Fazer um acordo com cônjuge ressentido é osso, o cara faz de tudo pra te irritar. A pessoa teve a vida toda pra investir no casamento, aí não faz nada, quando vc cansa e decide acabar com a palhaçada. É um stress danado.
Bom dia, Dr. Débora, estou em processo de partilha de bens, o juiz determinou nosso divórcio em 2018, enquanto a divisão dos bens ainda não ocorreu. Agora minha ex-esposa que realizar a venda de dois imóveis, E possível a venda dos mesmos sem a conclusão do processo de partilha. Obrigado,
Boa noite Rogério! Excelente pergunta! Se vocês estiverem de comum acordo a partilha poderá ser feita em cartório, que é mais rápida. Como vocês já estão divorciados, o ideal é vocês verem se na sentença consta que a partilha de bens será feita futuramente. Os cartórios costumam aceitar que vocês façam uma declaração informando que o imóvel está em condomínio para que a venda seja realizada. Mas o ideal é consultar o RGI e contar com o auxílio de um advogado especialista para melhor lhe orientar
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Fazer um acordo com cônjuge ressentido é osso, o cara faz de tudo pra te irritar. A pessoa teve a vida toda pra investir no casamento, aí não faz nada, quando vc cansa e decide acabar com a palhaçada. É um stress danado.
Monica, concordo com você. Mas o acordo é sempre o melhor caminho. Cabe aos advogados das partes explicarem isso aos seus clientes.
E quando é a mulher, que faz de tudo ,pra não querer o divórcio? Estou passando por isso.
O divórcio é até rápido,i demorado é a partilha dos bens
Minha esposa não aceita o divorcio , pra mim ir embora tem que ser sem avisar , dificil ter um acordo assim
Dra. E o juiz aceita q uma das partes desista do acordo depois da audiência de conciliação?
Bom dia, Dr. Débora, estou em processo de partilha de bens, o juiz determinou nosso divórcio em 2018, enquanto a divisão dos bens ainda não ocorreu. Agora minha ex-esposa que realizar a venda de dois imóveis, E possível a venda dos mesmos sem a conclusão do processo de partilha. Obrigado,
Boa noite Rogério! Excelente pergunta! Se vocês estiverem de comum acordo a partilha poderá ser feita em cartório, que é mais rápida. Como vocês já estão divorciados, o ideal é vocês verem se na sentença consta que a partilha de bens será feita futuramente. Os cartórios costumam aceitar que vocês façam uma declaração informando que o imóvel está em condomínio para que a venda seja realizada. Mas o ideal é consultar o RGI e contar com o auxílio de um advogado especialista para melhor lhe orientar