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Concurso INSS: 28 questões de Direito Previdenciário com Thamiris Felizardo
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- Опубліковано 24 чер 2022
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É possível o acúmulo benefício previdenciário aposentado com auxílio- doença permanente?
A questão 8 fala do Conselho Nacional de Seguridade Social, e não do CNPS?
Lei 8212
Art. 7º Compete ao Conselho Nacional da Seguridade Social:
I - estabelecer as diretrizes gerais e as políticas de integração entre as áreas, observado o disposto no inciso VII do art. 194 da Constituição Federal;
AS aulas da Profª Thamiris são ótimas , bem esclarecedoras . Parabéns à Direção.
Somos 'Felizardos' em ter essa professora maravilhosa! de previdenciario...
Muito obrigado, prof Thamiris!
Professora incrível. ...obrigado
Gratidão! Suas aulas são ótimas😄
A melhor professora de direito previdenciário. Explica tudo deforma muito clara. Tem o dom pra ensinar.
É a melhor da didática previdenciária, sem dúvidas.
2023 e eu aqui aprendendo tudo com ela que tem o dom de repassar conhecimentos. 👏
Uma aula maravilhosa 😍😍😍 e ainda com uma professora dessa 7 maravilha do mundo ameiiiiiiiiiiiiiiiii
É a melhor professora , super fã já
Pró do Céu! Como consegue ler tanto ? Duas horas e vinte de muito conhecimento, parabéns 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Aula excelente
Sempre aprendo muito com as aulas da professora Thamiris
Obrigada professora e a todos do direção concursos
Deus abençoe vocês
Você é muito boa pra explicar
Parabéns! Domínio e eficiência. Parabéns
Inicia em 17:11
Você merece ser aprovado.
Muito maravilhosa as aulas dela 👏🏽
Ótima didática, colega 👏🏼👏🏼👏🏼
Prof.ª parabéns pela excelente didática, você explica super bem!
Chegando agora em 2024 nesse vídeo, que didática maravilhosa da Professora Thamiris, já passei por vários professores dessa matéria e você é realmente incrível nas suas explicações, tem domínio do assunto e passa muita segurança no que fala. Gostaria de saber e tem um curso isolado dessa matéria, sem a assinatura do curso completo para o INSS.
Aula dinâmica e proveitosa. Profa. bastante comprometida com o conteúdo e com o público. Espero poder um dia assistir uma aula com "ela", presencial.
Difícil encontrar aqui aulas como a sua.
Estou bem empolgada.
Muito obrigada. ❤️
Parabéns.
Excelente aula. Profa. TOP
Aula lúdica maravilhosa
Ótima aula 👏🏽🤝🏽🙌🏽🥳🥰😘‼️
Deus Abençoe a Todos 🙌🏽🙏🏽‼️
Excelente aula
Obrigado...
Obrigado professora
Boa noite professora!!!
Lembrarei do seu aniversário no dia, e dará tudo certo para acertar.a questão 😃😃👏👏👏👏
Boa tarde obrigada por dividir conhecimento comigo. Suas aulas me ajudaram muito.
Aula top
Essa Professora e de milhoes
professora abençoada.
Aula maravilhosa, bastante construtiva para o candidato realmente compromissado.
Que bom que gostou! Neste sábado teremos mais 22 questões, para fechar as 50!
Professora top
Obrigado Professora, me ajudou muito, que o Eterno lhe abençoe!!!
Amo as aulas da Thamiris!!! ❤
Não entendi a primeira questão de pensão por morte, o gabarito não seria a letra D?
Minha nova CRUSH ...... excelente professoraaaaa!
SHOW!!
Comecei assistir este vídeo ontem que apareceu para mim por acaso, e eu estou encantada com a forma que a senhora explica. Parabéns pela dedicação! Eu que não saio mais desse canal por nada nesse mundo. 😅
Seja bem-vinda, Thamires!
