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Transação deveria ser utilizada APENAS para caso PONTUAIS, onde a recuperação do crédito tributária pelos meios legais usuais fossem improvável.
Dizer que a Receita Federal não tem competência técnica e jurídica para fazer a transação tributária é surreal! Capacidade técnica então, eu acho que tem muito mais do que a PGFN. Pensam no próprio umbigo ao invés de pensarem no contribuinte.
pachecuzâo
Transação deveria ser utilizada APENAS para caso PONTUAIS, onde a recuperação do crédito tributária pelos meios legais usuais fossem improvável.
Dizer que a Receita Federal não tem competência técnica e jurídica para fazer a transação tributária é surreal! Capacidade técnica então, eu acho que tem muito mais do que a PGFN. Pensam no próprio umbigo ao invés de pensarem no contribuinte.
pachecuzâo