Federações x Coligações Partidárias: semelhanças e diferenças
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- Опубліковано 5 жов 2024
- Não existe mais coligação entre os partidos para as eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores). Mas, recentemente, foram criadas as Federações Partidárias. Afinal, o que são essas Federações de partidos? Quais as semelhanças e diferenças entre as Coligações Partidárias e as Federações? As Federações registradas em 2022 vão interferir nas eleições municipais de 2024? Falamos sobre tudo isso neste vídeo.
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Prazer, eu me chamo Renata Cunha, mas pode me chamar de Rê (ou apenas professora!). Sou servidora do Poder Legislativo estadual há mais de uma década: são mais de 12 anos trabalhando no Parlamento, e também sou sou professora de Processo Legislativo (com centenas de alunos de todo o Brasil), e sou uma grande apaixonada por conteúdos relacionados ao processo legislativo, regimento interno e tudo o que diga respeito ao funcionamento das Casas Legislativas. Seja muito bem-vindo(a) ao meu canal.
Explicou melhor que uma aula do renomado Torques
Ótima explicação. A federação faz mais sentido que a coligação porque obriga os partidos a terem uma minina plataforma quando chegarem ao poder.
Adorei a didática. Estou estudando para o concurso unificado do TSE e esse vídeo me ajudou muito na compreensão do tema. Obrigada
Excelente explicação !
Parabéns Profe.Renata pelos conhecimentos compartilhados tanto no curso quanto aqui no UA-cam!! Grande abraço e sucesso!! Educação Politica é extremamente necessária!!
Obrigada, querido
Muito obrigado!
PARABÈNSSS! Prof Renata pela explicação...
Ótima explicação, minha dúvida era sobre as regras de funcionalidade das federações, âmbito NACIONAL.
Ótima exploração! É meu sonho ver apenas três 3 partidos políticos. Esse papo democracia NÃO cola mais...
Muito boa sua palestra
Ótima explicação, Professora. Porém, o artigo 17, §3º, II da CF, expressa que a quantidade mínima necessária de Deputados Federais eleitos, para que o partido tenha direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e televisão, é de 15 deputados e não 11 como a professora mencionou no tempo 11:11 do vídeo.
Desculpe, me equivoquei
Vim nos comentários justamente procurar essa observação. Grata!
Muito bom ! Obrigado por compartilhar
Parabéns pelo conteúdo!
Obrigada, professora.
É de suma importância estarmos por dentro das mudanças que acontece no universo político, porém sabemos que ainda não é de fato a mudança que gostaríamos de ver, como você mesmo falou que a mudança das coligações para federações estava na mini reforma política de 2017, porque na verdade os políticos já mais vão fazer ou se preocupar em alguma reforma da qual eles não sejam os principais beneficiários. Eu mesmo gostaria muito que o Brasil tivesse só dois partidos, como antes ARENA E MDB
Obrigada pela contribuição, Sr. Anaildo
O Brasil se rege pelo pluripartidarismo( CF 17 caput) e um dos fundamentos da nossa República é o pluralismo político (CF art 1 V), desta forma temos mais partidos, isso permite que tenhamos várias formas de pensamento político representadas.
Professora Renata, parabéns! Sempre trazendo conteúdos relevantes para a representatividade e a política. O legislativo Municipal é o contato mais próximo da população com os espaços de poder. Gratidão pela iniciativa!
Obrigada, Laura!
Como irá funcionar o quantitativo de candidatos proporcionais por federação?
Se em um determinado município um partido pode lançar 30 candidatos à vereador, uma coligação de três partidos só podia lançar 30 candidatos, ou seja, cada partido da coligação lançava em média 10 candidatos.
Nas federações, cada partido lançará 30 candidatos, ou a federação só poderá lançar 30 candidatos no total?
Neste caso os 3 partidos vão ter juntos 30 candidatos
Muito bom, profª Renata. Obrigado, viu.
Excelente explicação professora, parabéns pela simplicidade e didática.
Bom dia
Excelente preofessora!!!
Grande professóra!
Outro erro da legislação eleitoral obrigar lançar candidatura feminina se ela mulheres não participar pois, prejudica os partidos
Professora, como fica a situação da federação partidária nos municípios onde um partido da federação apoia um candidato de um outro partido e o outro partido da federação apoio um outro candidato a prefeito de um outro partido?
Não havendo acordo entre os partidos com relação à coligação no majoritário de quem vai prevalecer a intenção?
Parabéns pel conhecimento gosto muito
Que achado! Vou maratonar os vídeos do canal, kkk!
Que bom que gostou, Ana! Seja muito bem-vinda 🤗
Muito bom sua explicação
Sensacional! Agora entendi!
Fico feliz por isso! 😊
👏🏼👏🏼👏🏼
Uma coligação desfasado ( de federação pois, melhor seria o fim de coligação majoritária também e votos vinculado como
Bom d+
Cara, eu achava estranho principalmente eleições municipais, como um partido de extrema direita e estrema esquerda. Tipo uma coligação entre o PL e o PT. Kkk
Boa noite quem manda na federação e municípios ou estado
Candidatos a vereadores recebem ajuda financeira para campanha eleitoral em 2024?
E com as federações pode existir partidos de aluguel?
Porriso que mts estao fazendo funções, como psl dem foram-se e m união Brasil, como recentemente foi ptb com patriota de 2 fez um
Prof pode por exemplo existir federações com partidos em âmbitos locais? Ex. Em meu estado( Sergipe) estou vendo candidatos do PP e Republicanos apoiarem o PT,mas nacionalmente estes partidos citados são da federação do PL. Isso pode ou eles estão agindo sozinhos localmente? Digo mais, isso é ferir a lei eleitoral?
Eu assistir todo o vídeo e minha dúvida é q consultando as federações nacionais está diferente das federações locais. E não quero votar em quem não respeita as regras,por falta de respeito a nossa CF estamos em um Estado caótico.
Oi Gilmar. Se esses partidos estão Federados, sim, eles devem seguir juntos em âmbito municipal também.
@@onovolegislativo mas Aki eles estão tudo misturados,se diferindo do âmbito nacional.
eu olhei no site do TSE e não tem Federação registrada com o PL, será que não eram coligações?
Eu só não entendi que no começo vc fala que coligações podem existir em eleições majoritários e no final vc fala que as federações vai ser expandidos para as eleições majoritários, aí eu não entendi, vc poderia explicar isso melhor
Nas majoritárias vale os dois.
Na majoritária serve tanto a coligação quanto a federação,foi assim que entendi.
Bom dia, os partidos que estão na federação pode lançar quantos candidatos a vereador, aqui na minha cidade são 10 candidatos cada partido, mais quero saber como vai funcionar os partidos que estão dentro da federação, obrigado.
Os dois partidos terão no total 10 candidatos )(as) ( juntos )
Mudou muito pouco
Boa tarde tudo bem com você moro em Nova Lidice BA Joaquim Gomes de souz eu quero afiliados PT