AULÃO DE CORREÇÃO DO ENAM AO VIVO

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  • Опубліковано 11 гру 2024

КОМЕНТАРІ • 5

  • @Joaopaulorgarridogarrido
    @Joaopaulorgarridogarrido Місяць тому

    Gratidão

  • @jpegodf9433
    @jpegodf9433 Місяць тому

    G7 Jurídico muito assertivo no gabarito.

  • @jpegodf9433
    @jpegodf9433 Місяць тому

    Excelente!

  • @jovemrenney
    @jovemrenney Місяць тому

    este selo do cupom tá atrapalhando a leitura das questoes..☹

  • @vitalvito3762
    @vitalvito3762 Місяць тому

    É desnecessária a prova de que os réus estejam dilapidando efetivamente seus patrimônios ou de que eles estariam na iminência de fazê-lo (prova de periculum in mora concreto).
    Este julgado foi aparentemente superado pelas alterações promovidas pela Lei nº 14.230/21 na LIA.