Como realizar os Embargos de Terceiro?

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  • Опубліковано 30 лис 2024
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КОМЕНТАРІ • 12

  • @osmarioribeiro3205
    @osmarioribeiro3205 Місяць тому

    Excelente a aula de embargos de terceiro

  • @renatoramos6837
    @renatoramos6837 3 місяці тому

    Assisto suas aulas sao excelentes. Sou Renato de BH. MG

  • @TerezinhaMoore
    @TerezinhaMoore 2 місяці тому

    Boa noite a todos!

  • @josiasconceicao5051
    @josiasconceicao5051 4 місяці тому

    Parabéns Dr! Excelente aula! Muito esclarecedora! Só lembrar que se o embargante não havia registrado o bem, ele ganha, mas paga os honorários do embargado.

  • @franklindelanogaiofatodela4474
    @franklindelanogaiofatodela4474 4 місяці тому

    Boa noite, professor.

  • @Joaopaulorgarridogarrido
    @Joaopaulorgarridogarrido 4 місяці тому

    Parabéns pela aula
    Sensacional e muito didático
    O senhor devia ser um excelente juiz
    Serei seu discípulo a partir de agora
    Muito obrigado
    Att
    João Paulo

  • @lucianobayer
    @lucianobayer 4 місяці тому

    Professor, qual seria o objeto da tutela provisória? A suspensão de eventuais atos expropriatórios? Porque a desconstituição da constrição somente poderá ocorrer na sentença, correto? Obrigado.

    • @alessandromelisorodrigues3985
      @alessandromelisorodrigues3985  4 місяці тому

      @@lucianobayer exato ! A suspensão do ato expropriatorio ou dos atos preparatórios para expropriação do bem constritado

  • @Dr.SergioCarlesso
    @Dr.SergioCarlesso 4 місяці тому

    Boa noite!!! Pode ocorrer de mesmo o embargante ter seu pedido procedente, mas sendo ele o causador da demanda por não levar a registro seu contrato de compra e venda do imóvel que foi penhorado pode ser condenado ao ônus da sucumbencia pelo princípio da causalidade?

    • @alessandromelisorodrigues3985
      @alessandromelisorodrigues3985  4 місяці тому

      @@Dr.SergioCarlesso sim, perfeitamente possível isso. Nesse caso aplica o princípio da causalidade e embargado não é condenado nos ônus da sucumbência

  • @rosanaschneiderpoersch133
    @rosanaschneiderpoersch133 4 місяці тому

    Professor vou reformular minha pergunta: o terrenista esta sendo executado e um dos imóveis indicados a penhora é objeto de um empreendimento, loteamento urbano, projeto aprovado na prefeitura com todas as licenças ok! porem a lei municipal não permite averbação da obra etc... na matrículas, somente após a aprovação final. No curso do empreendimento o exequente indicou essa matricula a penhora. tem contrato de parceria com a construtora e termo de compromisso com o município de área doada. é esse o caso. cabe o art. 833, XII, do CPC, e a prefeitura e a construtora devem ser citadas?

  • @jesussilva93162
    @jesussilva93162 4 місяці тому

    Rosana. Houve o ato constritivo?