Parabéns. Excelente vídeo.
Parabéns pela explicação , simples e objetiva. Excelência em treinamento, obrigado
Muito bom, vc explica sem enrolação e ainda nos ajuda muito mostrando exemplos! Ganhou mais uma seguidora!
Ótima explicação, muito obrigada pela didática e disponibilidade!!🤩
Nossa parabens!!!! explicação clara e objetiva !!
Amo ouvir esse professor TOP!!
Esse cara é fera salvou meu dia !
Excelente explicação!!!
Excelente vídeo . Muito didático.Desejo sucesso 🎉
Amei a sua explicação! muito didática mesmo!
Eu gerei a folha no meu sistema e teve a retenção de IR do funcionário do MEI, mas na DCTF não apareceu o valor do IR pra pagar. Apenas a contribuição previdenciária e o FGTS. Devo fazer pelo Sicalweb mesmo?
O DARF PIS também entra junto com o DARF Previdenciário?
Professor no caso do simples nacional onde é calculado o prolabore?
Eu trabalho no financeiro e vou preferir o darf único porque vem tudo discriminado como uma folha de pgto.
Órgão público tbm?
A dctfMensal como fica nesse caso?
E como fazer com os lançamentos de IRRF s/pró-labore porque abasteço manualmente, e ao assinar na DCTFweb não trouxe o valor de IRRF, apenas do INSS.
Oi, esse valor por ser compensado?
E como gero uma guia individual de ex funcionario por acordo em justica?
Tem o FGTS tbm, q poderia ser emitido pelo dctfweb
Boa Noite professor, nas empresas que cuido aparentemente o IRRF na dctf web foi compensado automaticamente com a retenção lei nº 9.711/98. O valor aparece zerado ou compensado, isso está correto?
meu adiantamento quinzenal veio com desconto de 100 reais esse mês de junho...mas no contra chegue não veio especificado o desconto pq
Como eu vou fazer para poder entregar a Dirf
Mudança ou meio de ferrar mais o contribuinte?
Já está funcionando? Mandei a DCTF Web com IR e só aparece o INSS
O pro labore tambem utilizará o desconto simplificado ou somente assalariado?
Olá Louruval. Sim, pro-labore, autônomo, todos esses trabalhadores poderão optar pelo desconto simplificado.
Abs.
Antonino.
Olá bom dia! só uma dúvida, a partir de setembro/2023 serão os valores retidos de (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) dos eventos R-4000 que entrarão da DCTFWeb. Vc acredita que a Receita obrigará os contribuintes recolher todos os impostos, pessoa física e jurídica, em uma guia única? pois atualmente conseguimos emitir as guias separadamente na DCTFWeb, mas ouvi algumas pessoas falando que a Receita deverá consolidar todos esses impostos em uma única guia. Você saberia informar?
Olá!CRDSilva.. vamos ter que aguardar a entrada do envio dos eventos R4000 na REINF a partir de 21/09/2023, se tudo der certo, pra ver como vai ser isso, por enquanto não tenho ideia de como vai ser isso, nem vou arriscar, rs.
Abs.
Antonino
Boa noite, como ficará o desconto em folha do funcionário público de Minas Gerais?Se possível puder responder, agradeço?🙏🙏
Salvo engano, recentemente os códigos foram modificados. Poderia confirmar?
Olá! Sim, está no vídeo (parte 6:00).
Confirmado a inclusão dos novos códigos, conforme link abaixo:
www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/maio/dctfweb-2013-imposto-de-renda-retido-na-fonte-sobre-rendimentos-do-trabalho
Abs.
O recolhimento do IRRF s/folha sempre foi pelo Regime de Caixa. Agora, então, passou a ser pelo regime de Competência? O pagamento dos salários é feito até o quinto dia útil do mês posterior. O sistema de folha sempre emite o DARF do IRRF pelo regime de caixa: O pagamento dos salários do mês de Maio/2023 será feito em 06/06/2023. Então, o IRRF deveria ser recolhido em 20/07/2023. Da forma como está, a guia sai com vencimento já em 20/06/2023.
Nao falam nada sobrr quem ganha mais de 5.000,00 reais...qual o valor que vai pagar?
Não tem como não entender. Ele tem uma didática que eu amo. Tudo fica mais fácil com a esplacão dele.