Caio de Melo tenho 2 clientes que começaram com atividade de construção de imóveis para venda, os 2 abriram empresas com, atividades de incorporação, compra de imóveis, compra de terrenos e venda de imóveis próprios, um tem um terreno que vai construir 8 casas e outro tem terreno e vai construir 9 casas, a afetação e do terreno;
Quando deve ser criada a comissão de representantes, como ter certeza que ela foi criada ? Como os adquirente vão ter conhecimento quem são os outros adquirentes?
Você é muito bom! Já estou a um tempo estudando o assunto e você é sem dúvida a pessoa mais clara para explicar o assunto. Parabéns!! Vou procurar tudo mais de conteúdo/cursos que você tem.
A incorporadora nos cnpjs das obras precisa ter inscrição estadual? Como escriturar as notas recebidas ou centralizo todas as compras no cnpj da incorporadora(matriz)
As despesas com vendas, gastos com stand de vendas, comissões e corretagens, publicidade etc., devem ser contabilizadas como despesas do patrimônio de afetação ou como despesas da incorporadora?
Julio, mande as dúvidas diretamente pro Caio, na caixinha de perguntas, lá nos stories do Instagram: @caiomelooficia … lá ele pessoalmente irá te responder.
Olá Caio. Boa noite! Adorei sua aula e consegui enfim entender Regime de Afetação. Pode me orientar em um caso? Tenho um apto e na matricula consta apenas a averbação de Conclusão de Parte da Obra Estou vendendo o imovel a imobiliária me informou que preciso averbar a conclusão do edifício e o Regime de afetação. Entrei em contato com a Incorporadora, a Eztec, no caso aqui, e a mesma informa que não existe irregularidades na Matrícula, pois segundo a mesma, o financiamento não teria sido aprovado e registrado na Matrícula e portanto não enviou os documentos que eu pedi. No meu entender, o Regime de Afetação não impede o financiamento, tanto que se compra financiado apto na planta. O futuro proprietário vai precisar disso para a Outorga da Escritura?
Amei sua live, Caio. Queria entender melhor as responsabilidades de estar em uma comissão para fiscalizar o Patrimônio de Afetação, pode ajudar com isso??
Oi, Bianca. Se você quiser fazer uma pergunta para o Caio Melo, vá no Instagram dele. Nos stories, sempre tem uma caixinha de perguntas que ele responde gratuitamente. instagram.com/caiomelooficial/
boa noite, sou construtor/incorporador, só realizo as vendas depois das unidades prontas, pelo CVA, a segregação se faz necessária? pois não vendo antecipadamente, e a lei 13970 ss7º, diz que poderá vender depois de pronto.
Se você registra incorporação, está declarando a possibilidade de vender na planta. Assim, para estar totalmente adequado, deve atender todas as obrigações de um incorporador que optou pelo Patrimônio de Afetação.
Tenho uma dúvida, consigo realizar uma cisão do incorporador do empreendimento para uma SPE após os 180 dias da afetação patrimonial, bem como, a obra já estando 5% realizada e os apartamentos vendidos?
A cisão da empresa em si pode ser feita, sem problema nenhum. Contudo, há de se observar a transferência de titularidade da incorporação (com ou sem PA) e a anuência de quem tem direitos reais sobre esse empreendimento. Esse é um ponto muito mais notarial/jurídico que contábil efetivamente. Por isso, sinceramente eu não sei. Mas sabe como é, né? Mais importante que saber, é ter o telefone de quem sabe hehehe Nesses casos, quem faz a orientação é meu parceiro advogado. Se você tiver algum caso concreto que precise de análise, pode mandar uma mensagem para a gente em consultoria@caiomelo.com.br Abração!
Professor por favor como faço para saber se o apartamento que eu comprei em uma construtora é patrimônio de afetação A construtora não fala no contrato de compra e venda
Ela deveria ser a maior interessada em te dar essa informação. Mas, em última análise, você pode consultar o registro de incorporação, no cartório de registro de imóveis.
Sou leigo no assunto. Ficou uma dúvida: conforme o dinheiro entra, você pode retirar o seu lucro e demais despesas CALCULADAS previamente no BDI, certo?! Proporcionalmente ao tempo, no decorrer da obra, eu me refiro. Ou não pode mexer em nada, meeesmo?
