Caríssimo doutor, os carregadores continuam NÃO SENDO PCE, porém a minha dúvida é se existe a necessidade de apostilamento quando da aquisição desses acessórios. Comprei recentemente em uma promoção (por menos de R$ 900,00 - novecentos reais) da Taurus Armas S/A um kit de 5 carregadores metálicos compatíveis com os calibres 5.56 NATO e .300 BLK, o site da Taurus exige o envio de cópia do CR e cópia da AUTORIZAÇÃO, o CRAF foi anexado ao meu pedido mas como não existe necessidade de autorização de compra de carregadores ignorei esta etapa. Pergunto: agi corretamente ou há necessidade de alguma burocracia imposta pelo EB ou pela PF face aos novos decretos do atual presidente da república? Grato!
Tem gente vendendo prensa completa no ML. Quando vi, até fui procurar saber se tinha saído novo decreto.....mas não, os caras estão mesmo viajando muito! Tem que ter cuidado.
Eu apostilei em 2021 dois red dots ao meu CR. Eu considero esse acessório produto controlado (e o TRF-4 também os considera). Eu aconselho a fazer o mesmo. Apostilei também carabina de pressão, para em caso de uma visitinha da PM não a apreenderem e para fazer uma festa encima dela, com fotos e a imprensa. Quanto à munição de manejo, como a regra agora é a aquisição de munição sem autorização específica prévia, você pode adquirí-la, mas deve comunicar ao exército sua aquisição e manter a nota fiscal para comprovar a licitude se sua origem (exatamente como ocorre com munição real).
Luciano. Parabéns pelo vídeo. Eu importei uma coronha de espingarda mas foi retida pela receita como PCE. O que você me sugere para fazer? Tenho receio que dê problemas para mim. Obrigado
O campo “complemento”, do Anexo I, da Portaria n. 118, do COLOG, prevê rol meramente exemplificativo, não taxativo. É muito simples identificar isso, pois no complemento do item referente ao simulacro, está escrito “destinado à instrução, adestramento ou coleção”. Nesse sentido, seria o PCE “simulacro de arma de fogo” o objeto que a ela se assemelha e com ela se pode confundir ou apenas este destinado à instrução, adestramento ou coleção? Não é difícil entender isso. Uma vez que nem os Decretos, nem essa Portaria, definem o que é “acessório de arma de fogo”, mas o consideram PCE, é dever do intérprete defini-lo quando da aplicação da norma. Já tem decisão de Turma de TRF nesse sentido (TRF-4, CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (TURMA) No 5031604- 41.2020.4.04.0000/PR)
Essa decisão do TRF-4 é ilógica. O desembargador se baseou no artigo 18 da Lei 10826/03: Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente. Ocorre que Luneta NÃO É acessório exclusivo de arma de fogo (no caso do processo do fulano lá talvez tenha pegado a questão dos "red dot", que são, via de regra, para armas de fogo). Você pode muito bem usar uma luneta em uma arma de chumbinho, por exemplo, ou até mesmo usar a luneta como uma.. hã.. luneta.. sem nada atachado a ela. Ou seja, não faz sentido algum considerar uma luneta um acessório de arma de fogo, até porquê o decreto 10627/21 é explícito. Mais um detalhe: O anexo 1 traz a definição de acessório!!! Item 1.2.0010 : (conjunto de conversão de funcionamento, conjunto de conversão de emprego, conjunto de conversão de calibre, supressor de som, quebra-chamas) Ou seja, LUNETA não se enquadra em NENHUMA dessas situações. Não é um item de conversão de funcionamento, não é um item de conversão de emprego, não é um item de conversão de calibre, não é um silenciador e não é um quebra-chamas.
Nobilíssimo Doutor Luciano, saudações! Gostaria de saber se hoje, 25/02/2022, as lunetas comuns (sem visão noturna ou térmica) ainda são livres, ou seja, continuam NÃO sendo PCE. Grato!
Luciano duas dúvidas? 1 O itarget tem a função de treinamento substituindo a munição por um apontador a laser, porém sua forma se diferencia da munição real, seria considerado munição de manejo? 2 munições de manejo não são munições reias, então para transportar não estaria abrangidas pela guia de tráfego das munições sendo necessário uma guia própria?
1 - é uma espécie de munição inerte, e por isso, PCE, conforme Anexo I, da Portaria COLOG N. 118. 2 - para transportar, depende do que você colocou em sua GTE. Se estiver discriminada a marca da munição, e for diferente da marca da munição de manejo, a conduta não está inserida no âmbito de autorização da Guia. Contudo, o transporte de arma desmunicidada, separada da munição, está autorizado, e por isso, não seria necessária a concessão da guia para tal.
