🎯 Key Takeaways for quick navigation: 00:52 💼 *Múltiplos mecanismos de parceria na execução de políticas públicas: empresas privadas, organizações da sociedade civil, estados e municípios.* 01:31 🔄 *Novo arcabouço para execução descentralizada entre órgãos federais, menos burocracia para valores menores.* 02:44 🖥️ *Plataforma +Brasil viabiliza automação, transparência e controle para os Termos de Execução Descentralizada (TEDs).* 03:12 💰 *Melhor emprego de recursos públicos e desoneração de tarefas burocráticas para focar em atividades mais nobres.* 07:59 📜 *Histórico e luta para regulamentar a execução descentralizada desde 2013, culminando no Decreto 10.426/2020.* 16:01 📜 *TED: Valor dispensável para celebração, fracionamento vedado até 176 mil por mês. Não é permitido fracionar as descentralizações acima desse valor, buscando evitar exceções.* 17:24 🏛️ *Competências: O decreto define responsabilidades das unidades descentralizadoras e centralizadoras, incluindo devolução de saldos até 30 dias após o encerramento do TED.* 21:47 💼 *Estrutura e cláusulas: O plano de trabalho, suas cláusulas necessárias e vigência são detalhados no artigo 9º, garantindo a base do acordo entre as partes.* 25:17 📝 *Assinatura e publicação: O TED precisa ser assinado pelo ministro ou dirigente máximo e publicado no sítio eletrônico da unidade descentralizadora em até 20 dias.* 28:14 🔄 *Alterações sem termo aditivo: Alterações no plano de trabalho, sem mudança no valor global e na vigência, podem ser feitas por apostilamento, sem a necessidade de um termo aditivo.* 31:47 🔍 *Suspensão e prazos: O TED permite suspender recursos diante de irregularidades, dando até 30 dias para manifestação do parceiro e estabelecendo critérios para rescisão.* 33:07 📋 *Avaliação e prazos: Há prazos definidos para apresentação e análise do relatório de cumprimento do objeto, variando de 120 a 180 dias.* 36:58 📑 *Modelos de documentos: Os modelos padronizados de TED, plano de trabalho e relatório serão disponibilizados no Portal Mais Brasil, mas a atualização pode levar tempo após a publicação do decreto.* 37:41 🛑 *Aplicabilidade e disposições finais: O TED se diferencia da legislação de convênios e contratos de repasse, integrando informações nas contas anuais e estabelecendo regras para execução de TEDs celebrados anteriormente.* 42:03 📉 *Complexidade e responsabilidades: O decreto do TED gera obrigações mais detalhadas para a unidade descentralizadora, assemelhando-se, em alguns aspectos, a processos de convênios, o que pode tornar a execução mais complexa e demandar mais análises prévias.* 48:25 📝 *O plano de trabalho, mesmo feito pela unidade descentralizada, deve ser assinado pela descentralizadora.* 49:51 📝 *O dirigente máximo para assinar o TED pode ser o que tiver delegação de competência, não necessariamente o presidente do TRF.* 51:40 📝 *Se houver delegação de competência, o dirigente máximo pode assinar o TED.* 54:45 📝 *A vigência do TED pode ser estendida até 72 meses, considerando condições específicas.* 58:27 📝 *A ideia não é que os fiscais atuem como gestores do TED, mas sim que haja esclarecimentos para adequar a função de fiscalização à gestão.* 01:04:58 📝 *Ao descentralizar a execução, as características da ação não mudam, mas é crucial definir como será essa execução.* 01:07:23 📑 *A importância do relatório de cumprimento do objeto é destacada para garantir a aplicação correta dos recursos.* 01:08:46 💼 *Na descentralização, é essencial detalhar no plano de aplicação até o nível de elemento de despesa.* 01:11:39 🤔 *Há discussões sobre quem deve assinar declarações e relatórios, destacando a importância da autoridade responsável.* 01:18:00 📄 *O plano de trabalho deve refletir detalhadamente o que será executado, incluindo as intervenientes e seus papéis.* 01:22:19 🔍 *A simplificação do TED busca evitar a duplicação de documentos como planos de trabalho, facilitando a execução descentralizada.