Existe um cálculo específico do patrimônio de afetação. Se o valor recebido (e de recebíveis até a data da conclusão) ainda não superam os gastos necessários para concluir a obra, não é permitido mexer para outros fins. Um contador especialista poderá ajudar sua equipe financeira a controlar isso.
São duas coisas diferentes. A SPE segrega contabilidade, obviamente, por ser uma nova sociedade. Mas a segregação do PA significa separar essa obra do resto da empresa, inclusive dentro de uma SPE.
Bom dia Caio! Posso fazer afetação de uma obra já concluída? Neste caso, a obra já foi entregue sem a contabilidade separada? Faz sentido isso? É possível tirar proveito da RET sendo que não vendemos imóveis na planta?
@@CaioMelo pois é Caio, o seu vídeo foi bem revelador. Acabamos de dar entrada em um processo de afetação em um obra concluída. Pelo jeito vai dar na trave. Esta obra foi feita com contabilidade convencional, mas pelo jeito o buraco é mais embaixo. O que você acha que vai acontecer com esse nosso processo no registro de imóveis?
@@gmrodrigues77 se a obra já está concluída, já possui habite-se, já foi feito SERO e já houve a averbação da incorporação, concluindo a obra. Não há o que se falar em afetar algo que não existe mais.
Entendo que não, Wilson, pela legislação condicionar o valor afetado à realização da obra. Entendo que somente custos de obra (e despesas administrativas/financeiras proporcionais). Do contrário, autorizaria o incorporador a gastar todo o dinheiro da obra em propaganda e arriscar o atraso do empreendimento, justamente o contrário da intenção do PA.
Afetar a obra não tem nada a ver com CNPJ. Contudo, para aderir ao RET, é necessário inscrever no CNPJ com evento 109. Fica como se fosse CNPJ de uma filial.
@@CaioMelo Caio boa tarde na verdade a minha dúvida é : estou trabalhando em um lançamento só que não tem uma SPE , no contrato está o CNPJ da matriz e não de uma SPE ,gostaria de saber se a SPE é obrigatório ou pode ser do jeito que está sem SPE e o contrato ser pelo CNPJ da construtora mesmo e se a construtora entrar em falência esse projeto não entraria na massa falida por estar no CNPJ da matriz ? Obrigado Caio
Sou advogada imobiliária e as explicações do Caio são simplesmente muito esclarecedoras. Muito obrigada por suas contribuições extremamente ricas!
muito top... parabéns.
Boa noite muito bom essa aula tô vendo agora trabalho com associação e vamos construir um prédio esclarecedor a construtora fez a afetação do prédio
Assistindo hoje, tema valioso demais.
Caio de Melo tenho 2 clientes que começaram com atividade de construção de imóveis para venda, os 2 abriram empresas com, atividades de incorporação, compra de imóveis, compra de terrenos e venda de imóveis próprios, um tem um terreno que vai construir 8 casas e outro tem terreno e vai construir 9 casas, a afetação e do terreno;
Estou fazendo o meu TCC sobre o RET e vou citar sobre o o patrimônio de afetação. Obrigada pelo conhecimento, muito esclarecedor!!
Quando deve ser criada a comissão de representantes, como ter certeza que ela foi criada ? Como os adquirente vão ter conhecimento quem são os outros adquirentes?
Excelente explicação, esclarecedor...
Você é muito bom! Já estou a um tempo estudando o assunto e você é sem dúvida a pessoa mais clara para explicar o assunto. Parabéns!! Vou procurar tudo mais de conteúdo/cursos que você tem.
Excelente aula professor! Estou abrindo uma incorporadora e tinha várias dúvidas sobre isso. Obrigado por tudo
Sou estudando de concurso de Extrajudicial, e esse tema é da máxima importância, além de ser muito interessante. Meus parabéns pela aula.
Fico feliz que tenha sido útil 😉👊
Excelente!
Até eu que sou leiga no assunto, consegui compreende muito bem.
Obrigada
kkkk ''machuca o cérebro'' , gostei do movie , pratico e simples
Ademir muito bom mesmo falei o comentário acima da associacao
Excelente!!!!!!!!
