Haja conhecimento, muito bom Thyago. Ao criar a IRP, somos obrigados a abrir para participantes? Estamos pensando nela em razão de fracionar a entrega. Depois desse passo a passo esperamos a data de abertura e realizamos a licitação (pregão) ?
Oi, Henrique! Como vai? Depois da confirmação dos participantes e disponibilização da IRP para inclusão de aviso é necessário incluir o aviso de licitação no módulo Divulgação de Compras.
@@Itaberaflavio A finalidade desta IRP é divulgar para outros órgãos a nossa intenção de licitar um item. Isto possibilita licitações conjuntas (com outros "órgãos participantes"), isto gera economia de escala, com aumento das quantidades, e economia processual.
Caso seja sigiloso, o valor estimado não será exibido para os licitantes que participarem do pregão. O Termo de Referência definirá se o valor é sigiloso ou não.
Boa tarde, você poderia me informar se o objeto de contatração for um serviço, ex. manutenção de equipamentos eletricos ? é outra forma de inclução no SIASG
Thyago, caso eu justifique com base no § 2º do Art. 9º do Decreto Nº 11.462, que não será realizado o procedimento de IRP devendo ser dispensado por se tratar de que o órgão gerenciador é o único contratante, como devo proceder para o lançamento do pregão uma vez que é solicitado o numero da inclusão da IRP ? Att Felipe Elias
O próximo passo no sistema será a Divulgação da Licitação (Incluir licitação SRP no módulo Divulgação de Compras), isso depois que o Edital e seus anexos já estiverem todos prontos e aprovados.
@@thyagomachado boa tarde, é possível realizar uma dispensa (incluir dispensa de SRP)? No siasgnet so achei inclusão de licitação e nao para uma dispensa.
Estamos realizando uma aquisição atraves de inexigibilidade por SRP, estou com.duvidas ao lançar e publicar a compra. Tem algum video ou orientação neste caso.
Oi Thyago, em um Pregão Eletrônico SRP, não vi que uma empresa tinha intenção de recorrer na fase da proposta e habilitei a empresa concorrente, a pergunta é tenho como voltar para a fase da proposta?
Thyago, preciso fazer uma licitação com SRP que irá atender uma secretaria em especifico, pois o objeto é bem peculiar, com isso, me foi orientado que justificasse e dispensasse a IRP. Porém, o sistema do COMPRAS.GOV só deixa cadastrar o SRP se vincular um número de IRP. Portanto, o meu impasse é: Não é possível cadastrar uma licitação com SRP sem realizar a IRP?
Tenho uma situação que acabei operando por "desconhecer" a plataforma e só agora com seu vídeo foi que finalmente encontrei uma explicação que respondeu integralmente as minhas dúvidas. Elaborei um IRP essa semana e acabei deixando habilitado a função/ícone "Compra Nacional" (contudo, não é), sendo que a IRP já foi transferida. Nesse caso o que orientaria operar?
Oi, Emerson! O problema de marcar como Compra Nacional é que o limite não será contabilizado quando ocorrer adesão de órgãos da Administração Pública estadual, distrital e municipal. Se a IRP já foi transferida, eu recomendaria lançar uma nova e disponibilizar direto pra inclusão de aviso. Na justificativa, cite a IRP anterior afirmando que a mesma já foi divulgada e que esta é apenas pra correção.
Trabalho em uma Fundação que gerencia dois hospitais (cada uma tem uma UASG diferente). Os materiais são os mesmos, e somente um hospital possui setor de compras, então, até ano passado realizávamos compras na BEC, e fazíamos o convite de intenção de registo de preço por convite para o outro hospital, pois não temos estrutura para ser órgão gerenciado de ata de registro de preço. Como faço para fazer convite de interesse de participação de ata para apenas a unidade componente da minha fundação?
Muito didática a sua explanação!
Muito bom, 10!!!
Muito bom!!!!
Te agradeço pelo vídeo, Thyago! Sucesso sempre na sua carreira!
Muito obrigado!
Muito obrigada por dividir tão rico conhecimento ensinado de forma prática.
Fico feliz em ajudar!
Obrigada pela contribuição!
Tenho uma dúvida: o sistema permite a inclusão de quantidade com números decimais?
Infelizmente, não permite.
Haja conhecimento, muito bom Thyago.
Ao criar a IRP, somos obrigados a abrir para participantes? Estamos pensando nela em razão de fracionar a entrega.
Depois desse passo a passo esperamos a data de abertura e realizamos a licitação (pregão) ?
Oi, Henrique! Como vai? Depois da confirmação dos participantes e disponibilização da IRP para inclusão de aviso é necessário incluir o aviso de licitação no módulo Divulgação de Compras.
Excelente!
Thyago, por favor...em qual momento acessamos o "GESTÃO DE ATAS"?
Somente após a finalização do pregão, a IRP ainda é a fase interna da Licitação.
@@thyagomachado E qual a finalidade desse? Grato mais uma vez.
@@Itaberaflavio A finalidade desta IRP é divulgar para outros órgãos a nossa intenção de licitar um item. Isto possibilita licitações conjuntas (com outros "órgãos participantes"), isto gera economia de escala, com aumento das quantidades, e economia processual.
O meu apareceu:
"Não existe contratação associada com a chave enviada.!"
