Eu não gostei, eu adorei o vídeo, professor! Eu acertaria a questão. Mas, ao ser indagado sobre essa hipótese no futuro, depois desse vídeo, certamente minha resposta sera muito mais completa. Muito obrigado e que Deus o abençoe!
Excelente explanação professor! Eu já estudei esse assunto, mas estava confundindo com outros institutos do direito civil, como: venire contra factum proprium, supressio e surrectio, mas a partir de agora me sinto mais preparado para responder esse assunto, obrigado pela excelente contribuição.
Acertaria no direito civil. No entanto estava procurando sua aplicabilidade no processo civil, pois meu TCC é em processo civil e faço uma abordagem de sua aplicação no âmbito processual, sua explicação é excelente e será de grande importância na minha apresentação. Obrigado
Não acertaria. O comprador de um imóvel na planta que deixa de pagar as prestações desse bem porque a construtora, em propaganda, afirmou que o imóvel estaria pronto em 18 meses, mas já se passaram 24 meses e a obra não foi concluída, seria um exemplo tbm de Tu quoque?
Parabéns professor por mais essa explanação sobre o instituto do TU QUOQUE. Sinceramente eu não conhecia tal brocado, mas agora já o incorporei no meu vocabulário. Obrigado.
Não acertaria completamente, não saberia os exemplos dos códigos e eu tinha convicção de que se tratava de proibição de atos inesperados, condutas "surpresas", talvez por ter me lembrado da circunstância em que ocorreu a fala que originou o brocardo.
Em Direito Civil, conhecia. Vedação de comportamento contraditório/nemo venire contra factum proprium. Mas em DPC, não saberia responder adequadamente.
Por que você não lança um curso de direito processual civil com todos esses links interdisciplinares?? Achei a explicação excelente, principalmente em razão dessa interligação
Olá prof. Excelente exposição, muito didático, como sempre. Na semana passada eu tive contato com a TU QUOQUE pq havia estudado em Civil, mas concordo que se a pessoa não tivesse já visto o tema, ainda que de maneira bem sucinta, seria bem difícil responder numa prova oral.
Professor eu acertaria a questão. O vídeo, de qualquer forma, foi excelente para mim, pois não conhecia exemplos na parte de direito processual. Podemos dizer que o "to quoque" aplica-se tão somente aos contratos/obrigações comutativas?
Excelente exposição! eu lembro só por causa do "Tu quoque, Brute fili mi" que li em algum livro e achei tão interessante que nunca mais esqueci kkkk Eu lembraria do fato de ser um dos conteúdos parcelares da cláusula geral da boa-fé, e teria dado como exemplo apenas a exceção do contrato não cumprido, os demais exemplos associei agora com seu vídeo! muito obrigado!
Uma questão oral envolvendo o processo civil seria meio difícil de acertar, mas em relação ao direito civil eu poderia até desenvolver alguma coisa, acho que numa questão fechada acertaria, mesmo em processo civil.
Mais um excelente vídeo do prof. Ubirajara !!! Acredito que acertaria essa questão em Dir. Civil, não com a profundidade que o prof. colocou é claro...rsrs. Mas, em matéria processual, certamente eu travaria, não iria conseguir desenvolver. Parabéns e muito obrigado professor.
Eu não gostei, eu adorei o vídeo, professor! Eu acertaria a questão. Mas, ao ser indagado sobre essa hipótese no futuro, depois desse vídeo, certamente minha resposta sera muito mais completa. Muito obrigado e que Deus o abençoe!
Bastante elucidativa a apresentação. Parabéns.
EXCELENTE, prof.!! SENSACIONAL!!
perfeito. Mt obrigado !!
Muito bom, professor
Excelente!
Teria errado. Excelente vídeo!!! 👏👏
Caramba...Muito bom mesmo.
Obrigada professor!!
Excelente, acertaria depois da explicação
Não acertaria. Muito boa explicação!
Bom demais, grato!
Obrigado poro feedback!
Muito bom!!!
excelente explicação!
