Obrigado pela aula, professor. Tema polêmico com cara de questão de prova. Eu, particularmente, sou contra essa vigência de um processo penal extremamente garantista que vem se tornando regra no nosso judiciário. Mas como o sr. diz, essas são as regras do jogo e devemos segui-las. Grande abraço.
Maravilhoso Prôfe! Tema delicado.. O que mais vemos é seletividade/etiquetamento social e um tirocínio abusivo por parte de alguns operadores de segurança pública, somente se excetuando quem atua conforme a legalidade.
Se não me falha à memória, o referido HC foi prolatado pelo ministro Rogerio Schietti. Esse julgamento, na minha concepção, foi o divisor de águas no que tange às abordagens policiais no Brasil. Tirou totalmente o tirocínio do policial em sua prática e experiência e criou um protocolo extremamente rígido e objetivo para atividade policial. Acredito que esse entendimento ainda terá muitos desdobramentos jurisprudências.
Fui abordada pela polícia federal no Aeroporto de Natal.Fizeram a busca pessoal achando que nós Paulista estavam portando drogas.Foi o maior constrangimento.Nunca mais piso neste Estado.
Boa explicação. Minha opinião pros que não conhecem a realidade crua da criminalidade que assola nosso país. Não se iluda com teses e discursos bonitos desprovidos de interesse social. A polícia é a última linha de defesa da sociedade frente ao crime, vc nunca verá o judiciário fazendo abordagens, previnindo e combatendo crimes na prática, a realidade infelizmente é exatamente o oposto disso. O cidadão de bem não teme a polícia e apoia a ação de prevenção porque sabe que no fim das contas o criminoso só teme a FORÇA, não a lei.
Obrigado pela aula, professor. Tema polêmico com cara de questão de prova. Eu, particularmente, sou contra essa vigência de um processo penal extremamente garantista que vem se tornando regra no nosso judiciário. Mas como o sr. diz, essas são as regras do jogo e devemos segui-las. Grande abraço.
Excelente didática! Obrigado pela aula, professor!
Excelência de explicação !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Perfeito 👏
Maravilha Prof. Felipe , Obrigada.👏👏👏👏👏
Obrigado
Parabéns🙌🙌
Excelente vídeo professor
Atualizadíssimo 🤔 show!
Maravilhoso Prôfe! Tema delicado.. O que mais vemos é seletividade/etiquetamento social e um tirocínio abusivo por parte de alguns operadores de segurança pública, somente se excetuando quem atua conforme a legalidade.
Gratíssima, professor!
Muito bom, professor!
Que aula perfeita!!! Mt objetiva e mt conteúdo!
Excelente.
Se não me falha à memória, o referido HC foi prolatado pelo ministro Rogerio Schietti. Esse julgamento, na minha concepção, foi o divisor de águas no que tange às abordagens policiais no Brasil. Tirou totalmente o tirocínio do policial em sua prática e experiência e criou um protocolo extremamente rígido e objetivo para atividade policial. Acredito que esse entendimento ainda terá muitos desdobramentos jurisprudências.
Caro Prof... Com fica a fundamentação das famosas "blitz" em relação a esse art. 244 do CPP?
Ótimo tema.
Fui abordada pela polícia federal no Aeroporto de Natal.Fizeram a busca pessoal achando que nós Paulista estavam portando drogas.Foi o maior constrangimento.Nunca mais piso neste Estado.
Boa explicação. Minha opinião pros que não conhecem a realidade crua da criminalidade que assola nosso país. Não se iluda com teses e discursos bonitos desprovidos de interesse social. A polícia é a última linha de defesa da sociedade frente ao crime, vc nunca verá o judiciário fazendo abordagens, previnindo e combatendo crimes na prática, a realidade infelizmente é exatamente o oposto disso. O cidadão de bem não teme a polícia e apoia a ação de prevenção porque sabe que no fim das contas o criminoso só teme a FORÇA, não a lei.
Alexandre de Moraes está praticando a pesca probatória
Ótima decisão. Pois o Estado não deve poder tudo sobre o cidadão de bem.