Os crimes praticados por Prefeito são julgados pela 1ª instância ou pelo Tribunal? SIM, os Prefeitos possuem foro por prerrogativa de função previsto na CF/88: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...) X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; Desse modo, segundo a CF/88, os Prefeitos deverão ser julgados pelo Tribunal de Justiça
Excelente aula obrigado 👍
Muito boa
👍🏼👍🏼👍🏼👍🏼
Você é fera, professor, obrigada pelos ensinamentos!
obrigada por tanto!!!!
Você tá em todas . Vai passar, certeza.
Obrigada por tudo professor!
obrigada!!
Os crimes praticados por Prefeito são julgados pela 1ª instância ou pelo Tribunal?
SIM, os Prefeitos possuem foro por prerrogativa de função previsto na CF/88:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
(...)
X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
Desse modo, segundo a CF/88, os Prefeitos deverão ser julgados pelo Tribunal de Justiça