É desnecessária a prova de que os réus estejam dilapidando efetivamente seus patrimônios ou de que eles estariam na iminência de fazê-lo (prova de periculum in mora concreto). Este julgado foi aparentemente superado pelas alterações promovidas pela Lei nº 14.230/21 na LIA.
Gratidão
G7 Jurídico muito assertivo no gabarito.
Excelente!
este selo do cupom tá atrapalhando a leitura das questoes..☹
É desnecessária a prova de que os réus estejam dilapidando efetivamente seus patrimônios ou de que eles estariam na iminência de fazê-lo (prova de periculum in mora concreto).
Este julgado foi aparentemente superado pelas alterações promovidas pela Lei nº 14.230/21 na LIA.