Oi Professor, gostei muito do seu vídeo e tenho uma dúvida. Entendo que as sociedades anônimas são consideradas sociedades de capital, todavia, a sociedade anônima de capital fechado possui regras de controle, não vende suas ações abertamente e geralmente possui poucos sócios, ainda assim ela é considerada uma sociedade de capitais, ou é uma exceção?
Olá Grace! Tudo bem? Seu raciocínio está perfeito. Há casos de sociedades anônimas fechadas que a percepção é de sociedade de pessoas. Sobretudo quando há acordo de acionistas que estabelecem condições bem específicas de direito de preferência. Grande abraço e obrigado por vir aqui!
Aula show, professor.
Muito bom, muito claro e didático!
Oi Professor, gostei muito do seu vídeo e tenho uma dúvida. Entendo que as sociedades anônimas são consideradas sociedades de capital, todavia, a sociedade anônima de capital fechado possui regras de controle, não vende suas ações abertamente e geralmente possui poucos sócios, ainda assim ela é considerada uma sociedade de capitais, ou é uma exceção?
Olá Grace! Tudo bem? Seu raciocínio está perfeito. Há casos de sociedades anônimas fechadas que a percepção é de sociedade de pessoas. Sobretudo quando há acordo de acionistas que estabelecem condições bem específicas de direito de preferência.
Grande abraço e obrigado por vir aqui!