas não impede o ajuizamento da medida judicial. Presto assessoria para advogados, se tem interesse em consultar os valores me contate pelo direct do instagram (@gedieljr).
Oi Cornélio, veja a obrigação alimentícia é "primariamente" devida entre descendentes e ascendentes (filhos, pais e avós), na falta destes (não havendo pais, filhos ou avós), então o interessado pode processar, ou seja, pedir alimentos para os seus irmãos (art. 1.697, Código Civil); já os sobrinhos não, ou seja, não é possível legalmente pedir alimentos para sobrinhos.
Dr.já sou sua fã... Mas a minha questão é: Sou casada a 11 anos em regime parcial de bens.... Quando casei o marido havia comprado um terreno a pouco tempo e construído uma pequena casa,Mas até então não fez a escritura do terreno e depois que casamos construímos mais duas casas No terreno da frente e ele registrou meu filho como filho dele...hoje o meu filho tem16 anos....segundo o meu esposo eu e o meu filho não temos direito a nada do q construímos e compramos juntos. Isso procede?
Oi, Simeia, não me parece. Veja, embora o imóvel tenha sido adquirido antes do casamento, as benfeitorias foram feitas depois, fato que lhe garante o direito de um boa indenização. Consulte um Advogado ou a Defensoria Pública.
@@simeianogueira6371 Fico á disposição. Confira os demais vídeos do canal, especial o que trata sobre o divórcio litigioso: ua-cam.com/video/qH2Yr03yvUo/v-deo.html
Oi, Maria, o salário é pessoal, MAS uma vez recebido e posto, por exemplo, numa poupança ou aplicação passa a constituir um "bem" e deve ser partilhado quando de eventual divórcio. As verbas trabalhistas recebidas ou "demandadas" (o interessado entra com o processo), enquanto o casal está junto, também devem ser partilhadas, mesmo que sejam recebidas depois. Tenho um vídeo sobre o tema, confira: ua-cam.com/video/03E-Ovv89LY/v-deo.html
Oi, Vinicius, não dou consultas e não estou aceitado novos clientes. Se quiser pode deixar as suas dúvidas neste espaço, que é público, lembrando que meu objetivo é apenas explicar a lei e sua aplicação. Talvez seja melhor consultar um Advogado pessoalmente.
Fui hoje procurar o advogado ainda não deu certo. Meu marido alegou ser pobre, não ter adquirido bens, mas em 2011 ele comprou uma casa, fomos morar no nordeste, voltei por maus tratos. Ele vendeu a casa, comprou outras duas, comprou moto, vendeu moto, vendeu uma casa, vendeu todos os bens sem me entregar minha parte . Ouviu dizer que pensão alimentícia e decidido fora do divórcio. Tbm não colocou nas páginas o nome do meu filho menor portador de necessidades especiais.(recebi carta Precatória)
@@GedielAraujo muito Obrigada Deus abençoe já estou aguardando para provar que não posso pagar advogado na Defensoria Pública... Gratidão pelos conselhos Deus multiplique graça e paz na sua vida prosperidade de tudo
Em princípio, não; salvo, claro, se a pessoa interessada provar que houve má-fé no gasto do dinheiro com o objetivo de prejudicar ou esconder o dinheiro do outro.
Oi... Convivi com meu ex marido por 16 anos não casamos apenas moramos junto tivemos 2 filhos construimos uma casa Juntos mas o terreno está no nome do pai dele a casa sim foi nos dois q construimos .... Então tenho direito a metade dessa casa?
Oi, Edine, na verdade, não. Veja, a construção é uma acessão que se faz no terreno, ou seja, a casa pertence ao dono do terreno, mas você tem direito de ser indenizada pelos gastos feitos com a autorização do proprietário. Consulte um Advogado ou a Defensoria Pública.
Estou mim separando a pedido da esposa,ainda não demos entrada,temos um apartamento finciado pela caixa,porém quem deu os valores da entrada + custa,através de uma venda de uma casa que minha mãe comprou e mim passou uma procuração para vender e depois da entrada no financiamento do mesmo,assim foi feito,quero saber se esse valor entra na partilha meio a meio? somos casados em comunhão de bens.
Euler, os valores que você já tinha ao casar ou aqueles valores que foram recebidos em "doação" dos pais ou de terceiros "não se comunicam", ou seja, o outro cônjuge não tem direito a metade destas valores. Sendo assim, estes valores deverão ser descontados na hora da partilha. Converse sobre o tema com um Advogado.
Ótimo vídeo. Tenho uma dúvida. Divorcie em 2017 e ficou a questão da divisão do imóvel que até hoje não não foi dado a sentença final pela juíza. O fato é que desde a separação eu pago a prestação do imóvel sozinha, pois o bem é financiado e pra não perder eu pago a prestação sozinha. Como fica a divisão neste caso? Eu não fiquei no imóvel, tive que ir pra casa dos meus pais. Devido a facilidade de locomoção pois tenho uma filha pequena. Ele tem direito a este tempo que eu venho pagando sozinha. ?
Doutor mim separei depois de 22 anos de casados, temos bens: casa, carro, terrenos ,motos ( cria animais no terreno) mas não tenho como provar pq ele levou todos os documentos com ele, o q faça nessa situação? Outra coisa é nosso regime e de sepacão de bens de acordo com lei 6015 de 1973, só q mim informaram q se eu não tiver feito o contrato nupcial essa lei não vale.O q vc pode mim orientar? Quando eu casei tinha 18, ele 20 anos, não fomos horientado a nada a respeito disso.
Oi, Bruno, em princípio sim (só não precisa dividir o que já tinha ao iniciar a união); o melhor é fazer um contrato de união estável estabelecendo a separação total de bens.
Em um divórcio litigioso com partilha de bens e alimentos para os menores qual seria o valor da causa? 50% do bens + a anuidade alimentar ou 100% do bens + a anuidade alimentar, tendo em vista que represento o Autor da ação. Grato.
O valor total dos bens (100%), mais uma anuidade do valor pedido a titulo de alimentos. No mínimo, visto que normalmente há outros pedidos (divórcio, guarda etc.).
Boa tarde.. Meu ex tem uma renda fixa (militar) Não temos casa própria. Temos um carro fora o dinheiro que ele possui na conta. Temos uma filha, pensão da nossa tinha. Vamos assinar o divórcio. Como devo prosseguir cm isso.? Obg
Caroline, veja, o divórcio é um momento "muito importante" na vida de qualquer pessoa; nela se discute sobre a partilha dos bens, a guarda dos filhos e o pagamento de pensão alimentícia. É importante que você esteja preparada, pronta e conte com a assistência de um advogado (senão vai se arrepender). Lembre-se concertas as coisas depois é impossível ou muito difícil. Confira o meu vídeo sobre o tema: ua-cam.com/video/qH2Yr03yvUo/v-deo.html
Olá eu queria tirar uma dúvida,no caso eu construí no terreno no da avó da minha ex,eu recebo alguma coisa do material que gastei ou não? Obs: construí em cima da casa da minha ex cunhada.
Veja, qualquer medida que ele tenha tomado após a separação de fato é ilegal e poderá ser anulada. Procure assistência jurídica, o advogado ou defensor vai lhe apontar as ações que precisam ser feitas para preservar os seus direitos.
William, se as partes não chegarem a um acordo, normalmente o juiz determina a realização de uma perícia (um profissional, normalmente um engenheiro, comparece no local e faz uma análise do custo do que foi feito e como isso alterou o valor do imóvel); apresentado o laudo, o juiz abre para que as partes se manifestem, depois ele decide.
Antônio, veja, primeiro há que se estabelecer se o cônjuge tem direito aos referidos bens (isso depende do regime de bens do casal), depois na Justiça não basta se alegar as coisas, precisa se provar; neste sentido, todos os negócios deixam rastros, seja financeiros ou de natureza pessoal (testemunhas). Consulte um Advogado.
Doutor uma dúvida , no caso do financiamento imobiliário o banco não quer saber que existe a separação e quer que alguém pague, a mesma situação é do condomínio , ambas situação levam a perda do imóvel, já fazem 4 anos que tento vender um apartamento que havia financiado e até o presente momento não consegui comprador e os que consegui não tive a assinatura da outra parte para concretizar a venda já que seria um contrato de gaveta, mais só que todos os custos estão vindo para mim. minha dúvida é se nesse que a outra parte abandonar o compromisso que pagar as despesas do imóvel , isso caracteriza abandono ?
Maxwell, não, isso não é abandono. Veja, se você paga as taxas e prestações sozinho pode, e deve, ajuizar ação de cobrança em face da outra parte. Isso é importante porque no futuro você poderá descontar estas despesas e custos na hora de pagar prestar contas da venda ou até mesmo penhorar a parte da pessoa no imóvel. A venda do imóvel conjunto pode ser feito à força, por meio de ordem judicial (ação de extinção de condomínio), é ainda possível cobrar aluguel se a outra pessoa ficou no imóvel. Consulte um Advogado.
Dr., a sentença saiu e perdi em todos os pontos... Meu advogado deixou de incluir comprovantes de pagamento, solicitar comprovação de renda e despesas dela. Além disto deixou de questionar a data de início da separação, o que fez com que o imóvel que eu tinha comprado para ela como compensação depois da separação fosse considerado como adquirido na constância do matrimonio, com recursos de uma herança minha - com isto perdi o direito de reclamar do valor da herança e ainda herdei o restante da dívida do imóvel. Tudo apesar dos meus pedidos recorrentes, tanto pessoalmente quanto através de inúmeros e-mails pedindo para que os documentos fossem incluidos no processo e os questionamentos fossem realizados. Posso entrar com um processo contra ele por negligencia?
Oi, Suzana, quanto a partilha dos bens não tem qualquer valor legal em nome de quem os bens estão, o que interessa é o regime de bens do casamento e a que título foi adquirido os bens (não entra na partilha, normalmente, bens recebidos a título de doação ou de sucessão, herdados, e aqueles que os cônjuges já tinham quando se casaram).
Me casei com união parcial de bens meu ex marido comprou uma casa quando estávamos casados e tivemos uma filha, o que acontece se ele se recusar a vender a casa e me dar minha parte? Agradeço desde já :)
Oi, Taís, veja, não depende da vontade dele; se ele ficou morando na casa, você pode cobrar o pagamento de aluguel; depois da partilha, você pode ainda entrar com ação na justiça para forçar a venda do bem. Como disse, sempre tem o que fazer, procure ter a assessoria de um bom advogado.
Bom dia! Primeiramente, parabéns pelo vídeo! Tenho uma dúvida, meu pai realizou alguns empréstimos durante meu casamento e nos deu o dinheiro, os empréstimos ainda restam parcelas a vencer. Como fica esses empréstimos em nome do meu pai na partilha de bens?
Oi, Dimas, a relação do seu pai com o banco é problema dele, agora, vocês, como casal, têm uma dívida com seu pai (isso se o dinheiro foi usado em favor do casal, claro); você deve mencionar esta dívida e requerer a partilha. Claro, na justiça, tudo depende de prova (se a mulher impugnar).
@@GedielAraujo Muito obrigado pelo retorno!!! Quanto a prova, tenho que o dinheiro foi dá conta do meu pai para a conta da minha esposa, além de bens adquiridos com o dinheiro.
Cleiton, não entendi a sua dúvida (fazer b.o.?); veja, se você está se separando, convém, claro, procurar por um Advogado ou a Defensoria Pública, para discutir os termos do seu divórcio.
Dr., iniciei uma separação consensual na qual eu "comprei" a metade dela dos 2 imóveis que tínhamos pagando por um imóvel novo com dinheiro de herança que havia recebido. No meio do caminho este processo se tornou litigioso e ela pediu que os imóveis fossem partilhados novamente. É possível reaver os valores de herança, uma vez que o acordo inicial não foi cumprido? É possível reaver metade dos valores de IPTU e condomínio (que seriam de responsabilidade dela) que venho pagando em razão do acordo da partilha consensual?
Oi, Marcelo, claro, tudo é possível. No geral, a justiça quer evitar o "enriquecimento" sem causa de um dos cônjuges, então, com certeza, eventuais valores pagos deverão ser considerados na partilha, assim como aqueles valores que você pagando a título de imposto (o condomínio deve ser paga por quem usa o bem). Não se deve fazer qualquer acordo "informal" e sem assistência de um "bom" Advogado (o barato sai caro).