Excelente explanação professor! Eu já estudei esse assunto, mas estava confundindo com outros institutos do direito civil, como: venire contra factum proprium, supressio e surrectio, mas a partir de agora me sinto mais preparado para responder esse assunto, obrigado pela excelente contribuição.
excelente explicação, muito clara com relação a parte teórica. uma sugestão seria citar exemplos práticos. muito obrigado
Show. Eu erraria. Rs...
Obrigado!
Perfeito
Embora já tenha ouvido falar, eu não acertaria. Obrigado professor.
Depois do vídeo da vontade de ir ler sobre o instituto. Obrigado.
eu não conhecia esse termo....
Professor e qual a diferença do Tuquoque para Venire contra factum próprio?
Acertaria no direito civil. No entanto estava procurando sua aplicabilidade no processo civil, pois meu TCC é em processo civil e faço uma abordagem de sua aplicação no âmbito processual, sua explicação é excelente e será de grande importância na minha apresentação. Obrigado
Muito bom, professor!
Nunca nem vi!
Agora viu! 😉
EU ERRARIA. JÁ AGORA. . . OBRIGADO PROFESSOR!!! TAMO JUNTO
Bem professor, eu não acertaria, valeu pela dica!!!
Acertarei a partir de agora. Excelente professor!
É isso aí!
Institutos muitos parecidos: tu quoque e exceptio doli... como diferenciar?
Não acertaria. O comprador de um imóvel na planta que deixa de pagar as prestações desse bem porque a construtora, em propaganda, afirmou que o imóvel estaria pronto em 18 meses, mas já se passaram 24 meses e a obra não foi concluída, seria um exemplo tbm de Tu quoque?
Questão muito interessante, aprendi nas aulas do mestre Cristiano Chaves
Obrigada pelo vídeo . "Até tu Brutus". Não esqueço mais.
Adorei o vídeo e não fazia a mínima ideia do que era tu quoque
Parabéns professor por mais essa explanação sobre o instituto do TU QUOQUE. Sinceramente eu não conhecia tal brocado, mas agora já o incorporei no meu vocabulário. Obrigado.
Excelente. Provavelmente, eu não acertaria por não estar familiarizado com o significado do termo "tu quoque". Obrigado
!
show!
Obrigado! Excelente explicação com exemplos claros para entendimento.
Não acertaria completamente, não saberia os exemplos dos códigos e eu tinha convicção de que se tratava de proibição de atos inesperados, condutas "surpresas", talvez por ter me lembrado da circunstância em que ocorreu a fala que originou o brocardo.
Nunca tinha ouvido falar a respeito até assistir a esse vídeo ... Excelente exposição!
Eu não acertaria, pois nunca tinha ouvido falar desta faceta da boa-fé objetiva.
Libertarianismo me fazendo estudar direito
Professor, eu não acertaria! Muito obrigado pela dica!
Não teria acertado. Mas agora sim...rs
Professor Ubirajara Casado! Aula de grande valia. Muito obrigado.
Eu erraria. Agora não erro mais. ;-)
Acertaria marromeno
Vixi nunca tinha ouvido essa expressão....
Tema complexo, explicado de forma clara e objetiva. Excelente, professor, obrigada!
boa, não acertaria...
Adorei o vídeo. Sugiro um vídeo apontando as diferenças e semelhanças entre o tu quoque e o ventre contra factum proprium.
Vou colocar na pauta! Obrigado pelo feedback!
*Venire
Obrigada!!!!
Excelente explicação. Não acertaria a questão
Gostaria poderia divulgar mais videos aula de questão oral !
Professor esta questao tu quoque caiu este fim de semana na PGM JP.
Eu soube, lembraram de minha prova kkk
Obrigado! Nunca tinha ouvido falarem disso.
Já tinha houvido falar, mas não com tantas riquezas de detalhes. Excelente dica. obrigada.
Professor, na prova da PGM JP, a questão caiu em direito civil. O Senhor entende aquela hipótese como tu quoque?
Não acertaria, nunca tinha ouvido falar. Obrigada pelo esclarecimento!
