Professor, quanto à "carência" de 10 dias para início da contagem do prazo processual, essa situação decorre de regimento interno de Tribunal? Há padronização ou alguma normativa geral para o tema? Questiono porque me parece uma espécie de burla à regra disposta no CPP que não delimita a temática. Obrigado!
Que aula muito massa da porra. Tirei um monte de dúvidas... GRATIDÃO
Professor com didática impecável! Excelente aula !
Sensacional!
Professor Rodrigo , ser humano brilhante , parabéns pelo talento e dom de ensinar !!!!
Excelente professor!!
Aula clara, rica e de fácil compreensão👋👋👋👋👋👋👋👋👋👋👋👋👋
Excelente aula, professor!
Aula bem elucidativa
Parabéns prf
Suas aulas brilhante como sempre .
Obrigada! Excelente aula!
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Excelente aula!
Professor, quanto à "carência" de 10 dias para início da contagem do prazo processual, essa situação decorre de regimento interno de Tribunal? Há padronização ou alguma normativa geral para o tema? Questiono porque me parece uma espécie de burla à regra disposta no CPP que não delimita a temática. Obrigado!
A previsão legal está no §3º do artigo 5º, da Lei 11.419/2006, que regula o processo eletrônico.
@@rodrigochemim obrigado, professor! Desconhecia o regramento