* 01:24:25 📑 *É viável trabalhar com um único plano de trabalho no TED para executar e gerir o processo, evitando a necessidade de dois planos distintos.* 01:27:12 📝 *O TED não prevê a mesma utilização de documentos para diferentes instrumentos de execução, como convênios e termos de colaboração com fundações de apoio.* 01:35:12 💼 *O TED permite a dispensa da nota de movimentação de crédito, mas sua utilização como prática pode ser válida para garantir a segurança nos ressarcimentos.* 01:37:51 🏢 *O TED facilitou a normatização e execução descentralizada de processos, especialmente no gerenciamento de prédios entre órgãos governamentais.* 01:38:30 🔍 *Na descentralização, a unidade descentralizadora nem sempre coincide com a responsável pela execução.* 01:41:40 📝 *A unidade descentralizadora nem sempre é a executora; depende do órgão e do arranjo interno.* 01:42:07 🤔 *A unidade que recebe recursos nem sempre assina o Termo de Execução Descentralizada.* 01:45:19 📄 *O Decreto não menciona a Modalidade 91 para descentralização entre órgãos da administração direta.* 01:48:07 📅 *Dúvida sobre devolução de recursos: prazo após encerramento ou conclusão do objeto do TED.* 01:56:00 📑 *O enquadramento das contratações via TED pode variar dependendo do caminho escolhido pela instituição, seja contratação direta, fundação de apoio ou convênio.* 01:58:32 💼 *Rendimentos gerados em contratos prévios à TED, como convênios, podem exigir autorização específica, mas a TED não intervém nesse aspecto.* 02:00:34 🗃️ *A vigência do TED pode iniciar tanto na publicação quanto na assinatura, não havendo uma regra clara definida.* 02:04:53 📊 *O novo decreto busca garantir uma análise mínima de custos nos processos de descentralização, considerando a compatibilidade dos gastos com o mercado.* 02:08:13 📄 *Não é obrigatório que a minuta do TED e o plano de trabalho tenham informações idênticas, mas é essencial observar o decreto ao elaborar o TED.* 02:11:48 📜 *O debate sobre a responsabilidade entre a unidade descentralizadora e a centralizadora na execução do TED gera dúvidas sobre a interpretação do decreto.* 02:15:27 💼 *A aplicação do decreto em instituições com orçamentos específicos, como tribunais, levanta questionamentos sobre a descentralização interna e o uso da Plataforma +Brasil.* 02:18:26 📑 *Há dúvidas sobre a publicação do extrato do TED e do plano de trabalho, especialmente em relação à transparência e ao acesso aos documentos completos na plataforma.* 02:22:25 🖋️ *Questões sobre a delegação de assinatura do TED surgem, mas a falta de clareza no decreto gera incertezas sobre a possibilidade de delegação ou subdelegação.* 02:26:18 🏛️ *As especificidades de unidades organizacionais dentro de instituições maiores, como o Exército, levantam questionamentos sobre quem pode assinar o TED e questões de delegação de competência.* 02:28:36 📜 *A delegação de competência no decreto gera incertezas, mas existe a possibilidade de revisão e delegação de um ato inferior para resolver questões pendentes.* 02:30:41 🔄 *Encerramento da discussão atual devido ao limite de tempo, mas o compromisso de agendar um novo webinar para abordar mais questões sobre o TED e garantir a participação dos inscritos.* 02:31:08 🤝 *Agradecimento pela participação e promessa de divulgar antecipadamente a próxima sessão no UA-cam para maior engajamento e organização dos interessados.* Made with HARPA AI
Boa tarde.... É possível complementar um recurso de contrapartida de convênio usando o TED? A transferência seria entre duas unidades orçamentárias que tem um único gestor, ou seja, uma Secretaria e um Fundo a ela vinculado. Ex: Unidade Descentralidazadora: Fundo; Unidade Descentralizada: Secretaria (que executará a contrapartida do convênio com órgãos do Gov Federal)... Essa situação surgiu devido a necessidade de uma execução de uma contrapartida com recursos próprios.
