O melhor professor de processo civil do UA-cam. Fala de forma fluida e fácil, de tal forma que consegue desatar muitos "nós" que outros professores com seus "juridiquês" criam em nossas cabeças. Ele até usa muitos termos jurídicos (o que não tem como evitar), mas se preocupa em explciar as coisas de mais de uma forma, para que todos entendam. Muito bom mesmo!!!
O melhor professor de processo civil, sem dúvidas! Obrigada por nos disponibilizar essas aulas incríveis e parabéns pelos 100.000 inscritos (que venham mais 100.000 e mais 100.000...).
Parabéns Professor,e muito obrigada por compartilhar esse conhecimento,sou concurseira e nunca tinha estudado essa matéria e estava muito perdida até que, encontrei essas aulas maravilhosa;hoje faço exercícios e gabarito. Obrigada mais uma vez.
Caracaaaaa perfeito...rs está me ajudando muito, sou aluna do estratégia e vc se aprofunda no conteúdo tanto quanto o prof lá. Estudo para concursos, me adaptei muito mais com sua didática por isso estou seguindo o prof aqui. Não pare prof🙏🙌
Dr. Parabéns pelos seus muito didáticos vídeos. Relativamente ao art 17, pelo que me foi dado a entender, tanto o autor, como o réu tem que ter interesse e legitimidade para postular em juízo. Relativamente ao autor isso ficou claro. Ocorre que o réu, no meu sentir, também deverá ostentar interesse processual e utilidade naquilo que traz na contestação. Pensei no caso de arguição de usucapião em defesa. Para invocar tal defesa ele, o contestante, deverá demonstrar o interesse de agir ou processual, o que não ocorre no caso do contestante já ser proprietário do imóvel que pretende seja reconhecida a usucapião em um processo de adjudicação compulsória. O que o Sr pensa?
Professor, em relação ao Interesse de agir, esse binômio não seria Necessidade + Adequação? Realmente é uma dúvida minha, se é necessário automaticamente não seria também útil ao autor? Ou é questão de doutrina?
ESTUDO DIRIGIDO - Condições da ação: 1. Ainda existem condições da ação? 2. Interesse e legitimidade agora são pressupostos processuais? 3. O que significa postulação em juízo? 4. A legislação infraconstitucional pode impor limitações ao direito constitucional de ação? 5. Qual a consequência processual quando se verifique ausência de interesse e legitimidade? 6. O que é interesse processual? 6.1. Em que consiste a necessidade? 6.2. Em que consiste a utilidade? 7. O que é legitimidade processual? 7.1. Quem é parte legítima? 7.2. O que é legitimatio ad processum? 7.3. O que é legitimatio ad causam? 8. Em que consiste a legitimação ordinária e extraordinária? 9. Como aferir o interesse e legitimidade? 9.1. O que é a teoria da asserção? 9.2. Há análise do mérito na aplicação da teoria da asserção? 10. O juiz pode conhecer de ofício a ausência de interesse e legitimidade? 10.1. É necessário o prévio contraditório? 11. É possível repropor ação julgada extinta por falta de interesse ou legitimidade? 11.1. O defeito do pprimeiro processo precisa ser corrigido? 11.2. Se trata mesmo de repropositura da ação?
Gostaria de saber qual parte da doutrina (autor) entende que na necessidade voluntaria não necessita de se esgotar todos os meios para se buscar a tutela jurisdicional.
O melhor professor de processo civil do UA-cam. Fala de forma fluida e fácil, de tal forma que consegue desatar muitos "nós" que outros professores com seus "juridiquês" criam em nossas cabeças. Ele até usa muitos termos jurídicos (o que não tem como evitar), mas se preocupa em explciar as coisas de mais de uma forma, para que todos entendam. Muito bom mesmo!!!
O melhor professor de processo civil, sem dúvidas! Obrigada por nos disponibilizar essas aulas incríveis e parabéns pelos 100.000 inscritos (que venham mais 100.000 e mais 100.000...).
Melhor professor de processo civil do youtube.
Melhor Professor de Processo Civil
Parabéns Professor,e muito obrigada por compartilhar esse conhecimento,sou concurseira e nunca tinha estudado essa matéria e estava muito perdida até que, encontrei essas aulas maravilhosa;hoje faço exercícios e gabarito.
Obrigada mais uma vez.
Incrível como vc torna a matéria simples
obrigada professor, você é nota 10000000!
bem didático, da um sabor em querer aprender rs
OBRIGADO PROFESSOR POR ME PROPORCIONAR CONHECIMENTO
Didática impressionante. Parabéns professor
Professor Nota 10.