Olá professor, no divórcio litigioso se umas das partes alega que investiu financeiramente mais de 80% (na construção da casa, mobilia, carro)mais do que a outra pessoa e por isso não quer dividir meio a meio, como proceder?
oi Raquel, na verdade não interessa o que a parte diz ou não sobre o que pretende a título de partilha, o que interessa é o que "a lei" diz. No regime da "comunhão parcial de bens", adotado na grande maioria dos casamentos, a divisão dos bens adquiridos durante o casamento é meio a meio (50% para cada cônjuge), não interessa quem comprou o bem ou quem pagou. Muita gente não gosta, mas deveria pensar nisso "antes" de casar.
Ótima a explicação, só tenho uma dúvida, construímos uma casa no terreno da prefeitura, o juiz pode autorizar a venda desta casa,se não como dividir esta casa?por favor. Obrigada
Luzinete, depende da origem e qualidade da "posse" que vcs possuem; a princípio a "posse" constitui um "direito" e pode ser alienada, vendida; outra forma de resolver a questão é um dos cônjuges indenizar o outro e ficar com a "posse" do bem. Consulte um advogado. Abs. Gediel.
Oi, Eliane, veja, no processo tudo depende de provas; não adiante dizer que o bem é "sub-rogado" e não provar. A parte interessado deve provar as suas alegações e cabe ao juiz, depois de ponderar as afirmações de ambas as partes, decidir se o referido bem entra ou não na partilha.
@@GedielAraujo obrigada por responder.... se depender de provas é o que mais tenho.... por pura falta de informação na época hoje acumulo essa dor de cabeça .
Como proceder quando o cônjuge compra um automóvel na constância da união e coloca diretamente em nome de terceiro, um irmão dele? Sabe-se que, na verdade, é do cônjuge, pois ele é quem faz uso do carro diariamente.
Oi, Lídia, na justiça não adianta nada "saber" (crença pessoal interna), no processo vale o que se prova; veja, se foi o cônjuge quem comprou e quem usa o bem, isso não deve ser muito difícil de provar; além das provas financeiras (extrato bancários - o pagamento foi feito de alguma forma), tem também as provas testemunhais, inclusive a pessoa que vendeu e aquela que tem o bem em seu nome (é muito difícil mentir em juízo, mesmo para um irmão).
@@GedielAraujo Obrigada! É que no núcleo que estagiei fazíamos inúmeras Medidas Protetivas, e esse caso do qual falei era também de violência doméstica. Então, a mulher muitas vezes não tinha mais acesso à casa, nem aos documentos dos bens, que estão com o suposto agressor, etc, por isso a curiosidade de como provar o alegado já na inicial. Acho que o problema do estagiário é achar que deve provar tudo documentalmente logo de cara, no meu caso talvez por não ter tido a chance de acompanhar um processo inteiro e suas audiências do começo ao fim, ainda tenho essa ilusão kk Mas mais uma vez, obrigada
Tem um carro quitado que é pago a terceiro que pegou um empréstimo para pagar o carro a vista.Faltam 4 anos pra pagar,em caso de divórcio vende o bem e partilha 50% e cada um paga a metade da parcela a terceiro?minha esposa pegou um empréstimo com a vó dela pra comprar um carro a vista e pagamos a vó dela todo mês.Devo eu pagar o carro pela minha conta?Comunhão parcial de bens.
Caio, não interessa a razão pela qual foi feito o empréstimo; legalmente são coisas distintas, de um lado tem o empréstimo (passivo do casal), de outro tem o carro (ativo do casal). Como vocês vão lidar com o bem e com o empréstimo depende de acordo; agora, se não houver acordo, é 50% para cada um, tanto da dívida quanto do bem (ou seja, metade do carro para um, assim como metade da dívida). Veja, é importante fazer esta desvinculação, visto que normalmente o carro se desvaloriza com o tempo. Lembro que o casal é "livre" para acordar o que for mais conveniente. Consulte um Advogado.
Oi, Rodrigo (?), todos os bens do casal devem ser partilhados, inclusive dinheiro e qualquer tipo de aplicação financeira (todas as dívidas também devem ser partilhadas). As "exceções" dependem do regime de bens e da origem do dinheiro; dinheiro simplesmente economizado, juntado, durante o casamento deve ser partilhado (regime da comunhão parcial de bens)
Dr sou casada no civil com comunhão parcial de bens meu ex marido tem uma moto no nome dele mais ele não quer me dar a minha parte o que devo fazer já colocamos o papel para separar e já teve audiência mais ele não quer me dar minha parte o que devo fazer
Geisa, o importante é que o seu advogado requeira a partilha no divórcio; no mais, é só aguardar o trâmite da justiça. Se ele não quiser comprar a sua parte na moto (indenizar a sua meação), a moto terá que ser vendida por ordem judicial. Converse com um Advogado.
Professor, na hipótese do divórcio onde o casal deseja partilhar os bens de forma desigual, um deles ficará com o imóvel e o outro ficará com automóvel e uma possível poupança. Nesse caso, tendo em vista que somente um dos cônjuges ficará com o imóvel, haverá incidência de ITBI ou ITCMD? (Regime de comunhão parcial)
Oi Magno, o imposto incide sobre a parte transmitida caso a caso; ou seja, se um dos cônjuges vai ficar com 100% do imóvel vai pagar imposto por receber 50% do bem e assim por diante. Abs. Gediel.
Oi, Samares, procure um Advogado ou a Defensoria Pública com urgência. No mais, a divisão de bens não depende da vontade das pessoas envolvidas (ele pode querer o que ele quiser, mas quem decide é o juiz).
Oi, Dora, tem sim, mas será necessário requerer o reconhecimento da união estável, isso pode ser feito no próprio divórcio. Consulte um Advogado ou a Defensoria Pública.
Dr. Uma duvida por gentileza , a atual mulher do meu Pai tem direito da parte da casa que eles construíram juntos antes da separação? Ele faleceu agora dia 21.04 ...acho que eles eram separados apenas no divórcio, para mim saber se houve partilha de bens como faço? Minha mãe ficou na casa apos a separação
Jader, difícil dizer sem conhecer os detalhes; veja, a princípio ela tem direito ao bem que foi adquirido durante o casamento, agora precisa se saber os termos do divórcio e como se encontra os documentos do bem. Consulte um Advogado.
Meus pais são casados há 50 anos há 5 anos atrás ele saiu de casa e está lapidanddo os bens....minha mãe procurou um advogado ele tentou negociar e meu pai sempre alega q não da nada.....e falou q ñ vai aparecer em audiência....
Dr.no casa de restabelecimento conjugal Como fica a partilha de bens? Eu casei e separei e voltei. Quando mim separei ela ficou com uma parte do apto e meu filho com a outra é eu ficaria com 50 mil, só que ela não mim pagou p Por logo após assinar a separação nós voltamos.
Marcio, você precisa consultar um Advogado; a resposta depende da análise dos acordos anteriores. No geral, quando você "retoma" um relacionamento é como se fosse tudo novo; ou seja, o que ficou para trás tem valor legal e deve ser cumprido integralmente. Minha recomendação é que você e sua mulher façam um "novo acordo" e obtenham a homologação judicial, a fim de evitar injustiças.
Ótimo vídeo Gabriel! Apenas uma dúvida. Para um divórcio extrajudicial, os cônjuges, em comum acordo, podem vender os bens (móvel e imóvel) e repartir o valor entre eles antes do inicio do processo no cartório, dispensando, assim, a lista de bens do casal? Obrigado
Elias, pode o casal até pode; mas eu não recomendo. Veja, a única maneira de não ter problemas é colocar tudo no papel. As pessoas reclamam da justiça, mas vivem fazendo acordos "de boca". Consulte um Advogado (mesmo para divórcio extrajudicial tem que ter advogado).
José, todos os bens que o casal adquiriu durante o casamento devem ser mencionados no divórcio, mesmo aqueles particulares (que não se comunicam), isso para que fique feita "regularmente a partilha", isso vai dar legitimidade para futuros negócios, na medida que estabelece uma separação entre as partes (fim da sociedade conjugal); a partilha ainda permite alterar o registro no Cartório de Imóveis o que é fato muito importante para uma serie de questões. No mais, querendo ou não, a partilha formal dos bens é obrigatória por força de lei; querendo ou não tem que fazer.
@@josearydomingues1756 se havia união estável, se aplica o regime da "comunhão parcial e bens", ou seja, o bem adquirido deve ser partilhado meio a meio. No caso, existem, claro, questões técnicas a serem consideradas (como fazer o pedido). Consulte um Advogado.
Dr, no meu caso a gente partilhou, foi um divorcio consensual, so que agora ela disse que tem direito ao meu carro que ela abriu mão na epoca, pq teria que pagar a parcela junto comigo, como fica isso depois que paguei o carro ?
Oi, Bruno, se ficou constando no acordo que o bem ficaria todo para você, que assumiria o pagamento das parcelas, fique tranquilo. Ela teria que buscar a anulação do referido acordo na justiça por meio de um processo (ação de anulação), embora seja juridicamente possível, o sucesso é muito improvável. Mudar ou anular um acordo feito na justiça só por meio de um outro acordo. Se tem dúvidas, consulte um Advogado.
Olá! Em uma dissolução de uma união estável com uma filha menor de idade e aonde o ex companheiro já tinha dois imóveis adquiridos antes da união estável, um dos imóveis irá ficar com a mãe e a filha? Outra pergunta: Caso o ex decida alugar a outra casa em que ele resida com o intuito de morar na outra casa junto com a mãe e a filha, ele tem esse direito? Ótimo vídeo!
Emerson, salvo "acordo" entre os companheiros (contrato de união estável), vale entre eles o regime da comunhão parcial de bens, onde só se comunicam os bens adquiridos durante a união; ou seja, os bens que este homem "tinha" antes de viver em união estável ou que ele "herdou" (bens de herança não se comunicam), são só dele e ele pode fazer o que quiser com estes bens (vender, alugar etc. - é dele). Agora, ele não pode invadir o imóvel onde a mulher se encontra; no seu exemplo, o bem é dele, mas para reavê-lo ele tem que procurar a justiça e requerer a reintegração de posse (despejar a mulher e a filha). Consulte um advogado. Abs. Gediel.
@@emerson9145 primeiro, entrar na casa de uma pessoa sem autorização é crime, mesmo que o morador seja ex-mulher e a casa seja de propriedade do invasor; ou seja, a primeira atitude é chamar a policia; no caso dele fazer "ameaças" a mulher pode buscar proteção na lei Maria da Penha, que prevê o "afastamento". Como disse, a casa é dele, mas ninguém pode fazer uso arbitrário das próprias razões, precisa buscar a justiça e conseguir "ordem judicial". Esta companheira deveria procurar a justiça e propor "ação de reconhecimento e dissolução de união estável" onde ela pode cobrar alimentos e, dependendo dos fatos, até uma indenização por benfeitorias feitas no imóvel. Em resumo, esta pessoa deve procurar por um Advogado ou pela Defensoria Pública. Abs. Gediel.
Oi, Alcivan, em princípio não; veja, a justiça entende que a sociedade conjugal termina com a separação de fato do casal, assim todos os bens adquiridos após o casal se separar pertencem exclusivamente a quem o adquiriu, salvo se usou dinheiro que já tinha antes da separação.
Moro nos Eua /compramos varios imoveis no Brasil /so que estao no nome da nossa prima /com o divorcio como fica a partilha dos bens /lembrando qud essa prima nao possui estabilidad financeira pra comprar 1%dos imoveis me resp por favor
Oi, Lucenir, depende do porque vocês compraram em nome da prima (para fugir do fisco; para esconder patrimônio; para não pagar imposto etc.); depende ainda de que tipo de acordo vocês fizeram com a prima e que tipo de garantia vocês tem de que ela não vai simplesmente ficar com tudo. No "direito" há um princípio de que ninguém pode se beneficiar da sua própria torpeza; ou seja, quem pratica um crime (e esconder patrimônio em nome de terceiros pode ser um crime), não pode depois confessar o crime para ter um benefício. Como vê a situação é difícil e a solução depende de um eventual acordo entre o casal e das circunstâncias particulares do caso. Consulte um Advogado.
Estou me separando e minha esposa vai ficar com os móveis (geladeira, fogão e etc). Ela terá que me pagar a metade referente aos valores das coisas, minha dúvida é: o valor dessas coisas entra como novo (com o valor que pagamos na época) ou entra como usado (uma estimativa de quando vale hoje) ????