🎯 Key Takeaways for quick navigation:
00:52 💼 *Múltiplos mecanismos de parceria na execução de políticas públicas: empresas privadas, organizações da sociedade civil, estados e municípios.*
01:31 🔄 *Novo arcabouço para execução descentralizada entre órgãos federais, menos burocracia para valores menores.*
02:44 🖥️ *Plataforma +Brasil viabiliza automação, transparência e controle para os Termos de Execução Descentralizada (TEDs).*
03:12 💰 *Melhor emprego de recursos públicos e desoneração de tarefas burocráticas para focar em atividades mais nobres.*
07:59 📜 *Histórico e luta para regulamentar a execução descentralizada desde 2013, culminando no Decreto 10.426/2020.*
16:01 📜 *TED: Valor dispensável para celebração, fracionamento vedado até 176 mil por mês. Não é permitido fracionar as descentralizações acima desse valor, buscando evitar exceções.*
17:24 🏛️ *Competências: O decreto define responsabilidades das unidades descentralizadoras e centralizadoras, incluindo devolução de saldos até 30 dias após o encerramento do TED.*
21:47 💼 *Estrutura e cláusulas: O plano de trabalho, suas cláusulas necessárias e vigência são detalhados no artigo 9º, garantindo a base do acordo entre as partes.*
25:17 📝 *Assinatura e publicação: O TED precisa ser assinado pelo ministro ou dirigente máximo e publicado no sítio eletrônico da unidade descentralizadora em até 20 dias.*
28:14 🔄 *Alterações sem termo aditivo: Alterações no plano de trabalho, sem mudança no valor global e na vigência, podem ser feitas por apostilamento, sem a necessidade de um termo aditivo.*
31:47 🔍 *Suspensão e prazos: O TED permite suspender recursos diante de irregularidades, dando até 30 dias para manifestação do parceiro e estabelecendo critérios para rescisão.*
33:07 📋 *Avaliação e prazos: Há prazos definidos para apresentação e análise do relatório de cumprimento do objeto, variando de 120 a 180 dias.*
36:58 📑 *Modelos de documentos: Os modelos padronizados de TED, plano de trabalho e relatório serão disponibilizados no Portal Mais Brasil, mas a atualização pode levar tempo após a publicação do decreto.*
37:41 🛑 *Aplicabilidade e disposições finais: O TED se diferencia da legislação de convênios e contratos de repasse, integrando informações nas contas anuais e estabelecendo regras para execução de TEDs celebrados anteriormente.*
42:03 📉 *Complexidade e responsabilidades: O decreto do TED gera obrigações mais detalhadas para a unidade descentralizadora, assemelhando-se, em alguns aspectos, a processos de convênios, o que pode tornar a execução mais complexa e demandar mais análises prévias.*
48:25 📝 *O plano de trabalho, mesmo feito pela unidade descentralizada, deve ser assinado pela descentralizadora.*
49:51 📝 *O dirigente máximo para assinar o TED pode ser o que tiver delegação de competência, não necessariamente o presidente do TRF.*
51:40 📝 *Se houver delegação de competência, o dirigente máximo pode assinar o TED.*
54:45 📝 *A vigência do TED pode ser estendida até 72 meses, considerando condições específicas.*
58:27 📝 *A ideia não é que os fiscais atuem como gestores do TED, mas sim que haja esclarecimentos para adequar a função de fiscalização à gestão.*
01:04:58 📝 *Ao descentralizar a execução, as características da ação não mudam, mas é crucial definir como será essa execução.*
01:07:23 📑 *A importância do relatório de cumprimento do objeto é destacada para garantir a aplicação correta dos recursos.*
01:08:46 💼 *Na descentralização, é essencial detalhar no plano de aplicação até o nível de elemento de despesa.*
01:11:39 🤔 *Há discussões sobre quem deve assinar declarações e relatórios, destacando a importância da autoridade responsável.*
01:18:00 📄 *O plano de trabalho deve refletir detalhadamente o que será executado, incluindo as intervenientes e seus papéis.*
01:22:19 🔍 *A simplificação do TED busca evitar a duplicação de documentos como planos de trabalho, facilitando a execução descentralizada.*
