feira de São Joaquim do monte!!!

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  • Опубліковано 24 гру 2024

КОМЕНТАРІ • 4

  • @Cleberlima1234
    @Cleberlima1234  4 роки тому +3

    Amanhã estarei na feira de Agrestina !!!

  • @familiafranca22
    @familiafranca22 9 місяців тому

    Conteúdo top meu amigo, um abraço do canal família França

  • @anselmooliveira4744
    @anselmooliveira4744 4 роки тому +3

    Só coisa fresca, muito bom

  • @Paulo-yj5dv
    @Paulo-yj5dv 2 роки тому

    *Para diminuir o abismo entre cidadãos, a justiça e os políticos, todos devem compartilhar sempre e sem demora.*
    Os cidadãos pagadores de impostos estão contratando e pagam bem a cidadãos responsáveis e comprometidos, que desejam fazer desse país um país melhor implantando políticas públicas decentes.
    Para redefinir a estrutura institucional do Brasil:
    1) Eleições SEM reeleições dos mesmos nomes para os mesmos cargos Eletivos. Se aposentam pelo INSS contando tempo de contribuição como todo cidadão desse país e não por obter vantagens indevidas.
    2) Novo Congresso com novo regimento interno SEM manipulação de composição de Comissões temáticas;
    3) Mandato de 4 anos para Ministros do STF, TSE, STJ, STM, TCU, TCEs e PGRs, podendo ser reconduzidos por + 4 conforme resultado do trabalho com a Constituição. Se aposentam pelo INSS contando tempo de contribuição como todo cidadão desse país e não por obter vantagens indevidas.
    Judiciário é uma coisa, Justiça é outra; completamente diferente;
    4) Redução do N° de Partidos Políticos;
    5) Redução do N° de parlamentares no Congresso;
    6) Fim do Foro Privilegiado e penduricalhos;
    7) Fim de eleições proporcionais.
    8) Fim da saída de parlamentares dos partidos de origem pra outros Partidos;
    9) Extinção da fusão de partidos, muitos partidos defendendo a mesma coisa, sem necessidade;
    10) Fim do suplente de Parlamentar, perdeu o cargo eletivo, convocar novas eleições;
    11) Eleição com voto impresso com QRcode para recontagem de votos;
    12) Prisão e cumprimento completo da Pena após condenação em segunda instância