Olá Cristina, boas. Acabou o problema da dupla Nacionalidade (Naturalização) por parte dos Brasileiros. O Congresso Nacional promulgou no dia 03/10/2023, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que mantém a cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade. A Constituição estabelecia a perda automática da nacionalidade brasileira quando um cidadão adquiria outra nacionalidade. Agora, a nacionalidade deverá ser mantida, com exceção de dois casos: a) quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum país; e b) quando houver sentença judicial que peça a perda de nacionalidade, em caso de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Vamos comemorar...!!! Forte abraço.
Se entendi bem: derivada é sem ascendente comprovável (isto é, naturalização por residência legal em Portugal ou casamento com português). Originária, tem que ter ascendente comprovado (país, avós ou judeus sefarditas portugueses). Muito boa e didática essa série! 👏👍🌹
Cristina, creio que houve um equivoco entre a sua afirmação/pergunta aos 8m02s ao mencionar que para a naturalidade "derivada" seria preciso documentar a descendência e a advogada responde positivamente, porém ela menciona que essa comprovação é para a naturalidade "originária".
se depois dos 5 anos eu quiser ir embora , eu perco minha nacionalidade ? to com o d7 mas quero ir embora para outro pais depois que conseguir a nacionalidade
Parte II: Nacionalidade portuguesa para netos: ua-cam.com/video/5DKO0Q12MHQ/v-deo.html
Parte III: 07/05
Olá Cristina, boas. Acabou o problema da dupla Nacionalidade (Naturalização) por parte dos Brasileiros.
O Congresso Nacional promulgou no dia 03/10/2023, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que mantém a cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade.
A Constituição estabelecia a perda automática da nacionalidade brasileira quando um cidadão adquiria outra nacionalidade.
Agora, a nacionalidade deverá ser mantida, com exceção de dois casos: a) quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum país; e b) quando houver sentença judicial que peça a perda de nacionalidade, em caso de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Vamos comemorar...!!!
Forte abraço.
Sim. Obrigada pelo comentário. Já atualizamos em outro vídeo.
Se entendi bem: derivada é sem ascendente comprovável (isto é, naturalização por residência legal em Portugal ou casamento com português). Originária, tem que ter ascendente comprovado (país, avós ou judeus sefarditas portugueses). Muito boa e didática essa série! 👏👍🌹
🙏
Cristina, creio que houve um equivoco entre a sua afirmação/pergunta aos 8m02s ao mencionar que para a naturalidade "derivada" seria preciso documentar a descendência e a advogada responde positivamente, porém ela menciona que essa comprovação é para a naturalidade "originária".
Eu talvez tenha mencionado intrisecamente, o meu processo de naturalização via judeu sefardita. Vou rever o trecho. Obrigada.
Ola preciso do formulário pra preencher pra pedir a nascionalida. Pq tenho residência e tem filhos nascido e já nasceu português
Boa noite. Você fez essa pergunta em dois vídeos ontem e eu já respondi.
tem ideia do número de pedidos bem sucedidos ao abrigo do artigo 6.º n.º 6 da LN?
Não.
Você tem?
se depois dos 5 anos eu quiser ir embora , eu perco minha nacionalidade ? to com o d7 mas quero ir embora para outro pais depois que conseguir a nacionalidade
Uma vez nacional português, pode morar em qual país desejar, de acordo com as regras de lá.