Dr. e no caso de um um imóvel comprado pelo genitor do convivente, todavia não tenha sido lavrada escritura de doação, houve apenas a lavratura de escritura de compra e venda direto do terceiro para esse convivente. Pergunto, se na dissolução da União a convivente pleitear a meação desse imóvel, que foi pago pelos seus sogros, é possível desconstituir esse pedido ante a ausência de onerosidade e esforço comum, através de prova como comprovante de pagamento efetuado pelos genitores? Ou ainda, testemunho do vendedor e demais pessoas que tem conhecimento de que o imóvel foi objeto de doação, embora não tenha sido cumprido a formalidade legal na escritura?
Denise, na "união estável" vale o regime da comunhão parcial de bens, salvo se o casal tiver feito um acordo de união estável com disposição diferente. Neste regime não se comunicam os bens recebidos por meio de doação; ora, se os pais do razão "deram" o imóvel para o filho este pertence apenas a ele. Agora, veja: na justiça tudo depende de "provas"; no final, o juiz decide conforme o que ficar provado nos autos. Abs. Gediel.
Bom dia Estamos nos divorciando temos 1 casa e 1 carro porém nenhum dos dois está em nosso nome pois possuímos somente contrato de compra e venda como proceder
No divórcio, isso não cria qualquer dificuldade, visto que é uma relação pessoal, ou seja, se pode partilhar "os direitos" sobre o referido bens conforme acordo do casal.
Bom dia fiz um acordo pra depois da separação depois de 6 mês passar o dinheiro da parte dela da casa e se nao conseguir vender a casa nesse tempo como faço
Ozeias, difícil dizer sem conhecer o acordo, as consequências dependem dos termos do acordo. Normalmente, a parte interessada entra com uma medida chamada "cumprimento de sentença", onde se pede ao juiz para dar um prazo sob pena de multa. Consulte um Advogado.
Oi, Lilian, veja, se o imóvel foi construído enquanto você estava casada com ele, com autorização da mãe, você tem direito de cobrar uma indenização dela (da sogra). Complexo. Veja, tenho um vídeo onde explico o assunto, confira: ua-cam.com/video/45WbDnVdR_k/v-deo.html
ola se Eu sou casado total de bens e esposa quer separa oque ela ganha? coisas que comprei tudo fica metade? e sobre dinheiro tudo dinheiro que eu tenho vou tem que dividir?
Olá, se o regime for o da "comunhão parcial de bens", tudo o que foi adquirido durante o casamento e o dinheiro que consta em conta bancária de qualquer dos dois deve ser dividido igualmente (50% para cada um), não interessa quem tenha comprado ou ganhado.
Dr tenho uma dúvida. Meu pai me deu um carro que estava em seu nome após ter me casado. Com o tempo vendemos esse carro e compramos outro em meu nome, porém meu pai pagou as parcelas, como ficaria a divisão?
Stefane, se você conseguir provar que os fato se deram exatamente desta forma, o carro é apenas seu, não só por causa da sub-rogação (carro velho por carro novo), mas também porque o pagamento das parcelas pelo seu pai indica "doação" e estas não entram na partilha, desde que o regime seja o da comunhão parcial de bens.
Boa noite doutor, tudo bem? Estou separada há mais de 5 anos, o processo de divórcio está em andamento, o processo de pensão alimentícia da nossa filha já foi finalizado. Se eu adquirir um imóvel, ou um veículo agora, diante do divórcio eu teria que partilhar esses bens? A maior dificuldade é que não tenho contato com ele, e moramos em cidades distintas. (Comunhão parcial de bens)
Beatriz, há um entendimento de que a sociedade conjugal termina com a "separação de fato" do casal; ou seja, tudo que qualquer dos cônjuges adquirir a separação de fato (deixarem de viver juntos), pertence exclusivamente ao adquirente. Agora, no caso de aquisição de bem imóvel o meu conselho é esperar a formalização do divórcio, visto necessariamente vai constar na escritura que o adquirente é "casado" e isso pode trazer dificuldades na hora de vender o bem no futuro (será necessário mencionar este bem no divórcio para depois alterar o registro do bem). Então, no caso de bens imóveis é melhor esperar, apesar do entendimento da justiça.
Depende do regime de bens e de quando o bem foi adquirido; no regime da comunhão parcial todos os bens, valiosos ou não, adquiridos onerosamente durante o casamento devem ser partilhados.
Boa Noite Doutor. Fui casada por 10 anos e não tive filhos 🙏. Sou casada com regime parcial de bens. A casa e o carro são financiados. O que fazer nesse caso?
oi Luara, a questão do financiamento é sempre um complicador; em tese, o casal deveria fazer um acordo no qual um deles fique com o bem e o outro pague uma indenização; para isso é necessário que o valor do bem seja maior do que o valor da dívida, por exemplo: o carro vale R$ 20.000,00, sendo que a dívida do financiamento é de R$ 14.000,00; neste exemplo, há um crédito de R$ 6.000,00, ou seja, quem ficar com o carro e com o financiamento deve pagar ao outro uma indenização de R$ 3.000,00 (metade daquilo que o carro realmente vale). Outra solução é a venda dos bens e partilha do valor apurado. No geral, o importante é que haja boa vontade, o que nem sempre é fácil ao final de um casamento; sem boa vontade e com brigas o banco acaba tomando tudo.
@@Lor825 Luara, se tem uma coisa que Advogado nunca deve fazer é decidir pelo cliente; veja, a decisão é de vocês. Com divórcio, sempre há perdas (materiais e emocionais), procure a melhor solução possível diante as circunstâncias e "siga em frente".
Doutor parabéns pelo vídeo, uma pergunta o marido da minha mãe saiu de casa e levou as coisas dele os 2 tem um veículo no nome da minha mãe e está em posse do meu padrasto esse veículo pode ficar na casa da minha mãe até finalizar o processo de separação e em fim vender?
Oi, Diego, somente mediante ordem judicial; para tanto, é necessário que ele entre com ação de divórcio e peça, justificadamente, busca e apreensão do veículo.
Claro, Rodrigo. Todos os bens devem ser formalmente partilhados, isso possibilita a regularização do registro e empresta segurança jurídica para a partilha (deixe de constar nos registros que os proprietários eram um casal, fato que pode ser muito importante).
Veja, a "ação de partilha" tem cabimento quando o casal deixa de fazer a partilha de bens no divórcio (total ou parcialmente), lembrando que a lei civil permite que o divórcio seja decretado sem que haja a efetiva partilha dos bens; já a fase de "cumprimento de sentença" tem cabimento quando não há cumprimento voluntário do acordo feito no divórcio, por exemplo, a parte não paga aquilo que se comprometeu ou não entrega o bem.
@@GedielAraujo tinha um dinheiro a partilhar, separação(10/05/2017) sentença (11/11/2020), acórdão (10/04/2021), trânsito em julgado(22/06/2021), esse dinheiro sofre atualização? Se sim, qual é a data q utiliza para atualizar até o presente?
@@Soaresairplane claro, o dinheiro deve sim ser atualizado (juros e correção monetária); normalmente, a partir da data da distribuição da ação, se outra data não foi fixada pelo juiz.
Gelson, não faz qualquer diferença quem comprou ou pagou pelo bem; o que se considera é apenas o "regime de bens"; veja, no regime da comunhão parcial de bens se comunicam todos os bens adquiridos durante o casamento, não interesse quem comprou ou quem pagou, na hora da partilha e meio a meio (50% para cada cônjuge).
Dr. Gediel é possível entrar com uma ação de regresso ou cobrança em face do conjuge que deixou de pagar o financiamento e se aproveitou da partilha de 50% sobre o valor das prestações pagas?
@@rehsilva7007 claro, a obrigação é solidário, ou seja, os dois são obrigados pelo financiamento na proporção de 50%; se um deles não paga, o outro pode, e "deve" pagar caso não queira perder tudo, e depois entra com ação de cobrança podendo penhorar a parte que o outro recebeu na partilha. Consulte um Advogado.
Oi, Vilma, a "sociedade conjugal" termina com a separação de fato do casal, ou seja, se o distrato foi feito antes da separação, o que deve constar do divórcio é apenas eventual valor recebido (ou parcelas a receber); agora, se você fez o distrato após a separação de fato, então você agiu mal e terá que prestar constas ao seu ex-marido.
@@vilmasantos2024 a justiça aceita varias formas de provas, mas a posse do dinheiro é fácil se ele estava no banco (basta o extrato). Consulte um Advogado.
Veja, não havendo acordo entre os cônjuges, os "direitos" sobre estes bens deverão ser partilhados em igualdade de condições (50% para cada um), independentemente de quem tem o financiamento em seu nome (considerando, é claro, que os carros foram adquiridos durante o casamento e que o regime de bens é o da comunhão parcial de bens - regime legal). Neste caso, os dois são responsáveis pelo pagamento das parcelas. Na prática, se nenhum dos dois tiver condições de comprar a parte do outro, os bens deverão ser vendidos e o produto partilhado. Se a venda não for possível (a dívida é muito grande, por exemplo), os cônjuges simplesmente terão que continuar dividindo o pagamento até ser possível e viável a venda; Claro que quem fica em situação mais difícil, inegavelmente, é o parceiro que tem o carro em seu nome; ou seja, o responsável perante a financeira, visto ser infelizmente comum que o outro simplesmente suma ou se negue a ajudar. Neste caso, depois que o juiz estabelecer a partilha em 50% para cada um, o prejudicado pode ajuizar ação de cobrança. É muita dor de cabeça, eu sei; mas veja, esse é o preço do divórcio. Abs. Gediel.
@@GedielAraujo na casa financiada pela caixa funcionaria da mesma forma a divisao de bens? Tenho dois filhos quero muito ficar com a casa nao sei como seria a forma de pagamento em juizado para mim pagar a parte do ex se poder me da uma luz
@@geovanqcarvalho2298 fica difícil comentar sem conhecer todos os detalhes do caso, você deve, precisa, procurar um Advogado ou a Defensoria Pública. Dependendo do tipo de financiamento, a mulher tem preferência ou até direito de ficar com o bem, daí ser necessário uma consulta pessoal. No geral, a partilha de imóvel financiado deve observar o valor do bem no mercado e o valor da dívida junto ao banco, sendo que o casal é livro para fazer o acordo que achar melhor. Confira o meu vídeo sobre o tema: ua-cam.com/video/FlaOxtUq0qo/v-deo.html
Oi, Raquel, é possível fazer o divórcio sem fazer a partilha dos bens (a lei permite), MAS para isso é necessário a vontade das duas partes (ambos os cônjuges). Eu não faria em hipótese nenhuma. Procure um Advogado e "lute", exija, pelos seus direitos.
Oi Vanessa, a existência das filhas não tem qualquer influência na partilha dos bens; uma coisa é a obrigação dos pais para com os filhos, outra totalmente diferente é a partilha dos bens que o casal amealhou durante o casamento. Claro que num acordo qualquer dos cônjuges pode considerar este fator, mas para a "lei", como disse, não faz qualquer diferença ter ou não filhos (assuntos distintos).
@@vanessateixeira5616 como expliquei, juridicamente falando, trata-se de assuntos diferentes. Agora, obviamente que o tema deve ser levantado com cuidado no divórcio e pode ser fruto de acordo que considere o bem estar das filhas (principalmente). De qualquer forma, este tipo de disputa é demorada e envolve amplo direito de defesa; você não corre qualquer risco imediato. Procure um Advogado e lute pelo que acredita ser "certo".
Boa noite Dr. Gediel., vivo em uma união estável sem registro em cartório a 7 anos, com um filho de 5 anos de idade e também a 5 anos adquirimos um imóvel financiado só no nome dele, estamos nos separando, sei q tenho direito a 50% do q foi pago até agora , porém meu companheiro acha q não, então vamos pra justiça, quando for determinada a venda, o juiz pode autorizar q eu fique residindo na casa com meu filho e arcando com o valor integral das prestações até q o imóvel seja vendido? Considerando q o meu companheiro diz não aceitar, q a casa ficará fechada, sendo q como a casa é financiada, até q venda continuará vencendo prestações, q deverá ser paga por mim e por ele, mas pra mim ficará dificil pagar um aluguel pra morar com meu filho e pagar a metade da prestação do imóvel até q seja vendido.
Alline, de fato você tem direito 50% do imóvel; mais, ninguém pode tirar você dele (o proprietário não pode ser despejado); a questão de pagar aluguel sobre a meação do companheiro é complexa e demorada (não se aprece), o importante neste momento de transição é que vcs paguem a prestação (com a inadimplência os dois perdem). Consulte um Advogado ou a Defensoria Pública.