Maravilha
Nunca esquecerei esta data 13/11/2019.. primeiro é aniversário de minha irmã e seu tb..Jamais esquecerei...Adorooo suas aulas.
Empolgado com a aula.
Boa noite!!! Amei sua aula, gostaria de saber se vc tem um curso sobre previdenciário, sua didática é incrível!!!
Pessoal, tive Covid e tinha desistido dos concursos. Fui convencido a voltar. Hoje estudo 8h por dia e tomo suplemento para memória Morizza. Estou estudando para o INSS agora. Comprei o curso do Direção e tenho os mapas mentais da Lulu (recomendo). Meu testemunho é para Vc que teve Covid. Fica a dica: não desista, lute pela sua superação. Sucesso a todos.
Esse suplemento vc já sentiu efeito bom? Quero ver um tb pra mim! Sucesso na sua jornada!:)
Discordo do gabarito da questão número 12, aposentadoria especial e aposentadoria de deficiente são coisas bem diferentes
prazer conhecer professora;...sou patrick e gosto de previdenciario.
SUAS AULAS SÃO BASTANTE PRODUTIVAS E DE FORMA CLARA QUE EXPLICA AS LEIS.
Eu adorei mesmo foi desse jeitinho animado dela. hehehe Assistindo na velocidade 1,5x fica melhor ainda.
Te amoooooo
Bom dia!
Marco Andrade
Bom dia pessoal
Aula top! Só corrida 🤩 poderia dividir em 2 aulas
Muito conhecimento. Aula muito corrida, rápida.
👏👏👏👏
Aula ótima, ainda bem que entendo o modo acelerado kkk
tamires onde assisto sua aula que fale sobre aposentadoria especial especificamente?
Thamiris meu Amor, eu queria te pedir só pra você fala um pouco mais de vagar pra nós poder intender o conteúdo melhor ❤️😍👍👍👍👍👍👍
professora mega linda e inteligente. Por falar muito rápido as vezes atropelava os assuntos. Mas compreendo que é matéria pra cacete.
Na questão 12, o gabarito da banca é a letra 'D'. O auxílio doença é concedido nos casos de incapacidade laborativa total para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual (caso fosse total e permanente seria aposentadoria por incapacidade permanente). Aposentadoria especial, de acordo com o decreto 3048/99 atualizado, será devida ao segurado que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação...
exatamente
Nem a lei, e nem o decreto 10.410 fala de INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual... O Decreto fala somente em incapacidade temporária por mais de 15 dias. Não existe justificativa para o Gabarito ser letra D e nem letra E, pois a aposentadoria especial está relacionada com agentes físicos, químicos e biológicos. O q existe é a aposentadoria da pessoa com deficiência q não se confunde com aposentadoria especial.
@@davidlaya8836 apesar da lei nem o decreto usar o termo "total", é evidente que para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, a incapacidade tem que ser total (exceto nos casos em que o segurado exerce mais de uma atividade e fica incapacitado para uma delas). Não existe meia incapacidade. Pode haver a redução da capacidade que dá direito, desde que atenda os requisitos exigidos na lei, ao auxílio-acidente.
@A VIDA É MINHA Boa sorte, amigo (a).
Boa tarde bom trabalho,mas deixou no vácuo a questão 14 se enrolou toda
Bom dia
Aula excelente, mas a letra dos exercícios está muito pequena.
professora as questoes erradas vai marcando com caneta o que esta errado, isso facilita o entendimento
Ja estava me preparando pra dormir pra estudar de manhã....mas logo passou o sono...
Q. 3 (CECEC) Quanto ao benefício pensão por morte, não se reverte a cota aos demais dependentes, após ser finalizado o decurso de prazo remanescente estabelecido, por determinação judicial, para recebimento de pensão de alimentos temporários por ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira.
CERTO OU ERRADO?
na questão 25 tem "SEM VINCULO EFETIVO" então acho q ficou implícito que é exclusivamente em comissão, não?
Essa reforma da previdência só não foi ruim para políticos, judiciário e Militares....
