Muito boa aula. Consegui compreender a diferença. Eu tenho um amigo (que auto se coloca na Direita Política) que é extremamente contra o sistema de cotas, eu disse para ele que isso era uma questão de ação afirmativa e que ele precisava saber o que era isso antes de dar algum tipo de colocação, o problema é que eu realmente não soube explicar com tanta clareza sobre Ações Afirmativas e nem sobre Políticas Públicas, agora com certeza depois de tanta informação poderei explicar melhor aos meus amigos. Muito boa aula! Muito Obrigado ^^.
Fantástico! Excepcional! Muito Claro e didático, porém profundo e ponderado. Como não amar a sociologia e a filosofia, se são por via destas que somos.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; [...]
CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
Carambolaaaaaaa!!!!!!!!!!!!!!! Rapaz tu nã dá aula... Tu dá show!!
Parabéns!! Assim fica fácil gostar.
Obrigada!
Como alguém dá deslike numa aula dessa?!
Professora Andrea maravilhosa!!!♥
Muito boa aula. Consegui compreender a diferença.
Eu tenho um amigo (que auto se coloca na Direita Política) que é extremamente contra o sistema de cotas, eu disse para ele que isso era uma questão de ação afirmativa e que ele precisava saber o que era isso antes de dar algum tipo de colocação, o problema é que eu realmente não soube explicar com tanta clareza sobre Ações Afirmativas e nem sobre Políticas Públicas, agora com certeza depois de tanta informação poderei explicar melhor aos meus amigos.
Muito boa aula! Muito Obrigado ^^.
Fantástico! Excepcional! Muito Claro e didático, porém profundo e ponderado.
Como não amar a sociologia e a filosofia, se são por via destas que somos.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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Gostei muito da aula, objetiva, interessante. Professora vc é MARAVILHOSA .
Meu Deus, acabei de me apaixonar por essa aula, por essa professora. Por que não descobri esse canal antes?????
Amei a explicação um grande abraços
Adorei sua forma de explicar as politicas afirmativas, uma linguagem bastante, didática
Vocês do Aulade são maravilhosos! Obrigadaaa! Parabéns pelas aulas!
Caramba, que aula maravilhosa! Parabéns pelo trabalho, professora!
Essa mulher é incrível👏 Parabéns professora
uma mulher dessa tem que escolher o próprio salário... maravilhosa! ♥
Adorei o canal. Muito bem explicado. Parabéns.
Amo suas aulas, você me ajuda muito.
Espetacular a sua aula prof 👏👏👏👏
Parabéns , Andréa, ótima aula. Um grande abraço.
Que aula maraaaa!!!! Me ajudou muito com minhas dúvidas!!!
ótima aula professora, parabéns. 👏👏
Aula muito boa!Parabéns!
Aula maravilhosa, esclareceu minhas dúvidas
Muito bom ! Parabéns.
Te Amo Profe
Inscrita, com certezaaa!
Excelente! Clara e concisa.
Parabéns. Aula excelente!
Você arrasa demais!!! Amei a aula 😍
Muito bom, tem que saber disto pra fazer o Enem.
acho que o certo seria "disso" mas e verdade. TEM que saber disso pra fazer o ENEM
Aula maravilhosa
Extraordinário Professora Andréa . Queria saber se a senhora tem mais videos explicativos seguindo essa linha de debate?
Ótima aula 💙
Ótima aula.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
ótima aula
Aula top 👍👏
Muito bom.
Aí sim aprendei
Esclarecedor.
que aula FODA!!!!
Estou fazendo um trabalho e eu gostaria de saber se vocês acham as ações afirmativas injustas? se sim, porque?
te amo
o que você pode compreender do vídeo,onde se trata do assunto políticas reparativas ação afirmativas
Gostei da Aula, tenho uma dúvida é a lei 10.639/03 é considerada uma politítica de ação afirmativa correto ?
Professora, mas posso dizer que ações afirmativas são também políticas públicas?
otima aula porem o video ta com áudio ruim zumbido
Então o aula de.com e uma ação afirmativa
Kkkkkkkkk
VC É OTIMA
Dorei
Ótima aula