Aula gratuita - Curso de Direito Constitucional - Aula 3 - Interpretação Constitucional

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  • Опубліковано 29 січ 2025

КОМЕНТАРІ • 13

  • @aleffreitas7545
    @aleffreitas7545 4 роки тому +2

    Topíssimo o conteúdo, ainda não tinha estudado sobre isso, tomei nota de todos os assuntos e acrescentei aos resumos, excelente conteúdo professor! Parabéns!!

    • @gabrielcanedo
      @gabrielcanedo  4 роки тому +2

      Que bom que gostou, Alef! Bom demais. Terça-feira continuarei a falar deste tema, pois que estudaremos os princípios da interpretação constitucional.

  • @lucianamaia9907
    @lucianamaia9907 4 роки тому +2

    👏👏👏👏👏

  • @mello04122
    @mello04122 4 роки тому +2

    Didática excelente , aliada a uma capacidade de sintetizar o assunto de forma impressionante . Parabéns e muito obrigado pela oportunidade.

    • @gabrielcanedo
      @gabrielcanedo  4 роки тому

      Muito obrigado, Prof Jorge! Você é muito gentil. Me senti honrado com suas palavras. Sou eu quem agradece pela confiança! Abraços

  • @juliocesar-zc2mz
    @juliocesar-zc2mz 4 роки тому +3

    Excelente Gabriel. Importante destacar acerca do método tópico-problemático que o constitucionalista português J.J. Gomes Canotilho defende a ideia de que a interpretação deveria partir da norma para o problema, e não do problema para a norma, porquanto a adoção desse método a partir do problema para norma conduziria a um casuísmo sem limites.

    • @gabrielcanedo
      @gabrielcanedo  4 роки тому +2

      Olá Júlio! Excelente contribuição. Muito obrigado! De fato, tens razão. Em verdade, cada um dos métodos apresentados comporta críticas, pois que reúnem "bônus e ônus". Quanto ao método tópico-problemático, em particular, capitaneado por Theodor Viehweg, que se caracteriza pelo caráter prático da interpretação, uma crítica inafastável é justamente o casuísmo que a essa metodologia acarreta. Nesse sentido, tendo em vista a possibilidade/necessidade de conciliação dos diferentes métodos, parece-me prudente associar o tópico-problemático ao hermenêutico-concretizador, ao normativo estruturante e ao científico-espiritual, de modo a se extrair o melhor sentido e alcance da norma, promovendo-se uma adequada interação entre norma e realidade social.
      Valeu pela observação! Abraços

  • @crislenemedeiros5159
    @crislenemedeiros5159 4 роки тому +2

    Ótima didática parabéns !!!!

    • @gabrielcanedo
      @gabrielcanedo  4 роки тому

      Muito obrigado, Crislene! Seja bem vinda ao nosso curso.

  • @sergioluisferreira9433
    @sergioluisferreira9433 4 роки тому +2

    Parabéns.
    Ótima aula.

    • @gabrielcanedo
      @gabrielcanedo  4 роки тому +1

      Muito obrigado, Sérgio!

    • @fcoday1977
      @fcoday1977 3 роки тому +1

      @@gabrielcanedo nesta aula você conseguiu distinguir de forma concreta os métodos. Não tinha encontrado esclarecimento em livros ou texto de forma tão pontual, concreta. grato Gabriel! Deus esteja contigo!

    • @gabrielcanedo
      @gabrielcanedo  3 роки тому

      @@fcoday1977 Amém, Francisco. Sou eu quem agradece pela sua audiência. Ótimos estudos.