Nesse decreto D10030 tem alguma parágrafo que diz que o atirador desportivo pode andar com uma arma curta municiada e a pronto ? Estou querendo imprimir esse parágrafo para andar junto aos meus documentos em uma pasta. E parabéns pelo seu trabalho
Se não é PCE vc pode comprar um caminhão de luneta e sair vendendo para quem quiser comprar na favela em que você quiser vender, sem CR nem nada. Mas eu e o TRF-4 consideramos luneta PCE. Consulte meu comentário sobre isso ao vídeo, onde explico a questão.
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10030.htm
Muito bom estes vídeos curtos com muito conteúdo.
Parabéns 👏👏👏👏
Valew Marcelo
Bom dia meu irmão!
Muito obrigado pelas dicas!
Deus te abençoe!
🙏🏻🙏🏻🙏🏻🙏🏻
Os kits de conversão (tipo RONI, MCK) ainda são PCE?
Caríssimo doutor, os carregadores continuam NÃO SENDO PCE, porém a minha dúvida é se existe a necessidade de apostilamento quando da aquisição desses acessórios. Comprei recentemente em uma promoção (por menos de R$ 900,00 - novecentos reais) da Taurus Armas S/A um kit de 5 carregadores metálicos compatíveis com os calibres 5.56 NATO e .300 BLK, o site da Taurus exige o envio de cópia do CR e cópia da AUTORIZAÇÃO, o CRAF foi anexado ao meu pedido mas como não existe necessidade de autorização de compra de carregadores ignorei esta etapa. Pergunto: agi corretamente ou há necessidade de alguma burocracia imposta pelo EB ou pela PF face aos novos decretos do atual presidente da república? Grato!
O surpreso e o quebra chama e pce ?
Carregadores continuam não sendo PCE?
Nesse caso munições de manejo e visões noturnas teriam de passar por uma autorização de compra semelhante às prensas ?
Muito bom o vídeo!!
Obrigado Ben Tmj
Saiu no Diário Oficial da União ontem, 09/08/2021, uma normativa sobre armas. Já estão analisando para falar sobre?
Já sim
Então posso comprar os carregadores da minha TS9 direto no site da Taurus? Lá já tem meu craf e CR e autorização de compra de munição!!!
Carregador não é produto controlado - tem CRAF da arma compra a vontade
@@BeabadotiroporLucianoLara se não é mais PCE não precisa nem ter o CRAF da arma para comprar.
Luciano, parabéns pelo trabalho. Coronha de arma longa ainda é PCE?
Nunca foi. Não lembro de ser não.
Não é mais. O Item 1.3, do Anexo I, da Portaria COLOG n. 118 lista as peças de arma que ainda são PCE, e coronha de arma não está presente nesse item.
@@sempregatrais6711 não lembro de já ter sido
Red dot é produto controlado?
Red dot não é produto controlado não consta da Lista
Tem gente vendendo prensa completa no ML. Quando vi, até fui procurar saber se tinha saído novo decreto.....mas não, os caras estão mesmo viajando muito! Tem que ter cuidado.
Deve pedir autorização de compra ao fechar o negócio. Tem que ter autorização de compra como PCE que é
O handguard ( guarda mão) é considerado produto controlado ?
Não é PCE
Monocolo visão noturna é controlado
Dr Luciano Lara , logo como não é mais listado como PCE pode ser comprado por qualquer pessoa independente de CR ? No caso de carregadores
Show!
Luciano no caso munição de manejo, luneta e carabina de pressão são produtos controlados? Tem que ser apostilados?
Luneta não é produto controlado. Não são apostilados e nem deveriam ser PCE mas são
Eu apostilei em 2021 dois red dots ao meu CR. Eu considero esse acessório produto controlado (e o TRF-4 também os considera). Eu aconselho a fazer o mesmo. Apostilei também carabina de pressão, para em caso de uma visitinha da PM não a apreenderem e para fazer uma festa encima dela, com fotos e a imprensa. Quanto à munição de manejo, como a regra agora é a aquisição de munição sem autorização específica prévia, você pode adquirí-la, mas deve comunicar ao exército sua aquisição e manter a nota fiscal para comprovar a licitude se sua origem (exatamente como ocorre com munição real).
