Lei 8112/90 - Do regime disciplinar (parte 17)

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  • Опубліковано 5 лис 2022
  • Fala, pessoal!
    Eu sou o prof. Marks Cruz. Neste vídeo falo da Lei 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
    No vídeo em específico, falo sobre os artigos do 116º ao 126º que tratam do regime disciplinar.
    ===========================================================
    Título IV
    Do Regime Disciplinar
    Capítulo I
    Dos Deveres
    Art. 116. São deveres do servidor:
    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
    II - ser leal às instituições a que servir;
    III - observar as normas legais e regulamentares;
    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
    V - atender com presteza:
    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
    X - ser assíduo e pontual ao serviço;
    XI - tratar com urbanidade as pessoas;
    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
    Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
    Capítulo II
    Das Proibições
    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
    III - recusar fé a documentos públicos;
    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de ...
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КОМЕНТАРІ • 38

  • @belladay64
    @belladay64 2 місяці тому

    Ótima aula 👏🏿

  • @joaovictorzuffo7290
    @joaovictorzuffo7290 Рік тому

    Top

  • @darlanmorais5277
    @darlanmorais5277 2 місяці тому

    Hj, dia 11/05/24 o canal tem 37 mil inscritos 👏🏾👏🏾👏🏾

  • @874Beatriz
    @874Beatriz 6 місяців тому

    Mais de 30 mil inscritos hoje, no dia 04/01/24. Por aqui em busca da aprovação no IFRN, obrigado por todo conteúdo professor

    • @MarksEDU
      @MarksEDU  6 місяців тому

      Avante!! Em breve voltará para informar de sua aprovação!

  • @edsolanjalemes7060
    @edsolanjalemes7060 Рік тому

    25/12/2022, as 15:30 Uberlândia MG! Gratidão 🙏

  • @ismaelvale4907
    @ismaelvale4907 6 місяців тому +1

    No momento certo Deus fará acontecer 🙏❤

  • @brunamoura477
    @brunamoura477 Рік тому +1

    Obrigada professor, tem me ajudado demais! Muito mais fácil de assimilar o conteúdo. Sempre no aguardo do próximo vídeo!

  • @marcelomachadoproenca3669
    @marcelomachadoproenca3669 Рік тому

    18,2 mil inscritos - 12/abr/2023

  • @rafaeld2103
    @rafaeld2103 Рік тому

    17,9 k de inscritos

  • @joeliasantos9310
    @joeliasantos9310 Рік тому

    Aulas excelentes! Obrigada!!!

  • @camilinhagab
    @camilinhagab Рік тому

    Uhuuuuu... aguardando o próximo vídeo já!

  • @lidineia3145
    @lidineia3145 Рік тому +1

    Arrasou, prof.

  • @romaelielza
    @romaelielza Рік тому

    Aula maravilhosa! Obrigada professor!

  • @nicolepassos2638
    @nicolepassos2638 8 місяців тому +1

    28 mil inscritos!
    Cada dia que vejo, tem mais inscritos nesse canal que é sucesso. 🏆💪

    • @MarksEDU
      @MarksEDU  8 місяців тому

      Que coisa boa!!

  • @josemanoeldafeira1304
    @josemanoeldafeira1304 Рік тому

    Obrigado pela aula👍👏

  • @lucyananevesbispo8950
    @lucyananevesbispo8950 Рік тому +1

    Boa tarde . Estou amando seu canal. Assisto quase todos os vídeos. Aprendendo demais. Vc é show, abraços da Bahia

  • @josemanoeldafeira1304
    @josemanoeldafeira1304 Рік тому

    17 mil☝️👏👍

  • @TobiasCabral
    @TobiasCabral Рік тому

    Adicione as outras aulas, professor! Suas aulas são as melhores do YT.

    • @MarksEDU
      @MarksEDU  Рік тому +1

      Vou continuar sim

    • @gilvaniaregina9865
      @gilvaniaregina9865 Рік тому +1

      Suas aulas me ajudem demais e espero que eu consiga a vaga no concurso que vou prestar dia 15/01🙏🙏

  • @francielifranceschini3187
    @francielifranceschini3187 9 місяців тому

    Tem 26,9 mil inscritos em out/23

  • @adribarral
    @adribarral Рік тому +1

    Ah, se um dia eu passar no IFPR vou virar contraventora e te levar uma caixa de chocolates aí no IFCE 🥰

    • @MarksEDU
      @MarksEDU  Рік тому

      🥰🥰🥰🥰🥰 venha mesmo

    • @MarksEDU
      @MarksEDU  Рік тому

      Então vou ganhar. 😘

  • @mariofernandes56
    @mariofernandes56 Рік тому

    Show. top

  • @AnaLuiza-fn2oh
    @AnaLuiza-fn2oh Рік тому

    Não consegui localiza-lo no instagram!

  • @AnaLuiza-fn2oh
    @AnaLuiza-fn2oh Рік тому

    Bom dia! Tem previsão da postagem do próximo vídeo?

    • @MarksEDU
      @MarksEDU  Рік тому +1

      Vou me esforçar para tentar mandar ainda essa semana.

  • @cristiannecamara3216
    @cristiannecamara3216 Рік тому

    Olá professor, tem previsão para a próxima aula? "Das penalidades"
    Estou estudando para o concurso da Ufrn. Obrigada!

    • @MarksEDU
      @MarksEDU  Рік тому +1

      Provavelmente depois de amanhã. Estou trabalhando nela com muito carinho. 🤗 Hoje farei uma live sobre esta lei às 21:10. Deixo o convite: ua-cam.com/video/CxnUE6TE-ww/v-deo.html

    • @cristiannecamara3216
      @cristiannecamara3216 Рік тому +1

      Obrigada pelo convite, amo demais suas aulas.

  • @oquee8892
    @oquee8892 Рік тому +2

    Aula muito boa. Pena que no final termina com paulo freire, ser que não agrega nada a educação , pelo contrário, forma professores e alunos militantes. Uma pena mesmo.

    • @MarksEDU
      @MarksEDU  Рік тому +7

      O amigo/a já leu algum livro dele ou só reproduz um discurso sem fundamentação?