BIOMETRIA SE TORNA OBRIGATÓRIA PARA OS BENEFICIÁRIOS DO BPC/LOAS

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  • Опубліковано 4 жов 2024
  • Foi publicada a LEI Nº 14.973, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 que veio para ratificar o que já tinha sido estabelecido na PORTARIA CONJUNTA MDS/INSS Nº 28, DE 25 DE JULHO DE 2024, que a partir de 1º de setembro, o requerente ou o responsável legal do beneficiário, que recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) precisará apresentar registro biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional - CIN, do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Veja o que diz o texto legal:
    Art. 20 da Lei 8.742/93
    § 12-A. Ao requerente do benefício de prestação continuada, ou ao responsável legal, será solicitado registro biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nos termos de ato conjunto dos órgãos competentes. (Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024)
    Parágrafo único. Na impossibilidade de registro biométrico do requerente, ele será obrigatório ao responsável legal. (Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024)
    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fará o cruzamento de informações mensalmente para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante em base de dados dos órgãos da Administração Pública disponíveis ou, no caso da pessoa com deficiência, da renda decorrente do exercício de atividade remunerada.
    Sendo constatado algum indício de irregularidade por meio desse cruzamento de dados decorrente do “PENTE-FINO DO INSS” o benefício poderá sofrer “bloqueio cautelar”.
    Para aqueles que deram entrada recentemente no pedido de concessão do BPC/LOAS e que ainda não fizeram o cadastro biométrico num desses aplicativos será concedido um prazo de 120 (cento e vinte) dias para cumprir essa exigência.
    Segundo item 1.3 do OFÍCIO SEI CONJUNTO CIRCULAR No 4/2024/PRES/INSS/SRGPS/MPS:
    “Conforme previsto nas referidas portarias, os requerentes sem biometria terão 120 (cento e vinte) dias para cumprir a exigência, período em que a tramitação dos requerimentos de BPC ficarão sobrestados até a confirmação da existência do registro biométrico pelos sistemas de checagem, com garantia de manutenção da DER desde o requerimento inicial.”
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    SE VOCÊ TIVER MAIS ALGUMA DÚVIDA SOBRE ESSE ASSUNTO, ENTRE EM CONTATO COM O NOSSO ESCRITÓRIO PELO NÚMERO (21) 97677-8704.

КОМЕНТАРІ • 2

  • @FlaviaNobrega-n5w
    @FlaviaNobrega-n5w 4 дні тому

    Dei entrada no BPC do meu filho. Tenho o biometria no título de eleitor e CNH, mas entrou em exigência para cadastrar a biometria. Não entendi a exigência 🤦

    • @romariobezerra9034
      @romariobezerra9034  4 дні тому

      @@FlaviaNobrega-n5w possivelmente essa exigência seja para que a senhora cadastre a biometria do seu filho, no aplicativo e-titulos da Justiça Eleitoral, a senhora pode criar essa biometria, gerar uma certidão eleitoral e depois apresentar no INSS.