Não fui avisado pelo YT sobre esse vídeo
Lemon confere o sininho pessoal tem reclamado mesmo
Luciano. Parabéns pelo vídeo. Eu importei uma coronha de espingarda mas foi retida pela receita como PCE. O que você me sugere para fazer? Tenho receio que dê problemas para mim. Obrigado
Nao é PCE você deve justificar na RF a irregularidade do enquadramento deles
O campo “complemento”, do Anexo I, da Portaria n. 118, do COLOG, prevê rol meramente exemplificativo, não taxativo. É muito simples identificar isso, pois no complemento do item referente ao simulacro, está escrito “destinado à instrução, adestramento ou coleção”. Nesse sentido, seria o PCE “simulacro de arma de fogo” o objeto que a ela se assemelha e com ela se pode confundir ou apenas este destinado à instrução, adestramento ou coleção? Não é difícil entender isso. Uma vez que nem os Decretos, nem essa Portaria, definem o que é “acessório de arma de fogo”, mas o consideram PCE, é dever do intérprete defini-lo quando da aplicação da norma. Já tem decisão de Turma de TRF nesse sentido (TRF-4, CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (TURMA) No 5031604- 41.2020.4.04.0000/PR)
Essa decisão do TRF-4 é ilógica. O desembargador se baseou no artigo 18 da Lei 10826/03: Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente.
Ocorre que Luneta NÃO É acessório exclusivo de arma de fogo (no caso do processo do fulano lá talvez tenha pegado a questão dos "red dot", que são, via de regra, para armas de fogo).
Você pode muito bem usar uma luneta em uma arma de chumbinho, por exemplo, ou até mesmo usar a luneta como uma.. hã.. luneta.. sem nada atachado a ela.
Ou seja, não faz sentido algum considerar uma luneta um acessório de arma de fogo, até porquê o decreto 10627/21 é explícito.
Mais um detalhe: O anexo 1 traz a definição de acessório!!!
Item 1.2.0010 : (conjunto de conversão de funcionamento, conjunto de conversão de emprego, conjunto de conversão de calibre, supressor de som, quebra-chamas)
Ou seja, LUNETA não se enquadra em NENHUMA dessas situações. Não é um item de conversão de funcionamento, não é um item de conversão de emprego, não é um item de conversão de calibre, não é um silenciador e não é um quebra-chamas.
Já que carregadores não são PCE - o retém do carregador tbm não é. Certo?
Boa blz
Um cartucho vazio ?
Estojo vazio é produto controlado.
Nobilíssimo Doutor Luciano, saudações! Gostaria de saber se hoje, 25/02/2022, as lunetas comuns (sem visão noturna ou térmica) ainda são livres, ou seja, continuam NÃO sendo PCE. Grato!
Olá. Importei carregador de pistola e caíram na fiscalização do exército.
Estão pedindo o CI... Acha que pode dar problema para meu CR?
Eai qual atualização ?
@@ninjafast3538 ainda parado. Cagaram em cima
É uma sacanagem, carregador não é PCE tem até no ML a venda! Eu tentei comprar de 32 munições para minha PT92 nem saiu dos EUA.
Alguém sabe me informar sePrensa de recarga, é produto controlado ou não ?????????
Prensa de recarga é produto controlado como também o é a matriz ou die.
Sim, mas não é crime sua posse ou aquisição, é mera infração administrativa, como uma infração de trânsito, que gera uma multa, por exemplo.
Mas munição de manejo é muita sacanagem se PCE.
Concordo plenamente mas está na listagem do Anexo I
@@MarioGoncalves3o estavam em operação padrão parando tudo para fiscalização
@@MarioGoncalves3o pararam minhas compras também e vários amigos tem comentado - padrão padrão checa confere pede info e segue o baile.
Luciano duas dúvidas?
1 O itarget tem a função de treinamento substituindo a munição por um apontador a laser, porém sua forma se diferencia da munição real, seria considerado munição de manejo?
2 munições de manejo não são munições reias, então para transportar não estaria abrangidas pela guia de tráfego das munições sendo necessário uma guia própria?
1 - é uma espécie de munição inerte, e por isso, PCE, conforme Anexo I, da Portaria COLOG N. 118.
2 - para transportar, depende do que você colocou em sua GTE. Se estiver discriminada a marca da munição, e for diferente da marca da munição de manejo, a conduta não está inserida no âmbito de autorização da Guia. Contudo, o transporte de arma desmunicidada, separada da munição, está autorizado, e por isso, não seria necessária a concessão da guia para tal.
Nesse decreto D10030 tem alguma parágrafo que diz que o atirador desportivo pode andar com uma arma curta municiada e a pronto ?
Estou querendo imprimir esse parágrafo para andar junto aos meus documentos em uma pasta.
E parabéns pelo seu trabalho
www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/Portarias_EB_COLOG/Portarian118.pdf
Luneta? Basta ter o CR?
Luneta não é PCE
Se não é PCE vc pode comprar um caminhão de luneta e sair vendendo para quem quiser comprar na favela em que você quiser vender, sem CR nem nada. Mas eu e o TRF-4 consideramos luneta PCE. Consulte meu comentário sobre isso ao vídeo, onde explico a questão.
§ 3º Não são considerados PCE:
VII - as miras telescópicas, independentemente de aumento.
O decreto é claro, não precisa de CR para comprar luneta.