Agravo de Instrumento: Procedimento em 2º grau e efeito suspensivo e efeito ativo

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  • Опубліковано 18 жов 2024
  • Agravo de Instrumento: Procedimento em 2º grau e efeito suspensivo e efeito ativo

КОМЕНТАРІ • 16

  • @tainaoliveira8248
    @tainaoliveira8248 Рік тому

    Muito obrigada pela explicação.

    •  Рік тому

      Disponha!

  • @sarahbonilhabakkourcasadac3107
    @sarahbonilhabakkourcasadac3107 10 місяців тому +1

    Eu agravei uma decisão e não solicitei efeito suspensivo, esperava a retratação do juíz, por fim em sua decisão ele não acolheu e manteve sua decisão “agravada”. Estou pensando, será que não é possível entrar com um novo agravo contra essa nova decisão com pedido de suspensão ? Detalhe, ainda está em prazo de manifestação do réu, eu já verifiquei não é possível aditar depois que o agravado foi citado.
    Alguém poderia me dar uma luz .

  • @adailtonmissao2284
    @adailtonmissao2284 Рік тому

    E efeito suspensivo ativo? meu processo relator deferiu ao juízo de retratação

  • @izabelcordeirodeoliveira8870
    @izabelcordeirodeoliveira8870 3 роки тому

    Muito obrigada pela explicação excelente e pela dedicação ao conhecimento.

    •  Рік тому

      Passando para agradecer seu comentário.
      Em razão do tempo decorrido e de falha no sistema que me impede saber se esse comentário já foi respondido, solicito que seja indicado se a dúvida subsiste.

  • @2210EL
    @2210EL 3 роки тому

    Doutor, muito obrigado pela disposição e explanação da matéria.

    •  Рік тому

      Passando para agradecer seu comentário.
      Em razão do tempo decorrido e de falha no sistema que me impede saber se esse comentário já foi respondido, solicito que seja indicado se a dúvida subsiste.

  • @Janieri1980
    @Janieri1980 2 роки тому +1

    Muito bom seu conhecimento! Parabéns e obrigado por compartilhar! E aproveitando o assunto, como fica a (!) decisão recorrida (!) por AGRAVO DE INSTRUMENTO que o Tribunal concede efeito suspensivo e no julgamento desse AGRAVO, se nega provimento ao mesmo?! A decisão RECORRIDA/ AGRAVADA estipulou multa diária pelo descumprimento da ordem. O Réu não cumpriu e agravo, conseguindo o efeito suspensivo MAS teve negado provimento de seu recurso! Essa decisão do Tribunal (Negativa de Provimento) faz retroagir a obrigação com pena de multa ou não retroage e a multa somente passa a ser aplicada se houver descumprimento posterior ao improvimento do Agravo?

    •  Рік тому +1

      Passando para agradecer seu comentário.
      Em razão do tempo decorrido e de falha no sistema que me impede saber se esse comentário já foi respondido, solicito que seja indicado se a dúvida subsiste.

    • @Janieri1980
      @Janieri1980 Рік тому +1

      @ Sim! Ainda subsiste!

    •  Рік тому

      Sendo desprovido o recurso, a decisão recorrida produz efeito desde sempre.

    • @Janieri1980
      @Janieri1980 Рік тому +1

      @ Então, no seu entendimento: efeito ex tunc! Retroagindo e restabelecendo os efeitos da decisão agravada desde sempre! No caso, o Agravo teve efeito suspensivo contra decisão que fixou multa diária e ao ser julgado, foi improviso!
      portanto multa diária é devida desde SEMPRE e não apenas a partir do trânsito em julgado da decisão do Agravo, correto?

    •  Рік тому

      Sim, me parece que a multa incidiu sempre, em razão do desprovimento do recurso.

  • @777Heraldo
    @777Heraldo 3 роки тому

    Pode me dar uma ajuda?
    Eu comprei um imóvel por meio de leilão da CEF, diz toda a escrituração e averbação frente ao RGI além das taxas na hora da assinatura do contrato no banco. O RGI já consta no meu nome e no de minha esposa.
    Após não ter sucesso na negociação amigável com o morador para desocupar o imóvel por intermédio de um corretor credenciado da Caixa Econômica Federal, eu o ajuizei.
    O juiz deferiu o meu pedido de tutela antecipada de imissão de posse e o OJA (Oficial de Justiça) já intimou o morador (em 07-11-20). Para desocupar o meu imóvel em 60 dias (o prazo termina 07-01-21).
    Esse inquilino entregou a intimação aos seus senhorios, e estes entraram com agravo de instrumento pedindo efeito suspensivo da decisão monocrática dada pelo juiz. O desembargador analisou o pedido deles e negou o pedido pois disse que além deles terem adquirido a posse do imóvel de pessoa que sequer figurava no RGI, quando eles entraram no imóvel em novembro de 2018 por contrato de gaveta (instrumento particular) o imóvel já estava com a hipoteca cancelada e a adjudicação do bem imóvel já em domínio da CEF desde 2017.
    Além do mais, ele disse que não foi apresentado pelos agravantes nenhum documento que baseie o pedido deles, pois não foi apresentado aos autos documento que a CEF foi avisada em relação a morte do ez-mutuario, além do mais, o banco não reconhece estranhos na negociação feita entre o ex-mutuário e terceiros, além disso, não pôde interferir aquele que é o adquirente de boa fé(no caso nós) de usar o bem.
    Meu advogado apresentou as contrarrazões ao agravo de instrumento deles e agora aparece uma atualização no meu processo assim:
    "Peço data para o julgamento irtual"
    Esse julgamento é feito pelo próprio relator ou vai passar pelo colegiado?
    Meu advogado disse que eu poderia ficar tranquilo pois além da decisão da liminar dificilmente ser derrubada/suspensa além do mais, eles não tem documentos probatórios de que foram proprietários algum dia pois além de terem comprado de pessoa que não figurava no RGI (pois compraram de outro comprador de contrato de gaveta e não do ex-mutuário diretamente) ainda assim o juízo não colhe pessoas estranhas que fazem parte do processo fora do contrato que foi feito com o banco.
    E outra dúvida, quanto tempo ele marca esse julgamento virtual? (Prazo) pois o prazo do juiz está próximo e o judiciário vai entrar em recesso dia 20-12-20 E vai voltar só em 06-01-21, bem em cima do prazo final do juiz realizado pelo OJA.
    Me desculpe se me delonguei.

  • @danielemaia5372
    @danielemaia5372 4 роки тому

    Perfeito!