Aula perfeita! Gratidão prof! Só não conseguir visualizar na prática, alguém querendo assumir a dúvida de alguém sem o consentimento dela. No caso da novação subjetiva passiva por expropriação. 🤔
Na cessão de crédito e assunção de dívida há apenas uma transferência do mesmo crédito, ou obrigação, a um terceiro, enquanto que na novação se instaura uma nova obrigação, que pode envolver um terceiro. Acho que a palavra-chave pra diferenciação das duas matérias é exatamente a "renegociação" da dívida, o que implica dizer que são novas condições, portanto, uma nova obrigação.
@@pedroleitaodeoliveiraneto1455 Professor, o novo devedor na novação subjetiva passiva pode acordar diretamente com o credor, mas o antigo devedor não tem direito ao pagamento da dívida?
Só queria saber pq o exemplo de Genésio é novação objetiva. Não mudou o devedor? E na novação objetiva permanece o mesmo credor e o mesmo devedor. Não entendi muito bem isso... :S
O que mudou foi a dívida, e não o devedor. O devedor continuou o mesmo (o próprio Genésio) e o credor também se manteve o mesmo (o banco). O que mudou foi somente a dívida (foi substituída por outra)
Amo suas aulas e sou fã. Porém nesta aula em específico me restou uma dúvida..... Como fazer para não confundir Novação Subjetiva passiva por Delegação com ASSUNÇÃO DE DÍVIDA... ambas se parecem muito!!! De antemão obrigada o esclarecimento.
Bruna Marcos olá , sou estudante de direito e acho que posso tirar sua dúvida . Primeiro , que na assunção da divida , apenas muda-se o sujeito passivo na relação obrigacional, portanto continua a dívida primitiva ,porém com outro sujeito passivo ,no caso ,outro devedor,já na novação se tem o surgimento de outra obrigação,excluindo a primitiva . Outra diferença é que a novação é uma forma de pagamento indireto,enquanto a assunção da dívida , se diz respeito sobre a transmissão da obrigação.
Eu achava que eu era ruim em civil, mas já vi que é só o professor que complica mesmo...
Aula maravilhosa profffff 😍😍
Poucos recursos mas uma INTELIGÊNCIA FENOMENAL !!!! MUITO OBRIGADO pelo vídeo e pelo seu tempo !!! Show de esplicação !!!!
Professor, muito obrigada! Aprendi obrigações com o senhor e me senti muito contente por seu ânimo em ensinar!
Você é o melhor professor de Civil aqui no UA-cam, os seus bonequinhos ajudam muito!
sempre me salva antes das provas rs
Obrigada professor, esclareceu o art. 362 que nenhum outro tinha explicado de forma tão clara.
Muito boa as aulas que o professor nos explica, meus parabéns você merece muito 👏🏻👏🏻
Seu trabalho é sensacional, obrigada pelas aulas!
Eu adoro as aulas e esse desenho 😂❤
Suas aulas sao maravilhosas, me ajuda muito ❤
TOP TOP TOP.............. SEM PALAVRAS
eu amoo os bonequinhoos kkkk melhor professor
Muito esclarecedor!
Que aula sensacional prof ❤
Muito obrigado, irmão. Explicação super simples.
ESSE CANAL É EXCELENTEEEEEEEE
ótima aula! obrigado!
Aula perfeita! Gratidão prof! Só não conseguir visualizar na prática, alguém querendo assumir a dúvida de alguém sem o consentimento dela. No caso da novação subjetiva passiva por expropriação. 🤔
AULA EXCELENTE
FERA!
Que excelente didática! Parabéns Professor.☺
Parabéns, graças a ajuda das suas aulas fechei minha prova de ontem.
vc é brabooo
Parabéns, muiiiiito bom!
Aula ótima !! Amei a didática, leve, dinâmica e super compreensível !
Obrigaadaaa! Que Jesus o abençoe!!!
Seu canal é muito bom
PERFEITO ESSE CANAL!!!!
Esse cara e o melhor.
Esse professor é o maximo. Não tem como não aprender. Obrigado mestre
Obrigada meu deus n achava uma aula que preste
Cara, você é INCRÍVEL!!! Muito obrigada!!!
Aula sensacional!!! 🤩🤩🤩
Prof! Vc arrasaaaaa D++++
Excelente aula! Método sensacional e único!
Aula excelente! Simplicidade é tudo.
Sensacional, aula maravilhosa, finalmente aprendi isso!!!
Já ganhou um escrito com uma explicação tão bem detalhada.parabens
Que aula incrível! gratidão
Melho professor de Dir Civil 👏👏👏
parabéns pelo vídeo
Muito boa essa explicação! Parabéns!
Muito bom professor!
Excelente aula! 😍😍
excelente!
Que Professor fera, didática ótima, parabens
👏🏼👏🏼👏🏼
muito bom! ajudou demais, aula maravilhosa.
Ótimo vídeo
adorei sua aula, mas poderia ter exemplos de casos reais sobre especies!
parabens continue assim!
Uma dúvida, a novação subjetiva ativa e passiva podem ser interpretadas como cessão de crédito e assunção de dívida?
👏👏👏
O melhor 👏👏👏👏
Alguém sabe se cabe novação em divida de caráter alimentar ?
Nunca aprendi tanto com Power Rangers
Muito bom
Prof, qual a diferença entre novação subjetiva ativa/passiva, e cessão de crédito/assunção de dívida?
Na cessão de crédito e assunção de dívida há apenas uma transferência do mesmo crédito, ou obrigação, a um terceiro, enquanto que na novação se instaura uma nova obrigação, que pode envolver um terceiro. Acho que a palavra-chave pra diferenciação das duas matérias é exatamente a "renegociação" da dívida, o que implica dizer que são novas condições, portanto, uma nova obrigação.
@@pedroleitaodeoliveiraneto1455 Professor, o novo devedor na novação subjetiva passiva pode acordar diretamente com o credor, mas o antigo devedor não tem direito ao pagamento da dívida?
Como faz para adquirir o livro, Direito Civil sem estresse?
Só queria saber pq o exemplo de Genésio é novação objetiva. Não mudou o devedor? E na novação objetiva permanece o mesmo credor e o mesmo devedor. Não entendi muito bem isso... :S
O que mudou foi a dívida, e não o devedor. O devedor continuou o mesmo (o próprio Genésio) e o credor também se manteve o mesmo (o banco). O que mudou foi somente a dívida (foi substituída por outra)
Top!
o que é ccb????
Código Civil Brasileiro
Eu sou o Genésio😂😂
8:54 Se não coloca-se, para os leigos a lei seria omissa quanto a isso. kkkkkk
Me senti na pele das contas do Genésio kkkkkkk
Amo suas aulas e sou fã.
Porém nesta aula em específico me restou uma dúvida.....
Como fazer para não confundir Novação Subjetiva passiva por Delegação com ASSUNÇÃO DE DÍVIDA... ambas se parecem muito!!!
De antemão obrigada o esclarecimento.
Bruna Marcos olá , sou estudante de direito e acho que posso tirar sua dúvida . Primeiro , que na assunção da divida , apenas muda-se o sujeito passivo na relação obrigacional, portanto continua a dívida primitiva ,porém com outro sujeito passivo ,no caso ,outro devedor,já na novação se tem o surgimento de outra obrigação,excluindo a primitiva . Outra diferença é que a novação é uma forma de pagamento indireto,enquanto a assunção da dívida , se diz respeito sobre a transmissão da obrigação.
Beatriz Nunes lindona muito obrigada.