Rozana, para fazer o divórcio, mesmo que amigável (sempre melhor), é necessário a assistência de um Advogado ou da Defensoria Pública; ou seja, como vc já se entendeu com o seu marido, agora é só procurar um advogado e "formalizar" o acordo por meio de um divórcio consensual. Abs. Gediel.
Tudo deve ser dividido, o ativo e o passivo. Nem sempre é fácil, afinal, muitas contas estão no nome de um e o outro não tem condições ou não quer assumir. Na verdade, divórcio é uma situação difícil "sempre"; as pessoas deviam pensar mais antes de casar e, como digo em outro vídeo, optar pelo regime da separação de bens.
Valcilene, imaginando que o regime de bens seja o da "comunhão parcial", a resposta é "não", ele não tem direito (art. 1.659, I, CC). Agora, tudo é relativo; se ele te ajudou de alguma forma; se você pagou alguma diferença usando dinheiro que guardou durante o casamento, ele pode ter direito a uma indenização.
Dr. Boa tarde. Fui casado no regime parcial de bens. Me separei e minha ex-esposa já deu entrada no divórcio. Se hoje eu comprar um apt , ou algum bem entra na partilha? ( Morávamos de aluguel )
Oi, Flávio, o entendimento da justiça que o regime de bens termina com a separação de fato; como isso nem sempre é fácil de provar quanto a casais, minha sugestão é que aguarde o fim do processo antes de comprar bens.
Fui casada no regime de comunhão de bens pois quando me casei quase todos era assim em 1974 não constituímos nada pois ele não queria que eu trabalhasse me divorciei 2013 meu pai tinha uma casa agora vamos vender ele tem direito na minha herança?
@@giselenobreleituradecartas4072 veja, se o seu pai morreu enquanto você ainda era casada, sim, o se ex-marido tem direito à metade do que você receber.
Bom dia, Prezado Senhor, sua narrativa foi de grande valia, obgda pela informação,continuarei com o canal, peço por gentileza mais notificação!!! Sandra Marques
Obrigado Sandra.
Obrigado pelo video, Gediel! Eu vou fazer os Cálculos Judiciais de um divórcio, o seu video foi muito esclarecedor.
Fico feliz em ajudar. Obrigado pelo registro.
Fiquei muito feliz, por ter encontrado vídeos desse professor, extremamente esclarecedor, ótima didática 👏👏👏👏
Lucelia, obrigado pelo retorno. Abs. Gediel.
Muito bom Professor! Excelente didática! obrigada :)
Obrigada, Claudia.
Excelente explicação Dr. Minha dúvida como iniciante é como fazer a divisão de imóvel que ainda está em construção. Ganhou uma inscrita.
Obrigado Rosi.
Veja, na ação de divórcio o juiz não costuma se aprofundar em questões práticas desta natureza; ou seja, ou o casal faz um acordo de partilha (lembrando que neste caso eles são livres para deliberar o que quiserem sobre o tema), ou o juiz acaba simplesmente declarando na sentença que o bem pertence igualmente aos cônjuges, 50% para cada um; neste caso, qualquer deles pode buscar posteriormente a "ação de extinção de condomínio", onde o bem, no estado que se encontra, vai ser vendido e o produto partilhado.
Isso no geral, mas podem haver outras questões que podem influenciar no resultado (um dos cônjuges usou dinheiro ou bem que já possuía antes do casamento, por exemplo).
Excelente dr
Obrigado 😊🙏
Maravilhoso tema, e uma explicação magnífica!!! Ameiiiiiiiii 👏👏👏🏼👏👏👏
Eliane, obrigado. Abs. Gediel.
Mto didático e carismático. Inscrita
Obrigado.
Ótima explanação. Parabéns.
Obrigado.
Muito exclarecedor muito obrigada Deus abençoe.
Obrigado.
Gostei...bem esclarecedor👋👋
Obrigado. Não deixe de conferir os demais vídeos do canal. Abs.
Ah sim, vou assistir o máximo que puder, obrigada!
Doutor no caso de casamento com comunhão parcial de bens, pelo que entendi tudo que adquirimos durante o periodo devem ser partilhados, casa, apartamento etc. No caso construções feitas no terreno de propriedade do marido ele tem obrigação de reembolsar? Duas crianças também, como é realizado o percentual da pensão?
Obrigada, ótimo conteudo.
Oi, você entendeu certo; "construções" são benfeitorias e devem ser indenizadas, ou seja, a propriedade é dele, mas ele lhe deve indenizar pela valorização do bem. O valor da pensão alimentícia depende muito de cada caso (necessidades das crianças e capacidade de pagamento do pai). Consulte um Advogado.
Boa tarde,excelente vídeo parabéns.
No meu caso construí uma casa em um terreno comprado contrato de gavetas e que está em nome de minha mãe agora prefeitura está regularizado e foi colocado como doação para mim;a divisão seria pelo gasto da construção da casa ou até mesmo pelo valor total com o terreno doado?
Tbm foi adquirido a pouco tempo uma residência em um residencial onde por enquanto foi utilizado como investimentos o total do meu fundo de garantia qual seria a divisão nessa parte sendo que ainda vai dar início nas prestações da residência após a entrega da chave,desde já muito obrigado.
Oi, José, você precisa consultar pessoalmente um Advogado, visto que não consigo opinar sem conhecer melhor os fatos e os documentos; no geral, na partilha do divórcio entra tudo que o casal adquiriu durante o casamento (tudo que tem valor), inclusive o saldo do FGTS. Se houver acordo, é fácil, se não houver acordo, aí cada um tem que provar as suas alegações (você diz que foi doado, que não entra na partilha, ela diz que isso foi só uma simulação, que na verdade vocês compraram).
@@GedielAraujo muito obrigado vou procurar sim advogado ,tomara que consiga achar um com grandes experiências como senhor e atencioso grato por tudo que Deus o abençoe e no final tudo vai dar certo em ambas parte melhor para os dois,boa noite .
Doutor, na separação total de bens, se um estabelecimento trabalhado e construído por ambos mas que teve o seu anexo feito em nome de um filho fruto de outro matrimônio para quem vai o valor do estabelecimento?
Mateus, no direto e no processo tudo depende de provas (não basta alegar, tem que provar para o juiz qual é a verdade); ou seja, caberá ao cônjuge que se sentir prejudicado com esta manobra requerer indenização na ação de divórcio ou ajuizar ação de anulação do negócio, a fim de corrigir a propriedade formal dele. O caminho exato vai depender das circunstâncias do caso e das provas disponíveis.
Meu marido deixou a ex morando na CS até q os filhos fiquem maior de idade ele pode pedir exoneração de pensão dos filhos já que ele usufrui da CS sem paga nada pra ele
Eu e meu ex tínhamos uma empresa. Ele pediu o divórcio e desde lá não me passa o valor correto de pró-labore, não deixa eu entrar na empresa e está delapidando, inclusive ele abriu outra empresa no nome do irmão e está desviando recursos pra lá. O processo tá correndo mas até agora nada, nem audiência e nem acordo. Éramos casados comunhão parcial e a empresa estava no meu nome, ele insistiu que eu passasse pra ele e mês depois pediu divórcio. Agiu na má fé.
Livia, existem medidas que podem ser tomadas para "preservar" os seus interesses, inclusive evitar que você seja vítima de má-fé do seu ex. Converse com seu Advogado.
Dr., estou com uma dúvida, um casamento em comunhão parcial de bens, quando o marido faz um empréstimo para abrir um consultório para a esposa (no ramo dela), quando estes se separarem como fica a questão do empréstimo das parcelas que ainda estão para vencer e divisão do consultório, já que é um instrumento de trabalho dela?
Obrigada e parabéns pela didática do vídeo!
Oi, Carolina, ótima pergunta e de difícil resposta "em tese"; sem conhecer todos os detalhes do caso. Veja, os "instrumentos de trabalho" são excluídos da comunhão (art. 1.659, V, Código Civil); ou seja, pertencem ao cônjuge que exerce a profissão e, portanto, devem ficar com ela; neste caso, entendo também que ela deva ficar com a obrigação de pagar o financiado. De outro lado, o "consultório" também é um negócio e tem valor comercial, assim como os equipamentos. Neste caso, o marido pode querer mais do que ela simplesmente assuma o financiamento; ele pode querer uma indenização. Vai ainda depender da existência de outros bens e dívidas.
@@GedielAraujo obrigada pela resposta!
Na questão de dívidas e bens do caso mencionado, atualmente tem somente o empréstimo e um valor guardado. Quando houve o casamento alem do empréstimo o marido pegou um valor que tinha guardado para ajudar na abertura do consultório. Então com base nisso, acredito que a divisão seja nesta linha que o Dr. falou!
Obrigado pela atenção.
Fico à disposição.
Maravilhoso professor uma pergunta.Eu me casei no regime parcial de bens,Depois de casada meu marido aposentou e com o dinheiro dos tempos trabalhados ele comprou nossa casa.Em caso de separação eu tenho direitos legais a esse imóvel?
Oi, Dilma, a "princípio" sim (visto que adquirido durante o casamento), mas se não houver acordo entre vocês sobre a partilha, há certamente margem para que ele discuta no sentido de que houve sub-rogação (ele comprou o bem com dinheiro que era só dele).
Parabéns pelo trabalho social que o doutor tem realizado.
Uma questão doutor se a mulher indicia o homem na lei Maria da Penha e consegue medida protetiva e o o homem é afastado do seu lar, e no final do processo o homem é inocentado, o homem pode pedir o aluguel do período que ele esteve afastado do lar na partilha de bens no divórcio, o imóvel é particular do homem.
Grato
Oi, Dan, com certeza o homem pode requerer uma "indenização" pelo uso do bem, assim como pode cobrar danos morais pelas falsas acusações. Consulte um Advogado.
Obrigado pela atenção,
Deus te abençoe
@@dans3631 Amém.
olá gente me tirem uma dúvida, tem uma moça que mora junto com um homen a 20 anos , primeiro ela comprou um terreno sozinha e morou junto com ele , depois ela ganhou uma casa da prefeitura no nome dela pq tinha 4 filhos aí ganhou a casa por isso (os filhos não são dele) , daí ela vendeu a casa e com o dinheiro comprou outra , dai ela morou nessa casa e depois vendeu , com o dinheiro da casa comprou um terreno junto com ele, é fez uma casa , agora ele fala que ela ñ tem direito a casa, e ele diz que gastou mais pela casa🤦🏽♀️🤦🏽♀️. ..... assim sendo achando o dono de tudo , o que vcs acha desse caso??
Yasmin, me parece que esta mulher deve procurar um Advogado ou a Defensoria Pública.
Estou entendendo.
Que bom 👍
Doutor parabéns pelo vídeo, bem explicativo. Só fiquei com uma dúvida que não encontro em vídeo nenhum, no caso de uma construção no terreno do meu sogro, o valor da indenização de partilha de bens em caso de separação é referente ao quanto gastei na obra ou a quanto vale o imóvel valor de venda?
Roger, boa questão; partindo do princípio que você construiu de boa-fé, ou seja, com a autorização do seu sogro, a indenização, sob o meu ponto de vista, deveria abranger não só o que vc gastou na construção mas também a "valorização" do imóvel como um todo, desde que, é claro, vc consiga provar esta "valorização". Abs. Gediel.
Mesmo vc tendo desmembrado e com iptu no seu nome.
Boa noite!!
No meu caso fui casado com uma pessoa e nossa casa foi construída por trás da casa dos meus país, temos também um veículo financiado.
O terreno não tem escritura só uma documentação de herança dos meus avós dividindo para os três filhos nesse caso como fica a partilha de bens da casa e do carro?
Aguardo seu retorno da resposta.
oi Gladson, segundo o Código Civil o "acessório segue o principal"; ou seja, o dono do "terreno" é o dono daquilo que se constrói em cima dele. Assim, considerando que a construção foi feita de "boa-fé" (autorizada pelo proprietário do terreno), a sua ex-mulher tem apenas direito a uma "indenização" pela referida acessão (casa construída por vocês); ou seja, ela não tem como ficar com o referido bem, mas deve ser indenizada, como disse. O valor da indenização depende do valor da construção e como isso afetou o valor do imóvel como um todo. Quanto ao carro financiado, tenho um vídeo sobre isso, dê uma conferida:
ua-cam.com/video/G1SUUUhj5uk/v-deo.html
É possível abrir mão do valor em investimentos (bancos e corretoras) do cônjuge?