01:24:25 📑 *É viável trabalhar com um único plano de trabalho no TED para executar e gerir o processo, evitando a necessidade de dois planos distintos.*
01:27:12 📝 *O TED não prevê a mesma utilização de documentos para diferentes instrumentos de execução, como convênios e termos de colaboração com fundações de apoio.*
01:35:12 💼 *O TED permite a dispensa da nota de movimentação de crédito, mas sua utilização como prática pode ser válida para garantir a segurança nos ressarcimentos.*
01:37:51 🏢 *O TED facilitou a normatização e execução descentralizada de processos, especialmente no gerenciamento de prédios entre órgãos governamentais.*
01:38:30 🔍 *Na descentralização, a unidade descentralizadora nem sempre coincide com a responsável pela execução.*
01:41:40 📝 *A unidade descentralizadora nem sempre é a executora; depende do órgão e do arranjo interno.*
01:42:07 🤔 *A unidade que recebe recursos nem sempre assina o Termo de Execução Descentralizada.*
01:45:19 📄 *O Decreto não menciona a Modalidade 91 para descentralização entre órgãos da administração direta.*
01:48:07 📅 *Dúvida sobre devolução de recursos: prazo após encerramento ou conclusão do objeto do TED.*
01:56:00 📑 *O enquadramento das contratações via TED pode variar dependendo do caminho escolhido pela instituição, seja contratação direta, fundação de apoio ou convênio.*
01:58:32 💼 *Rendimentos gerados em contratos prévios à TED, como convênios, podem exigir autorização específica, mas a TED não intervém nesse aspecto.*
02:00:34 🗃️ *A vigência do TED pode iniciar tanto na publicação quanto na assinatura, não havendo uma regra clara definida.*
02:04:53 📊 *O novo decreto busca garantir uma análise mínima de custos nos processos de descentralização, considerando a compatibilidade dos gastos com o mercado.*
02:08:13 📄 *Não é obrigatório que a minuta do TED e o plano de trabalho tenham informações idênticas, mas é essencial observar o decreto ao elaborar o TED.*
02:11:48 📜 *O debate sobre a responsabilidade entre a unidade descentralizadora e a centralizadora na execução do TED gera dúvidas sobre a interpretação do decreto.*
02:15:27 💼 *A aplicação do decreto em instituições com orçamentos específicos, como tribunais, levanta questionamentos sobre a descentralização interna e o uso da Plataforma +Brasil.*
02:18:26 📑 *Há dúvidas sobre a publicação do extrato do TED e do plano de trabalho, especialmente em relação à transparência e ao acesso aos documentos completos na plataforma.*
02:22:25 🖋️ *Questões sobre a delegação de assinatura do TED surgem, mas a falta de clareza no decreto gera incertezas sobre a possibilidade de delegação ou subdelegação.*
02:26:18 🏛️ *As especificidades de unidades organizacionais dentro de instituições maiores, como o Exército, levantam questionamentos sobre quem pode assinar o TED e questões de delegação de competência.*
02:28:36 📜 *A delegação de competência no decreto gera incertezas, mas existe a possibilidade de revisão e delegação de um ato inferior para resolver questões pendentes.*
02:30:41 🔄 *Encerramento da discussão atual devido ao limite de tempo, mas o compromisso de agendar um novo webinar para abordar mais questões sobre o TED e garantir a participação dos inscritos.*
02:31:08 🤝 *Agradecimento pela participação e promessa de divulgar antecipadamente a próxima sessão no UA-cam para maior engajamento e organização dos interessados.*
Made with HARPA AI
Boa tarde.... É possível complementar um recurso de contrapartida de convênio usando o TED? A transferência seria entre duas unidades orçamentárias que tem um único gestor, ou seja, uma Secretaria e um Fundo a ela vinculado. Ex: Unidade Descentralidazadora: Fundo; Unidade Descentralizada: Secretaria (que executará a contrapartida do convênio com órgãos do Gov Federal)... Essa situação surgiu devido a necessidade de uma execução de uma contrapartida com recursos próprios.
Obrigada.