Lei 8112/90 - Do regime disciplinar (parte 17)
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- Опубліковано 5 лис 2022
- Fala, pessoal!
Eu sou o prof. Marks Cruz. Neste vídeo falo da Lei 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
No vídeo em específico, falo sobre os artigos do 116º ao 126º que tratam do regime disciplinar.
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Título IV
Do Regime Disciplinar
Capítulo I
Dos Deveres
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
Capítulo II
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de ...
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Vamos crescer juntos! Desejo sucesso a cada um que passar por aqui.
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Ótima aula 👏🏿
Top
Hj, dia 11/05/24 o canal tem 37 mil inscritos 👏🏾👏🏾👏🏾
Mais de 30 mil inscritos hoje, no dia 04/01/24. Por aqui em busca da aprovação no IFRN, obrigado por todo conteúdo professor
Avante!! Em breve voltará para informar de sua aprovação!
25/12/2022, as 15:30 Uberlândia MG! Gratidão 🙏
Sucesso!
No momento certo Deus fará acontecer 🙏❤
Obrigada professor, tem me ajudado demais! Muito mais fácil de assimilar o conteúdo. Sempre no aguardo do próximo vídeo!
18,2 mil inscritos - 12/abr/2023
17,9 k de inscritos
Aulas excelentes! Obrigada!!!
Uhuuuuu... aguardando o próximo vídeo já!
Arrasou, prof.
Aula maravilhosa! Obrigada professor!
28 mil inscritos!
Cada dia que vejo, tem mais inscritos nesse canal que é sucesso. 🏆💪
Que coisa boa!!
Obrigado pela aula👍👏
Boa tarde . Estou amando seu canal. Assisto quase todos os vídeos. Aprendendo demais. Vc é show, abraços da Bahia
Grato pelo carinho!
17 mil☝️👏👍
Adicione as outras aulas, professor! Suas aulas são as melhores do YT.
Vou continuar sim
Suas aulas me ajudem demais e espero que eu consiga a vaga no concurso que vou prestar dia 15/01🙏🙏
Tem 26,9 mil inscritos em out/23
Ah, se um dia eu passar no IFPR vou virar contraventora e te levar uma caixa de chocolates aí no IFCE 🥰
🥰🥰🥰🥰🥰 venha mesmo
Então vou ganhar. 😘
Show. top
Não consegui localiza-lo no instagram!
@markscruz
Bom dia! Tem previsão da postagem do próximo vídeo?
Vou me esforçar para tentar mandar ainda essa semana.
Olá professor, tem previsão para a próxima aula? "Das penalidades"
Estou estudando para o concurso da Ufrn. Obrigada!
Provavelmente depois de amanhã. Estou trabalhando nela com muito carinho. 🤗 Hoje farei uma live sobre esta lei às 21:10. Deixo o convite: ua-cam.com/video/CxnUE6TE-ww/v-deo.html
Obrigada pelo convite, amo demais suas aulas.
Aula muito boa. Pena que no final termina com paulo freire, ser que não agrega nada a educação , pelo contrário, forma professores e alunos militantes. Uma pena mesmo.
O amigo/a já leu algum livro dele ou só reproduz um discurso sem fundamentação?