Excelente ja vi varios videos sobre o assunto porém nada tão bem explicado. Parabens
Nossa excelente live... Me tirou várias dúvidas.
Muito bom o seu vídeo!
Muito Top, parabéns pela explicação.
nossa que video sensacional !!!!! amei caio
A incorporadora nos cnpjs das obras precisa ter inscrição estadual? Como escriturar as notas recebidas ou centralizo todas as compras no cnpj da incorporadora(matriz)
que live incrível!!!! que bom que ficou salva!!!
As despesas com vendas, gastos com stand de vendas, comissões e corretagens, publicidade etc., devem ser contabilizadas como despesas do patrimônio de afetação ou como despesas da incorporadora?
Julio, mande as dúvidas diretamente pro Caio, na caixinha de perguntas, lá nos stories do Instagram: @caiomelooficia … lá ele pessoalmente irá te responder.
Olá Caio. Boa noite!
Adorei sua aula e consegui enfim entender Regime de Afetação.
Pode me orientar em um caso?
Tenho um apto e na matricula consta apenas a averbação de Conclusão de Parte da Obra
Estou vendendo o imovel a imobiliária me informou que preciso averbar a conclusão do edifício e o Regime de afetação.
Entrei em contato com a Incorporadora, a Eztec, no caso aqui, e a mesma informa que não existe irregularidades na Matrícula, pois segundo a mesma, o financiamento não teria sido aprovado e registrado na Matrícula e portanto não enviou os documentos que eu pedi.
No meu entender, o Regime de Afetação não impede o financiamento, tanto que se compra financiado apto na planta.
O futuro proprietário vai precisar disso para a Outorga da Escritura?
Você explica super bem. Muito sucesso Caio
Parabéns, muito claro nas explicações!
Muito bom, adorei a sua explicação.
Amei sua live, Caio. Queria entender melhor as responsabilidades de estar em uma comissão para fiscalizar o Patrimônio de Afetação, pode ajudar com isso??
Oi, Bianca. Se você quiser fazer uma pergunta para o Caio Melo, vá no Instagram dele. Nos stories, sempre tem uma caixinha de perguntas que ele responde gratuitamente. instagram.com/caiomelooficial/
@@CaioMelo Agradeço o retorno!! Ire lá no perfil dele!!
Parabéns
Boa tarde, estou com problemas para fazer a baixa do CNPJ do patrimônio de afetação. Pode me dar uma orientação?
Neste cnpj novo "filial" que vai abrir para afetacao, ppde alterar o quadro de socios em relação ao cnpj matriz?
boa noite, sou construtor/incorporador, só realizo as vendas depois das unidades prontas, pelo CVA, a segregação se faz necessária? pois não vendo antecipadamente, e a lei 13970 ss7º, diz que poderá vender depois de pronto.
Se você registra incorporação, está declarando a possibilidade de vender na planta. Assim, para estar totalmente adequado, deve atender todas as obrigações de um incorporador que optou pelo Patrimônio de Afetação.
Como fica o envio da ecd, tendo a contabilidade segregada? Pois Tenho os livros próprios para o empreendimento RET
Professor. Sou construtora, posso fazer o patrimônio de afetação sem fazer o registro de incorporação?
Não.
Encol foi final dos anos 90 (reverberando início anos 2000) né, nada a ver com anos 80!
Como dentro da afetação eu consigo recurso para pagar funcionário por exemplo sem mexer com o capital da matriz?
Olá,
Mas os valores das vendas não podem ser usados para despesas da mesma obra? Ou fica congelado sem poder mexer até o final da mesma?
Tenho uma dúvida, consigo realizar uma cisão do incorporador do empreendimento para uma SPE após os 180 dias da afetação patrimonial, bem como, a obra já estando 5% realizada e os apartamentos vendidos?
A cisão da empresa em si pode ser feita, sem problema nenhum. Contudo, há de se observar a transferência de titularidade da incorporação (com ou sem PA) e a anuência de quem tem direitos reais sobre esse empreendimento.
