Obrigadaaaa. Apenas atualizando o prazo da pena máxima: Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.
Dr competir um crime de homicídio a 8 anos sofrendo de esquizofrenia com tratamento a mas de 15 anos vou a júri ano q vem pode recorre como semi imputável?
Olá, pelo fato da MS ter natureza de sanção. Ora se somente a defesa recorre, pelo princípio da NÃO reformatio in pejus, (reforma para prejudicar) não pode ser aplicada a MS pelo Tribunal se o juiz de piso não aplicou, por isso editada essa súmula. 👍
Obrigadaaaa.
Apenas atualizando o prazo da pena máxima:
Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.
Muito boa aula, explicou de forma clara e objetiva os principais pontos da medida de segurança
Excelente aula, muito obrigada.
Agradeço Professor!
Excelente!
obrigada professor!
Excelente aula !!!!
Gratidão professor! Excelente explicação.
CATIA CORDEIRO obg.
Aula objetiva e esclarecedora. Muito boa Professor !!
Dr competir um crime de homicídio a 8 anos sofrendo de esquizofrenia com tratamento a mas de 15 anos vou a júri ano q vem pode recorre como semi imputável?
Obrigada Dro! me ajude
Ótima aula
Mateus Zanini Obg.
Site não tem nada
Mas professor, qual é o motivo de não poder aplicar a medida de segurança? No caso da súmula.
Olá, pelo fato da MS ter natureza de sanção. Ora se somente a defesa recorre, pelo princípio da NÃO reformatio in pejus, (reforma para prejudicar) não pode ser aplicada a MS pelo Tribunal se o juiz de piso não aplicou, por isso editada essa súmula. 👍
Professor tem muito conhecimento mas a aula ficou meio confusa, exemplos préticos ajudam muito.
Rubens Camargo obg pela participação irei reformular a aula sim, 👍..
😃
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