ótima aula!
Gratidão professor! Presente de Deus, suas aulas!!
AMO os vídeos, acompanhando todos com as notificações ativadas para não perder nenhum!
Caracaaaaa perfeito...rs está me ajudando muito, sou aluna do estratégia e vc se aprofunda no conteúdo tanto quanto o prof lá. Estudo para concursos, me adaptei muito mais com sua didática por isso estou seguindo o prof aqui. Não pare prof🙏🙌
Natália você pode me sanar uma dúvida?
Melhor professor de processo civil que tem!!
Melhor professor da vida
Quase 100.000, Professor. Que ótima notícia!
Mais um ótimo vídeo!
Sensacional a explicação!! Parabéns professor!! Gratidão! Gratidão!
muito boa a aula!
Excelente aula!!
Excelente!!! Obrigada professor.
Meu professor preferido. Didática espetacular 👏
Obrigado pela aula !
Obrigado Professor
Mais uma excelente aula Professor. Parabéns.
Parabéns
Excelente
Que aula foda!!!
Obrigada pelo conteúdo compartilhado professor!
Aulas objetivas e esclarecedoras. Obrigada pelo canal☺️
Prof as suas aulas são demais, top
Ótimo professor!!!
Aula muito boa, obrigada professor!
Parabéns por 100 mil inscritos no canal
Estamos firmes com o senhor.
Maravilhoso!
Aula maravilhosa!!
Excelente aula.
Dr. Parabéns pelos seus muito didáticos vídeos. Relativamente ao art 17, pelo que me foi dado a entender, tanto o autor, como o réu tem que ter interesse e legitimidade para postular em juízo. Relativamente ao autor isso ficou claro. Ocorre que o réu, no meu sentir, também deverá ostentar interesse processual e utilidade naquilo que traz na contestação. Pensei no caso de arguição de usucapião em defesa. Para invocar tal defesa ele, o contestante, deverá demonstrar o interesse de agir ou processual, o que não ocorre no caso do contestante já ser proprietário do imóvel que pretende seja reconhecida a usucapião em um processo de adjudicação compulsória. O que o Sr pensa?
Sou um dos 100.000 primeiros...
Vc merece muito mais prof.
São ótimas suas aulas e estou divulgando o canal aqui na Universidade em BSB-DF
PARABÉNS!!! MTO BOM!!! EXCELENTE CONTEÚDO!
Me salvou !!! Obrigada ^^
Muito obrigada!!!
Muito bom!
Muito bom, uma pena só não ter uma ilustração escrita ao fundo. Mas com certeza um ótimo profissional, muito boa a aula. parabéns.
Professor..tem algum vídeo ...com citrapedite ...e extrapetite.ultrapetite
Professor, em relação ao Interesse de agir, esse binômio não seria Necessidade + Adequação? Realmente é uma dúvida minha, se é necessário automaticamente não seria também útil ao autor? Ou é questão de doutrina?
ESTUDO DIRIGIDO - Condições da ação:
1. Ainda existem condições da ação?
2. Interesse e legitimidade agora são pressupostos processuais?
3. O que significa postulação em juízo?
4. A legislação infraconstitucional pode impor limitações ao direito constitucional de ação?
5. Qual a consequência processual quando se verifique ausência de interesse e legitimidade?
6. O que é interesse processual?
6.1. Em que consiste a necessidade?
6.2. Em que consiste a utilidade?
7. O que é legitimidade processual?
7.1. Quem é parte legítima?
7.2. O que é legitimatio ad processum?
7.3. O que é legitimatio ad causam?
8. Em que consiste a legitimação ordinária e extraordinária?
9. Como aferir o interesse e legitimidade?
9.1. O que é a teoria da asserção?
9.2. Há análise do mérito na aplicação da teoria da asserção?
10. O juiz pode conhecer de ofício a ausência de interesse e legitimidade?
10.1. É necessário o prévio contraditório?
11. É possível repropor ação julgada extinta por falta de interesse ou legitimidade?
11.1. O defeito do pprimeiro processo precisa ser corrigido?
11.2. Se trata mesmo de repropositura da ação?
Gostaria de saber qual parte da doutrina (autor) entende que na necessidade voluntaria não necessita de se esgotar todos os meios para se buscar a tutela jurisdicional.
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼😉
parabéns ao nosso CPC 2015
o/
Obrigado professor