Oi, Marcos, na partilha de bens quase tudo é possível, mas é necessário "muito cuidado" quando qualquer dos cônjuges abre mão de direitos e bens, visto que é muito comum surgirem problemas depois; já cuidei de vários casos em que a partilha foi desigual e depois aquele que abriu mão aparece dizendo que foi coagido, enganado, obrigado, dizendo que não sabia o que estava fazendo. Para evitar possível nulidade no futuro, é necessário tomar certos cuidados ao se fazer um acordo onde um dos cônjuges abre mão de bens ou que a partilha é desigual.
Olá. Muito bom o vídeo! Gostaria de tirar uma dúvida. No caso hipotético "um casal (Maria e João) morou junto por 13 anos e depois desse tempo que resolveu casar, antes do casamento a casa era no nome do João. Sendo assim, Maria tem direito a parte do imóvel?
Oi, Matheus, se a casa foi adquirida durante a referida união estável (você diz que eles moraram juntos por treze anos), a mulher tem direito à metade, mas que o bem esteja apenas no nome do homem.
Já me motivou a larga tudo e sumi , por q imagina o gasto e a judiação de partilhar as coisas .
Tenho 2 casa
3 carro
1 moto
E 3 relógios antigo
E um valor em ação.
Tudo eu comprei a mulher só gastando daí chega nessa hora tem q da metade.
Então fica com tudo e eu vou embora daqui 10 anos eu tenho tudo de novo e ela vai gasta tudo por que não sabe gerir
Veja, não é isso que aconselho. É um momento difícil, mas faz parte da natureza do casamento.
Contrate um bom advogado e lute pelos seus direitos.
@@GedielAraujo que direto isso aí nunca foi direto
Amigo, procure um bom advogado mais garanto que sua mulher ganhará
Com relação a dinheiro em espécie, como fica a partilha, como fica o imposto, tem incidência de itcmd? E com relação aos bens imóveis da casa, tem que declarar o imposto tbm?
Oi, Bruno. Dinheiro em espécie ou depositado em conta bancária constitui bem móvel e deve ser partilhado, salvo se o regime for o da separação de bens ou se este dinheiro já existia antes do casamento ou foi recebido de herança. Havendo partilha igualitária dos bens (meio a meio), não há incidência de imposto a pagar; agora, se um dos cônjuges "doa" (abre mão de parte do seu patrimônio em favor do outro), pode haver necessidade de se pagar imposto sobre doação (doar paga imposto). O ITCMD é imposto devido apenas na "sucessão" causa mortis (inventário).
Consulte um Advogado.
Excelente vídeo! Mto esclarecedor. Mas gostaria de saber, se os presentes de casamento, são divididos igualmente, ou cada cônjuge fica com aquele que ganhou?
Oi, Lucélia, no regime da comunhão parcial de bens, os bens doados não entram na partilha; então, a pergunta que se deve fazer é: o presente foi para o casal ou para um deles em particular. O presente foi para o casal, a partilha é meio a meio; já se o presente foi para o noivo ou para noiva, o bem pertence exclusivamente àquele que foi presenteado.
@@GedielAraujo entendi! Mtooo obrigada pela atenção. E parabéns pelo seu trabalho. Deus te abençoe.
Dr., quando há sentença que determina a partilha do bem imóvel de forma igualitária e essa partilha nao é feita porque o ex cônjuge não aceita partilhar, é necessário entrar com uma ação de extinção de condomínio ou bastar entrar com o cumprimento da sentença? O imóvel é irregular.
Oi, Winnye, se a sentença se limitou a partilhar meio a meio, sem mais detalhes, é necessário o ajuizamento de uma ação de extinção de condomínio.
No dispositivo, consta a seguinte explanação sobre a partilha do imóvel: "determino a partilha equânime do imóvel situado ...". Foi disposto apenas isso. Neste caso, é necessária a Ação de Extinção, certo?
O fato do imóvel ser irregular, sem nenhuma documentação em nome das partes, prejudica a Ação?
@@winnyeandrade5409 me parece que sim (é necessária a ação de extinção); veja, a "posse" é um direito que pode ser alienado; as pessoas vendem o que têm, então se possuem apenas a posse vão requerer a sua venda (a venda dos direitos sobre a posse); claro que isso afeta o valor do bem e dificulta a venda, mas não impede o ajuizamento da medida judicial.
Presto assessoria para advogados, se tem interesse em consultar os valores me contate pelo direct do instagram (@gedieljr).
Muito obrigada, Dr.! Excelente!
Dr. Gediel , um irmão mais novo, pode pedir alimentos aos irmãos mais velhos e aos sobrinhos ?
Oi Cornélio, veja a obrigação alimentícia é "primariamente" devida entre descendentes e ascendentes (filhos, pais e avós), na falta destes (não havendo pais, filhos ou avós), então o interessado pode processar, ou seja, pedir alimentos para os seus irmãos (art. 1.697, Código Civil); já os sobrinhos não, ou seja, não é possível legalmente pedir alimentos para sobrinhos.
Dr.já sou sua fã...
Mas a minha questão é:
Sou casada a 11 anos em regime parcial de bens....
Quando casei o marido havia comprado um terreno a pouco tempo e construído uma pequena casa,Mas até então não fez a escritura do terreno e depois que casamos construímos mais duas casas
No terreno da frente e ele registrou meu filho como filho dele...hoje o meu filho tem16 anos....segundo o meu esposo eu e o meu filho não temos direito a nada do q construímos e compramos juntos. Isso procede?
Oi, Simeia, não me parece. Veja, embora o imóvel tenha sido adquirido antes do casamento, as benfeitorias foram feitas depois, fato que lhe garante o direito de um boa indenização. Consulte um Advogado ou a Defensoria Pública.
@@GedielAraujo obrigado Dr..
@@simeianogueira6371 Fico á disposição. Confira os demais vídeos do canal, especial o que trata sobre o divórcio litigioso:
ua-cam.com/video/qH2Yr03yvUo/v-deo.html
Boa tarde doutor me tira aqui uma dúvida na partilha de bens dinheiro de tempo de trabalho é dividido também
Oi, Maria, o salário é pessoal, MAS uma vez recebido e posto, por exemplo, numa poupança ou aplicação passa a constituir um "bem" e deve ser partilhado quando de eventual divórcio.
As verbas trabalhistas recebidas ou "demandadas" (o interessado entra com o processo), enquanto o casal está junto, também devem ser partilhadas, mesmo que sejam recebidas depois.
Tenho um vídeo sobre o tema, confira:
ua-cam.com/video/03E-Ovv89LY/v-deo.html
Boa tarde gostaria de tirar algumas dúvidas
Oi, Vinicius, não dou consultas e não estou aceitado novos clientes.
Se quiser pode deixar as suas dúvidas neste espaço, que é público, lembrando que meu objetivo é apenas explicar a lei e sua aplicação.
Talvez seja melhor consultar um Advogado pessoalmente.
Fui hoje procurar o advogado ainda não deu certo. Meu marido alegou ser pobre, não ter adquirido bens, mas em 2011 ele comprou uma casa, fomos morar no nordeste, voltei por maus tratos. Ele vendeu a casa, comprou outras duas, comprou moto, vendeu moto, vendeu uma casa, vendeu todos os bens sem me entregar minha parte . Ouviu dizer que pensão alimentícia e decidido fora do divórcio. Tbm não colocou nas páginas o nome do meu filho menor portador de necessidades especiais.(recebi carta Precatória)
Oi, Maria. Entendo, o juiz deve ser informado de tudo. Contrate um advogado ou procure a Defensoria Pública o quanto antes. Boa sorte. Abs. Gediel.
@@GedielAraujo muito Obrigada Deus abençoe já estou aguardando para provar que não posso pagar advogado na Defensoria Pública... Gratidão pelos conselhos Deus multiplique graça e paz na sua vida prosperidade de tudo
Em uma união parcial de bens o marido vendeu um veículo cerca de um ano antes da separação, agora ele deve prestar contas do que fes com o dinheiro?
Em princípio, não; salvo, claro, se a pessoa interessada provar que houve má-fé no gasto do dinheiro com o objetivo de prejudicar ou esconder o dinheiro do outro.
Oi... Convivi com meu ex marido por 16 anos não casamos apenas moramos junto tivemos 2 filhos construimos uma casa Juntos mas o terreno está no nome do pai dele a casa sim foi nos dois q construimos .... Então tenho direito a metade dessa casa?
Oi, Edine, na verdade, não. Veja, a construção é uma acessão que se faz no terreno, ou seja, a casa pertence ao dono do terreno, mas você tem direito de ser indenizada pelos gastos feitos com a autorização do proprietário. Consulte um Advogado ou a Defensoria Pública.
Estou mim separando a pedido da esposa,ainda não demos entrada,temos um apartamento finciado pela caixa,porém quem deu os valores da entrada + custa,através de uma venda de uma casa que minha mãe comprou e mim passou uma procuração para vender e depois da entrada no financiamento do mesmo,assim foi feito,quero saber se esse valor entra na partilha meio a meio? somos casados em comunhão de bens.
Euler, os valores que você já tinha ao casar ou aqueles valores que foram recebidos em "doação" dos pais ou de terceiros "não se comunicam", ou seja, o outro cônjuge não tem direito a metade destas valores. Sendo assim, estes valores deverão ser descontados na hora da partilha. Converse sobre o tema com um Advogado.
Ótimo vídeo. Tenho uma dúvida. Divorcie em 2017 e ficou a questão da divisão do imóvel que até hoje não não foi dado a sentença final pela juíza. O fato é que desde a separação eu pago a prestação do imóvel sozinha, pois o bem é financiado e pra não perder eu pago a prestação sozinha. Como fica a divisão neste caso? Eu não fiquei no imóvel, tive que ir pra casa dos meus pais. Devido a facilidade de locomoção pois tenho uma filha pequena. Ele tem direito a este tempo que eu venho pagando sozinha. ?
Oi, Camila, não quero me intrometer em processo que está em andamento, seria antiético da minha parte. Converse com seu Advogado.
Doutor mim separei depois de 22 anos de casados, temos bens: casa, carro, terrenos ,motos ( cria animais no terreno) mas não tenho como provar pq ele levou todos os documentos com ele, o q faça nessa situação? Outra coisa é nosso regime e de sepacão de bens de acordo com lei 6015 de 1973, só q mim informaram q se eu não tiver feito o contrato nupcial essa lei não vale.O q vc pode mim orientar? Quando eu casei tinha 18, ele 20 anos, não fomos horientado a nada a respeito disso.
Neuracy, ignorância não serve de desculpa para a Justiça. Não posso dar consulta por este meio. Procure um Advogado ou a Defensoria Pública.
Se eu tenho investimentos com meu dinheiro em ações, criptomoedas ou dinheiro na conta, em uma união estável tenho que dividir também??
Oi, Bruno, em princípio sim (só não precisa dividir o que já tinha ao iniciar a união); o melhor é fazer um contrato de união estável estabelecendo a separação total de bens.
@@GedielAraujo obrigado, tiro minha dúvida 👍
Em um divórcio litigioso com partilha de bens e alimentos para os menores qual seria o valor da causa?
50% do bens + a anuidade alimentar ou 100% do bens + a anuidade alimentar, tendo em vista que represento o Autor da ação.
Grato.
O valor total dos bens (100%), mais uma anuidade do valor pedido a titulo de alimentos.
No mínimo, visto que normalmente há outros pedidos (divórcio, guarda etc.).
@@GedielAraujo Muito obrigado
Boa tarde..
Meu ex tem uma renda fixa (militar)
Não temos casa própria.
Temos um carro fora o dinheiro que ele possui na conta.
Temos uma filha, pensão da nossa tinha.
Vamos assinar o divórcio.
Como devo prosseguir cm isso.?
Obg
Caroline, veja, o divórcio é um momento "muito importante" na vida de qualquer pessoa; nela se discute sobre a partilha dos bens, a guarda dos filhos e o pagamento de pensão alimentícia. É importante que você esteja preparada, pronta e conte com a assistência de um advogado (senão vai se arrepender). Lembre-se concertas as coisas depois é impossível ou muito difícil. Confira o meu vídeo sobre o tema:
ua-cam.com/video/qH2Yr03yvUo/v-deo.html
Olá eu queria tirar uma dúvida,no caso eu construí no terreno no da avó da minha ex,eu recebo alguma coisa do material que gastei ou não? Obs: construí em cima da casa da minha ex cunhada.
Oi, Marciel, tenho um vídeo sobre o tema, confira e se ficar alguma dúvida, deixe um novo comentário:
ua-cam.com/video/45WbDnVdR_k/v-deo.html
Tenho uma dúvida ,. Depois que sai de casa meu ex passou 3 bens pra nome de terceiro alegando que vendeu , como eu fico nessa situação
Veja, qualquer medida que ele tenha tomado após a separação de fato é ilegal e poderá ser anulada. Procure assistência jurídica, o advogado ou defensor vai lhe apontar as ações que precisam ser feitas para preservar os seus direitos.
