ABACAST - DRA. JOISE LEAL EM UMA CONVERSA DESCONTRAÍDA SOBRE DIREITO SUCESSÓRIO PORTUGAL E BRASIL.

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КОМЕНТАРІ • 2

  • @cristianepuxian2798
    @cristianepuxian2798 7 місяців тому

    Excelente tema e profissionais! Parabéns pela iniciativa.

  • @joiseleal7395
    @joiseleal7395 7 місяців тому +2

    43:14 Esclarecimento: a parte do cônjuge não pode ser inferior a uma quarta parte 1/4 quando em concorrência com os descendentes.
    Quando em concorrência com ascendentes o cônjuge garante 2/3 de cota mínima.