Professor Eduardo Tanaka, todo meu respeito pela sua pessoa, estou assistindo sua playlist desde o inicio, a cada aula fico encantada com sua maneira de ensinar e seus exemplos referentes a sua vida particular muito motivador. Peço a Deus que ilumine sempre seus caminhos e abençõe sua família, Paz e Saúde Professor. Gratidão a Deus por ter me mostrado suas aulas!!! 🙌🙌🙌
Tanaka já fez tudo na vida kkkkk, tô vendo o dia em que ele vai mostrar a estação espacial, e dizer, "eu também já fui astronauta" (com uma foto dele de capacete) 😄😄
Professor, e no caso de uma pessoa que teve alta pelo médico do INSS ao final do AIT, mas o médico da empresa recomenda prorrogação do afastamento ? Forte abraço.
olá boa tarde. dia 18/09/2023 fiz pericia documental, de 30 dias afastamento inss aprovou só 18 dias. logo fiz outra documental dia 09/10/2023 não foi aceito por nao conformação de documento, falarão para fazer presencial. pericia presencial é o dia 18/12/2023, só que eu fiz outra pericia documental e fixlcou em analisis. aparte ficare afastado porque fare quimioterapia, e será outro atestado de 6 meses afastamento. naqueles atestado anteriores de 30 dias cada, que ficou em analisis, o INSS, deve pagar eles como reteoactivo certo.. seria o justo né. quem me orienta?
Professor sobre quem recebe renda Brasil e passar nesse concurso o que acontece? vao cortar o beneficio ou nao vai poder execer a funçao de recenseador?
auxílio por incapacidade temporária Segurado recluso em regime fechado Não será devido o auxílio doença para o segurado recluso em regime fechado. Isso porque , em tese , esse segurado tem garantida sua subsistência dentro da prisão. O segurado em gozo de auxílio doença em data do requerimento á prisão terá o benefício suspenso. Essa suspensão será de até 60 dias contados da data do recolhimento à prisão , cessando o benefício após o referido prazo . E na hipótese de o segurado ser colocado em liberdade antes do prazo de 60 dias ,o benefício será restabelecido a partir da data da soltura . O segurado que durante o gozo do auxílio por incapacidade temporária, vier a exercer atividade remunerada que lhe garanta a subsistência p poderá ter o benefício cancelado . Quando tiver dois empregos e estiver incapacidade só p ara um deles o valor do auxílio poderá ser inferior ao minimo. Se mas várias atividades o segurado exercer a mesma profissão deverá ser afastado de todas. Quando o seguro que exercer mais de uma atividade for considerado definitivamente incapacitado para uma delas , o auxílio por incapacidade temporária deverá ser mantido indefinidamente. Os primeiros 15 dias de afastamento quem paga é a empresa . Quando passa de 15 dias o segurado é encaminhado ao INSS para avaliação . Se o benefício for prorrogado dentro de 60 dias , a empresa fica desobr igada de pagar os 15 dias novamente.
Auxílio por incapacidade temporária vc recebe pq está doente . O auxílio acidente tem um caráter indenizatório, recebe quando já se recuperou , mas perdeu ou teve redução da capacidade laborativa
Se um segurado se afastar por 15 dias da atividade e retornar no dia 16. Porém, antes de completar os 60 dias, ela(e) se afastou novamente, pelo menos motivo, por por ex: apenas 13 ou 14 dias. Ainda assim a responsabilidade de pagar será do inss?
Professor Eduardo Tanaka, todo meu respeito pela sua pessoa, estou assistindo sua playlist desde o inicio, a cada aula fico encantada com sua maneira de ensinar e seus exemplos referentes a sua vida particular muito motivador. Peço a Deus que ilumine sempre seus caminhos e abençõe sua família, Paz e Saúde Professor.
Gratidão a Deus por ter me mostrado suas aulas!!! 🙌🙌🙌
Valeu Vanessa! Amém🙏🙏🙏 Bons estudos e sucesso sempre! 🙌😀
Tanaka já fez tudo na vida kkkkk, tô vendo o dia em que ele vai mostrar a estação espacial, e dizer, "eu também já fui astronauta" (com uma foto dele de capacete) 😄😄
🤣🤣🤣
Bora pro 47° dia de estudos em busca da aprovação no concurso do INSS. Obrigado professor!
Minha agenda diária: Hoje em 28/05/2024, cheguei nesta aula aqui, tentar terminar até setembro as vídeo-aulas e começar a responder questões.
Obrigada prof., tenho aprendido muitos em suas aulas.
Fico feliz em saber
Que felicidade em estar na aula 148. Muito obrigado, professor!
2
A melhor aula.😍
Bons estudos!
Bom dia Professor Tanaka,eu aqui estudando para o inss.kkkkkkkkvou levar para a prova:Jureia Fm👏👏👏👏😂🤣🤣
Amo te professor , hoje a banca fui escolhida do inss farei a prova com fé e muito exercício!!! Grata mestre
O Pró e seus infinitas funções...rrsr
Hoje 27/05/2024, cheguei nesta vídeo-aula, tentar terminar até a metade do ano.
Gratidão pela aula 👏👏
Gratidão ao mestre Tanaka por usar, gentilmente, o dom que Deus lhe deu para nos abençoar com seus conhecimentos. 😃👍
Parabéns, pela aula!!!