Doutor em caso de benfeitoria no imóvel, como é feito o cálculo? E o ressarcimento pode ser parcelado em até quantas vezes?
William, se as partes não chegarem a um acordo, normalmente o juiz determina a realização de uma perícia (um profissional, normalmente um engenheiro, comparece no local e faz uma análise do custo do que foi feito e como isso alterou o valor do imóvel); apresentado o laudo, o juiz abre para que as partes se manifestem, depois ele decide.
@@GedielAraujodoutor posso tirar uma duvida a respeito desse assunto?
E caso uma das partes tenha imóvel, mas estes estão em nome de terceiros. Como proceder ?
Antônio, veja, primeiro há que se estabelecer se o cônjuge tem direito aos referidos bens (isso depende do regime de bens do casal), depois na Justiça não basta se alegar as coisas, precisa se provar; neste sentido, todos os negócios deixam rastros, seja financeiros ou de natureza pessoal (testemunhas). Consulte um Advogado.
Doutor uma dúvida , no caso do financiamento imobiliário o banco não quer saber que existe a separação e quer que alguém pague, a mesma situação é do condomínio , ambas situação levam a perda do imóvel, já fazem 4 anos que tento vender um apartamento que havia financiado e até o presente momento não consegui comprador e os que consegui não tive a assinatura da outra parte para concretizar a venda já que seria um contrato de gaveta, mais só que todos os custos estão vindo para mim. minha dúvida é se nesse que a outra parte abandonar o compromisso que pagar as despesas do imóvel , isso caracteriza abandono ?
Maxwell, não, isso não é abandono. Veja, se você paga as taxas e prestações sozinho pode, e deve, ajuizar ação de cobrança em face da outra parte. Isso é importante porque no futuro você poderá descontar estas despesas e custos na hora de pagar prestar contas da venda ou até mesmo penhorar a parte da pessoa no imóvel. A venda do imóvel conjunto pode ser feito à força, por meio de ordem judicial (ação de extinção de condomínio), é ainda possível cobrar aluguel se a outra pessoa ficou no imóvel. Consulte um Advogado.
Dr., a sentença saiu e perdi em todos os pontos... Meu advogado deixou de incluir comprovantes de pagamento, solicitar comprovação de renda e despesas dela. Além disto deixou de questionar a data de início da separação, o que fez com que o imóvel que eu tinha comprado para ela como compensação depois da separação fosse considerado como adquirido na constância do matrimonio, com recursos de uma herança minha - com isto perdi o direito de reclamar do valor da herança e ainda herdei o restante da dívida do imóvel. Tudo apesar dos meus pedidos recorrentes, tanto pessoalmente quanto através de inúmeros e-mails pedindo para que os documentos fossem incluidos no processo e os questionamentos fossem realizados. Posso entrar com um processo contra ele por negligencia?
Oi, Marcelo, impossível dizer sem conhecer o processo. Mas, claro, se você se sente lesado, deve procurar um outro Advogado e analisar o caso.
MauroDias
Boa noite🌞🌞🌞
Boa noite.
Mesmo se estiver tudo no nome dele?
Oi, Suzana, quanto a partilha dos bens não tem qualquer valor legal em nome de quem os bens estão, o que interessa é o regime de bens do casamento e a que título foi adquirido os bens (não entra na partilha, normalmente, bens recebidos a título de doação ou de sucessão, herdados, e aqueles que os cônjuges já tinham quando se casaram).
Me casei com união parcial de bens meu ex marido comprou uma casa quando estávamos casados e tivemos uma filha, o que acontece se ele se recusar a vender a casa e me dar minha parte?
Agradeço desde já :)
Oi, Taís, veja, não depende da vontade dele; se ele ficou morando na casa, você pode cobrar o pagamento de aluguel; depois da partilha, você pode ainda entrar com ação na justiça para forçar a venda do bem.
Como disse, sempre tem o que fazer, procure ter a assessoria de um bom advogado.
Bom dia! Primeiramente, parabéns pelo vídeo! Tenho uma dúvida, meu pai realizou alguns empréstimos durante meu casamento e nos deu o dinheiro, os empréstimos ainda restam parcelas a vencer. Como fica esses empréstimos em nome do meu pai na partilha de bens?
Oi, Dimas, a relação do seu pai com o banco é problema dele, agora, vocês, como casal, têm uma dívida com seu pai (isso se o dinheiro foi usado em favor do casal, claro); você deve mencionar esta dívida e requerer a partilha. Claro, na justiça, tudo depende de prova (se a mulher impugnar).
@@GedielAraujo Muito obrigado pelo retorno!!! Quanto a prova, tenho que o dinheiro foi dá conta do meu pai para a conta da minha esposa, além de bens adquiridos com o dinheiro.
Oque eu tenho q fazer tenho q fazer um bo ou procurar um advogado ?
Cleiton, não entendi a sua dúvida (fazer b.o.?); veja, se você está se separando, convém, claro, procurar por um Advogado ou a Defensoria Pública, para discutir os termos do seu divórcio.
Dr., iniciei uma separação consensual na qual eu "comprei" a metade dela dos 2 imóveis que tínhamos pagando por um imóvel novo com dinheiro de herança que havia recebido. No meio do caminho este processo se tornou litigioso e ela pediu que os imóveis fossem partilhados novamente. É possível reaver os valores de herança, uma vez que o acordo inicial não foi cumprido? É possível reaver metade dos valores de IPTU e condomínio (que seriam de responsabilidade dela) que venho pagando em razão do acordo da partilha consensual?
Oi, Marcelo, claro, tudo é possível. No geral, a justiça quer evitar o "enriquecimento" sem causa de um dos cônjuges, então, com certeza, eventuais valores pagos deverão ser considerados na partilha, assim como aqueles valores que você pagando a título de imposto (o condomínio deve ser paga por quem usa o bem).
Não se deve fazer qualquer acordo "informal" e sem assistência de um "bom" Advogado (o barato sai caro).
Olá professor, no divórcio litigioso se umas das partes alega que investiu financeiramente mais de 80% (na construção da casa, mobilia, carro)mais do que a outra pessoa e por isso não quer dividir meio a meio, como proceder?
oi Raquel, na verdade não interessa o que a parte diz ou não sobre o que pretende a título de partilha, o que interessa é o que "a lei" diz. No regime da "comunhão parcial de bens", adotado na grande maioria dos casamentos, a divisão dos bens adquiridos durante o casamento é meio a meio (50% para cada cônjuge), não interessa quem comprou o bem ou quem pagou. Muita gente não gosta, mas deveria pensar nisso "antes" de casar.
Ótima a explicação, só tenho uma dúvida, construímos uma casa no terreno da prefeitura, o juiz pode autorizar a venda desta casa,se não como dividir esta casa?por favor. Obrigada
Luzinete, depende da origem e qualidade da "posse" que vcs possuem; a princípio a "posse" constitui um "direito" e pode ser alienada, vendida; outra forma de resolver a questão é um dos cônjuges indenizar o outro e ficar com a "posse" do bem. Consulte um advogado. Abs. Gediel.
@@GedielAraujo muito obrigada
Boa tarde.
E quando o bem é sub rogado mas não está documentado na escritura ?
Oi, Eliane, veja, no processo tudo depende de provas; não adiante dizer que o bem é "sub-rogado" e não provar. A parte interessado deve provar as suas alegações e cabe ao juiz, depois de ponderar as afirmações de ambas as partes, decidir se o referido bem entra ou não na partilha.
@@GedielAraujo obrigada por responder.... se depender de provas é o que mais tenho.... por pura falta de informação na época hoje acumulo essa dor de cabeça .
Como proceder quando o cônjuge compra um automóvel na constância da união e coloca diretamente em nome de terceiro, um irmão dele? Sabe-se que, na verdade, é do cônjuge, pois ele é quem faz uso do carro diariamente.
Oi, Lídia, na justiça não adianta nada "saber" (crença pessoal interna), no processo vale o que se prova; veja, se foi o cônjuge quem comprou e quem usa o bem, isso não deve ser muito difícil de provar; além das provas financeiras (extrato bancários - o pagamento foi feito de alguma forma), tem também as provas testemunhais, inclusive a pessoa que vendeu e aquela que tem o bem em seu nome (é muito difícil mentir em juízo, mesmo para um irmão).
@@GedielAraujo Obrigada! É que no núcleo que estagiei fazíamos inúmeras Medidas Protetivas, e esse caso do qual falei era também de violência doméstica. Então, a mulher muitas vezes não tinha mais acesso à casa, nem aos documentos dos bens, que estão com o suposto agressor, etc, por isso a curiosidade de como provar o alegado já na inicial. Acho que o problema do estagiário é achar que deve provar tudo documentalmente logo de cara, no meu caso talvez por não ter tido a chance de acompanhar um processo inteiro e suas audiências do começo ao fim, ainda tenho essa ilusão kk Mas mais uma vez, obrigada
Tem um carro quitado que é pago a terceiro que pegou um empréstimo para pagar o carro a vista.Faltam 4 anos pra pagar,em caso de divórcio vende o bem e partilha 50% e cada um paga a metade da parcela a terceiro?minha esposa pegou um empréstimo com a vó dela pra comprar um carro a vista e pagamos a vó dela todo mês.Devo eu pagar o carro pela minha conta?Comunhão parcial de bens.
Caio, não interessa a razão pela qual foi feito o empréstimo; legalmente são coisas distintas, de um lado tem o empréstimo (passivo do casal), de outro tem o carro (ativo do casal). Como vocês vão lidar com o bem e com o empréstimo depende de acordo; agora, se não houver acordo, é 50% para cada um, tanto da dívida quanto do bem (ou seja, metade do carro para um, assim como metade da dívida). Veja, é importante fazer esta desvinculação, visto que normalmente o carro se desvaloriza com o tempo. Lembro que o casal é "livre" para acordar o que for mais conveniente. Consulte um Advogado.
Boa tarde Dr.
Temos um imóvel financiado, mas ele tem dinheiro guardado eu tenho direito sobre esse valor dele ?
Oi, Rodrigo (?), todos os bens do casal devem ser partilhados, inclusive dinheiro e qualquer tipo de aplicação financeira (todas as dívidas também devem ser partilhadas). As "exceções" dependem do regime de bens e da origem do dinheiro; dinheiro simplesmente economizado, juntado, durante o casamento deve ser partilhado (regime da comunhão parcial de bens)
Vai toma no seucuquer dinheiro vai trabalhar
Dr sou casada no civil com comunhão parcial de bens meu ex marido tem uma moto no nome dele mais ele não quer me dar a minha parte o que devo fazer já colocamos o papel para separar e já teve audiência mais ele não quer me dar minha parte o que devo fazer
Geisa, o importante é que o seu advogado requeira a partilha no divórcio; no mais, é só aguardar o trâmite da justiça. Se ele não quiser comprar a sua parte na moto (indenizar a sua meação), a moto terá que ser vendida por ordem judicial. Converse com um Advogado.
Professor, na hipótese do divórcio onde o casal deseja partilhar os bens de forma desigual, um deles ficará com o imóvel e o outro ficará com automóvel e uma possível poupança. Nesse caso, tendo em vista que somente um dos cônjuges ficará com o imóvel, haverá incidência de ITBI ou ITCMD? (Regime de comunhão parcial)
Oi Magno, o imposto incide sobre a parte transmitida caso a caso; ou seja, se um dos cônjuges vai ficar com 100% do imóvel vai pagar imposto por receber 50% do bem e assim por diante. Abs. Gediel.
@@GedielAraujo Obrigado pela resposta. O vídeo está excelente!!
Boa tarde estou mim separando do meu marido nós temos um carro e uma casa mas ele n quer sair de casa TB n quer dividir nada comigo o quer posso fazer
Oi, Samares, procure um Advogado ou a Defensoria Pública com urgência. No mais, a divisão de bens não depende da vontade das pessoas envolvidas (ele pode querer o que ele quiser, mas quem decide é o juiz).
Tenho uma dúvida? Eu ex com meu marido a 16 anos mais só estamos casados a 5 anos eu não tenho direito ao que construimos antes?
Oi, Dora, tem sim, mas será necessário requerer o reconhecimento da união estável, isso pode ser feito no próprio divórcio. Consulte um Advogado ou a Defensoria Pública.
