Caraca professor!... Questões muito bem elaboradas e com a sua didática fica muito bem explicada! Não estou nesse nível de análise, mas estou no caminho... Muito obrigado!
Bom dia Professor. Obrigado pelos excelentes vídeos sobre o tema. Se possível me ajude com uma dúvida. Pelo que eu entendi o CPC 48 não trata da questão do Imposto de renda. Trata apenas da PECLD para fins societários. Nesse caso quando da puração mensal de IRPJ e CSLL mensal de uma empresa do lucro real, temos que seguir o critério da lei 9430/1996, certo? Se tiver algum vídeo sobre o assunto no seu canal me indique por favor.
Os pronunciamentos possuem foco na parte contábil. A parte fiscal precisa seguir a legislação aplicável. Não sei te indicar detalhes do tratamento fiscal nesse caso.
Valeu, professor!
Caraca professor!... Questões muito bem elaboradas e com a sua didática fica muito bem explicada! Não estou nesse nível de análise, mas estou no caminho... Muito obrigado!
Bom dia Professor. Obrigado pelos excelentes vídeos sobre o tema.
Se possível me ajude com uma dúvida.
Pelo que eu entendi o CPC 48 não trata da questão do Imposto de renda. Trata apenas da PECLD para fins societários.
Nesse caso quando da puração mensal de IRPJ e CSLL mensal de uma empresa do lucro real, temos que seguir o critério da lei 9430/1996, certo?
Se tiver algum vídeo sobre o assunto no seu canal me indique por favor.
Os pronunciamentos possuem foco na parte contábil. A parte fiscal precisa seguir a legislação aplicável. Não sei te indicar detalhes do tratamento fiscal nesse caso.
Muito bom!
#SouAudaz
#FuturoAuditordaCGU
Aula Muito Boa....
Eu to vendo isso aqui no Fortes Contábil, como definir num ambiente que difere na prática da teoria pura
Essa questão da PC DF tinha que ter sido anulada. Dentre as opções tem a resposta correta (100.000)