Professora queria comprar aulas suas de distrito previdenciario completo, já procurei no focus e não é vc professora de previdenciario, onde encontro?
Maria Elza
Questão 12 todas estão erradas
A ) poderia estar certa
b) não explicou qual a incapacidade ( permanente, parcial, total)
C) trocou com a D.
Auxílio acidente, caso comprova total incapacidade.
D) auxílio doença, caso comprova uma doença profissional.
E) aposentadoria especial, somente em casos produtos químicos , físicos, biológicos.
Onde está o material da aula?
Parabéns, uma explicação competente
Como faço pra baixar os slides/material? parabens
Professora, Onde esta o seu video do dia 04/:07/2022, de 02 hrs e 44 minutos, onde esta esse video aula por favor..?? traga o de volta professoras!!1!!....ele é muito Bom e Importante..!!!!.....
Como faz pra matrícula em curso do inss
Só uma sugestão: coloquem as questões em letras maiores porque eu acompanho através do celular.
Questão 27 refere-se à SEGURIDADE SOCIAL. Creio que a alternativa "B" é correta! A irredutibilidade do valor dos benefícios refere-se ao valor NOMINAL, ou seja, um benefício valorado neste ano em 1.000, não poderá ter valor de 950 no ano que vem, porém, não garante que o valor de compra seja o mesmo, aí sim, valor REAL. A justificativa ao gabarito cita o artigo 201 da CF, que está relacionado exclusivamente à PREVIDÊNCIA SOCIAL!!!
Na questão 7 alt D foi mal elaborada, pois deveria constar o limite de 100% caso houvesse um dependente inválido ,deficiente físico e mental. Por que lendo ela está correta.
Bom dia! Tem limite de idade? ❤
Será que essas questões estão de acordo com a reforma da previdência?
👍🇧🇷
Aposentado com deficiência pode trabalhar??
Q. 2 (CECEC) O segurado especial é totalmente obrigado a contribuir com a previdência social quando ocorre o fato gerador comercialização da produção rural resultante da atividade do seu grupo familiar.
CERTO OU ERRADO?
Creio que C
@@cmdelfino Certo! 👏👏👏
Nossa achei bem complicado. Muitas questões não consegui entender 😫
Verônica Moura
Poderia aumenta essa fonte. A aula se torna cansativa por coisa da letra muito pequena não é todo mundo que tem um PC ou netbook.
Não entendi a questão 10. Li e reli e não entendi
Se alguém puder me ajudar agradeço
perdi o ao vivo.
Ficou gravado, Philippe! Além disso, teremos mais 22 questões de Direito Previdenciário neste sábado!
A questão 23 ???? O filho casado tbm não entra na contagem do BPC.
Lei 14.176 loas se referia a que?! Desculpa não sei.!
Letras pequenas.
Questão 14 correta letra C 🤦🏻♀️
Não dá pra digerir
Questão 23 um dos filhos é casado ??
Aula rica de detalhes, porém a professora fala muito rápido, kkk
Desculpa
A questão 7 é sacanagem. A letra D fala da regra geral. Portanto, ela está certa. SE o texto da alternativa D falasse de modo restritivo, aí sim daria pra inferir o erro.
Na verdade a professora não percebeu mas existe sim um erro na questão.
O erro está na parte "para cada dependente ADICIONAL". Segundo a questão o primeiro dependente receberia 50% e não 60%, a partir dos pensionistas ADICIONAIS haveria o acréscimo de 10%.
Isso se dá pelo falo de ser OBRIGATÓRIO pelo menos 1 pessoa para haver a pensão por morte.
@@PNZZI Não é q a professora não percebeu, ela simplesmente narrou a justificativa da banca. Provavelmente algumas pessoas entraram com recurso pra anular a questão e a banca deu essa justificativa.
Há questões muito complexas!!!
Professora não esqueça de falar certo ou errado. Por que só isso confirma que eu entendi sua explicação. Por favor