Dr. Uma duvida por gentileza , a atual mulher do meu Pai tem direito da parte da casa que eles construíram juntos antes da separação? Ele faleceu agora dia 21.04 ...acho que eles eram separados apenas no divórcio, para mim saber se houve partilha de bens como faço? Minha mãe ficou na casa apos a separação
Jader, difícil dizer sem conhecer os detalhes; veja, a princípio ela tem direito ao bem que foi adquirido durante o casamento, agora precisa se saber os termos do divórcio e como se encontra os documentos do bem. Consulte um Advogado.
Meus pais são casados há 50 anos há 5 anos atrás ele saiu de casa e está lapidanddo os bens....minha mãe procurou um advogado ele tentou negociar e meu pai sempre alega q não da nada.....e falou q ñ vai aparecer em audiência....
Obrigado por registrar a sua experiência.
Dr.no casa de restabelecimento conjugal
Como fica a partilha de bens?
Eu casei e separei e voltei.
Quando mim separei ela ficou com uma parte do apto e meu filho com a outra é eu ficaria com 50 mil, só que ela não mim pagou p Por logo após assinar a separação nós voltamos.
Marcio, você precisa consultar um Advogado; a resposta depende da análise dos acordos anteriores. No geral, quando você "retoma" um relacionamento é como se fosse tudo novo; ou seja, o que ficou para trás tem valor legal e deve ser cumprido integralmente. Minha recomendação é que você e sua mulher façam um "novo acordo" e obtenham a homologação judicial, a fim de evitar injustiças.
Ótimo vídeo Gabriel!
Apenas uma dúvida. Para um divórcio extrajudicial, os cônjuges, em comum acordo, podem vender os bens (móvel e imóvel) e repartir o valor entre eles antes do inicio do processo no cartório, dispensando, assim, a lista de bens do casal? Obrigado
Elias, pode o casal até pode; mas eu não recomendo. Veja, a única maneira de não ter problemas é colocar tudo no papel. As pessoas reclamam da justiça, mas vivem fazendo acordos "de boca". Consulte um Advogado (mesmo para divórcio extrajudicial tem que ter advogado).
Obrigado@@GedielAraujo.
Obrigado Dr. Uma dúvida. Qual a necessidade de colocar na partilha um imóvel adquirido em divisão parcial de bens, visto que já é 50% de cada um?
José, todos os bens que o casal adquiriu durante o casamento devem ser mencionados no divórcio, mesmo aqueles particulares (que não se comunicam), isso para que fique feita "regularmente a partilha", isso vai dar legitimidade para futuros negócios, na medida que estabelece uma separação entre as partes (fim da sociedade conjugal); a partilha ainda permite alterar o registro no Cartório de Imóveis o que é fato muito importante para uma serie de questões. No mais, querendo ou não, a partilha formal dos bens é obrigatória por força de lei; querendo ou não tem que fazer.
@@GedielAraujo Dr. apenas complementando a pergunta. O imóvel foi adquirido antes de se casarem. Já tinham relacionamento antes, inclusive filho.
@@josearydomingues1756 se havia união estável, se aplica o regime da "comunhão parcial e bens", ou seja, o bem adquirido deve ser partilhado meio a meio. No caso, existem, claro, questões técnicas a serem consideradas (como fazer o pedido). Consulte um Advogado.
Dr, no meu caso a gente partilhou, foi um divorcio consensual, so que agora ela disse que tem direito ao meu carro que ela abriu mão na epoca, pq teria que pagar a parcela junto comigo, como fica isso depois que paguei o carro ?
Oi, Bruno, se ficou constando no acordo que o bem ficaria todo para você, que assumiria o pagamento das parcelas, fique tranquilo. Ela teria que buscar a anulação do referido acordo na justiça por meio de um processo (ação de anulação), embora seja juridicamente possível, o sucesso é muito improvável. Mudar ou anular um acordo feito na justiça só por meio de um outro acordo. Se tem dúvidas, consulte um Advogado.
Olá! Em uma dissolução de uma união estável com uma filha menor de idade e aonde o ex companheiro já tinha dois imóveis adquiridos antes da união estável, um dos imóveis irá ficar com a mãe e a filha? Outra pergunta: Caso o ex decida alugar a outra casa em que ele resida com o intuito de morar na outra casa junto com a mãe e a filha, ele tem esse direito? Ótimo vídeo!
Emerson, salvo "acordo" entre os companheiros (contrato de união estável), vale entre eles o regime da comunhão parcial de bens, onde só se comunicam os bens adquiridos durante a união; ou seja, os bens que este homem "tinha" antes de viver em união estável ou que ele "herdou" (bens de herança não se comunicam), são só dele e ele pode fazer o que quiser com estes bens (vender, alugar etc. - é dele). Agora, ele não pode invadir o imóvel onde a mulher se encontra; no seu exemplo, o bem é dele, mas para reavê-lo ele tem que procurar a justiça e requerer a reintegração de posse (despejar a mulher e a filha). Consulte um advogado. Abs. Gediel.
@@GedielAraujo Mas qual ação ela tomaria para impedir dele ir morar sob o mesmo teto, sem a vontade dela? Não houve violência doméstica!
@@emerson9145 primeiro, entrar na casa de uma pessoa sem autorização é crime, mesmo que o morador seja ex-mulher e a casa seja de propriedade do invasor; ou seja, a primeira atitude é chamar a policia; no caso dele fazer "ameaças" a mulher pode buscar proteção na lei Maria da Penha, que prevê o "afastamento". Como disse, a casa é dele, mas ninguém pode fazer uso arbitrário das próprias razões, precisa buscar a justiça e conseguir "ordem judicial". Esta companheira deveria procurar a justiça e propor "ação de reconhecimento e dissolução de união estável" onde ela pode cobrar alimentos e, dependendo dos fatos, até uma indenização por benfeitorias feitas no imóvel. Em resumo, esta pessoa deve procurar por um Advogado ou pela Defensoria Pública. Abs. Gediel.
@@GedielAraujo Muito obrigado pelas informações!
Professor ? estou Separado à Seis anos , comprei uma moto nova a ex tem direito, vou procurar o divórcio agora
Oi, Alcivan, em princípio não; veja, a justiça entende que a sociedade conjugal termina com a separação de fato do casal, assim todos os bens adquiridos após o casal se separar pertencem exclusivamente a quem o adquiriu, salvo se usou dinheiro que já tinha antes da separação.
Moro nos Eua /compramos varios imoveis no Brasil /so que estao no nome da nossa prima /com o divorcio como fica a partilha dos bens /lembrando qud essa prima nao possui estabilidad financeira pra comprar 1%dos imoveis me resp por favor
Oi, Lucenir, depende do porque vocês compraram em nome da prima (para fugir do fisco; para esconder patrimônio; para não pagar imposto etc.); depende ainda de que tipo de acordo vocês fizeram com a prima e que tipo de garantia vocês tem de que ela não vai simplesmente ficar com tudo. No "direito" há um princípio de que ninguém pode se beneficiar da sua própria torpeza; ou seja, quem pratica um crime (e esconder patrimônio em nome de terceiros pode ser um crime), não pode depois confessar o crime para ter um benefício.
Como vê a situação é difícil e a solução depende de um eventual acordo entre o casal e das circunstâncias particulares do caso.
Consulte um Advogado.
Estou me separando e minha esposa vai ficar com os móveis (geladeira, fogão e etc). Ela terá que me pagar a metade referente aos valores das coisas, minha dúvida é: o valor dessas coisas entra como novo (com o valor que pagamos na época) ou entra como usado (uma estimativa de quando vale hoje) ????
Oi, Jonas, ao estipular o valor da indenização que ela lhe deve pagar vocês devem considerar o valor que os bens possuem hoje (usados).
@@GedielAraujo ótimo doutor, muito obrigado por esclarecer minha dúvida! Deus abençoe!
@@jonassenhorini4631 Amém. Obrigado.
Sim
🤔🤔🤔
Dr. e no caso de um um imóvel comprado pelo genitor do convivente, todavia não tenha sido lavrada escritura de doação, houve apenas a lavratura de escritura de compra e venda direto do terceiro para esse convivente. Pergunto, se na dissolução da União a convivente pleitear a meação desse imóvel, que foi pago pelos seus sogros, é possível desconstituir esse pedido ante a ausência de onerosidade e esforço comum, através de prova como comprovante de pagamento efetuado pelos genitores? Ou ainda, testemunho do vendedor e demais pessoas que tem conhecimento de que o imóvel foi objeto de doação, embora não tenha sido cumprido a formalidade legal na escritura?
Denise, na "união estável" vale o regime da comunhão parcial de bens, salvo se o casal tiver feito um acordo de união estável com disposição diferente. Neste regime não se comunicam os bens recebidos por meio de doação; ora, se os pais do razão "deram" o imóvel para o filho este pertence apenas a ele. Agora, veja: na justiça tudo depende de "provas"; no final, o juiz decide conforme o que ficar provado nos autos. Abs. Gediel.
Bom dia
Estamos nos divorciando temos 1 casa e 1 carro porém nenhum dos dois está em nosso nome pois possuímos somente contrato de compra e venda como proceder
No divórcio, isso não cria qualquer dificuldade, visto que é uma relação pessoal, ou seja, se pode partilhar "os direitos" sobre o referido bens conforme acordo do casal.
Boa tarde dr e se no caso a partilha de bens demorou 10 anos para sair na justiça, tem que pagar juros e correção monetária??
Bgd
Veja, para responder com propriedade só conhecendo o processo. Contudo, no geral, sim.
Bom dia fiz um acordo pra depois da separação depois de 6 mês passar o dinheiro da parte dela da casa e se nao conseguir vender a casa nesse tempo como faço
Ozeias, difícil dizer sem conhecer o acordo, as consequências dependem dos termos do acordo. Normalmente, a parte interessada entra com uma medida chamada "cumprimento de sentença", onde se pede ao juiz para dar um prazo sob pena de multa. Consulte um Advogado.
A empresa do meu ex é construído na casa da mãe dele é um salão de cabeleireiro, e ai como funciona?
Oi, Lilian, veja, se o imóvel foi construído enquanto você estava casada com ele, com autorização da mãe, você tem direito de cobrar uma indenização dela (da sogra).
Complexo.
Veja, tenho um vídeo onde explico o assunto, confira:
ua-cam.com/video/45WbDnVdR_k/v-deo.html
ola se Eu sou casado total de bens e esposa quer separa oque ela ganha? coisas que comprei tudo fica metade? e sobre dinheiro tudo dinheiro que eu tenho vou tem que dividir?
Olá, se o regime for o da "comunhão parcial de bens", tudo o que foi adquirido durante o casamento e o dinheiro que consta em conta bancária de qualquer dos dois deve ser dividido igualmente (50% para cada um), não interessa quem tenha comprado ou ganhado.
O que significa protestam provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitido .
Margarida, é apenas uma "formalidade processual", não significa nada de especial.
Dr tenho uma dúvida. Meu pai me deu um carro que estava em seu nome após ter me casado. Com o tempo vendemos esse carro e compramos outro em meu nome, porém meu pai pagou as parcelas, como ficaria a divisão?
Stefane, se você conseguir provar que os fato se deram exatamente desta forma, o carro é apenas seu, não só por causa da sub-rogação (carro velho por carro novo), mas também porque o pagamento das parcelas pelo seu pai indica "doação" e estas não entram na partilha, desde que o regime seja o da comunhão parcial de bens.
Boa noite doutor, tudo bem? Estou separada há mais de 5 anos, o processo de divórcio está em andamento, o processo de pensão alimentícia da nossa filha já foi finalizado. Se eu adquirir um imóvel, ou um veículo agora, diante do divórcio eu teria que partilhar esses bens?
A maior dificuldade é que não tenho contato com ele, e moramos em cidades distintas. (Comunhão parcial de bens)
Beatriz, há um entendimento de que a sociedade conjugal termina com a "separação de fato" do casal; ou seja, tudo que qualquer dos cônjuges adquirir a separação de fato (deixarem de viver juntos), pertence exclusivamente ao adquirente. Agora, no caso de aquisição de bem imóvel o meu conselho é esperar a formalização do divórcio, visto necessariamente vai constar na escritura que o adquirente é "casado" e isso pode trazer dificuldades na hora de vender o bem no futuro (será necessário mencionar este bem no divórcio para depois alterar o registro do bem). Então, no caso de bens imóveis é melhor esperar, apesar do entendimento da justiça.
@@GedielAraujo Muitíssimo obrigada Doutor!
Já peguei a averbação. Sou obrigado partilhar um carro antigo q já ñ paga mais ipva?