Esse é um ponto muito mais notarial/jurídico que contábil efetivamente. Por isso, sinceramente eu não sei. Mas sabe como é, né? Mais importante que saber, é ter o telefone de quem sabe hehehe
Nesses casos, quem faz a orientação é meu parceiro advogado. Se você tiver algum caso concreto que precise de análise, pode mandar uma mensagem para a gente em consultoria@caiomelo.com.br
Abração!
Caio em 2021 vai ter turma para o curso de contabilidade imobiliaria?
Se a incorporadora vende só no final da obr?
É possível afetar vários empreendimentos de uma Incorporadora, ou tem algum limite??
Professor por favor como faço para saber se o apartamento que eu comprei em uma construtora é patrimônio de afetação A construtora não fala no contrato de compra e venda
Ela deveria ser a maior interessada em te dar essa informação. Mas, em última análise, você pode consultar o registro de incorporação, no cartório de registro de imóveis.
Sou leigo no assunto. Ficou uma dúvida: conforme o dinheiro entra, você pode retirar o seu lucro e demais despesas CALCULADAS previamente no BDI, certo?! Proporcionalmente ao tempo, no decorrer da obra, eu me refiro. Ou não pode mexer em nada, meeesmo?
Existe um cálculo específico do patrimônio de afetação. Se o valor recebido (e de recebíveis até a data da conclusão) ainda não superam os gastos necessários para concluir a obra, não é permitido mexer para outros fins. Um contador especialista poderá ajudar sua equipe financeira a controlar isso.
Segregar a contabilidade, poderia ser através de uma SPE?
São duas coisas diferentes. A SPE segrega contabilidade, obviamente, por ser uma nova sociedade. Mas a segregação do PA significa separar essa obra do resto da empresa, inclusive dentro de uma SPE.
Bom dia Caio! Posso fazer afetação de uma obra já concluída? Neste caso, a obra já foi entregue sem a contabilidade separada? Faz sentido isso? É possível tirar proveito da RET sendo que não vendemos imóveis na planta?
Não é possível afetar obra já concluída. Nem faria sentido.
@@CaioMelo pois é Caio, o seu vídeo foi bem revelador. Acabamos de dar entrada em um processo de afetação em um obra concluída. Pelo jeito vai dar na trave. Esta obra foi feita com contabilidade convencional, mas pelo jeito o buraco é mais embaixo. O que você acha que vai acontecer com esse nosso processo no registro de imóveis?
@@gmrodrigues77 se a obra já está concluída, já possui habite-se, já foi feito SERO e já houve a averbação da incorporação, concluindo a obra. Não há o que se falar em afetar algo que não existe mais.
@@CaioMelo já possui habite-se, porém não foi averbada ainda. Mesmo assim não faz sentido?
@@CaioMelo você vende consultoria tributária para construtoras?
Para aderir ao RET é obrigatório fazer afetação?
Como são feitas as entregas das obrigações como a DCTF, ECD, ECF. São feitas no CNPJ da matriz?
Oi. Ele respondeu a essa pergunta?
@@severinasilva8317 ainda não
Posso usar o valor recebido das vendas com pagamentos de propaganda ?
Entendo que não, Wilson, pela legislação condicionar o valor afetado à realização da obra. Entendo que somente custos de obra (e despesas administrativas/financeiras proporcionais). Do contrário, autorizaria o incorporador a gastar todo o dinheiro da obra em propaganda e arriscar o atraso do empreendimento, justamente o contrário da intenção do PA.
Meu amigo posso afetar um Empreedimento com CNPJ da matriz ou precisar ter cnpj específico ?
Obrigado
Afetar a obra não tem nada a ver com CNPJ. Contudo, para aderir ao RET, é necessário inscrever no CNPJ com evento 109. Fica como se fosse CNPJ de uma filial.
@@CaioMelo Caio boa tarde na verdade a minha dúvida é : estou trabalhando em um lançamento só que não tem uma SPE , no contrato está o CNPJ da matriz e não de uma SPE ,gostaria de saber se a SPE é obrigatório ou pode ser do jeito que está sem SPE e o contrato ser pelo CNPJ da construtora mesmo e se a construtora entrar em falência esse projeto não entraria na massa falida por estar no CNPJ da matriz ?
Obrigado Caio
Caio, estou com a obra 95% concluída. Ainda dá tempo de aderir ao RET ?