Como faço para resolver isso?
Segue solução: ua-cam.com/video/zN1Q90Vj7gc/v-deo.html
Qual a diferença se eu marcar Sim no valor sigiloso ou Não?
Caso seja sigiloso, o valor estimado não será exibido para os licitantes que participarem do pregão. O Termo de Referência definirá se o valor é sigiloso ou não.
Boa tarde, você poderia me informar se o objeto de contatração for um serviço, ex. manutenção de equipamentos eletricos ? é outra forma de inclução no SIASG
Pra IRP, é semelhante. Só verifique se não mudou a unidade de medida. Para serviços continuados, geralmente é contado em meses.
Thyago eu coloquei um valor errado no irp eu consigo trocar ?
Sim, e até acabei de fazer um vídeo sobre esse tema: ua-cam.com/video/NUdmoJCXDbg/v-deo.html
Como faço pra lançar cota reservada? não esta aparecendo o icone pra mim
Na IRP não há esta opção. Este lançamento é feito no momento da inclusão da licitação.
Thyago, as IRPs devem ser entendidas como obrigatórias pela Administração Pública Federal e facultadas por órgãos municipais, correto?
Para o SRP, é obrigatório para a Administração Pública Federal. Para a Adm. Municipal, vai depender do regramento de cada município.
Olá, agradeço a aula. Gostaria de saber se o órgão gerenciador é obrigado a permitir outros participantes, posso negar a participação ?
Olá, sim, pode negar, desde que se justifique a negativa.
posso na nova lei esperar 4 dias para enviar os documentos ?
Na IRP qualquer documento necessário é enviado no momento do pedido de participação. Seria este? Ou você está se referindo a outro assunto?
Ficou um pouco confuso, essa fase é para os órgãos se manifestarem se desejam participar? porque no final você diz licitantes.
Sim, os órgãos, perdão.
Thyago, caso eu justifique com base no § 2º do Art. 9º do Decreto Nº 11.462, que não será realizado o procedimento de IRP devendo ser dispensado por se tratar de que o órgão gerenciador é o único contratante, como devo proceder para o lançamento do pregão uma vez que é solicitado o numero da inclusão da IRP ? Att Felipe Elias
Complementando quando clico em disponibilizar para inclusa de aviso aparece a mensagem Não existe contratação associada com a chave enviada.!
Deixe em branco os campos referentes ao PGC, acho que é este erro que você está enfrentando.
Depois de disponibilizar para inclusão de aviso, qual seria o próximo passo?
O próximo passo no sistema será a Divulgação da Licitação (Incluir licitação SRP no módulo Divulgação de Compras), isso depois que o Edital e seus anexos já estiverem todos prontos e aprovados.
@@thyagomachado boa tarde, é possível realizar uma dispensa (incluir dispensa de SRP)? No siasgnet so achei inclusão de licitação e nao para uma dispensa.
Estamos realizando uma aquisição atraves de inexigibilidade por SRP, estou com.duvidas ao lançar e publicar a compra. Tem algum video ou orientação neste caso.
Oi Thyago, em um Pregão Eletrônico SRP, não vi que uma empresa tinha intenção de recorrer na fase da proposta e habilitei a empresa concorrente, a pergunta é tenho como voltar para a fase da proposta?
Thyago, preciso fazer uma licitação com SRP que irá atender uma secretaria em especifico, pois o objeto é bem peculiar, com isso, me foi orientado que justificasse e dispensasse a IRP. Porém, o sistema do COMPRAS.GOV só deixa cadastrar o SRP se vincular um número de IRP. Portanto, o meu impasse é: Não é possível cadastrar uma licitação com SRP sem realizar a IRP?
Você deve criá-la e clicar em "Disponibilizar para Inclusão de Aviso". Será necessário justificar.
Tenho uma situação que acabei operando por "desconhecer" a plataforma e só agora com seu vídeo foi que finalmente encontrei uma explicação que respondeu integralmente as minhas dúvidas. Elaborei um IRP essa semana e acabei deixando habilitado a função/ícone "Compra Nacional" (contudo, não é), sendo que a IRP já foi transferida. Nesse caso o que orientaria operar?
Oi, Emerson! O problema de marcar como Compra Nacional é que o limite não será contabilizado quando ocorrer adesão de órgãos da Administração Pública estadual, distrital e municipal. Se a IRP já foi transferida, eu recomendaria lançar uma nova e disponibilizar direto pra inclusão de aviso. Na justificativa, cite a IRP anterior afirmando que a mesma já foi divulgada e que esta é apenas pra correção.
@@thyagomachado Muito agradecido pelo esclarecimento! Essa IRP transferida não tem nenhum "problema" então em não ser utilizada?
Nenhum, apenas verifique se não há participantes na IRP que foi transferida antes.
Trabalho em uma Fundação que gerencia dois hospitais (cada uma tem uma UASG diferente). Os materiais são os mesmos, e somente um hospital possui setor de compras, então, até ano passado realizávamos compras na BEC, e fazíamos o convite de intenção de registo de preço por convite para o outro hospital, pois não temos estrutura para ser órgão gerenciado de ata de registro de preço. Como faço para fazer convite de interesse de participação de ata para apenas a unidade componente da minha fundação?