Depende do regime de bens e de quando o bem foi adquirido; no regime da comunhão parcial todos os bens, valiosos ou não, adquiridos onerosamente durante o casamento devem ser partilhados.
@@GedielAraujo muito obrigado pelo esclarecimento, ok?
Boa Noite Doutor.
Fui casada por 10 anos e não tive filhos 🙏. Sou casada com regime parcial de bens.
A casa e o carro são financiados.
O que fazer nesse caso?
oi Luara, a questão do financiamento é sempre um complicador; em tese, o casal deveria fazer um acordo no qual um deles fique com o bem e o outro pague uma indenização; para isso é necessário que o valor do bem seja maior do que o valor da dívida, por exemplo: o carro vale R$ 20.000,00, sendo que a dívida do financiamento é de R$ 14.000,00; neste exemplo, há um crédito de R$ 6.000,00, ou seja, quem ficar com o carro e com o financiamento deve pagar ao outro uma indenização de R$ 3.000,00 (metade daquilo que o carro realmente vale). Outra solução é a venda dos bens e partilha do valor apurado. No geral, o importante é que haja boa vontade, o que nem sempre é fácil ao final de um casamento; sem boa vontade e com brigas o banco acaba tomando tudo.
@@GedielAraujo o que você faria? Vendia tudo e dividia ou pagava a indenização ?
@@Lor825 Luara, se tem uma coisa que Advogado nunca deve fazer é decidir pelo cliente; veja, a decisão é de vocês. Com divórcio, sempre há perdas (materiais e emocionais), procure a melhor solução possível diante as circunstâncias e "siga em frente".
@@GedielAraujo Obrigada! Deus te abençoe
Doutor parabéns pelo vídeo, uma pergunta o marido da minha mãe saiu de casa e levou as coisas dele os 2 tem um veículo no nome da minha mãe e está em posse do meu padrasto esse veículo pode ficar na casa da minha mãe até finalizar o processo de separação e em fim vender?
Oi, Diego, somente mediante ordem judicial; para tanto, é necessário que ele entre com ação de divórcio e peça, justificadamente, busca e apreensão do veículo.
Doutor, se o imóvel já foi comprado no nome dos dois, 50% cada na escritura, é necessário fazer partilha desse bem ???
Claro, Rodrigo. Todos os bens devem ser formalmente partilhados, isso possibilita a regularização do registro e empresta segurança jurídica para a partilha (deixe de constar nos registros que os proprietários eram um casal, fato que pode ser muito importante).
Qual a diferença de ação de partilha e cumprimento de sentença??
Veja, a "ação de partilha" tem cabimento quando o casal deixa de fazer a partilha de bens no divórcio (total ou parcialmente), lembrando que a lei civil permite que o divórcio seja decretado sem que haja a efetiva partilha dos bens; já a fase de "cumprimento de sentença" tem cabimento quando não há cumprimento voluntário do acordo feito no divórcio, por exemplo, a parte não paga aquilo que se comprometeu ou não entrega o bem.
@@GedielAraujo então no meu caso, não fui bem orientado, e agora ela entrou com comprimento, neste caso há atualização?
@@Soaresairplane "atualização", não entendi.
@@GedielAraujo tinha um dinheiro a partilhar, separação(10/05/2017) sentença (11/11/2020), acórdão (10/04/2021), trânsito em julgado(22/06/2021), esse dinheiro sofre atualização? Se sim, qual é a data q utiliza para atualizar até o presente?
@@Soaresairplane claro, o dinheiro deve sim ser atualizado (juros e correção monetária); normalmente, a partir da data da distribuição da ação, se outra data não foi fixada pelo juiz.
No caso o carro que ele tinha antes de casar comigo , eu posso pedir que venda e me dê uma parte?
Oi, Laiz, não. Se o bem foi adquirido antes do casamento pertence exclusivamente a ele.
@@GedielAraujo ok
Boa noite a alguma diferença em quem comprou os bens na hora da divisão, ou quem arcou com mais dinheiro ...tem direito a tudo
Gelson, não faz qualquer diferença quem comprou ou pagou pelo bem; o que se considera é apenas o "regime de bens"; veja, no regime da comunhão parcial de bens se comunicam todos os bens adquiridos durante o casamento, não interesse quem comprou ou quem pagou, na hora da partilha e meio a meio (50% para cada cônjuge).
Dr. Gediel é possível entrar com uma ação de regresso ou cobrança em face do conjuge que deixou de pagar o financiamento e se aproveitou da partilha de 50% sobre o valor das prestações pagas?
@@rehsilva7007 claro, a obrigação é solidário, ou seja, os dois são obrigados pelo financiamento na proporção de 50%; se um deles não paga, o outro pode, e "deve" pagar caso não queira perder tudo, e depois entra com ação de cobrança podendo penhorar a parte que o outro recebeu na partilha. Consulte um Advogado.
Boa tarde, gostaria de saber, eu fiz um distrato de compra e venda de um terreno esse terreno entra na partilia, no divorcio
Oi, Vilma, a "sociedade conjugal" termina com a separação de fato do casal, ou seja, se o distrato foi feito antes da separação, o que deve constar do divórcio é apenas eventual valor recebido (ou parcelas a receber); agora, se você fez o distrato após a separação de fato, então você agiu mal e terá que prestar constas ao seu ex-marido.
@@GedielAraujo mais eu ja tinha antis do casamento o dinheiro e eu comprei o terreno apos casar como fica
@@GedielAraujo como comprovar uma sub rogaçao no divorcio
@@vilmasantos2024 não tem problema se você conseguir provar estes fatos.
@@vilmasantos2024 a justiça aceita varias formas de provas, mas a posse do dinheiro é fácil se ele estava no banco (basta o extrato).
Consulte um Advogado.
Como fica a questão de carros alienados, 3, na divisão de bens em um divórcio?
Veja, não havendo acordo entre os cônjuges, os "direitos" sobre estes bens deverão ser partilhados em igualdade de condições (50% para cada um), independentemente de quem tem o financiamento em seu nome (considerando, é claro, que os carros foram adquiridos durante o casamento e que o regime de bens é o da comunhão parcial de bens - regime legal). Neste caso, os dois são responsáveis pelo pagamento das parcelas. Na prática, se nenhum dos dois tiver condições de comprar a parte do outro, os bens deverão ser vendidos e o produto partilhado. Se a venda não for possível (a dívida é muito grande, por exemplo), os cônjuges simplesmente terão que continuar dividindo o pagamento até ser possível e viável a venda; Claro que quem fica em situação mais difícil, inegavelmente, é o parceiro que tem o carro em seu nome; ou seja, o responsável perante a financeira, visto ser infelizmente comum que o outro simplesmente suma ou se negue a ajudar. Neste caso, depois que o juiz estabelecer a partilha em 50% para cada um, o prejudicado pode ajuizar ação de cobrança. É muita dor de cabeça, eu sei; mas veja, esse é o preço do divórcio. Abs. Gediel.
@@GedielAraujo na casa financiada pela caixa funcionaria da mesma forma a divisao de bens? Tenho dois filhos quero muito ficar com a casa nao sei como seria a forma de pagamento em juizado para mim pagar a parte do ex se poder me da uma luz
@@geovanqcarvalho2298 fica difícil comentar sem conhecer todos os detalhes do caso, você deve, precisa, procurar um Advogado ou a Defensoria Pública. Dependendo do tipo de financiamento, a mulher tem preferência ou até direito de ficar com o bem, daí ser necessário uma consulta pessoal. No geral, a partilha de imóvel financiado deve observar o valor do bem no mercado e o valor da dívida junto ao banco, sendo que o casal é livro para fazer o acordo que achar melhor. Confira o meu vídeo sobre o tema:
ua-cam.com/video/FlaOxtUq0qo/v-deo.html
E se ele não quer repatir só quer divorciar???
Oi, Raquel, é possível fazer o divórcio sem fazer a partilha dos bens (a lei permite), MAS para isso é necessário a vontade das duas partes (ambos os cônjuges). Eu não faria em hipótese nenhuma.
Procure um Advogado e "lute", exija, pelos seus direitos.
No caso tenho duas filhas pequenas como fica a partilha dos bens no caso a casa onde vivemos temos que vender e dividir??
Oi Vanessa, a existência das filhas não tem qualquer influência na partilha dos bens; uma coisa é a obrigação dos pais para com os filhos, outra totalmente diferente é a partilha dos bens que o casal amealhou durante o casamento. Claro que num acordo qualquer dos cônjuges pode considerar este fator, mas para a "lei", como disse, não faz qualquer diferença ter ou não filhos (assuntos distintos).
Mesmo tendo filhas pequenas corro risco de ficar sem a casa, em caso de separação 🤔
@@vanessateixeira5616 como expliquei, juridicamente falando, trata-se de assuntos diferentes. Agora, obviamente que o tema deve ser levantado com cuidado no divórcio e pode ser fruto de acordo que considere o bem estar das filhas (principalmente). De qualquer forma, este tipo de disputa é demorada e envolve amplo direito de defesa; você não corre qualquer risco imediato. Procure um Advogado e lute pelo que acredita ser "certo".
Boa noite Dr. Gediel., vivo em uma união estável sem registro em cartório a 7 anos, com um filho de 5 anos de idade e também a 5 anos adquirimos um imóvel financiado só no nome dele, estamos nos separando, sei q tenho direito a 50% do q foi pago até agora , porém meu companheiro acha q não, então vamos pra justiça, quando for determinada a venda, o juiz pode autorizar q eu fique residindo na casa com meu filho e arcando com o valor integral das prestações até q o imóvel seja vendido? Considerando q o meu companheiro diz não aceitar, q a casa ficará fechada, sendo q como a casa é financiada, até q venda continuará vencendo prestações, q deverá ser paga por mim e por ele, mas pra mim ficará dificil pagar um aluguel pra morar com meu filho e pagar a metade da prestação do imóvel até q seja vendido.
Alline, de fato você tem direito 50% do imóvel; mais, ninguém pode tirar você dele (o proprietário não pode ser despejado); a questão de pagar aluguel sobre a meação do companheiro é complexa e demorada (não se aprece), o importante neste momento de transição é que vcs paguem a prestação (com a inadimplência os dois perdem). Consulte um Advogado ou a Defensoria Pública.
Estou dando entrada no divórcio , porém o meu ex-marido e eu entramos em acordo quê ele está abrindo mãos da parte dele, qual as medidas a ser tomada?
Rozana, para fazer o divórcio, mesmo que amigável (sempre melhor), é necessário a assistência de um Advogado ou da Defensoria Pública; ou seja, como vc já se entendeu com o seu marido, agora é só procurar um advogado e "formalizar" o acordo por meio de um divórcio consensual. Abs. Gediel.
Sim Dr. e quanto aos impostos da casa, IPTU, Taxa de Incêndio, Foreiro, contas de consumo a vencer e não vencidas como ficam devem ser dividadas?
Tudo deve ser dividido, o ativo e o passivo. Nem sempre é fácil, afinal, muitas contas estão no nome de um e o outro não tem condições ou não quer assumir. Na verdade, divórcio é uma situação difícil "sempre"; as pessoas deviam pensar mais antes de casar e, como digo em outro vídeo, optar pelo regime da separação de bens.
Dr antes de casar eu comprei uma casa, durante o casamento eu troquei a casa em outra,porém não está no meu nome,ele tem direito????
Valcilene, imaginando que o regime de bens seja o da "comunhão parcial", a resposta é "não", ele não tem direito (art. 1.659, I, CC). Agora, tudo é relativo; se ele te ajudou de alguma forma; se você pagou alguma diferença usando dinheiro que guardou durante o casamento, ele pode ter direito a uma indenização.
Dr. Boa tarde. Fui casado no regime parcial de bens. Me separei e minha ex-esposa já deu entrada no divórcio. Se hoje eu comprar um apt , ou algum bem entra na partilha?
( Morávamos de aluguel )
Oi, Flávio, o entendimento da justiça que o regime de bens termina com a separação de fato; como isso nem sempre é fácil de provar quanto a casais, minha sugestão é que aguarde o fim do processo antes de comprar bens.
Fui casada no regime de comunhão de bens pois quando me casei quase todos era assim em 1974 não constituímos nada pois ele não queria que eu trabalhasse me divorciei 2013 meu pai tinha uma casa agora vamos vender ele tem direito na minha herança?
@@giselenobreleituradecartas4072 veja, se o seu pai morreu enquanto você ainda era casada, sim, o se ex-marido tem direito à metade do que você receber.