Professor qual diferença de eu fazer CRI ou FIDC? Temos uma empresa que faz loteamentos e acho que é bacana essa opção com visão de antecipar os recebimentos.
Mas o que acontece nesse exemplo se a Petrobrás não pagasse mais o aluguel ou rompesse o contrato ou ainda quebrasse e não tivesse mais condição de pagar ?
Se neste caso a Petrobrás não pagar, a securitizadora teria de pagar ao investidor? O risco do Investidor estaria presente no caso da securitizadora não ter caixa para o pagamento?
A securitizadora tem um fluxo de caixa maior que a PMT daquele investimento. Então quando o investimento não paga os aluguéis de maneira devida, provavelmente haverá caixa para bancar as parcelas dos CRI Sêniors e por último, se sobrar dinheiro, os Subordinados, por um tempinho, mas eles não tem a obrigação de te pagar se não houver caixa para bancar. A securitizadora só tem o direito de te pagar se vc comprar dela um seguro contra Default (calote da dívida), o tal do Credit Default Swap (CDS), que te obriga a pagar um prêmio mensal para a seguradora e em troca, eles pagam do próprio bolso se o investimento que fizeste seguro der calote
@@thalhesnoronha1317 ela usaria as fianças fiduciárias, ou garantias de ativos imobolizados etc. Que passaria por um processo de alienação e se suficiente, o posterior pagamento individual aos investidores. Mas nem toda CRI tem garantias. E as existentes nem sempre serão liquidas ou irá valer a quantia total do CRI que ficou inadimplente.
7:10 O problema tá aí. O risco de fundos i mobiliários que cria como se fosse uma pirâmide! Tudo depende do contra de origem pois se a grande empresa que gerou o Recebível falir. Lasca com todo o sistema caso o contrato não tiver algum tive de seguro de imóvel!
Melhor explicação do UA-cam até agora. Parabéns!
Otima aula, professor.
melhor explicação possível! Ajudou dms
QUE AULAAAAAAAAAAA !!! Tava buscando animações, vídeos, filmes, qualquer coisa pra explicar esse BENDITO CRI. Agora entendi... PARABÉNS 👏👏👏
Cara assisti uns 10 vídeos p entender o processo e o seu foi o mais didático. Parabéns 🎉
ja tinha vistos vários videos e so entendi bem com sua didática. PARABENS
excelente explicação, a melhor que já vi!!!!!!
Excelente professor, só tira uma dúvida por favor. Nessa equação quem é a Gramado Parks?
Parabéns pela explicação! Muito didático 👏👏
Agora entendi sobre Fundos imobiliários de papel. Valeu
Explicação ótima
Obrigado pela aula
muito boa exposição obrigado.
Onde está o lucro da securizadora, se ela emite o CRI e para os proventos ao investidor?
muito boa aula. parabens.
Muito bom!!!
po irmão explicação objetiva e elucidativa demais. muito obrigado
Great job, Mr. Abreu!
Excelente explicação, professor
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Professor qual diferença de eu fazer CRI ou FIDC?
Temos uma empresa que faz loteamentos e acho que é bacana essa opção com visão de antecipar os recebimentos.
E onde é que entra o fundo imobiliário aí e nós, cotistas do fundo? Obrigado.
e o CRI tem algum juros ou taxa que paga para a securitizadora?
Mas o que acontece nesse exemplo se a Petrobrás não pagasse mais o aluguel ou rompesse o contrato ou ainda quebrasse e não tivesse mais condição de pagar ?
Se neste caso a Petrobrás não pagar, a securitizadora teria de pagar ao investidor? O risco do Investidor estaria presente no caso da securitizadora não ter caixa para o pagamento?
A securitizadora tem um fluxo de caixa maior que a PMT daquele investimento. Então quando o investimento não paga os aluguéis de maneira devida, provavelmente haverá caixa para bancar as parcelas dos CRI Sêniors e por último, se sobrar dinheiro, os Subordinados, por um tempinho, mas eles não tem a obrigação de te pagar se não houver caixa para bancar.
A securitizadora só tem o direito de te pagar se vc comprar dela um seguro contra Default (calote da dívida), o tal do Credit Default Swap (CDS), que te obriga a pagar um prêmio mensal para a seguradora e em troca, eles pagam do próprio bolso se o investimento que fizeste seguro der calote
@@danilob.9396 A securitizadora tem alguma ferramenta que possa usar pra tentar receber da Petrobrás? Até que de fato fique claro o calote.
@@thalhesnoronha1317 ela usaria as fianças fiduciárias, ou garantias de ativos imobolizados etc. Que passaria por um processo de alienação e se suficiente, o posterior pagamento individual aos investidores. Mas nem toda CRI tem garantias. E as existentes nem sempre serão liquidas ou irá valer a quantia total do CRI que ficou inadimplente.
7:10 O problema tá aí.
O risco de fundos i mobiliários que cria como se fosse uma pirâmide!
Tudo depende do contra de origem pois se a grande empresa que gerou o Recebível falir.
Lasca com todo o sistema caso o contrato não tiver algum tive de seguro de imóvel!
:)