Mais uma aula top
Mais uma vez por aqui, revisando a aula 👊👊, aula maravilhosa, nunca me canso de suas aulas.
Melhor professor, explica tudo maravilhosamente bem...
Gratidão por um mestre tão dedicado e com excelência na didática.🤓
Que Deus retorne em forma de bênçãos 🤗
Aula completíssima. Muito obrigado por disponibilizar um conteúdo tão agregador.
Apareceu mais uma profissão: radialista. Professor Tanaka é um semideus kkk
Bora lá mais uma aula 😺 parabéns professor Tanaka 🙏💕
Obrigado pelas aulas!!!
Ótimas aulas!!
Prof. Te amo 🤟 ❤ obrigada! Pelas aulas maravilhosas.
Firme aqui mestre Tanaka obrigada por mais uma aula top 🥰
Excelente aula.
Gratidão prof . Mestre do previdenciário 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Excelente professor! Notório.
Obrigada mestre
📚💪🙏🤗
O Melhor 👏👏
Sempre uma honra assistir sua aula
Muito obrigada professor! Deus o abençoe!
Obrigado Mestre!
Excelente aula como sempre
Melhor professor! 👏🏼👏🏼
Muito obrigado, Mestre.
Gratidão MESTRE
Gratidão 🙏
Um passo por dia, obrigado mestre Tanaka
Mestre viu...amo muuuito suas aulas!
no caso sobre o concurso do ibge agora em abril.
148 / 204
terá aula sobre a origem e evolução legislativa no Brasil?
q aula prof
"C" de certo
Alem de ensinar nos faz sorrir.rs
💚
Professor, não teve a live ontem?
ri muito na parte dos agentes kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Professor tanaka a sua apostila de direito administrativo está atualizada?
😍🥰
Professor, e no caso de uma pessoa que teve alta pelo médico do INSS ao final do AIT, mas o médico da empresa recomenda prorrogação do afastamento ? Forte abraço.
olá boa tarde. dia 18/09/2023 fiz pericia documental, de 30 dias afastamento inss aprovou só 18 dias. logo fiz outra documental dia 09/10/2023 não foi aceito por nao conformação de documento, falarão para fazer presencial. pericia presencial é o dia 18/12/2023, só que eu fiz outra pericia documental e fixlcou em analisis. aparte ficare afastado porque fare quimioterapia, e será outro atestado de 6 meses afastamento. naqueles atestado anteriores de 30 dias cada, que ficou em analisis, o INSS, deve pagar eles como reteoactivo certo.. seria o justo né. quem me orienta?
Professor sobre quem recebe renda Brasil e passar nesse concurso o que acontece?
vao cortar o beneficio ou nao vai poder execer a funçao de recenseador?
👍👍👍👍
Professor,comprei o curso de questões,mas não estou conseguindo acessar.
Tanaka gosta de usar fotos próprias dele nos vídeos mas dessa vez acredito que não é o caso kkkkkk
auxílio por incapacidade temporária
Segurado recluso em regime fechado
Não será devido o auxílio doença para o segurado recluso em regime fechado. Isso porque , em tese , esse segurado tem garantida sua subsistência dentro da prisão.
O segurado em gozo de auxílio doença em data do requerimento á prisão terá o benefício suspenso. Essa suspensão será de até 60 dias contados da data do recolhimento à prisão , cessando o benefício após o referido prazo . E na hipótese de o segurado ser colocado em liberdade antes do prazo de 60 dias ,o benefício será restabelecido a partir da data da soltura .
O segurado que durante o gozo do auxílio por incapacidade temporária, vier a exercer atividade remunerada que lhe garanta a subsistência p poderá ter o benefício cancelado .
Quando tiver dois empregos e estiver incapacidade só p ara um deles o valor do auxílio poderá ser inferior ao minimo.
Se mas várias atividades o segurado exercer a mesma profissão deverá ser afastado de todas.
Quando o seguro que exercer mais de uma atividade for considerado definitivamente incapacitado para uma delas , o auxílio por incapacidade temporária deverá ser mantido indefinidamente.
Os primeiros 15 dias de afastamento quem paga é a empresa .
Quando passa de 15 dias o segurado é encaminhado ao INSS para avaliação .
Se o benefício for prorrogado dentro de 60 dias , a empresa fica desobr igada de pagar os 15 dias novamente.
Qual a diferença do auxílio acidente pro auxílio por incapacidade temporária?
Auxílio por incapacidade temporária vc recebe pq está doente . O auxílio acidente tem um caráter indenizatório, recebe quando já se recuperou , mas perdeu ou teve redução da capacidade laborativa
😄👍
Se um segurado se afastar por 15 dias da atividade e retornar no dia 16. Porém, antes de completar os 60 dias, ela(e) se afastou novamente, pelo menos motivo, por por ex: apenas 13 ou 14 dias. Ainda assim a responsabilidade de pagar será do inss?
sim... passou de 15 dias é inss...17:39 minutos do vídeo
Sim . Passou de 15 a empresa já informa e encaminha pro Inss
JUREIA FM!!! 🤣
P meu não é temporário é peanete
"Jureia FM".
kkkkkkkkkkkkkkkkk
Juréia FM - KKKKKKKKKK