Lei 14133 e Resolução 1137: Habilitação Técnica de empresa em licitações obras e serviços Engenharia
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- Опубліковано 17 жов 2024
- Lei 14 133/2021 e Resolução 1137/2023 Confea: Habilitação Técnica de empresa em licitações de obras e serviço de Engenharia.
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Neste vídeo abordarei informações relevantes sobre a Lei 14.133/2021, a Resolução Confea nº 1137/2023, que trata da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), da Certidão de Acerto Técnico (CAT), da Certidão de Acervo Operacional (CAO), enfim conversarei sobre o que precisa uma empresa para sua habilitação técnica em licitação pública de obra ou serviço de engenharia.
Obs.: Todo conteúdo deste vídeo se fundamenta exclusivamente nos normativos legais disponível ao público.
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LINKS DOS NORMATIVOS LEGAIS REFERENCIADOS NESTE VÍDEO:
CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia: www.confea.org...
Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos: www.planalto.g...
Resolução Confea nº 1137/2023 - Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, o Acervo Técnico-Profissional e o Acervo Operacional, e dá outras providências: normativos.con...
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Obs.: Todas as informações mostradas neste vídeo estão fundamentadas nos normativos legais de acesso público.
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Obrigada pelos esclarecimentos.
Excelente vídeo!!! Bem esclarecedor, objetivo e direto ao ponto!!! Parabéns e obrigado!!!! Ajudou muito aqui
Que bom que ajudou. Abraço!
Muito bom. Parabéns pelo vídeo!
Muito obrigado
Como conhecedor do assunto, posso assegurar que o seu conteúdo é o melhor sobre o assunto. Recomendo.
Muitíssimo obrigado pelo distinto comentário.
Favor comentar sobre o acordao 3094/2020 que decidiu ser irregular exigir que o atestado de capacidade operacional seja registrado no CREA..
O Atestado de Capacidade Operacional foi fortalecido pela Lei federal nº 14.133/2021, que estalece a exigência da Certidão de Acervo Operacional (CAO), que é emitida pelo Crea, para uma pessoa jurídica poder participar de uma licitação pública. Portanto, o acordão TCU 3094/2020 não pode impedir a exigência legal. Abraço!
Excelente, o senhor está de parabéns pelo conteúdo de extrema qualidade!
Se me permite trazer um ponto de vista jurídico sobre o tema, essas certidões só podem ser exigidas nas parcelas de maior relevância técnica ou expressivo valor econômico. Além disso, não se deve exigir que a comprovação se dê sobre serviços idênticos, mas similares ao objeto da licitação.
Um forte abraço de um grande fã!
Olá Dr. Rafael Oliveira,
Agradeço muito a sua colaboração com informações precisas.
Caro Kalazans,
Fiz um projeto estrutural de uma obra com um projetista que tem seu escritório de projetos em Santa Catarina. Ele me enviou a ART do CREA-SC, porem a obra é no estado do Rio de Janeiro.
Na Resolução 1137, Art. 3º ... prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade.
Dado que a atividade de projeto foi toda exercida em Santa Catarina é correto dizer que a ART deve ser emitida pelo CREA-SC ?
Ou terei que emitir um visto no CREA-RJ mesmo que a atividade (projeto) ter sido exercida em outro estado ?
Obrigado,
Eduardo Cruz.
Olá, colega, Eduardo Cruz,
Quando a atividade desenvolvida pelo profissional for de EXECUÇÃO de obra ou serviço, cuja realização, necessariamente, exija a presença física dele naquele local durante todas as fases da execução, aí essa ART terá que ser registrada nessa unidade da federação onde acontece a obra/serviço. Mas, quando se tratar de ELABORAÇÃO de projetos ou outros serviços, cuja característica permita que seja realizado em outro local, então nesse caso a ART pode ser registrada em qualquer Crea do país, sem que você precise emitir visto.
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Prezado Calazans,
Como uma empresa nova poderá concorrer em processos licitatórios, pois como mencionada, se é nova, não terá ainda o CAO da empresa, mas terá sim o do dia engenheiro que terá toda qualificação para continuar a obra?
Quanto aos princípios fundamentais, perderia a competitividade!!
Olá colega Marcio,
A única forma de uma empresa nova adquirir acervo operacional e, consequentemente, obter a CAO para poder participar de licitações públicas, é prestando serviços privados para contratante final ou atuando como subempreiteira para outras empresas que executam obras/serviços contratados por licitação.
Corretíssimo. É possível também participar de certames que não exijam qualificação técnico-operacional, ou contratações diretas de pequeno vulto.
Professor, caso a empresa tenha alguma pendência financeira no CREA, é emitida a CRQ?
Olá, Rafael! Para que uma empresa possa emitir a sua Certidão de Registro e Quitação é preciso que ela não tenha qualquer débito no Crea, seja de anuidade, multa por auto de infração ou qualquer outra pendência pecuniária.
@@conversadeengenheiro entendi, professor. Sendo assim, o TCU entende ser ilegal a exigência dessa certidão, pois não se pode exigir a prova de quitação