Em resumo, pelo entendimento do STJ: Empresa -> excesso de poderes pelo sócio-gerente = possível o redirecionamento contra o sócio Microempresa -> insuficiência do patrimônio recebido pelo sócio = autoriza o redirecionamento contra o sócio
Professor então o administrador (redirecionado) da ME e EPP se difere dos demais de outros tipos societários, quando do redirecionamento? Pois quanto aos responsáveis da ME/EPP é recebido uma limitação no patrimônio a ser atingido pela execução, qual seja somente o resultante da liquidação da PJ, consoante entendimento do STJ, os demais administradores de outros tipos societários tem contra si, ilimitadamente, os efeitos executórios?
Em resumo, pelo entendimento do STJ:
Empresa -> excesso de poderes pelo sócio-gerente = possível o redirecionamento contra o sócio
Microempresa -> insuficiência do patrimônio recebido pelo sócio = autoriza o redirecionamento contra o sócio
Boa, professor.
Excelente vídeo, Dr. Ubirajara. Parabéns pela excelente didática de sempre.
Nossa, esclarece muito. Tenho outra visão dessa tese agora. 👏👏👏👏
#somostodosprofessores
Muito bom
Professor então o administrador (redirecionado) da ME e EPP se difere dos demais de outros tipos societários, quando do redirecionamento? Pois quanto aos responsáveis da ME/EPP é recebido uma limitação no patrimônio a ser atingido pela execução, qual seja somente o resultante da liquidação da PJ, consoante entendimento do STJ, os demais administradores de outros tipos societários tem contra si, ilimitadamente, os efeitos executórios?
Parabéns pela explicação! Didática excepcional, professor!
Como fica a SÚMULA 392/STJ e o redirecionamento a alguem que não participou do lancamento/CDA?
Explicação, EXCELENTE 😎
Explicação muito boa
Muito obrigado!
Excelente!
✅✅
💯
👏👏👏
📚🙏
Showwww
:)
#somostodosprofessores
Excelente!
#somostodosprofessores