É sempre importante analisar com responsabilidade o conteúdo apresentado aos autos. Existem duas decisões do STF acerca dos afastamentos pela Portaria 1.104/64, não sendo admissível deixar de lado a primeira decisão acerca daqueles "PRÉ-64". O caso nº 9 foi arrolado, erroneamente, ao bloco de "Pós-64". Lamentável!
Minha esperança está no fim, 76 anos. E processo não julgado, mas a perseguição existe até pós morte.
O Ministério dos Direitos Humanos precisam defender o direito do ser humano. Mas a comissão não leva isso em consideração.
É sempre importante analisar com responsabilidade o conteúdo apresentado aos autos. Existem duas decisões do STF acerca dos afastamentos pela Portaria 1.104/64, não sendo admissível deixar de lado a primeira decisão acerca daqueles "PRÉ-64". O caso nº 9 foi arrolado, erroneamente, ao bloco de "Pós-64". Lamentável!
Naquela época todos evitavam falar do assunto... É claro que ninguém ia deixar provas da perseguição.
Pq vcs apagaram os comentários feitos ao vivo nesta live lamentável? Tá parecendo o governo anterior.