Comecei a estudar em Janeiro para o concurso. boa parte atraves das aulas dos professores. Consegui 81 pontos no somátorio geral da prova objetiva e 90 pontos na redação. Embora não tenha conseguido entrar nas vagas da minha região, fiquei satisfeito com o resultado. Só tenho a agradeçer ao pessoal da AlfaCon pelo material disponibilizado. que venham os proximos. sucesso a todos!!
5 em atualidade e 9 em conhecimentos bancários, prova b .Tanto as aulas desse professor quanto as correções de exercícios ajudaram bastante, ele é excelente.
Questão 40, prova tipo A, deve ser anulada. A autorização para emissão de papel moeda pelo CMN está REVOGADA pela Lei Complementar 179/2021. Isso está expresso no artigo 4º da Lei 4595/64. Portanto, não há qualquer alternativa correta. Não sei como o professor não reparou nisso durante a correção. Basta conferir direto na fonte oficial: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm
Será que a Banca não está interpretando o § 2° do ART.49 das Disposições Gerais da Lei 4595/64, que versa o seguinte "O Banco Central da República do Brasil mediante autorização do Conselho Monetário Nacional baseada na lei orçamentaria do exercício, poderá adquirir diretamente letras do Tesouro Nacional, com emissão de papel-moeda " ?
@@dvegx Independente da interpretação da banca, a LC 179/2021 revoga essa necessidade de autorização para emissão do papel moeda. A banca foi muito orgulhosa em não admitir o erro. Paciência
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Comecei a estudar em Janeiro para o concurso. boa parte atraves das aulas dos professores. Consegui 81 pontos no somátorio geral da prova objetiva e 90 pontos na redação. Embora não tenha conseguido entrar nas vagas da minha região, fiquei satisfeito com o resultado. Só tenho a agradeçer ao pessoal da AlfaCon pelo material disponibilizado. que venham os proximos. sucesso a todos!!
@@bulldogachadinhos caramba, qual foi a nota de corte aí?
Professor excelente. Me ajudou muito, consegui gabaritar Atualidades e Conhecimentos Bancários, Prova B.
Excelente aula, esse professor é muito bom!
Esse professor explica muito bem.
5 em atualidade e 9 em conhecimentos bancários, prova b .Tanto as aulas desse professor quanto as correções de exercícios ajudaram bastante, ele é excelente.
Muito obrigado pela correção Mestre 👍🏾👊🏾
A questão 40 cabe recurso, pois o BACEN tem autonomia para emitir moeda, devendo somente remeter o orçamento monetário ao CMN.
fiquei na dúvida dessa questão também por que recentemente foi alterado e o BACEN não precisa mais de autorização do CMN para emitir papel moeda
Eu também errei por causa disso, lembrei que agora o bacen tem autonomia.
Obrigada professor 👏👏👏💪💪👏🙏
19:35
aula maravilhosa.
muito bom!
Joguei no google e encontrei a questao 40 no site do proprio BCB: Banco Central autoriza a emissao de papel moeda no Brasil. Questao deve ser anulada
Conferi só atualidades, acertei 4 🙏😁
12:25
Nem precisa mais imaginar kkkk
É correção da Prova A ?
A 39 vei 🤡
Questão 40, prova tipo A, deve ser anulada. A autorização para emissão de papel moeda pelo CMN está REVOGADA pela Lei Complementar 179/2021. Isso está expresso no artigo 4º da Lei 4595/64. Portanto, não há qualquer alternativa correta. Não sei como o professor não reparou nisso durante a correção. Basta conferir direto na fonte oficial: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm
Será que a Banca não está interpretando o § 2° do ART.49 das Disposições Gerais da Lei 4595/64, que versa o seguinte "O Banco Central da República do Brasil mediante autorização do Conselho Monetário Nacional baseada na lei orçamentaria do exercício, poderá adquirir diretamente letras do Tesouro Nacional, com emissão de papel-moeda " ?
@@dvegx Independente da interpretação da banca, a LC 179/2021 revoga essa necessidade de autorização para emissão do papel moeda. A banca foi muito orgulhosa em não admitir o erro. Paciência
@@henrituboso Obrigado por me esclarecer 👍
Uma pessoa entrou na justiça pedindo a anulação da questão, vamos aguardar e ver o resultado.
@@dvegx pois é, poderiam ter evitado esse tipo de situação, mas o correto a essa altura é a judicialização da questão mesmo.