(Das antigas) Vídeo-Aula 17: NR 09 - PPRA, 1ª parte
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- Опубліковано 2 жов 2013
- ATENÇÃO: conteúdo desatualizado que foi repostado TÃO SOMENTE para fins didáticos.
Não recomendamos a utilização deste material como fonte de estudo em função de sua desatualização.
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Descrição original:
19/03/2011 (favor checar posteriores alterações na Norma).
Muito boa a aula ! Engenheiro de segurança do trabalho.
Fala sobre PPP
MUITA GENTE NÃO SABE
Oi Pedro, muito obrigado, mas PPP não é o meu forte.
Blz?
Muito boa a aula. Parabéns!!
Muito obrigado!!
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Forte abraço!!
muito didático. parabéns. só uma dica, não se preocupe tanto com o tempo do video, pois o mais importante é o conteúdo que vc está passando. se demorar não tem problema. Parabéns pelo seu trabalho e que Deus o abençoe.
Vinni Hoffman muito obrigado! não deixe de se inscrever em nosso canal para que seja notificado de toda atualização, ok? temos vários vídeos recentes! bons estudos!!
Tem me ajudado muito. Adoro... chego na sala ja sabendo do assunto!
Muito bom e produtivo para clarear a mentalidade sobre Programa de prevenção de Riscos Ambientais
+WAGNER KASSIMIRO Muito obrigado!
Otimas informações para nós Técnicos de segurança do Trabalho....
Obg
muito gratificante seu trabalho!
Muito obrigado!
Obrigada pelas aulas.... Parabéns por nos ajudar.
+Aline Ouriques Disponha!
cara vc e bom nisso!
gosto dos teus videos vc é bem didático.
aprendo muito.valeu.
Muito obrigado!
Todos os vídeos vc encontra aqui:
sabino-sst.blogspot.com.br/2016/06/bem-vindo-sabinodigital.html
alexandre me manda ai teus contatos pra termos mais formas de se fala.
valeu.
muito tri teu blog
contato.sabinodigital@gmail.com
facebook.com/sabinodigital
@sabinodigital (instagram)
Gosto quando você menciona casos da vida real, mim da uma visão como é as empresas brasileiras.
Eu jurava que o PPRA deveria ser elaborado por uma profissional qualificado pra isso, ou seja, um Engenheiro ...
Ele é o melhor muitooo bom!
Muito obrigado!!
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Quero ser igual vc quando cresce hahahahhaa todos os dias eu vejo um video seu.
No caso de a empresa prestar serviços dentro de várias obras, exemplo a minha empresa presta serviço pra a Infraero e para a construtora "X" é necessário um ppra para cada obra especifica?
Diele Kautzmann sim, caso as caracteristicas da atividade sejam diferentes...
Olá SR.Alexandre,seria uma sugestão viável que todas as prefeituras do Brasil contratar-se técnico em segurança do trabalho,devido aos índice de acidente e doenças ocupacionais,onde as condições de trabalho são precária.Desde já obrigado.
Exemplo a ser seguido.
Legal
Muito obrigado!!
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Sobre o termo "risco ergonômico", se formos analisar bem, realmente percebemos que ele soa bem estranho... Mas, além de já estar muito difundido no meio prevencionista (o que não quer dizer que temos que continuar repetindo) o problema maior é que é um termo que inclusive já até foi citado em instruções previdenciárias, como aquela que fala do PPP (a IN 45), o que faz com que o conceito seja cada vez mais tomado como "certo"...
Só precisamos tomar cuidado para não descaracterizar os objetivos do PPRA.
Ele é um instrumento de Saúde Ocupacional.
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Bom dia
Parabéns pela aula!!!
Sr. Alexandre tenho um duvida:
A terminologia risco ergonômico para elaboração de mapa de risco está errado?
Atenciosamente
Tb queria saber🤷♀️
Alexandre boa tarde,quais as perguntas mais frequentes em uma entrevista para vaga de técnico em segurança do trabalho
Nunca participei de nenhuma, então não sei te dizer.
Apenas seja vc mesmo!
Bom dia, tenho a seguinte duvida:
O tempo de serviço tem duração precista para 3 meses, o meu cronograma de ações deve ter 3 meses também correto.
estou com dificuldade de interpretar o item 9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
Nesse caso, vou te pedir para procurar a unidade do Ministério do Trabalho mais próxima de vc, tudo bem? É muito melhor que vc receba a opinião local sobre esses temas...
daniel dutra , seu professor ta por fora !!
Não sei oq ue se passa na cabaça dos professores do senac ... meuu ja ouvi cada coisa por isso que mudei faço na etec .. agora recomendo !!
Quer dizer então que risco ergonômico e acidente não vão ao PPRA, Alexandre Sabino?
Na MINHA opinião, não precisa.
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Bem explicado. Você é formado pela qual Instituições??
Oi, tudo bem?
Agora estou apenas no Instagram: @alexandresabinoaft
Te espero lá. Forte abraço!!
Eu cheguei a discutir com uma professora no curso de TST pelo Senac , eu disse que não existe no PPRA ''Risco Ergonômico'' , mas ela mandou eu estudar mais , me chamou quase de burro , mulher muito ignorante !
+daniel dutra está na parte 9.1.5
faz mais vídeos aula
tem mais: sabino-sst.blogspot.com.br/2016/06/bem-vindo-sabinodigital.html
Boa noite
Qual e-mail posso entrar em contato ?
contato@sabinodigital.com.br
Boa tarde Alexandre. Encontrei sua página hoje e já estou achando muito rica de informações. Tenho uma dúvida quanto ao item item 9.6.2 da NR-09, “O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases”.
Então referente a este item eu devo considerar riscos ergonômicos e de acidente?
Cara, o PPRA é um programa de Saúde Ocupacional.
Cuidado para não desvirtuar demais, tudo bem? Já vi até risco de atropelamento fora do estabelecimento estar contido num PPRA. aí não dá!!
Mas muito obrigado!
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