Muito boa a explicação. Eu acertaria a questão. Mas os detalhes da explicação foram importantes para refrescar a memória.
Não acertaria professor. Já conhecia o instituto, mas na hora que perguntou não me lembrei. Excelente explicação!
Acertaria só o aspecto relativo ao direito civil, dentro do processo civil teria errado...
Eu acertaria diante da explicação direta e objetiva...visto que tive um professor q mais ameaça reprovar alunos que ensina
Em Direito Civil, conhecia. Vedação de comportamento contraditório/nemo venire contra factum proprium. Mas em DPC, não saberia responder adequadamente.
Likeei
Já havia estudado sobre o assunto, mas esqueci, e, me faltaria o exemplo. Excelente explicação.
Obrigado mais uma vez, professor. Não curto muito vídeo aula, mas esses seus vídeos curtinhos com temas específicos são muito bons, assisto a todos
Obrigado pelo feedback!
Agora tem uma coisa prof. O sr falou grego pra quem nunca estudou com carinho a matéria de boa-fé objetiva.
kkkk, foi?
Não acertaria, professor. Muito obrigada pelas tão preciosas dicas.
Por que você não lança um curso de direito processual civil com todos esses links interdisciplinares?? Achei a explicação excelente, principalmente em razão dessa interligação
Lançarei Fazenda Pública em Juízo em breve pela EBEJI.
Ubirajara Casado adoraria!
Já tem previsão do lançamento do curso: a fazenda pública em juízo?
Não conseguiria responder
Já estudei sobre o assunto, mas acabei esquecendo, faltou revisar, entretanto, o tema foi muito bem explicado pelo professor Ubirajaba.
erraria feio..
Não erra mais!
Não acertaria.
Não lembraria de um exemplo prático (nem civil nem processual civil), apesar de saber o conceito.
Olá prof. Excelente exposição, muito didático, como sempre. Na semana passada eu tive contato com a TU QUOQUE pq havia estudado em Civil, mas concordo que se a pessoa não tivesse já visto o tema, ainda que de maneira bem sucinta, seria bem difícil responder numa prova oral.
Muito boa questão professor. Nunca tinha ouvido falar deste Instituto, prova que ainda tenho que estudar bastante.
Professor eu acertaria a questão. O vídeo, de qualquer forma, foi excelente para mim, pois não conhecia exemplos na parte de direito processual. Podemos dizer que o "to quoque" aplica-se tão somente aos contratos/obrigações comutativas?
Telismar, os contratos comutativos são sim os melhores exemplos de tu quoque.
Não acertaria
Excelente exposição! eu lembro só por causa do "Tu quoque, Brute fili mi" que li em algum livro e achei tão interessante que nunca mais esqueci kkkk Eu lembraria do fato de ser um dos conteúdos parcelares da cláusula geral da boa-fé, e teria dado como exemplo apenas a exceção do contrato não cumprido, os demais exemplos associei agora com seu vídeo! muito obrigado!
Não acertaria. Tenho que estudar muito ainda processo civil.
Muito bom. O prof poderia comentar os demais conceitos parcelares da boa fé objetiva?
Uma questão oral envolvendo o processo civil seria meio difícil de acertar, mas em relação ao direito civil eu poderia até desenvolver alguma coisa, acho que numa questão fechada acertaria, mesmo em processo civil.
Erraria facinho
Ahahaha facil facil ate tu brutus. Se me perguntasse eu arrebentava. Pior que eh uma figura parcelar que aparece em muitas matérias.
Caiu na PGM JP
errava certo kkk
não acertaria
;)
Mais um excelente vídeo do prof. Ubirajara !!! Acredito que acertaria essa questão em Dir. Civil, não com a profundidade que o prof. colocou é claro...rsrs. Mas, em matéria processual, certamente eu travaria, não iria conseguir desenvolver. Parabéns e muito obrigado professor.
A parte de direito civil da questão eu acertaria, mas esse link com o processo civil não saberia fazer. Muito bom vídeo.
Muito bom!
Excelente!!