Prof. e no caso em que a habilitação é transitada em julgada após o biênio do encerramento da RJ e o PR previu pagamento para classe trabalhista em rateio obtidos das vendas de bens em 24 parcelas com ultimo pagto em 2019, neste caso podemos prosseguir na execução trabalhista (que está suspensa)? Seria pagamento à vista ou está atrelado a esse parcelamento?
Houve a habilitação tardia do crédito trabalhista em um processo de recuperação judicial. Sendo assim, o credor ficou fora do quadro de credores. A recuperação judicial foi encerrada. Como fazer para receber? É uma cobrança pelas vias ordinárias? É cível ou é trabalhista? Alguém já fez isso ? Obrigada
Capa e tema muito criativos ! E, didático, parabéns!
Muito bom!
Que aulas mestre, meus parabéns!!
Prof. e no caso em que a habilitação é transitada em julgada após o biênio do encerramento da RJ e o PR previu pagamento para classe trabalhista em rateio obtidos das vendas de bens em 24 parcelas com ultimo pagto em 2019, neste caso podemos prosseguir na execução trabalhista (que está suspensa)? Seria pagamento à vista ou está atrelado a esse parcelamento?
Houve a habilitação tardia do crédito trabalhista em um processo de recuperação judicial. Sendo assim, o credor ficou fora do quadro de credores. A recuperação judicial foi encerrada. Como fazer para receber? É uma cobrança pelas vias ordinárias? É cível ou é trabalhista? Alguém já fez isso ? Obrigada